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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/11/2025 · pág. 34

DOEAM 11/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 11 de novembro de 2025 6 Art. 3º – Os servidores da Secretaria-Geral da Vice-Governadoria devem pautar sua conduta profissional e pessoal pelos seguintes princípios: I – Legalidade: agir em conformidade com as normas legais e regulamentos internos;

II – Moralidade e Ética Pública: observar valores morais e o interesse público acima de interesses pessoais; III – Imparcialidade: atuar com isenção, sem favorecimento ou perseguição;

IV – Integridade: rejeitar qualquer prática de corrupção, suborno ou comportamento antiético;
V – Transparência: garantir clareza nos atos administrativos e facilitar o controle social;

VI – Eficiência: buscar o melhor desempenho funcional com responsabilidade e qualidade no serviço público; VII – Responsabilidade: assumir as consequências dos próprios atos e decisões no exercício da função pública.

Capítulo III – Vedações Éticas

Art. 4º – É vedado a qualquer servidor da Secretaria-Geral da Vice- Governadoria:

I – Solicitar, aceitar ou receber, direta ou indiretamente, qualquer tipo de vantagem, benefício, presente, gratificação, favor, viagem, refeição, bem móvel ou imóvel que possa representar ganho pessoal, econômico ou patrimonial, oferecido por: ● Agentes públicos;

● Membros ou funcionários de partidos políticos;

● Empresas contratadas ou interessadas em contratar com o poder público;

● Qualquer pessoa física ou jurídica que possa ser beneficiada por decisões ou ações do servidor; II – Utilizar o cargo ou função para obter vantagens pessoais ou para terceiros;

III – Prometer, oferecer ou conceder vantagem indevida a agente público ou terceiros a ele vinculados, com vistas a influenciar atos administrativos; IV – Financiar, patrocinar ou apoiar, direta ou indiretamente, práticas ilícitas ou antiéticas;

V – Utilizar interpostas pessoas físicas ou jurídicas para ocultar interesses, dissimular beneficiários ou encobrir práticas irregulares; VI – Obstruir, dificultar ou interferir em investigações, auditorias ou fiscalizações de órgãos de controle; VII – Frustrar, fraudar ou prejudicar, de qualquer forma, a lisura de processos licitatórios ou contratos administrativos;
VIII – Criar empresas de fachada ou utilizar artifícios irregulares para participar de processos licitatórios ou celebrar contratos com o poder público; IX – Manipular, falsificar ou fraudar documentos, registros ou informações com fins de obter vantagem indevida ou alterar contratos administrativos; X – Praticar qualquer conduta que atente contra o patrimônio público, nacional ou estrangeiro, e os princípios da Administração Pública. Capítulo IV – Responsabilidades e Sanções Art. 5º – O descumprimento das normas estabelecidas neste Código de Ética sujeitará o servidor às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.112/1990. Art. 6º – A Secretaria-Geral da Vice-Governadoria manterá mecanismos de controle, prevenção e apuração de desvios éticos, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa. Capítulo V – Disposições Finais Art. 7º – Este Código de Ética deverá ser amplamente divulgado, sendo de conhecimento obrigatório de todos os servidores da Secretaria-Geral da Vice-Governadoria, os quais deverão firmar, no ato de posse ou contratação, termo de compromisso com seus preceitos. Art. 8º – Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Ética ou instância competente, conforme regulamento interno. TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO ÉTICO Eu, ____, matrícula nº ________, portador(a) do CPF nº
ocupante do cargo/função de ___,, lotado(a) na__, ,
declaro, para os devidos fins, que: 1. Tomei ciência, de forma clara e completa, do conteúdo integral do Código de Conduta e Ética da Secretaria-Geral da Vice-Governadoria (SGVG); 2. Compreendo que o referido Código estabelece os princípios, valores e normas de conduta que devem nortear o comportamento ético de todos os colaboradores, servidores, membros da alta direção e demais pessoas que prestam serviços à SGVG; 3. Comprometo-me a observar fielmente as diretrizes estabelecidas, pautando minha conduta profissional com integridade, legalidade, moralidade, transparência, responsabilidade e respeito ao interesse público; 4. Declaro estar ciente de que o descumprimento dos preceitos contidos no Código poderá acarretar responsabilização nas esferas administrativa, civil e/ou penal, conforme previsto na legislação vigente; 5. Concordo que, em caso de dúvida quanto à interpretação ou aplicação do Código, devo recorrer à chefia imediata ou à instância competente, conforme orientações estabelecidas no próprio documento. Por ser expressão de minha livre vontade e plena concordância com os termos acima, firmo o presente termo. Local e data:


Assinatura do(a) servidor(a)colaborador(a): ___


Capítulo IV – Responsabilidades e Sanções Art. 5º – O descumprimento das normas estabelecidas neste Código de Ética sujeitará o servidor às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.112/1990. Art. 6º – A Secretaria-Geral da Vice-Governadoria manterá mecanismos de controle, prevenção e apuração de desvios éticos, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa. Capítulo V – Disposições Finais Art. 7º – Este Código de Ética deverá ser amplamente divulgado, sendo de conhecimento obrigatório de todos os servidores da Secretaria-Geral da Vice-Governadoria, os quais deverão firmar, no ato de posse ou contratação, termo de compromisso com seus preceitos. Art. 8º – Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Ética ou instância competente, conforme regulamento interno. TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO ÉTICO Eu, ____, matrícula nº ________, portador(a) do CPF nº
ocupante do cargo/função de ___,, lotado(a) na__, ,
declaro, para os devidos fins, que: 1. Tomei ciência, de forma clara e completa, do conteúdo integral do Código de Conduta e Ética da Secretaria-Geral da Vice-Governadoria (SGVG); 2. Compreendo que o referido Código estabelece os princípios, valores e normas de conduta que devem nortear o comportamento ético de todos os colaboradores, servidores, membros da alta direção e demais pessoas que prestam serviços à SGVG; 3. Comprometo-me a observar fielmente as diretrizes estabelecidas, pautando minha conduta profissional com integridade, legalidade, moralidade, transparência, responsabilidade e respeito ao interesse público; 4. Declaro estar ciente de que o descumprimento dos preceitos contidos no Código poderá acarretar responsabilização nas esferas administrativa, civil e/ou penal, conforme previsto na legislação vigente; 5. Concordo que, em caso de dúvida quanto à interpretação ou aplicação do Código, devo recorrer à chefia imediata ou à instância competente, conforme orientações estabelecidas no próprio documento. Por ser expressão de minha livre vontade e plena concordância com os termos acima, firmo o presente termo. Local e data:


Assinatura do(a) servidor(a)colaborador(a): ___


<#E.G.B#249578#6#253127/> Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ

E.G.B#249582#6#253131>

EXTRATO Nº 068/2025-SEFAZ Espécie, Número, Data: Termo de Contrato nº 29/2025-SEFAZ, firmado em 05.11.2025. Partes: O Estado do Amazonas por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, e a empresa CLARO S.A. Objeto: prestação dos serviços de telecomunicações, através de uma solução de Rede MPLS/IP-VPN, acessos à rede internet e com proteção Anti-DDoS Volumétrica no site concentrador, Sistema de Gerência WAN, provendo-lhe solução para tráfego de dados, voz e imagens, compreendendo também o fornecimento, instalação, configuração, gerência, suporte e manutenção da rede, para atender a Secretaria de Fazenda SEFAZ, de acordo com o edital de licitação PE n° 326/2025-CSC e seus anexos. Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 10/11/2025 a 10/11/2026. Valor Global: R$ 2.002.989,72 (dois milhões, dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos). DO: Unidade Orçamentária: 014701; Programa de Trabalho: 04.126.3229.1062.0001; Natureza da Despesa: 33904004; Fonte de Recurso: 2.759.2010.0000.0000, tendo sido emitida pelo CONTRATANTE, em 23/09/2025, a Nota de Empenho nº 88/2025 no valor de R$ 333.831,62 (trezentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos).Fundamento Legal: Art. 28, I da Lei nº 14.133/21 e consta nos autos do Processo Administrativo nº 01.01.014101.254251/2024-17-SEFAZ. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 07 de novembro de 2025. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos<#E.G.B#249582#6#253131/> Protocolo 249582 <#E.G.B#249573#6#253122> Protocolo 249578 Cargo/Função:


Setor/Unidade:


(Uso da Administração) Recebido por:


Data do recebimento: // Assinatura do responsável pela recepção:


Capítulo IV – Responsabilidades e Sanções Art. 5º – O descumprimento das normas estabelecidas neste Código de Ética sujeitará o servidor às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.112/1990. Art. 6º – A Secretaria-Geral da Vice-Governadoria manterá mecanismos de controle, prevenção e apuração de desvios éticos, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa. Capítulo V – Disposições Finais Art. 7º – Este Código de Ética deverá ser amplamente divulgado, sendo de conhecimento obrigatório de todos os servidores da Secretaria-Geral da Vice-Governadoria, os quais deverão firmar, no ato de posse ou contratação, termo de compromisso com seus preceitos. Art. 8º – Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Ética ou instância competente, conforme regulamento interno. TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO ÉTICO Eu, ____, matrícula nº ________, portador(a) do CPF nº
ocupante do cargo/função de ___,, lotado(a) na__, ,
declaro, para os devidos fins, que: 1. Tomei ciência, de forma clara e completa, do conteúdo integral do Código de Conduta e Ética da Secretaria-Geral da Vice-Governadoria (SGVG); 2. Compreendo que o referido Código estabelece os princípios, valores e normas de conduta que devem nortear o comportamento ético de todos os colaboradores, servidores, membros da alta direção e demais pessoas que prestam serviços à SGVG; 3. Comprometo-me a observar fielmente as diretrizes estabelecidas, pautando minha conduta profissional com integridade, legalidade, moralidade, transparência, responsabilidade e respeito ao interesse público; 4. Declaro estar ciente de que o descumprimento dos preceitos contidos no Código poderá acarretar responsabilização nas esferas administrativa, civil e/ou penal, conforme previsto na legislação vigente; 5. Concordo que, em caso de dúvida quanto à interpretação ou aplicação do Código, devo recorrer à chefia imediata ou à instância competente, conforme orientações estabelecidas no próprio documento. Por ser expressão de minha livre vontade e plena concordância com os termos acima, firmo o presente termo. Local e data:


Assinatura do(a) servidor(a)colaborador(a): ___


Capítulo IV – Responsabilidades e Sanções Art. 5º – O descumprimento das normas estabelecidas neste Código de Ética sujeitará o servidor às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.112/1990. Art. 6º – A Secretaria-Geral da Vice-Governadoria manterá mecanismos de controle, prevenção e apuração de desvios éticos, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa. Capítulo V – Disposições Finais Art. 7º – Este Código de Ética deverá ser amplamente divulgado, sendo de conhecimento obrigatório de todos os servidores da Secretaria-Geral da Vice-Governadoria, os quais deverão firmar, no ato de posse ou contratação, termo de compromisso com seus preceitos. Art. 8º – Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Ética ou instância competente, conforme regulamento interno. TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO ÉTICO Eu, ____, matrícula nº ________, portador(a) do CPF nº
ocupante do cargo/função de ___,, lotado(a) na__, ,
declaro, para os devidos fins, que: 1. Tomei ciência, de forma clara e completa, do conteúdo integral do Código de Conduta e Ética da Secretaria-Geral da Vice-Governadoria (SGVG); 2. Compreendo que o referido Código estabelece os princípios, valores e normas de conduta que devem nortear o comportamento ético de todos os colaboradores, servidores, membros da alta direção e demais pessoas que prestam serviços à SGVG; 3. Comprometo-me a observar fielmente as diretrizes estabelecidas, pautando minha conduta profissional com integridade, legalidade, moralidade, transparência, responsabilidade e respeito ao interesse público; 4. Declaro estar ciente de que o descumprimento dos preceitos contidos no Código poderá acarretar responsabilização nas esferas administrativa, civil e/ou penal, conforme previsto na legislação vigente; 5. Concordo que, em caso de dúvida quanto à interpretação ou aplicação do Código, devo recorrer à chefia imediata ou à instância competente, conforme orientações estabelecidas no próprio documento. Por ser expressão de minha livre vontade e plena concordância com os termos acima, firmo o presente termo. Local e data:


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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO