DOEAM 11/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 11 de novembro de 2025 5 7. MEDIDAS DISCIPLINARES Deverá ser aprovado o Manual Prático de Sindicância Disciplinar, um documento orientador elaborado com base nos preceitos constitucionais, na Lei Estadual nº 1.762/1986 e Lei Federal nº 8.112/1990, e no Manual de Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria Geral da União (CGU, Ed. 2021). 8. MONITORAMENTO E ATUALIZAÇÃO O monitoramento e a atualização do Programa de Integridade e do Código de Ética é atribuição do Comitê de Ética e Integridade. Cumpre destacar que o Comitê tem como função primordial garantir o cumprimento das normas estabelecidas, primando pelo respeito, pela transparência, pela publicidade e pela imparcialidade em todas as ações. Nesse sentido, ao fomentar uma cultura organizacional pautada nos valores institucionais, no compliance e na integridade, o Comitê contribui para o aprimoramento dos mecanismos de governança, promovendo uma gestão pública de qualidade, inclusiva, eficiente, transparente e democrática. DISPOSIÇÕES FINAIS O Plano de Integridade ora apresentado tem como objetivo servir de instrumento orientador para a aplicação e estruturação do Programa de Integridade no âmbito da Secretaria Geral da Vice-Governadoria. É importante esclarecer que este Plano é composto, entre outros elementos, pelo Código de Ética, já devidamente publicado. A próxima etapa para a efetivação do Programa consiste na implementação do Termo de Compromisso, documento que deverá ser formalmente assinado por todos os servidores integrantes da estrutura organizacional, como forma de adesão expressa às regras de conduta e integridade estabelecidas. Por meio da assinatura do termo, o servidor declara-se ciente e comprometido a conhecer, cumprir e zelar pelo cumprimento dos princípios, missão, visão e valores institucionais que norteiam as atividades desta Pasta. A Comissão de Ética e Integridade será responsável pela elaboração semestral de relatórios de acompanhamento, contendo a avaliação das ações desenvolvidas no âmbito do Programa. Adicionalmente, considera-se imprescindível que a Unidade de Controle Interno inclua, no escopo de suas atividades, a avaliação periódica do Programa de Integridade, devendo registrar em seus relatórios os resultados obtidos, bem como propor recomendações e medidas corretivas, sempre que identificadas falhas ou oportunidades de melhoria. Por fim, o Termo de Compromisso será incorporado como anexo oficial ao Plano de Integridade, devendo passar por apreciação, análise e, uma vez aprovado, ser implementado como instrumento de adesão formal à cultura ética e de integridade institucional.
CÓDIGO DE ÉTICA - SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA
APRESENTAÇÃO A Secretaria-geral da Vice-governadoria (SGVG) é um órgão da Administração Direta do Poder Executivo, integrante da Vice- governadoria, criada por intermédio da Lei Delegada nº 122, de 15 de outubro de 2019, e descrita na Subseção II, art. 34, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019. A SGVG tem como finalidade precípua a assistência imediata e direta ao Vice-Governador do Estado do Amazonas em assuntos relacionados com o seu expediente particular e oficial, compreendendo o controle de correspondência, organização de arquivo, bem como de agenda e relações sociais. MISSÃO, VISÃO E VALORES INSTITUCIONAIS
● MISSÃO:
Prestar assessoramento direto e imediato ao Vice-Governador do Estado do Amazonas no relacionamento com autoridades e órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Estando a atuação alinhada às prioridades regionais e setoriais, em conformidade com a estratégia de desenvolvimento do Estado do Amazonas, assegura-se a coerência entre as ações governamentais e os objetivos estratégicos da administração pública estadual. ● VISÃO:
Garantir ao Vice-Governador do Estado do Amazonas excelência no desempenho de suas atribuições, promovendo o fortalecimento das relações institucionais e contribuindo para que o Estado do Amazonas se consolide como referência na implementação de programas e políticas de governo. ● VALORES:
A Secretaria-Geral da Vice-Governadoria (SGVG) fundamenta sua atuação em princípios que orientam a gestão pública com ética, eficiência e compromisso com a sociedade. Seus valores essenciais são: ● Valorização profissional, por meio do reconhecimento, incentivo ao desenvolvimento e qualificação contínua de seus colaboradores; ● Compromisso e respeito à legalidade, assegurando que todas as ações estejam alinhadas às normas e princípios legais que regem a administração pública;
● Atuação integrada, qualificada e coordenada, com foco na entrega de serviços eficientes, comprometidos com as demandas sociais e alinhados às políticas públicas do Estado.
Capítulo I – Disposições Gerais
Art. 1º – O presente Código de Ética estabelece os princípios, valores e normas de conduta ética que devem nortear a atuação dos servidores da Secretaria-Geral da Vice-Governadoria, promovendo a integridade, a responsabilidade pública e o respeito aos princípios constitucionais da Administração Pública. Art. 2º – Este Código aplica-se a todos os servidores públicos, comissionados, terceirizados e demais colaboradores vinculados à Secretaria-Geral da Vice-Governadoria, independentemente da função ou natureza do vínculo.
Capítulo II – Princípios Éticos Fundamentais
CÓDIGO DE ÉTICA - SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA
APRESENTAÇÃO A Secretaria-geral da Vice-governadoria (SGVG) é um órgão da Administração Direta do Poder Executivo, integrante da Vice- governadoria, criada por intermédio da Lei Delegada nº 122, de 15 de outubro de 2019, e descrita na Subseção II, art. 34, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019. A SGVG tem como finalidade precípua a assistência imediata e direta ao Vice-Governador do Estado do Amazonas em assuntos relacionados com o seu expediente particular e oficial, compreendendo o controle de correspondência, organização de arquivo, bem como de agenda e relações sociais. MISSÃO, VISÃO E VALORES INSTITUCIONAIS
● MISSÃO:
Prestar assessoramento direto e imediato ao Vice-Governador do Estado do Amazonas no relacionamento com autoridades e órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Estando a atuação alinhada às prioridades regionais e setoriais, em conformidade com a estratégia de desenvolvimento do Estado do Amazonas, assegura-se a coerência entre as ações governamentais e os objetivos estratégicos da administração pública estadual. ● VISÃO:
Garantir ao Vice-Governador do Estado do Amazonas excelência no desempenho de suas atribuições, promovendo o fortalecimento das relações institucionais e contribuindo para que o Estado do Amazonas se consolide como referência na implementação de programas e políticas de governo. ● VALORES:
A Secretaria-Geral da Vice-Governadoria (SGVG) fundamenta sua atuação em princípios que orientam a gestão pública com ética, eficiência e compromisso com a sociedade. Seus valores essenciais são: ● Valorização profissional, por meio do reconhecimento, incentivo ao desenvolvimento e qualificação contínua de seus colaboradores; ● Compromisso e respeito à legalidade, assegurando que todas as ações estejam alinhadas às normas e princípios legais que regem a administração pública;
● Atuação integrada, qualificada e coordenada, com foco na entrega de serviços eficientes, comprometidos com as demandas sociais e alinhados às políticas públicas do Estado.
Capítulo I – Disposições Gerais
Art. 1º – O presente Código de Ética estabelece os princípios, valores e normas de conduta ética que devem nortear a atuação dos servidores da Secretaria-Geral da Vice-Governadoria, promovendo a integridade, a responsabilidade pública e o respeito aos princípios constitucionais da Administração Pública. Art. 2º – Este Código aplica-se a todos os servidores públicos, comissionados, terceirizados e demais colaboradores vinculados à Secretaria-Geral da Vice-Governadoria, independentemente da função ou natureza do vínculo.
Capítulo II – Princípios Éticos Fundamentais Art. 3º – Os servidores da Secretaria-Geral da Vice-Governadoria devem pautar sua conduta profissional e pessoal pelos seguintes princípios: I – Legalidade: agir em conformidade com as normas legais e regulamentos internos;
II – Moralidade e Ética Pública: observar valores morais e o interesse público acima de interesses pessoais; III – Imparcialidade: atuar com isenção, sem favorecimento ou perseguição;
IV – Integridade: rejeitar qualquer prática de corrupção, suborno ou
comportamento antiético;
V – Transparência: garantir clareza nos atos administrativos e facilitar o
controle social;
VI – Eficiência: buscar o melhor desempenho funcional com responsabilidade e qualidade no serviço público; VII – Responsabilidade: assumir as consequências dos próprios atos e decisões no exercício da função pública.
Capítulo III – Vedações Éticas
Art. 4º – É vedado a qualquer servidor da Secretaria-Geral da Vice- Governadoria:
I – Solicitar, aceitar ou receber, direta ou indiretamente, qualquer tipo de vantagem, benefício, presente, gratificação, favor, viagem, refeição, bem móvel ou imóvel que possa representar ganho pessoal, econômico ou patrimonial, oferecido por: ● Agentes públicos;
● Membros ou funcionários de partidos políticos;
● Empresas contratadas ou interessadas em contratar com o poder público;
● Qualquer pessoa física ou jurídica que possa ser beneficiada por decisões ou ações do servidor; II – Utilizar o cargo ou função para obter vantagens pessoais ou para terceiros;
III – Prometer, oferecer ou conceder vantagem indevida a agente público ou terceiros a ele vinculados, com vistas a influenciar atos administrativos; IV – Financiar, patrocinar ou apoiar, direta ou indiretamente, práticas ilícitas ou antiéticas;
V – Utilizar interpostas pessoas físicas ou jurídicas para ocultar
interesses, dissimular beneficiários ou encobrir práticas irregulares;
VI
– Obstruir, dificultar ou interferir em investigações, auditorias ou
fiscalizações de órgãos de controle;
VII
– Frustrar, fraudar ou prejudicar, de qualquer forma, a lisura
de processos licitatórios ou contratos administrativos;
VIII
– Criar empresas de fachada ou utilizar artifícios irregulares
para participar de processos licitatórios ou celebrar contratos com o
poder público;
IX
– Manipular, falsificar ou fraudar documentos, registros ou
informações com fins de obter vantagem indevida ou alterar contratos
administrativos;
X – Praticar qualquer conduta que atente contra o patrimônio público,
nacional ou estrangeiro, e os princípios da Administração Pública.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO