DOEAM 11/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 11 de novembro de 2025 4
Classificar os riscos conforme sua probabilidade de ocorrência e impacto
institucional; ● Estabelecer medidas de prevenção, mitigação e resposta;
● Promover a cultura de integridade entre servidores e colaboradores; ●
Apoiar a tomada de decisão com base em critérios técnicos e éticos.
Introdução à Metodologia
Para garantir objetividade e transparência na avaliação dos riscos de
integridade, foi adotado o Método AHP (Analytic Hierarchy Process),
técnica de apoio à decisão multicritério desenvolvida por Thomas Saaty,
que permite priorizar alternativas com base em critérios definidos.
O AHP permite decompor um problema complexo em partes mais
simples e realizar comparações par a par, atribuindo pesos relativos à
importância de cada elemento. No contexto do Plano de Integridade, o
AHP foi utilizado para classificar e priorizar os principais riscos
institucionais, considerando dois critérios: probabilidade de ocorrência e
impacto para a instituição.
Estrutura Hierárquica do AHP
Critérios:
● C1: Probabilidade de Ocorrência
● C2: Impacto Institucional
4.4. Matriz de Comparação dos Critérios
C1: Probabilidade C2: Impacto
C1 1 1/2
C2 2 1
Resultado da normalização (vetor de prioridades):
● C1 (Probabilidade): 0,33 (33%)
● C2 (Impacto): 0,67 (67%)
4. IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RISCOS DE INTEGRIDADE
A identificação e avaliação de riscos de integridade constitui etapa fundamental do Plano de Integridade, com o objetivo de mapear os pontos vulneráveis da Secretaria-Geral da Vice-Governadoria (SGVG) a práticas que possam comprometer a ética, a legalidade, a imparcialidade, a transparência e a eficiência da gestão pública. Essa avaliação visa promover o fortalecimento da integridade institucional, a prevenção de irregularidades e o aperfeiçoamento contínuo dos controles internos, mediante o monitoramento e mitigação de riscos relacionados a condutas antiéticas, conflitos de interesse, fraudes, corrupção, favorecimentos indevidos e outras formas de desvio de finalidade.
Objetivos da Avaliação de Riscos Identificar atividades, processos e áreas suscetíveis a riscos de integridade;
O impacto institucional foi considerado mais relevante que a probabilidade de ocorrência na priorização dos riscos.
4.5. Avaliação Par a Par dos Riscos
A seguir, os riscos foram avaliados conforme os dois critérios. Cada risco recebeu uma nota de 1 a 9, onde: 1 = pouco provável / impacto baixo 9 = altamente provável / impacto altíssimo
Matriz de Riscos – Escore AHP
Fórmula usada: Nota Final = (Probabilidade × 0,33) + (Impacto × 0,67)
4.6. Priorização para Mitigação
Com base no ranking AHP, a SGVG adotará medidas prioritárias para mitigar os três riscos mais relevantes: Elaboração de normas claras para contatos com agentes externos, registro formal de reuniões, capacitação contínua. Fortalecimento da transparência e fiscalização nos processos licitatórios, segregação de funções e revisão dos fluxos. Estabelecimento de protocolos para definição, revisão e registro de compromissos do Vice-Governador.
4.7. Conclusão da Avaliação de Riscos
A aplicação do Método AHP demonstrou-se eficaz para:
Priorizar riscos com base em critérios objetivos; Apoiar a tomada de decisão na alocação de recursos de integridade; Promover uma cultura institucional de prevenção e controle de riscos éticos. 5. CÓDIGO DE ÉTICA A Secretaria Geral da Vice-Governadoria, comprometida com a defesa dos direitos humanos e o cumprimento da lei, adota como norteadores de suas ações os valores da justiça, legalidade, competência e honestidade. Nesse contexto, a Secretaria promulgou o Código de Ética e Conduta, disponível para consulta pública no sítio eletrônico institucional (Portaria- n. 009/2025-SGVG). O referido código estabelece diretrizes e normas para o comportamento profissional dos servidores, enfatizando a importância do respeito, da imparcialidade, da transparência e da publicidade nas relações interpessoais, tanto no âmbito interno quanto externo à instituição. O objetivo primordial desse instrumento é promover uma cultura organizacional pautada pela ética e pela excelência no atendimento ao cidadão. 5. CONTROLE INTERNO No contexto da gestão pública, especialmente em áreas sensíveis como recursos humanos, informações estratégicas e relacionamento com a sociedade, o controle interno desempenha um papel fundamental ao assegurar que os processos e práticas institucionais estejam alinhados aos princípios éticos, às normas legais e às diretrizes governamentais. Sua atuação é essencial para promover a eficiência administrativa, garantir a correta aplicação dos recursos públicos e viabilizar a efetiva concretização das políticas públicas. Além de prevenir e detectar desvios de conduta, o controle interno fortalece a governança, apoia a tomada de decisões fundamentadas e contribui diretamente para o alcance dos objetivos estratégicos da instituição, promovendo uma cultura organizacional pautada na integridade, responsabilidade e no compromisso com o interesse público. 6. CANAL DE DENÚNCIAS E ACESSO À INFORMAÇÃO A Secretaria-Geral da Vice-Governadoria (SGVG) disponibiliza canais oficiais para que a sociedade possa relatar atos ou fatos que envolvam desvios éticos, falhas de integridade por parte de agentes públicos, bem como insatisfações de natureza institucional. A Ouvidoria é um canal direto, acessível e desburocratizado de comunicação entre o cidadão e a Administração Pública. Compete a ela receber, analisar, classificar e encaminhar aos setores competentes manifestações como: pedidos de informação, denúncias, reclamações, sugestões, críticas, elogios e dúvidas. Além disso, a Ouvidoria atua no monitoramento das respostas e no aperfeiçoamento contínuo dos serviços públicos, ao sugerir melhorias em procedimentos e práticas institucionais, sempre respondendo em tempo hábil. O acesso às informações públicas desta Secretaria é regido pela Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI) e pelo Decreto Estadual nº 48.999/2024, que regulamenta o direito de acesso à informação no âmbito do Poder Executivo do Estado do Amazonas. A plataforma oficial utilizada para o registro de manifestações e solicitações de acesso à informação é o Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, disponível em: www.cgu.gov.br/falabr. A Secretaria Geral da Vice-Governadoria, comprometida com a defesa dos direitos humanos e o cumprimento da lei, adota como norteadores de suas ações os valores da justiça, legalidade, competência e honestidade. Nesse contexto, a Secretaria promulgou o Código de Ética e Conduta, disponível para consulta pública no sítio eletrônico institucional (Portaria- n. 009/2025-SGVG). O referido código estabelece diretrizes e normas para o comportamento profissional dos servidores, enfatizando a importância do respeito, da imparcialidade, da transparência e da publicidade nas relações interpessoais, tanto no âmbito interno quanto externo à instituição. O objetivo primordial desse instrumento é promover uma cultura organizacional pautada pela ética e pela excelência no atendimento ao cidadão. 5. CONTROLE INTERNO No contexto da gestão pública, especialmente em áreas sensíveis como recursos humanos, informações estratégicas e relacionamento com a sociedade, o controle interno desempenha um papel fundamental ao assegurar que os processos e práticas institucionais estejam alinhados aos princípios éticos, às normas legais e às diretrizes governamentais. Sua atuação é essencial para promover a eficiência administrativa, garantir a correta aplicação dos recursos públicos e viabilizar a efetiva concretização das políticas públicas. Além de prevenir e detectar desvios de conduta, o controle interno fortalece a governança, apoia a tomada de decisões fundamentadas e contribui diretamente para o alcance dos objetivos estratégicos da instituição, promovendo uma cultura organizacional pautada na integridade, responsabilidade e no compromisso com o interesse público. 6. CANAL DE DENÚNCIAS E ACESSO À INFORMAÇÃO A Secretaria-Geral da Vice-Governadoria (SGVG) disponibiliza canais oficiais para que a sociedade possa relatar atos ou fatos que envolvam desvios éticos, falhas de integridade por parte de agentes públicos, bem como insatisfações de natureza institucional. A Ouvidoria é um canal direto, acessível e desburocratizado de comunicação entre o cidadão e a Administração Pública. Compete a ela receber, analisar, classificar e encaminhar aos setores competentes manifestações como: pedidos de informação, denúncias, reclamações, sugestões, críticas, elogios e dúvidas. Além disso, a Ouvidoria atua no monitoramento das respostas e no aperfeiçoamento contínuo dos serviços públicos, ao sugerir melhorias em procedimentos e práticas institucionais, sempre respondendo em tempo hábil. O acesso às informações públicas desta Secretaria é regido pela Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI) e pelo Decreto Estadual nº 48.999/2024, que regulamenta o direito de acesso à informação no âmbito do Poder Executivo do Estado do Amazonas. A plataforma oficial utilizada para o registro de manifestações e solicitações de acesso à informação é o Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, disponível em: www.cgu.gov.br/falabr. 7. MEDIDAS DISCIPLINARES Deverá ser aprovado o Manual Prático de Sindicância Disciplinar, um documento orientador elaborado com base nos preceitos constitucionais, na Lei Estadual nº 1.762/1986 e Lei Federal nº 8.112/1990, e no Manual de Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria Geral da União (CGU, Ed. 2021). 8. MONITORAMENTO E ATUALIZAÇÃO O monitoramento e a atualização do Programa de Integridade e do Código de Ética é atribuição do Comitê de Ética e Integridade. Cumpre destacar que o Comitê tem como função primordial garantir o cumprimento das normas estabelecidas, primando pelo respeito, pela transparência, pela publicidade e pela imparcialidade em todas as ações. Nesse sentido, ao fomentar uma cultura organizacional pautada nos valores institucionais, no compliance e na integridade, o Comitê contribui para o aprimoramento dos mecanismos de governança, promovendo uma gestão pública de qualidade, inclusiva, eficiente, transparente e democrática. DISPOSIÇÕES FINAIS O Plano de Integridade ora apresentado tem como objetivo servir de instrumento orientador para a aplicação e estruturação do Programa de Integridade no âmbito da Secretaria Geral da Vice-Governadoria. É importante esclarecer que este Plano é composto, entre outros elementos, pelo Código de Ética, já devidamente publicado. A próxima etapa para a efetivação do Programa consiste na implementação do Termo de Compromisso, documento que deverá ser formalmente assinado por todos os servidores integrantes da estrutura organizacional, como forma de adesão expressa às regras de conduta e integridade estabelecidas. Por meio da assinatura do termo, o servidor declara-se ciente e comprometido a conhecer, cumprir e zelar pelo cumprimento dos princípios, missão, visão e valores institucionais que norteiam as atividades desta Pasta. A Comissão de Ética e Integridade será responsável pela elaboração semestral de relatórios de acompanhamento, contendo a avaliação das ações desenvolvidas no âmbito do Programa. Adicionalmente, considera-se imprescindível que a Unidade de Controle Interno inclua, no escopo de suas atividades, a avaliação periódica do Programa de Integridade, devendo registrar em seus relatórios os resultados obtidos, bem como propor recomendações e medidas corretivas, sempre que identificadas falhas ou oportunidades de melhoria. Por fim, o Termo de Compromisso será incorporado como anexo oficial ao Plano de Integridade, devendo passar por apreciação, análise e, uma vez aprovado, ser implementado como instrumento de adesão formal à cultura ética e de integridade institucional. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO