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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/11/2025 · pág. 51

DOEAM 11/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 11 de novembro de 2025 23 SERVIDOR (A): GUSTAVO DA SILVA DUARTE CARGO/SIMBOLOGIA: ASSESSOR II AD-2 Veículo marca GM, MODELO Ônix LT2, ano 2020 SERVIDOR (A): FERNANDO DOS SANTOS SAMPAIO CARGO/SIMBOLOGIA: CHEFE DE DEPARTAMENTO 01. Moto Yamaha XT 2250-Lander SERVIDOR(A): LUKAS TRAIBER CARGO/SIMBOLOGIA: CHEFE DE DEPARTAMENTO Apartamento financiado pela CEF, localizado à Avenida Maneca Marques, nº 900, Condomínio Ópera Prima, apto 204/ C, bairro Parque Dez, CEP. 69.055-021. SERVIDOR(A): MOYSÉS ROBERTO GEBER CORREA CARGO/SIMBOLOGIA: Secretário Executivo Carro IX35, 2014/2015, Hyndai Apto 90m2, Av Coronel Teixeira, 6225, Apto1306, T 04 financiado DIEGO AMÉRICO COSTA SILVA Secretário de Estado do Desporto e Lazer <#E.G.B#249563#23#253112/> Protocolo 249563 <#E.G.B#249564#23#253113> DECLARAÇÃO DE BENS Situação: EXONERAÇÃO NADA A DECLARAR Os servidores abaixo listados declaram que não possuem nenhum bem e se responsabilizam pela autenticidade das informações aqui prestadas: SERVIDOR CARGO/SIMBOLOGIA EWERSON DE OLIVEIRA CARVALHO ASSESSOR II AD-2 CESAR BRAZ DE OLIVEIRA GERENTE AD-2 CLEUCELI DE ALMEIDA SILVA GERENTE AD-2 DANIEL ARAÚJO GOMES CHEFE DE DEPARTAMENTO AD-1 PATRICIA DE NAZARÉ DA CUNHA DE OLIVEIRA GERENTE AD-2 JOÃO FELIPE GUEDES E LUCHSINGER GERENTE AD-2 ROSELMA COELHO SANTANA CHEFE DE GABINETE AD-1 DIEGO AMÉRICO COSTA SILVA Secretário de Estado do Desporto e Lazer <#E.G.B#249564#23#253113/> Protocolo 249564 <#E.G.B#249565#23#253114> DECLARAÇÃO DE BENS Situação: EXONERAÇÃO NADA A DECLARAR Os servidores abaixo listados declaram que não possuem nenhum bem e se responsabilizam pela autenticidade das informações aqui prestadas: SERVIDOR CARGO/SIMBOLOGIA EWERSON DE OLIVEIRA CARVALHO ASSESSOR II AD-2 CESAR BRAZ DE OLIVEIRA GERENTE AD-2 CLEUCELI DE ALMEIDA SILVA GERENTE AD-2 DANIEL ARAÚJO GOMES CHEFE DE DEPARTAMENTO AD-1 PATRICIA DE NAZARÉ DA CUNHA DE OLIVEIRA GERENTE AD-2 JOÃO FELIPE GUEDES E LUCHSINGER GERENTE AD-2 ROSELMA COELHO SANTANA CHEFE DE GABINETE AD-1 DIEGO AMÉRICO COSTA SILVA Secretário de Estado do Desporto e Lazer <#E.G.B#249565#23#253114/> Protocolo 249565 <#E.G.B#249555#23#253104> PORTARIA N. º 155/2025-GS/SEDEL O Secretário de Estado de Desporto e Lazer, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas, prevista na Lei 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO ainda que, a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, por se tratar de nomeação em substituição, conforme Decreto de 11 de julho de 2025. RESOLVE: I. ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico - Administrativa a servidores do Poder Executivo Estadual, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para o respectivo nível, da Tabela constante na Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008. Nº Nome Cargo/Simb. Nível A contar de 1 ROSELMA COELHO SANTANA CHEFE DE GABINETE - AD l 15 01/07/2025 2 DANIEL ARAÚJO GOMES CHEFE DE EPARTAMENTO AD l 15 01/07/2025 3 ANDRÉ LUIS NEGREIROS CHUVAS CHEFE DE DEPARTAMENTO AD l 15 01/07/2025 4 MOYSÉS ROBERTO GEBER CORREA CHEFE DE DEPARTAMENTO AD l 15 01/07/2025 5 TÂNIA MARCIA BRASIL DOS SANTOS ASSESSOR l AD l 15 01/07/2025 6 ANTÔNIO AILTON BEZERRA DE ANDRADE GERENTE - AD ll 14 01/07/2025 7 ALINE LIRA LASMAR GERENTE - AD ll 14 01/07/2025 8 MILLA LINH BORGES PAIVA ASSESSOR ll AD-ll 14 01/07/2025 II. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Lazer, em Manaus, 16 de julho de 2025. DIEGO AMÉRICO COSTA SILVA Secretário de Estado do Desporto e Lazer VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#249555#23#253104/> Protocolo 249555 <#E.G.B#249560#23#253109> PORTARIA Nº 272-SEDEL, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS, Sr. Diego Américo Costa Silva, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023 e pelo Decreto Estadual n.º 48.455, de 07 de novembro de 2023, CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento n.º 005/2025 - SEDEL, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer e a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA HIEN KAN; CONSIDERANDO a definição do gestor estabelecida no art. 2º, VI, da lei nº 13.019/2014; CONSIDERANDO o determinado no art. 35, v, alínea g, da lei nº 13.019/2014, referente às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora ALINE LIRA LASMAR, ocupante do Cargo de provimento em comissão de GERENTE AD-2, matrícula nº matrícula nº 269.657-6A, como GESTOR DE PARCERIA, para fiscalizar e acompanhar o Termo de Fomento nº 005/2025, firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer-SEDEL e a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA HIEN KAN, cujo objeto é a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos partícipes para execução do Projeto “ESPORTE PELA CIDADANIA”, na forma estabelecida pelo Plano de Trabalho aprovado, oriundo da Emenda Parlamentar Individual nº 028/2025, proposta pelo Deputado Estadual Delegado Péricles a contar do dia 04/11/2025, e durante toda a vigência do termo, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor; II - DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários ao acompanhamento e fiscalização do ajuste, observando em especial os arts. 61, 67, da Lei n.º 13.019/14, Lei n.º 14.133/21, as instruções VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO