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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/11/2025 · pág. 8

DOEAM 12/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 12 de novembro de 2025 4 especializado que comprove a necessidade especial da pessoa com deficiência, devendo o candidato elegível a fazer jus ao benefício ser o seu tutor nato (pai ou mãe), tutor legal, curador ou detentor da guarda judicial.”. III - o artigo 3.º-A: “Art. 3.º-A Caso a demanda de inscritos nos grupos de beneficiários, instituídos por intermédio desta Lei, for superior ao número de vagas reservadas em cada fase do Programa CNH Social, serão promovidos os critérios de desempate, nos moldes do art. 6.º do Decreto n.º 44.852, de 17 de novembro de 2021, que regulamenta a Lei n.º 5.689, de 12 de novembro de 2021, que institui o Programa de Incentivo à Habilitação - CNH Social.” IV - o artigo 3.º-B: “Art. 3.º-B. Caso não sejam preenchidas as vagas reservadas aos grupos de beneficiários descritos nos incisos II a V do art. 3.º desta Lei, as vagas remanescentes serão destinadas a atender aos candidatos inscritos nas vagas de ampla concorrência.” Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir normas regulamentares para execução desta Lei. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO Secretário de Estado de Governo <#E.G.B#250014#4#253563/> Protocolo 250014 <#E.G.B#250015#4#253564> LEI N.º 7.839 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Missão Integral Brasileiro Renascer - IMIBRE. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da Missão Integral Brasileiro Renascer - IMIBRE, devidamente inscrito no CNPJ 33.626.824/0001-20, sociedade civil sem fins econômicos, com sede na Rua General, nº 07, Riacho Doce I, Cidade Nova, CEP 69.095-178, Manaus/AM. Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando-se o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício <#E.G.B#250015#4#253564/> Protocolo 250015 <#E.G.B#250016#4#253565> LEI N.º 7.840 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 DECLARA Utilidade Pública do Instituto Nossa Comunidade Ativa - INCA. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, o Instituto Nossa Comunidade Ativa - INCA, com a sede na Rua 87, n.º 17, Qd-2, Bairro Novo Aleixo, CEP 69099-756, Município de Manaus/ AM, com CNPJ n.º 47.606.195/0001-81, promovendo o desenvolvimento de atividades associativas sociais. Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput deste artigo aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício <#E.G.B#250016#4#253565/> Protocolo 250016 <#E.G.B#250017#4#253566> LEI N.º 7.841 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 DECLARA a Utilidade Pública da Associação Albergue o Bom Samaritano - Em casa. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Albergue O Bom Samaritano - Em Casa. Parágrafo único. A utilidade pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício <#E.G.B#250017#4#253566/> Protocolo 250017 <#E.G.B#250018#4#253567> LEI N.º 7.842 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO DO AUTISMO TEFÉ. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do INSTITUTO DO AUTISMO TEFÉ, com sede e foro na cidade de Tefé/AM, situada na Rua Tamuana, nº 1682, PMT 2076, Bairro Mutirão, Zona Urbana - CEP nº 69.553-525, fundado em 3 de março de 2021, com CNPJ nº 08.931.561/0001-16, com atividade de caráter cultural e social, de gestão comunitária voltada às pessoas com transtorno do espectro autista e pessoas com outras deficiências. Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício <#E.G.B#250018#4#253567/> Protocolo 250018 <#E.G.B#250019#4#253568> LEI N.º 7.843 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 DECLARA a Utilidade Pública da Associação Parintins Futebol Clube - P.F.C. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Parintins Futebol Clube - P.F.C., entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.977.055/0001- 04, com sede no Município de Manaus, Estado do Amazonas. Parágrafo único. A declaração de Utilidade Pública prevista no caput produzirá efeitos, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, incumbindo ao Poder Executivo adotar as providências necessárias à execução desta Lei. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO