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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/11/2025 · pág. 9

DOEAM 12/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 12 de novembro de 2025 5 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício <#E.G.B#250019#5#253568/> Protocolo 250019 <#E.G.B#250020#5#253569> LEI N.º 7.844 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 DECLARA a Utilidade Pública da Associação para o Desenvolvimento dos Produtores Rurais da Comunidade Antonieta Ataíde - APRAA. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1º. Fica declarada a Utilidade Pública da Associação para o Desenvolvimento dos Produtores Rurais da Comunidade Antonieta Ataíde - APRAA. Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício <#E.G.B#250020#5#253569/> Protocolo 250020 <#E.G.B#250021#5#253570> LEI N.º 7.845 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 DECLARA a Utilidade Pública do Associação Cultural dos Levantadores de Toadas do Amazonas - ACLETAM. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.° Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da Associação Cultural dos Levantadores de Toadas do Amazonas - ACLETAM, com sede na Rua Alonso Nogueira da Silva, nº 100, Bloco 9 B, Apto. 105, CD Yael, Bairro Flores, Manaus - Amazonas, CEP: 69058-241, com CNPJ sob o nº 49.632.097/0001-44. Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder executivo responsável pelas providencias necessárias ao cumprimento da presente Lei. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício <#E.G.B#250021#5#253570/> Protocolo 250021 <#E.G.B#250022#5#253571> DECRETO Nº 52.896, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03183/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3441/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde; CONSIDERANDO o Decreto n.º 48.540, de 17 de novembro 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que foi editado em decorrência do acórdão proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0762164-03.2022.8.04.0001, apresentou incorreção, deixando de constar o enquadramento da servidora MONIK GOMES DO NASCIMENTO LOUSADA, para o cargo de Enfermeiro, na Classe A, Referência 2, a contar de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO a manifestação de fls. 110/111, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de proceder a correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012655/2023-46, DECRETA: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 48.540, de 17 de novembro 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a servidora MONIK GOMES DO NASCIMENTO LOUSADA, Matrícula n.º 239.937-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, na forma em que especifica: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE MUNICÍPIO CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. ENFERMEIRO A 1 ENFERMEIRO A 2 Fevereiro de 2020 MANAUS 2 3 Fevereiro de 2022 Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#250022#5#253571/> Protocolo 250022 <#E.G.B#250023#5#253572> DECRETO Nº 52.897, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0471827-78.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, a fim de determinar a progressão horizontal da Recorrente ALEXANDRA DO AMARAL ZAMBERLAN, para a classe A2 a contar de 31/12/2019, para a classe A3 a contar de 31/12/2021, para a classe A4 a contar de 31/12/2023; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00535/2025; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013847/2025-31, DECRETA: Art. 1.º Fica promovida a servidora ALEXANDRA DO AMARAL ZAMBERLAN, Matrícula n.º 238.310-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. Enfermeiro A 1 Enfermeiro A 2 31/12/2019 2 3 31/12/2021 3 4 31/12/2023 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO