DOEAM 12/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 12 de novembro de 2025 6 Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#250023#6#253572/> Protocolo 250023 <#E.G.B#250024#6#253573> DECRETO Nº 52.898, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 ENQUADRA na Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos Ação Ordinária n.º 0605569-05.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento da Autora MARIA ZILDA DA COSTA, com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe A, Referência 3; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03904/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4120/2025-DGTES/GAB/SES, da Secretária de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018781/2025-76, DECRETA: Art. 1.º. Fica promovida a servidora MARIA ZILDA DA COSTA, Matrícula n.º 244.153-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. Enfermeiro A 1 Enfermeiro A 2 Abril/2021 2 3 Abril/2023 Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#250024#6#253573/> Protocolo 250024 <#E.G.B#250025#6#253574> DECRETO Nº 52.899, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0449724- 14.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso do Apelante JOSÉ LEÃO DOS SANTOS MOURÃO, a fim de reformar a sentença, tão somente para conceder a promoção funcional pretendida, com as respectivas repercussões financeiras; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04508/2025/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021092/2025-49, DECRETA: Art. 1.º Fica promovido o servidor JOSÉ LEÃO DOS SANTOS MOURÃO, Matrícula n.º 205.630-5A, do Quadro Suplementar da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. Agente de Endemias A 1 Agente de Endemias B 2 Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#250025#6#253574/> Protocolo 250025 <#E.G.B#250026#6#253575> DECRETO Nº 52.900, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0173403-58.2025.8.04.1000, que julgou procedente a pretensão deduzida na inicial a promover o enquadramento da parte Autora CINTHIA BATISTA FERREIRA, com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe E, Referência 3; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 03875/2025, encaminhada pelo Ofício n.º 186/2025-GERRH/FHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO