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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/11/2025 · pág. 41

DOEAM 12/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 12 de novembro de 2025 23 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON <#E.G.B#249766#23#253315> EXTRATO. TERMO DE CONTRATO Nº 23/2025. Partes contratantes: FCECON e BRISTOL MYERS SQUIBB FARMACEUTICA LTDA. Objeto: aquisição de medicamento nivolumabe. 12 meses de 03/11/2025 à 03/11/2026. Valor Global R$4.372.548.00(quatro milhões, trezentos e setenta e dois mil, quinhentos e quarenta e oito reais) PT: 10.303.3305.2089.0001; ND: 33903009; Processo Administrativo: 01.02.017301.004879/2025-21. Gabinete do Diretor Presidente. Manaus, 7 de novembro de 2025 GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#249766#23#253315/> Protocolo 249766 <#E.G.B#249772#23#253321> EXTRATO. TERMO DE CONTRATO Nº 22/2025. Partes contratantes: FCECON e PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A. Objeto: Serviço de hospedagem para WEBSITE. Vigência: 12 meses de 03/11/2025 à 03/11/2026. Valor Global R$ 32.611,92 (trinta e dois mil, seiscentos onze reais e noventa e dois centavos) PT: 10.126.3231.2759.0011; ND: 33904004; Processo Administrativo:01.02.01 7301.003021/2024-69. Gabinete do Diretor Presidente. Manaus, 12 de novembro de 2025 GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#249772#23#253321/> Protocolo 249772 <#E.G.B#249858#23#253407> EXTRATO. 7º TERMO ADITIVO DO TERMO DE CONTRATO Nº 37/2020. Partes contratantes: FCECON e DIMPI - GESTÃO EM SAUDE LTDA. Objeto: Serviços especializados em medicina de urgência e emergência, prescritor (PA), e enfermaria de apoio. Vigência: 12 meses de 10/11/2025 à 09/11/2026. Valor Global R$ 3.617.117,15 (três milhões, seiscentos e dezessete mil, cento e dezessete reais e quinze centavos). PT: 10.302.3305.2250.0011; ND: 33903401; Processo Administrativo: 01.02.017301.001466/2025-95. Gabinete do Diretor Presidente. Manaus, 12 de novembro de 2025 GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#249858#23#253407/> Protocolo 249858 <#E.G.B#249808#23#253357> EXTRATO. TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE CONTRATO N° 10/2020. Fundamento: Processo administrativo. Nº 01.02.017301.004237/2 025-33-FCECON. Objetivo: fica rescindindo amigavelmente a partir 06/10/2025 o contrato 10/2020, nos termos art.79, inciso II e § 1º, da lei n° 8.666/1993, em razão da nova contratação que engloba os serviços. Gabinete do Diretor Presidente. 12 de novembro de 2025 GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#249808#23#253357/> Protocolo 249808 Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP <#E.G.B#249725#23#253274> PORTARIA Nº 145/2025-DIPRE/FVS-RCP. A Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e pela Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019; Considerando o teor da Lei nº 6.093, de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre princípios e diretrizes para as ações relativas a adoção do teletrabalho no serviço público estadual; Considerando a possibilidade de exercício do trabalho de forma remota, dado ao avanço tecnológico, devido a implantação do processo eletrônico; Considerando o atendimento ao interesse público e as vantagens advindas do teletrabalho para a Administração, para o servidor público e para a sociedade com a melhoria dos índices de produtividade; Considerando as experiências bem-sucedidas em outros órgãos públicos que adotaram o trabalho remoto; Considerando a necessidade de redução de gastos públicos e de aperfeiçoamento do modelo de gestão de pessoas da FVS-RCP; e, Considerando o que mais consta no Processo nº 01.02.017306.002388/ 2025-04-SIGED. Resolve: Art. 1º Instituir o Programa de Teletrabalho para servidores públicos efetivos e comissionados da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” - FVS-RCP, nos termos e condições estabelecidos nesta Portaria. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se: I - Teletrabalho: atividade laboral executada, no todo ou em parte, de forma remota em local diverso do estabelecido para a realização do trabalho presencial que seja adequado às condições razoáveis de privacidade e segurança com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que possibilitem a execução remota das atribuições inerentes ao cargo, emprego ou função que não se constituam como trabalho externo; II - Teletrabalho integral: modalidade em que o servidor poderá exercer suas atividades remotamente de modo integral e contínuo; III - Teletrabalho híbrido: modalidade em que o servidor poderá exercer suas atividades de forma presencial e remota, devendo ser previamente definida a periodicidade mensal do trabalho presencial; IV - Teletrabalhador: servidor participante do Programa de Teletrabalho; V - Unidade: menor unidade de lotação funcional com chefia imediata vinculada; VI - Chefia Imediata: gestor da unidade, sendo responsável pelo controle em primeiro nível do Programa; VII - Comissão de Apoio ao Teletrabalho (CAT): grupo de gestão, avaliação e disciplinamento do Programa, responsável pelo seu controle; VIII - Requerimento: documento a ser apresentado pelo servidor público que deseja ingressar no Programa; IX - Plano de Trabalho: instrumento de formalização que define as atividades que deverão ser realizadas durante o teletrabalho, em comum acordo entre o servidor que deseja ingressar no Programa e sua Chefia Imediata; e, X - Meta de Desempenho: meta a ser alcançada durante o período de teletrabalho, estipulada entre o servidor que deseja ingressar no Programa e Chefia Imediata, e indicada no Plano de Trabalho. Parágrafo único. Não se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades desenvolvidas em caráter de homeoffice não frequente. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 3º São objetivos do Programa de Teletrabalho, entre outros: I - melhorar a eficiência no serviço público por meio de índices de produtividade; II - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; III - contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de emissão de poluentes, redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, insumos e outros bens e serviços disponibilizados na FVS-RCP; IV - promover mecanismos para motivar servidores e comprometê-los ainda mais com os objetivos da FVS-RCP; V - ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento; e, VI - aumentar a qualidade de vida dos servidores participantes do Programa. CAPÍTULO III DAS CONDIÇÕES Art. 4º São critérios para elegibilidade ao teletrabalho: I - a capacidade de organização e autodisciplina; II - o cumprimento das atividades nos prazos estabelecidos; III - a disponibilidade para o uso de novas tecnologias no exercício do teletrabalho; IV - a possibilidade de mensuração objetiva do desempenho do servidor, em função da característica do serviço; V - a estrutura física e tecnológica necessária à realização do teletrabalho; VI - a possibilidade de reversibilidade a qualquer tempo, mediante interesse e oportunidade administrativos; e, VII - atividades, preferencialmente, passíveis de mensura objetiva de desempenho e produção, que demandem maior esforço individual, menor interação com outros servidores com possibilidade de execução de forma VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO