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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/11/2025 · pág. 43

DOEAM 12/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 12 de novembro de 2025 25 II - receber, analisar e deliberar sobre os Requerimentos de ingresso no Programa para apresentação à Presidência da FVS-RCP; III - estabelecer os parâmetros de apuração da meta de desempenho dos servidores em teletrabalho, na forma quantitativa e qualitativa; IV - acompanhar o desenvolvimento do teletrabalho no âmbito da FVS-RCP; V - acompanhar o desempenho e os resultados alcançados pelo servidor participante do Programa; VI - apresentar e implantar medidas de aprimoramento das formas de ingresso, permanência e controle no Programa, propondo eventuais alterações nas disposições desta Portaria; VII - analisar os casos que lhe forem submetidos em matéria de teletrabalho; VIII - requisitar informações das Unidades da FVS-RCP para fins de fiscalização e controle do Programa; IX - Apresentar Relatório Anual à Presidência da FVS-RCP, ou quando solicitado por esta, com a descrição dos resultados auferidos e dados estatísticos sobre o cumprimento dos objetivos; e, X - propor sugestões de melhoria ou aperfeiçoamento que julgar necessários na Política do Programa de Teletrabalho. CAPÍTULO V DA GESTÃO E DA SUPERVISÃO Art. 15 O Programa de Teletrabalho será gerenciado e controlado pela Comissão de Apoio do Teletrabalho - CAT. Art. 16 Os requerimentos para ingresso no Programa serão encaminhados à CAT, que fará a análise e decidirá sobre cada caso, em que os requerimentos deferidos serão apresentados, por listagem, à Presidência da FVS-RCP para aprovação e publicação de Portaria. §1º A CAT poderá indeferir o requerimento que não atender aos requisitos dos artigos 4º a 6º desta Portaria, sendo cabível recurso administrativo devidamente justificado e endereçado à Presidência da FVS-RCP; Art. 17 A CAT estipulará o período para inscrição no Programa de Teletrabalho, não sendo aceitas inscrições fora do prazo estipulado. Art. 18 Durante o período de inscrição, o servidor deverá apresentar, via Protocolo, o modelo de Requerimento corretamente preenchido e disponibilizado no site da FVS-RCP (https://www.fvs.am.gov.br/formularios). Art. 19 O Requerimento deverá estar, obrigatoriamente, acompanhado da documentação na seguinte ordem: I - Formulário de Plano de Teletrabalho preenchido e disponibilizado no site da FVS-RCP (https://www.fvs.am.gov.br/formularios); II - Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH e similares); e, III - Servidores que se enquadrem nas hipóteses preferenciais previstas no artigo 6º desta Portaria deverão apresentar, ainda, os documentos comprobatórios de sua situação. Parágrafo Único. Em hipótese alguma será admitido Requerimento em desacordo ao previsto no caput deste artigo e, igualmente, nos casos do Requerimento e o Formulário de Plano de Trabalho estiverem preenchidos de forma incorreta ou com ausência de informações, sendo os pedidos indeferidos e sem possibilidade de recurso. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20 Os casos omissos serão instruídos pela Comissão de Apoio ao Teletrabalho - CAT por meio de proposição a ser apresentada à Presidência da FVS-RCP. Art. 21 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete da Diretora-Presidente da FVS-RCP, em Manaus/AM, 11 de novembro de 2025. TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#249725#25#253274/> Protocolo 249725 Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC <#E.G.B#249822#25#253371> EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 018/2025 ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica. DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2025. CELEBRANTES: FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS e MUNICÍPIO DE NOVO AIRÃO (PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO AIRÃO). OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica de natureza mútua, tem por objeto a divulgação institucional do Município de Novo Airão/AM para o Brasil e o mundo, por meio das múltiplas plataformas do Sistema Encontro das Águas (rádio, TV, portal, aplicativo e mídias sociais), abrangendo os grandes eventos locais, inclusive o Festival do Peixe-Boi, com foco na regionalização e na promoção da cultura, do turismo e das demais potencialidades do referido município. VALOR: Parceria firmada de forma gratuita. PRAZO: 12 meses, podendo ser prorrogada ou alterada por meio de Termo Aditivo. FUNDAMENTO DO ATO: art.184 da Lei 14.133/21 e demais alterações, art.2º da Lei nº3.012/2005 e art.4º, III da Lei Delegada nº112/2007. Manaus, 12 de novembro de 2025. OSWALDO JODAS LOPES FILHO Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura <#E.G.B#249822#25#253371/> Protocolo 249822 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM <#E.G.B#249796#25#253345> CONSELHO DIRETOR 07.11.2025 - Decisão n.º 775/2025 - I INDEFERIR o Pedido de Reconsideração interposto pelo (a) interessado (a) Klara Cruz de Oliveira, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 002/2025; Decisão n.º 809/2025 - I CANCELAR a bolsa e o projeto do (a) interessado (a) Yasmin Joana Mendonça dos Santos, no âmbito do Programa de Amparo à Graduação - PROGRADUAR - Edital n.º 010/2023; Decisão n.º 842/2025 - I RETIFICAR o Anexo Único da Decisão n.º 423/2025 Ad Referendum do Conselho Diretor da FAPEAM, nas sequências 147, 253, 308, 386, 664 e 692, alterando o Município das Instituições Executoras, submetidos pelos Senhores Cybelle Aline Oliveira Milhomem, Fabiana Campos de Brito, Herivan Roberto Pontes da Costa, Kauai Cavalcante Barbosa, Valdeci Eugênia da Silva e Yan Matheus Colares Pinto, respectivamente, no âmbito do Programa Ciência na Escola - PCE - Edital n.º 004/2025, conforme Anexo Único desta Decisão; Os interessados serão cientificados das Decisões do Colegiado. Todas as Decisões devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 12 de novembro de 2025. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#249796#25#253345/> Protocolo 249796 <#E.G.B#249862#25#253411> EDITAL A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, através da Comissão de Tomada de Contas Especial, designada pela Portaria n.º 048/2025 - GAB/FAPEAM, publicada no D.O.E. de 03 de julho de 2025, no uso de suas atribuições, NOTIFICA, pelo presente edital, a Sra. Marinete da Silva Vasques, CPF: *.906.632-, a comparecer, no prazo de 15 (quinze) dias, à sede deste Órgão, sito a Av. Prof. Nilton Lins, N.º 3259 (Universidade Nilton Lins), Bloco K, Flores - CEP: 69058-030, Manaus-AM, a fim de tomar ciência sobre os procedimentos e atos provenientes do Processo Administrativo nº 01.02.016301.001395/2021-34, no qual figura como interessada. Os autos desse mencionado processo podem ser consultados, em horário comercial, na sede deste Órgão. KELIENE FERREIRA DOS SANTOS Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial <#E.G.B#249862#25#253411/> Protocolo 249862 <#E.G.B#249802#25#253351> PORTARIA N. º 091/2025-GAB/FAPEAM A Diretora Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que dispõe no art. 84 do Decreto-Lei 200/1967, no art. 8º da Lei 8.443/1992 e ainda o que estabelece o art. 9º da Lei nº 2.423, de 10 de dezembro de 1996, o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM, aprovado pela Resolução do Conselho Diretor nº 010/2014 e a Portaria n 049/2016-GAB/FAPEAM; Considerando a Portaria nº 075/2025-GAB/FAPEAM, a qual instaurou o processo de Tomadas de Contas Especial para apuração da prestação de contas financeira do processo nº 01.02.016301.003599/2021-00; Considerando o Memo. n.º 009/2025 - CTCE/FAPEAM, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos; RESOLVE: I - AUTORIZAR a prorrogação de prazo por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 14/11/2025 a 28/12/2025, para a conclusão das atividades referentes à Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria nº 075/2025-GAB/FAPEAM; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO