DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111400024 24 Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 h) A inscrição só será válida após a confirmação do pagamento até a data do vencimento. i) Não será aceito, como confirmação de pagamento da taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário. j) Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito direto em caixa eletrônico, por meio de pagamento direto via cartão de crédito, via postal, fax, por transferência ou depósito em conta corrente, TED, ordem de pagamento, ou por quaisquer outros meios que não aqueles especificados neste Edital. k) No momento do pagamento da GRU, é de responsabilidade do candidato verificar atentamente todos os seus dados cadastrais e de inscrição nela registrados, incluindo o valor a ser pago, bem como conferir o comprovante de pagamento gerado. l) A Comissão Organizadora não se responsabiliza por inscrições e/ou pagamentos que não puderem ser identificados em razão de erros nas informações fornecidas pelo candidato ou por terceiros no ato do pagamento da GRU, não sendo cabíveis reclamações posteriores a esse respeito. m) As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. n) Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, fax e/ou correio eletrônico. o) É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros ou para outro concurso. p) No processamento das inscrições, caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, e esta será identificada pelo sistema de inscrições on-line da Comissão Organizadora pela data e hora de envio do requerimento por meio da internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. q) Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato que realizar uma nova inscrição, desde que dentro do prazo de inscrições, não precisará efetuar novo pagamento, sendo transferido o valor para a inscrição mais atualizada no Concurso Público regido por este Edital. f. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade dos dados por ele fornecidos no ato da inscrição. A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, caso seja verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas. g. O candidato deverá se inscrever para concorrer a apenas 1 (uma) das vagas oferecidas. Será de inteira responsabilidade do candidato a escolha da vaga a que deseja concorrer. Não serão aceitos pedidos de alteração da vaga do concurso após a conclusão do período de inscrição do candidato. h. Em caso de desistência do candidato na participação do concurso público ou da ausência deste a qualquer evento, definido para o certame e fixado neste Edital, o valor pago relativo à inscrição não será restituído. i. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, ainda que tenha sido efetuada em valor inferior ou superior ao fixado, em duplicidade ou em data posterior ao encerramento das inscrições, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração Pública. j. Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar a alteração da vaga pretendida, da opção de atendimento especializado ou do sistema de concorrência de vagas reservadas, sem custo adicional. Para solicitar esta alteração, o candidato deverá remeter um e-mail para a Comissão Organizadora, dentro do prazo de inscrições, e será considerada válida somente a última alteração solicitada. k. O candidato é responsável por verificar se a alteração solicitada foi atendida por ocasião da Divulgação da Relação Preliminar de inscrições, devendo entrar com recurso, dentro do prazo previsto no Anexo II, para que seja feita a retificação para a Divulgação da Relação Definitiva de inscrições. Não será aceita alteração da vaga concorrida, da opção de atendimento especializado ou da modalidade de concorrência de vagas reservadas após a Divulgação da Relação Definitiva de inscrições. l. Ao efetuar a sua inscrição, o candidato declara estar ciente de que seus dados poderão ser divulgados em listagens e resultados ao longo do certame, incluindo informações como data de nascimento, notas, desempenho nas provas, e, se for o caso, condição de pessoa com deficiência, pertencente a grupo étnico-racial (pretas ou pardas, indígena ou quilombola). Tais informações são necessárias para assegurar o fiel cumprimento do princípio da publicidade dos atos administrativos relacionados ao Concurso Público. O candidato também reconhece que essas informações poderão estar disponíveis na internet, inclusive por meio de mecanismos de busca, não cabendo, posteriormente, qualquer reclamação quanto a essa divulgação. m. A pessoa travesti, transexual ou transgênera que desejar ser atendida pelo nome social - designação pela qual se identifica e é socialmente reconhecida - poderá solicitá- lo no momento da inscrição, conforme previsto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar o nome social pelo qual deseja ser identificado, que ficará vinculado ao nome civil, ao número do documento de identificação, ao CPF e à data de nascimento, além de informar a sua opção quanto ao uso do banheiro, se masculino ou feminino. n. Poderão se inscrever no Concurso Público para Professor Adjunto-A Nível 1, os graduados em curso superior e portadores de título de Doutor em curso recomendado pela CAPES/reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) do Ministério da Educação (MEC), conforme Anexo I. 5. DOS PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO a. A isenção total do pagamento do valor de inscrição poderá ser solicitada pelo candidato no requerimento de inscrição, disponível no endereço eletrônico https://www.eceme.eb.mil.br/concursomagisteriosuperior, nos termos do Art. 38 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as condições abaixo: 1) Possuir inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; 2) Comprovar ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018; 3) Comprovar ser ou ter sido bolsista do Programa Universidade para Todos (Prouni); ou 4) Comprovar ser ou ter sido financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). b. A isenção, cujo modelo de requerimento estará disponível no endereço eletrônico do concurso, poderá ser solicitada, no período de 18 a 28 de novembro de 2025. Não poderá ser requerida via correio eletrônico, via postal nem Fax. Para a comprovação documental de todas as condições constantes no subitem anterior, somente serão aceitos arquivos no formato JPG, JPEG, PNG e PDF, no tamanho máximo de 5MB. c. Para as pessoas de baixa renda nos termos do subitem 5.a.1), ao requerer a isenção o candidato deverá informar o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, cuja veracidade será verificada pela Comissão de Inscrição. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. d. Para as pessoas doadoras de medula óssea, pessoas que sejam ou tenham sido bolsistas do Prouni, ou pessoas que sejam ou tenham sido financiadas pelo Fies, é necessário indicar a opção de solicitação correspondente a essa modalidade no sistema de inscrição e apresentar a documentação comprobatória dessa condição. e. As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase do Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato. f. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento da taxa durante o período previsto não garante ao interessado a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e ao deferimento da solicitação por parte da Comissão de Inscrição. g. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada. h. As relações dos pedidos de isenções deferidos e indeferidos serão tornadas públicas, conforme calendário geral do concurso, na página eletrônica do concurso. i. O candidato terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, para apresentar recurso pelo indeferimento de sua isenção, via presencial ou internet por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico do concurso. j. O candidato que não obtiver o deferimento da isenção e que não efetuar o pagamento, caracterizado pela autenticação bancária, estará automaticamente excluído deste certame. 6. DAS ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS E DO FORNECIMENTO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS a. O candidato que necessitar de adaptações ou fornecimento de tecnologias assistivas para a participação no Concurso Público deverá indicar, no formulário de requerimento de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, dentro do período de inscrições, a documentação que fundamente a necessidade. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos JPG, JPEG, PNG e PDF, cujo tamanho não exceda 5MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. b. A solicitação de atendimento especializado será deferida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. c. Após o período de inscrição, a solicitação será indeferida, salvo nos casos supervenientes. d. Nos casos supervenientes, em que seja necessário solicitar atendimento especializado após o término do período de inscrição, o candidato deverá enviar a solicitação desse atendimento pelo e-mail da Comissão Organizadora, juntamente com a cópia digitalizada da documentação comprobatória que justifique o pedido. e. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por documentação que não tenha sido recebida por fatores de ordem técnica ou logística que impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. f. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especializado para tal fim. 1) Fica assegurado à mãe o direito de amamentar os seus filhos de até 6 (seis) meses de idade, na data da realização da prova, durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à Comissão Organizadora. A idade da criança será comprovada mediante a declaração no ato de inscrição para o Concurso Público e a apresentação da sua certidão de nascimento durante a realização das provas. 2) A mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante, maior de 18 anos, que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. 3) A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 4) Aplica-se à pessoa acompanhante as mesmas proibições de uso de aparelhos celulares, eletrônicos e similares aplicáveis à candidata. 5) A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por criança. 6) Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. 7) O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, até o limite de 60 (sessenta) minutos, conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. 8) Não será concedido tempo adicional à candidata lactante com solicitação aprovada e que não compareça com o lactente e a pessoa acompanhante adulta no local de provas nos dias de realização do Concurso Público, ainda que este recurso tenha sido solicitado no ato da inscrição. 9) O candidato que não levar pessoa acompanhante adulta não poderá permanecer com a criança lactente no local de realização das provas. 10) A Comissão Organizadora não disponibilizará, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda da criança lactente. g. Fica assegurado à candidata gestante, no ato da inscrição, o direito de informar a sua condição, podendo, se for o caso, solicitar o fornecimento de tecnologias assistivas ou outras medidas de apoio, que lhe proporcionem maior conforto e segurança durante a realização das provas. A candidata gestante deverá, no momento da inscrição, apresentar documentação comprobatória de sua condição, em período recente, contendo expressamente a indicação da condição de gestante e o tempo gestacional. h. O candidato que for amparado pela Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e suas alterações e que necessitar conduzir armamento até o local da prova deverá, durante o período das inscrições: 1) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma até o local de realização das provas; e 2) enviar, via endereço eletrônico do Concurso, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei. i. Sempre que o candidato que estiver portando armamento adentrar a instalação militar, este deverá informar ao militar de serviço que providenciará o acondicionamento do armamento em local seguro. Em nenhuma hipótese será autorizado o candidato transitar no interior do aquartelamento com armamento pessoal. j. O candidato que não solicitar o atendimento especializado no ato da inscrição não poderá portar armas no ambiente de provas e, caso descumpra o estabelecido neste Edital, estará automaticamente eliminado deste certame. k. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aquelas que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos, sensores de controle de glicose e leitores, bombas de insulina, canetas de aplicação de insulina, agulhas ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à Comissão Avaliadora no momento da inscrição. Essas pessoas ainda deverão comparecer ao local de provas munidas da documentação que comprove o uso de tais equipamentos. l. Pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à Comissão Organizadora, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo por e-mail para a Comissão Organizadora tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nessa situação, na realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos da documentação necessária, tendo direito a atendimento especializado. m. O fornecimento de documentação caracterizadora é de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para a obtenção de condições especiais para a realização das provas, poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das fases do Concurso Público. n. As pessoas candidatas deverão manter em seu poder a documentação original apresentada no requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a comissão do Concurso Público poderá requerer a apresentação deles. 7. DA VAGA RESERVADA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA a. É assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas reservadas e fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e com o Decreto 12.533, de 25 de junho de 2025. b. Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente Concurso Público, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015). c. Fica assegurado o direito a candidatos que não sejam considerados pessoas com deficiência também concorrerem à vaga reservada para pessoas com deficiência, tendo em vista o previsto no Art. 1º, §5º, do Decreto 12.533/2025: