DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111400078 78 Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Publicação do Resultado Preliminar da Prova Didática .30/01/2026 - 8h00 ( S e x t a - Fe i r a ) . .Convocação para procedimento de confirmação de autodeclaração de candidatos negros e PcD .30/01/2026 - 14h00 ( S e x t a - Fe i r a ) . .Convocação para procedimento de confirmação de candidatos Indígenas e Quilombolas, se necessário .30/01/2026 - 14h00 ( S e x t a - Fe i r a ) . .Prazo de Recurso da Prova Didática .30/01/2026 - 8h30 as 14h30 (Sexta-Feira) . .Entrega de Documentação referente a Memorial e Projeto de Atuação Profissional e Julgamento de Títulos .30/01/2026 - 09h00 - 20:00 (Sexta-Feira) . .Divulgação do Resultado do Recurso da Prova Didática .31/01/2026 - 8h00 (Sábado) . .Publicação do Resultado Definitivo da Prova Didática .31/01/2026 - 8h00(Sábado) . .Apresentação de Memorial e Projeto de Atuação Profissional .31/01/2026 - 8h30 (Sábado) . .Realização da Validação documental Indígenas .02/02/2026 - 8h . .Realização da Validação documental Quilombolas .02/02/2026 - 8h . .Julgamento de Títulos .02/02/2026 - 8h . .Procedimento de confirmação da autodeclaração de negros e Avaliação Biopsicossocial das pessoas com deficiência .02/02/2026 - 8h . .Divulgação do Resultado do Procedimento de confirmação da autodeclaração de negros, validação documental de indígenas e quilombolas e Avaliação Biopsicossocial de pessoas com eficiência .03/02/2026 - 18h . .Prazo de Recurso (procedimento de confirmação da autodeclaração de negros, validação documental de indígenas e quilombolas e Avaliação Biopsicossocial de pessoas com deficiência) .04 e 5/02/2026 . .Análise dos Recursos .06/02/2026 . .Publicação do Resultado dos Recursos .08/02/2026 . .Divulgação do Resultado Final Preliminar do Concurso .09/02/2026 - 18h . .Período de Recurso contra Resultado Preliminar .09 a 19/02/2026 . .Resultado Final Definitivo do Concurso .23/02/2026 - 18h . .Previsão de Nomeação .27/02/2026 ALDENIZE RUELA XAVIER UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 153063 Número do Contrato: 141/2024. Nº Processo: 23073.074972/2024-68. Dispensa. Nº 1155/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA. Contratado: 05.572.870/0001-59 - FUNDACAO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato original, referente ao projeto: "Paulo Andre 60 anos de Música". Vigência: 12/11/2025 a 30/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 600.000,00. Data de Assinatura: 12/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 12/11/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2025 - UASG 153063 Número do Contrato: 28/2022. Nº Processo: 23073.024840/2021-42. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 1/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA. Contratado: 04.558.805/0001-06 - QDR ENGENHARIA LTDA. Objeto: a) Estabelecer a retomada da execução dos serviços do contrato a partir do dia 14/10/2025; b) Alterar a Cláusula Décima Quarta - Da Vigência para devolução de prazo de 48 dias, passando o termo final do contrato para a data de 01/12/2025; c) Alterar a Cláusula Décima Quarta - Da Vigência visando prorrogar a vigência do contrato por mais 151 dias a partir de 01/12/2025; d) Alterar a Cláusula Quinta - Do Preço e da Forma de Pagamento em razão de acréscimo de serviço no valor de R$ 612.076,59 visando ajustes no projeto; conforme fatos e fundamentos constantes no processo. Vigência: 13/11/2025 a 01/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 10.414.958,76. Data de Assinatura: 13/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 25/07/2022). PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 218, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 A Vice-Reitora da Universidade Federal do Pará torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, conforme especificado abaixo: Instituto de Ciências da Saúde - Faculdade de Farmácia para o tema Farmacologia Clínica II, EPRF I e II e Controle de Qualidade Farmacêutico, processo nº 23073.003550/2025-99, objeto do Edital nº 128, de 16/05/2025, publicado no Diário Oficial da União em 19/05/2025. 1º Lugar: Tais Vanessa Gabbay Alves - Única candidata aprovada. LOIANE PRADO VERBICARO EDITAL Nº 217, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 O Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital nº 216/2025, de 13 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2025, conforme a seguir: Onde se lê: EMMANUEL ZAGURY TOURINHO Reitor Leia-se: GILMAR PEREIRA DA SILVA Reitor GILMAR PEREIRA DA SILVA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA EDITAL Nº 17/2025 - SGA/UFPB, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PROPONENTE DE PROJETOS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NO EDITAL Nº 001/2025 - ENERGISA/PB. A UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.098.477/0001-10, com sede na Cidade Universitária, CEP: 58.051-900, Cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba, vem informar a realização da Chamada Pública para Credenciamento de Empresa Proponente de Projetos de Eficiência Energética com a finalidade receber propostas de Projetos de Eficiência Energética no uso final de energia elétrica, conforme as diretrizes da Resolução nº 920/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), de empresas proponentes, para fins de concorrerem na Chamada Pública nº 001/2025 - ENERGISA/PB, com previsão de recursos financeiros provenientes do Programa de Eficiência Energética (PEE). J U S T I F I C AT I V A O Programa de Eficiência Energética (PEE) é realizado anualmente para atender à obrigação prevista no Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica e na Lei n.º 9.991/2000. Ele exige que concessionárias e permissionárias invistam em projetos que promovam eficiência energética em instalações de consumidores. As regras para aplicação dos recursos e apresentação do programa à ANEEL estão definidas na Resolução Normativa ANEEL n.º 920/2021 e em normas complementares ou substitutivas. A contratação de uma empresa de engenharia especializada em serviços de conservação de energia (ESCO) para participar dos referidos programas se justifica pela especialização técnica e maior confiabilidade nos resultados de economias de energia e impacto ambiental. Potencializa a modernização da infraestrutura e promove a sustentabilidade ambiental. A ESCO é responsável a seu próprio risco financeiro, de estruturar todo o projeto de engenharia e somente será remunerada após a habilitação perante os respectivos patrocinadores, sem a necessidade de qualquer investimento por parte do órgão público. Além disso, a iniciativa contribui para o cumprimento de metas regulatórias, fortalece a economia local e aprimora a imagem do órgão público como um ente sustentável. Além disso, a iniciativa está em conformidade com os princípios da administração pública e do processo licitatório, como legalidade, eficiência, transparência e economicidade, assegurando que a participação do órgão público seja pautada pela ética e pela responsabilidade no uso dos recursos disponíveis. DO OBJETO Selecionar e credenciar empresa de engenharia especializada (ESCO) para participação nos Programas de Eficiência Energética (PEE), em regime de contrato de risco integrado com concessionárias, permissionárias de energia elétrica. A empresa credenciada será responsável pela elaboração, sem custos, de propostas e diagnósticos energéticos, a serem avaliados, com credenciamento válido por 2 anos. Se aprovados, a empresa será contratada para implementar as medidas de eficiência energética, recebendo repasses financeiros das concessionárias e órgãos ministeriais, conforme as rubricas estabelecidas no edital e documentos vinculados. DOS REQUISITOS 3.1. As empresas proponentes interessadas devem estar legalmente constituídas e em situação regular perante os órgãos públicos competentes. 3.2. As empresas proponentes devem comprovar experiência na execução de projetos de eficiência energética no PEE, mediante apresentação de atestados ou certificados de comprovação técnica do CREA e das concessionárias de energia. 3.3. As empresas proponentes devem se responsabilizar pela elaboração, execução, monitoramento e avaliação dos projetos, bem como pela prestação de contas dos recursos recebidos. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 4.1. Para concorrer à seleção descrita na presente chamada pública, a empresa proponente deverá apresentar de forma completa, com validade vigente e inequívoca, todos os documentos a seguir: Cópia do estatuto ou contrato social da empresa Proponente; Comprovação dos poderes dos representantes legais da empresa Proponente; Cópia do cartão de identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa Proponente; Comprovação de "experiência em projetos semelhantes" por meio de atestados de capacidade técnica da empresa Proponente, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado; Certificação CMVP-EVO do profissional responsável pela Estratégia e/ou Plano de Medição e Verificação do Projeto de Eficiência Energética proposto. 4.2. Toda a documentação deverá ser enviada até o dia 14 de novembro de 2025 para o e-mail: [email protected]. 4.3. A UFPB poderá solicitar, a qualquer momento, a atualização das certidões e documentos para fins de acompanhamento da regularidade da empresa proponente.