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Diário Oficial da União · 14/11/2025 · pág. 85

DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111400085 85 Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS AUXILIARES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90047/2025 - UASG 153166 Nº Processo: 23083022245202404. Objeto: Aquisição de material de sinalização.. Total de Itens Licitados: 53. Edital: 14/11/2025 das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Br 465 Km 07, Pavilhao Central - Campus Universitario, - SEROPÉDICA/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/153166-5-90047-2025. Entrega das Propostas: a partir de 14/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 27/11/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . DANIELA DE OLIVEIRA CRUZ Equipe de Apoio (SIASGnet - 13/11/2025) 153166-15240-2025NE800180 UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO EDITAL Nº 33/2025 A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO (UFERSA), considerando o disposto na Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações; na Lei nº 12.772/2012, de 28 de dezembro de 2012,alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24 de setembro de 2013; na Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025; no Decreto nº 9.739/2019, de 28 de março de 2019; no Decreto n° 7.485/2011, de 11 de maio de 2011; no Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025; no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025; na Instrução Normativa nº 2,de 27 de agosto de 2019, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, bem como na Resolução CONSUNI/UFERSA nº 03/2012, de 19 de junho de 2012, e suas alterações, e na Resolução CONSUNI/UFERSA nº 18, de 22 de abril de 2025; nas demais leis e regulamentações aplicáveis à matéria, conforme estabelecido a seguir, realizará abertura de inscrições em concurso público para preenchimento dos cargos abaixo especificados 1. DAS VAGAS: CARGO - TOTAL - AMPLA CONCORRÊNCIA - NEGROS E PARDOS - INDÍGENAS - QUILOMBOLAS - PESSOA COM DEFICIÊNCIA; PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR - 24 - 15 - 06 - 01 - 0 - 02;Lotação - RT - VAGA - Disciplinas/Área - Perfil do candidato. GRUPO I Campus Mossoró - DCS - 20h - 01 - Ginecologia e Obstetrícia. Semiologia Geral. Ensino Tutorial. Educação na Comunidade. Ensino de Habilidades Médica - Graduação em Medicina com Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia reconhecida pelo MEC; Campus Pau dos Ferros - DETEC - DE- 01 - Projeto de Extensão em Engenharia Ambiental e Sanitária; Projeto de Engenharia Ambiental e Sanitária; Planejamento e Zoneamento Ambiental; Mudanças Climáticas; Tratamento de Lodo e Recuperação de recursos - Graduação em Tecnologia em Saneamento Ambiental, Gestão Ambiental, Engenharia Agrícola e Ambiental, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, com Doutorado em Meio Ambiente ou Área Afins; Campus Mossoró - DCA - DE - 01 - Clínica Médica de Pequenos Animais; Clínica Cirúrgica de Pequenos animais - Graduação em Medicina Veterinária com Doutorado em ciências Animais ou Afins Com Tese defendida na área do concurso; CCBS (DCS/ Mossoró) - 20h - 01 - Hematologia. Semiologia Geral. Ensino Tutorial. Educação na Comunidade. Ensino de Habilidades - Graduação em Medicina com Residência Médica, reconhecida pelo MEC, em Hematologia; CCBS (DBIO/ Mossoró) - 20h - 01 - Infectologia. Semiologia Geral. Ensino Tutorial. Educação na Comunidade. Ensino de Habilidades Médicas - Graduação em Medicina com Residência Médica, reconhecida pelo MEC, em Infectologia; Campus Pau dos Ferros - DETEC - DE - 01 Poluição Ambiental. Gestão de Recursos Naturais e Zoneamento Ambiental. Recuperação de Áreas Degradadas. Estudo e Avaliação de Impactos Ambientais - Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Agrícola e Ambiental, com Doutorado em Engenharia Ambiental ou em Engenharia Ambiental e Sanitária ou em Desenvolvimento e Meio Ambiente ou em Recursos Naturais; Campus Caraúbas - DLCH - DE - 01 - Língua Inglesa; Estágio Supervisionado; Prática Pedagógica Programada; Prática Pedagógica da Língua Inglesa - Graduação em Letras com habilitação em língua inglesa; Mestrado em Letras ou em Ciências da Linguagem ou em Ensino ou em Estudos da Linguagem ou em Inglês; Campus Mossoró - DCH - DE- 01 - Filosofia da Ciência; Filosofia da Ciência e Metodologia Científica - Graduação em Filosofia e Doutorado em Filosofia ou em qualquer área científica; Campus Mossoró - DCAF - DE - 01 - Melhoramento Vegetal/Ciências Agrárias - Engenheiro Agronômo, Mestrado em Genética e Melhoramento Vegetal e Doutorado em Genética e Melhoramento Vegetal. Dissertação e tese defendidas em Melhoramento Vegetal; Campus Caraúbas - DLCH - DE - 01 - Aquisição de Segunda Língua; Introdução à Língua Brasileira de Sinais; Tradução e Interpretação em Libras; Fundamentos da Educação de Surdos; Libras - Estudos Avançados; Libras - Estudos Intermediários I; Libras V; e Fonologia e Morfologia da Língua Brasileira de Sinais- Graduação em Letras Libras com Mestrado em Letras ou Linguística ou Ciências da Linguagem ou em Ensino ou em Linguagem e Ensino ou em Estudos da Linguagem ou em Educação ou em Estudos da Tradução; Campus Mossoró - DCS - 20h - 01 - Medicina de Família e Comunidade. Ensino tutorial. Educação na comunidade. Ensino de Habilidades Clínicas. Preceptoria nos serviços hospitalares e ambulatoriais - Graduação em Medicina com Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade reconhecida pelo MEC; Campus Mossoró - DCS - 20h - 01 - Cardiologia. Semiologia Geral. Ensino tutorial. Educação em saúde. Ensino de Habilidades Clínicas. Preceptoria nos serviços hospitalares e ambulatoriais - Graduação em Medicina com Residência Médica em Cardiologia reconhecida pelo MEC; Campus Mossoró - DCS - 20h - 01 - Urgência e Emergência. Medicina Intensiva. Semiologia Geral. Ensino tutorial. Educação em saúde. Ensino de Habilidades Clínicas. Preceptoria nos serviços hospitalares e ambulatoriais - Graduação em Medicina com Residência em Clínica Médica ou Residência em Urgência e Emergência ou Residência em Medicina intensiva; Campus Mossoró - DCS - 40h - 01 - Psiquiatria. Semiologia Geral. Ensino tutorial. Educação em saúde. Ensino de Habilidades Clínicas. Preceptoria nos serviços hospitalares e ambulatoriais - Graduação em Medicina com Residência Médica em Psiquiatria reconhecida pelo MEC; Campus Mossoró - DCS - 40h - 01 - Medicina de Família e Comunidade. Ensino tutorial. Educação na comunidade. Ensino de Habilidades Clínicas. Preceptoria nos serviços hospitalares e ambulatoriais - Graduação em Medicina com Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade reconhecida pelo MEC; Campus Mossoró - DCS - 40h - 01 - Clínica Médica. Semiologia Geral. Ensino tutorial. Educação em saúde. Ensino de Habilidades Clínicas. Preceptoria nos serviços hospitalares e ambulatoriais - Graduação em Medicina com Residência Médica em Clínica Médica Reconhecida pelo MEC; Campus Mossoró - DCS - 40h - 01 - Pediatria. Semiologia Geral. Ensino tutorial. Educação em saúde. Ensino de Habilidades Clínicas. Preceptoria nos serviços hospitalares e ambulatoriais - Graduação em Medicina com Residência Médica em Pediatria reconhecida pelo MEC; Campus Mossoró - DCSA - DE - 01 - Psicologia: Indivíduo, Trabalho e Organizações; Aspectos Psicológicos do trabalho; e Liderança e Comportamento Humano - Graduação em Psicologia e Doutorado em Psicologia ou Administração; Campus Angicos - DE - DE - 01 - Geotecnia - Graduação em Engenharia Civil com Doutorado em Engenharia Civil com ênfase/área de concentração em Geotécnica ou Doutorado em Geotecnia; Campus Caraúbas - DLCH - DE - 01 - Sintaxe da Língua Portuguesa; Morfologia da Língua Portuguesa; Introdução aos Estudos Linguísticos; Introdução aos Estudos Linguísticos II; Semântica e Pragmática; e Leitura e Produção de Textos Acadêmicos- Graduação em Letras (com habilitação em Português ou Letras Português e Língua Estrangeira Moderna ou em Letras-Português e Línguas Clássicas), com doutorado em Letras (Linguística ou Linguística Aplicada), ou em Linguística, ou em Linguística Aplicada, ou em Língua Portuguesa, ou em Ciências da Linguagem (Linguística ou Linguística Aplicada), ou em Estudos da Linguagem (Linguística ou Linguística Aplicada); Campus Angicos - DE - DE - 01 - Ecologia; Microbiologia - Graduação em Ciências Biológicas ou Graduação em Ecologia, com Doutorado na área de avaliação da CA P ES : Ciências Ambientais; Ciências Biológicas III; Biodiversidade; Campus Angicos - DE - DE - 01 - Geoprocessamento; Pedologia; ou Cartografia - Graduação em Bacharelado em Geografia; Bacharelado em Engenharia Cartográfica; Agronomia; Engenharia Agrícola; Engenharia de Agrimensura; ou Eng. Civil, Com Doutorado na área de avaliação da CAPES: Ciências Ambientais; Doutorado em Geografia; ou Geografia física; Campus Angicos - DCETI - DE - 01 - Cálculo Diferencial e Integral, Geometria Analítica e Álgebra Linear, Equações Diferenciais - Graduação em Matemática com Doutorado em Matemática - Campus Angicos - DE - DE - 01 - Serviços Ecossistêmicos da paisagem rural; Gestão de Áreas Protegidas; Educação Ambiental; ou Biodiversidade - Graduação em Ciências Biológicas; Ecologia; Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental; Bacharelado em Gestão Ambiental; ou Engenharia Florestal, com Mestrado ou Doutorado na área de avaliação da CAPES: Ciências Ambientais;*Dedicação Exclusiva 1.1 Serão oferecidas 24 (vinte e quatro) vagas ao cargo de docente do Magistério Superior, observados os perfis dos candidatos e os regimes de trabalho estabelecidos pelos respectivos Centros/Campi da UFERSA, sob os auspícios da Lei nº 12.772/2012, da Lei nº 8.112/1990 e da legislação correlata no momento da contratação. 1.2 O ingresso dar-se-á sempre no Nível 1 da Classe A, conforme Anexo I da Lei nº. 12.772/2012. 1.3 Serão consideradas para análise das áreas afins a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), a Tabela de Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e as áreas de cobertura previstas pelos conselhos profissionais. 1.4Os perfis acima exigidos dizem respeito unicamente às exigências contidas neste Edital, podendo o candidato classificado ser designado para lecionar outras disciplinas de sua área de formação ou mesmo em município da abrangência do curso, conforme a necessidade da UFERSA. 1.5 A aprovação no concurso, com classificação fora do número de vagas, não assegura ao candidato o direito à nomeação, mas apenas à mera expectativa de ser nomeado, de acordo com a ordem classificatória, em função do surgimento de novas vagas. 1.6 Para fins de investidura no cargo, somente serão aceitos Certificados (Especialização) ou Diplomas de Conclusão de Cursos Acadêmicos (Graduação, Mestrado, Doutorado). 2. DAS AT R I B U I ÇÕ ES DO CARGO 2.1 São consideradas atividades próprias do pessoal docente de ensino superior, as inerentes ao exercício de direção da Instituição e as pertinentes à pesquisa, ao ensino e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura. Também poderão ser exercidas as atividades inerentes ao assessoramento, direção, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além de outras previstas na legislação vigente. 3. DA RESERVA RACIAL 3.1 Conforme previsto na Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025, no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, 25% (vinte e cinco porcento) do número total de vagas por cargo deste Concurso Público estão reservadas às pessoas pretas e pardas, 3% (três por cento) para pessoas indígenas e 2% (dois por cento) para pessoas Quilombolas, observando-se, em qualquer caso, o disposto no artigo 5º, § 2º, da lei mencionada acima. 3.1.1 No que concerne aos quilombolas, aplicando-se o parâmetro do artigo 5º, § 2º, da Lei nº 15.142/2025, não restou fração passível de reserva de vagas neste concurso. 3.2Haverá, para provimento imediato, reserva de vagas para as pessoas pretas, pardas e indígenas, tal como exigido no art. 3º do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025. No que concerne aos quilombolas, impõe-se o disposto no item 3.1.1.1, exigindo-se, pois, o surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do certame, para fins de reserva de vaga, nos termos do artigo 5º, § 4º, da Lei nº 15.142/2025. 3.2.1 Para concorrer à vaga reservada o candidato deverá optar por fazer a autodeclaração, de acordo com os critérios para pessoas pretas e pardas, ou pessoa indígena ou quilombola utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no ato da inscrição, preenchendo o espaço designado para esse fim, contido no formulário de requerimento de inscrição. 3.2.2 Para concorrer a eventuais vagas futuras que possam num somatório, vir a atingir o preceito legal em tela, o candidato deverá optar por fazer a autodeclaração de pessoa preta e parda, ou de pessoa indígena ou quilombola utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no ato da inscrição, preenchendo o espaço designado para esse fim, contido no formulário de requerimento de inscrição. 3.2.3 Conforme art. 2º da Lei Federal nº 15.142/2025, considera-se: Pessoa Preta ou Parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda; II - Pessoa Indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena; III - Pessoa Quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. 3.3 A definição da DISCIPLINA/MÓDULO/ÁREA, precisamente para qual será destinada a vaga reservada, será realizada mediante ranqueamento do Índice de Disparidade Racial (IDR) dentre as unidades acadêmicas ofertantes de vaga neste certame, de acordo com a Resolução CONSUNI/UFERSA nº 18, de 22 de abril de 2025. 3.3.1 O IDR de cada unidade acadêmica será obtido pela seguinte equação: IDR Unidade =(PNRN/PNUnidade/PBRN/PBUnidade) Onde: IDR Unidade: Índice de Disparidade Racial de Unidade Acadêmica; PNRN: Proporção de pessoas negras no Rio Grande do Norte; PN Unidade: Proporção de docentes efetivos negros em Unidade Acadêmica; PBRN: Proporção de pessoas brancas no Rio Grande do Norte; PB Unidade: Proporção docentes efetivos não negros na Unidade Acadêmica. 3.3.2Caso os índices de disparidade racial da unidade acadêmica cujas vagas serão providas sejam iguais, serão considerados os seguintes critérios subsidiários nessa ordem: I - Quando o empate ocorrer entre unidades acadêmicas diferentes: a) Será priorizada a unidade acadêmica com menor número de docentes efetivos do público alvo; b) Persistindo o empate, será realizado sorteio público com ampla divulgação. II - Quando o empate ocorrer dentro de uma mesma unidade acadêmica: a) Priorizar a área contemplada em sorteio público com ampla divulgação. 3.4 Caso surja a necessidade de sorteio público, este ocorrerá no dia 24 de novembro de 2025 às 9h00min, que poderá ser acompanhado neste link: https://www.youtube.com/c/Transmiss%C3%A3oUFERSA. 3.5 O ranqueamento do Índice de Disparidade Racial (IDR) entre as unidades acadêmicas, bem como a ordem para qual DISCIPLINA/MÓDULO/ÁREA será destinada a vaga reservada, conforme os critérios de desempate declinados acima, além do resultado do sorteio público, serão divulgados em edital complementar. 3.6 Na hipótese de não existir candidato inscrito ou aprovado na DISCIPLINA/MÓDULO/ÁREA prioritário, conforme os critérios ventilados acima, a vaga reservada será automaticamente redistribuída à DISCIPLINA/MÓDULO/ÁREA subsequente do ranqueamento, por força da conversão das vagas prioritárias entre as modalidades de reserva de vagas. 3.7 A conversão de vagas entre as modalidades de reserva de vagas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Indígenas (PI) e Quilombolas (PQ) dar-se-á a partir dos seguintes critérios: a) Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. b) Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. c) Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas. d) Na hipótese de não haver candidatos pretas e pardas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência. 3.7.1 Na hipótese de conversão, a vaga será direcionada à nova DISCIPLINA/MÓDULO/ÁREA prioritário, obedecendo-se o ranqueamento do Índice da nova modalidade de reserva de vaga. 3.7.2 Na hipótese de não existirem candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observando-se, em qualquer caso, os percentuais do artigo 3º, incisos I, II e III, do Decreto nº 12.536/2025. 3.7.3 Antes da publicação do resultado final deste Edital, o candidato autodeclarado deverá ser convocado para análise de fenótipo por uma Comissão Especial designada para este fim pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE, em conformidade com o que reza a Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 3.7.4Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos. 3.7.5 As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade e, na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, a UFERSA instaurará procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de o referido procedimento administrativo concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé, o candidato: será eliminado do concurso público ou do processo seletivo simplificado, caso o certame ainda esteja em andamento; ou terá anulada a sua admissão