DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111400087 87 Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 para um mesmo grupo, será considerada apenas aquela do último pagamento da taxa de inscrição. 7.10 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos e comunicados referentes a este concurso público, no Diário Oficial da União e na página eletrônica mencionada neste Edital. 7.11 A UFERSA não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 7.12 O candidato poderá solicitar retificações dos dados cadastrais até às 16h do dia 08 de janeiro de 2026, através do e-mail [email protected], não sendo permitida nenhuma retificação após esta data. (retificação publicada no DOU nº 35, de 19 de fevereiro de 2025) 7.13 Preenchido integralmente o formulário de inscrição, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, devidamente amparado pelo Decreto nº 6.135/2007, pelo Decreto nº 6.593/2008 ou pela Lei nº 13.656/2018. 7.13.1 Para solicitar a isenção de taxa de concurso público, o candidato deverá preencher integralmente um dos formulários disponíveis no endereço eletrônico cpps.ufersa.edu.br/isenção a depender de sua possibilidade de isenção. 7.13.1.1 Primeira possibilidade - Nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no DOU de 03/10/2008, preencher o formulário I, de Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico cpps.ufersa.edu.br/isenção. 7.13.1.2 Segunda possibilidade - Nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, preencher do formulário II de Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico cpps.ufersa.edu.br/isencao e fazer upload em link específico de arquivo contendo imagem legível do cartão de doador emitido pelo REDOME. 7.14 O Requerimento de Isenção deverá ser encaminhado exclusivamente no período de 26 a 30 de novembro de 2025. 7.15 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, de forma que ele poderá responder, a qualquer momento, na ocorrência de fraude ou falsidade documental, por crime contra a fé pública, haja vista o disposto no art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979, sem prejuízo da imediata eliminação no certame. 7.16 A Comissão Permanente de Processo Seletivo (CPPS), após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, emitirá parecer acerca da solicitação e comunicará ao candidato no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados a partir do final do período aberto para a solicitação Isenção da Taxa de Inscrição, através do endereço eletrônico sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico. 7.17 Os dados fornecidos serão utilizados unicamente para cumprimento dos objetivos deste edital. Assim como, as transferências de dados ocorrerão exclusivamente entre setores da instituição que necessitem dos dados para atender a finalidade do Edital. 7.18 Todos os tratamentos de dados (operações realizadas com os dados dos candidatos) seguirão estritamente a Política de Privacidade da UFERSA e atenderão aos interesses dos titulares dos dados em observância à Lei Geral de proteção de Dados Pessoais (LGPD). 8. DAS ETAPAS DO PROCESSO 8.1 O concurso, de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, de 19 de junho de 2012, é composto por 04 (quatro) tipos de avaliação, dispostas da seguinte forma: I - Prova Escrita - PE (caráter eliminatório); II - Prova de Aptidão Didática - PD (caráter eliminatório); III -Memorial e Plano de Trabalho - MPT (caráter eliminatório) e IV - Exame de Títulos - ET (caráter classificatório). 8.2 Para efeito de classificação dos candidatos, o Índice de Classificação, IC, em conformidade com a letra "b" do Art. 23 da Resolução CONSUNI/UFERSA 003/2012, será determinado pela seguinte fórmula: IC = ((3PE+3PD+2MPT+2ET)/10). 8.2.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver média mínima 7,0 (sete) na Prova Escrita, na Prova de Aptidão Didática e na defesa do Memorial e Plano de Trabalho. 8.2.2 Será considerado classificado o candidato aprovado dentro do número de vagas disponibilizadas neste Edital para a disciplina/área em apreço, após a aplicação de sua pontuação no Exame de Títulos na fórmula acima. 8.3 As provas serão em Língua Portuguesa, excetuados os casos de vagas destinadas às línguas estrangeiras, cujas provas serão na língua em questão, como também a vaga destinada à Língua Brasileira de Sinais para a prova de Aptidão Didática que será realizada em LIBRAS. 8.4 As provas serão realizadas no campus central da UFERSA no período provável de 15 de março de 2026 a 29 de maio de 2026 em local a ser determinado pela CPPS. 8.4.1 A CPPS divulgará os cronogramas executivos de cada uma das etapas do certame no sítio sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico, sem prejuízo das datas já disponibilizadas neste Edital. 8.5 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, munido de documento oficial de identificação, com foto recente (RG ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte ou outro documento de identificação fornecido por ordens ou conselhos de classe que, por lei, tenha validade nacional como documento de identidade), sem o qual não lhe será permitido realizar as provas, tampouco participar do sorteio da ordem de apresentação e do sorteio dos pontos para a Prova de Aptidão Didática, nem da entrega dos títulos. 8.6 Não será permitida a realização das etapas eliminatórias (Prova Escrita, Prova Didática e Prova de Memorial e Plano de Trabalho) por candidato que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início. 8.7 Será atribuída nota 0,00 (zero vírgula zero zero) ao candidato aprovado na Prova de Memorial e Plano de Trabalho que não estiver presente ou que não estiver representado por procurador devidamente instituído em local, data e horário divulgados pela CPPS para entrega dos títulos. 8.8 Não será permitida a representação de candidatos por procuração, exceto para entrega de documentos no Exame de Títulos. 8.9 A nota que cada examinador deverá atribuir à Prova Escrita e à Prova de Aptidão Didática de cada candidato à vaga pertinente terá apenas uma casa decimal e variará de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero). 8.9.1 A nota final do Exame de Títulos de cada candidato terá duas casas decimais e variará de 0,00 (zero vírgula zero zero) a 10,00 (dez vírgula zero zero). 8.10 A média da prova de cada candidato, resultante das notas atribuídas por cada examinador, será constituída de um inteiro e duas casas decimais. 8.10.1 Haverá arredondamento da média, se esta for constituída de mais de duas casas decimais. 8.10.2 Para efeito de arredondamento, será observado o seguinte: I. Se o terceiro algarismo decimal for menor que 05 (cinco), o algarismo decimal anterior não sofrerá modificação. II. Se o terceiro algarismo decimal for igual ou maior que 05 (cinco), acrescentar-se-á uma unidade ao algarismo decimal anterior. 8.12.1 A Prova Escrita tem como objetivo avaliar o conhecimento do candidato em relação ao conteúdo do programa do concurso bem como sua capacidade de expressão na linguagem acadêmica. 8.12.2 A Prova Escrita terá igual conteúdo para todos os candidatos concorrentes à(s) mesma(s) vaga(s) da(s) disciplina(s)/área objeto(s) de seleção e terá 04 (quatro) horas de duração. 8.12.3 Os portões dos locais de aplicação de prova serão fechados, impreterivelmente, às 08h00min. 8.12.3.1 Eventual candidato identificado que houver adentrado o espaço dos locais de aplicação de prova até às 08h, deverá ser conduzido por um fiscal até a sala de aplicação, sem o qual não lhe será mais permitido adentrar à referida sala. 8.12.4A Prova Escrita será de caráter dissertativo sobre um dos 10 (dez) pontos de estudos sorteado e ocorrerá em local informado no cartão de inscrição do candidato, no horário local de 08h30min às 12h30min no dia 15 de março de 2026 para os Grupos I e II, e no dia 26 de abril de 2026 para os grupos III e IV. 8.12.5 O prazo mínimo legal para o candidato sair da sala de aplicação da Prova Escrita será de 30 (trinta) minutos a contar do horário do início da Prova.8.12.6 O candidato identificará a sua prova escrita unicamente por um número com cinco algarismos que lhe será fornecido pelo fiscal de sala no momento em que for entregar a prova, o qual deverá constar na capa da prova em local claramente especificado para este fim. 8.12.6.1 A identificação numérica será gerada aleatoriamente pela CPPS e lacrada em envelope, o qual deverá ser aberto pelo fiscal de sala, após o início da Prova Escrita. 8.12.6.1 Qualquer identificação que não a numérica implicará na eliminação sumária do candidato do concurso. 8.12.6.2 Grafar fora das linhas ou no verso da folha de resposta será considerado ato de identificação. 8.12.7 Não será permitida consulta a qualquer material, após o início da Prova Escrita. 8.12.7.1 Não será permitido o uso de óculos escuros, relógio digital ou analógico, celular, calculadora, qualquer equipamento eletro-eletrônico, durante a realização da Prova Escrita. 8.12.7.2 A Prova Escrita deverá ser grafada com caneta esferográfica transparente de tinta preta, sob a pena de não ser avaliada pela Banca Examinadora, acarretando, por conseguinte, a eliminação do candidato no concurso. 8.12.8 Os 03 (três) últimos candidatos deverão entregar suas provas no mesmo momento e participarem do processo de lacre e de assinatura dos envelopes contendo as provas, juntamente com os fiscais da sala de aplicação. 8.12.9 Antes de iniciar a correção da Prova Escrita, a Banca Examinadora deverá elaborar e entregar à CPPS, para fins de publicação, um espelho de correção da Prova, onde constem, de forma objetiva, os requisitos mínimos que o candidato deveria abordar para resolução exitosa de sua prova. 8.12.9.1 Somente após a entrega do espelho de correção de prova à CPPS é que a Banca Examinadora terá acesso à(s) prova(s) correspondente(s). 8.12.9.2 Somente a Banca Examinadora terá a prerrogativa de deslacrar os envelopes contendo as Provas Escritas. 8.12.10 O julgamento da Prova Escrita seguirá os parâmetros do espelho de correção elaborado pela Banca Examinadora e os critérios de avaliação especificados no Anexo II da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012. 8.12.10.1 De modo algum, a correção da Prova Escrita incidirá sobre as folhas de rascunhos do candidato, as quais deverão ser entregues ao fiscal no final da Prova, para serem descartadas posteriormente. 8.12.11 O resultado e os espelhos da Prova Escrita serão divulgados no quadro de avisos da CPPS, bem como na página eletrônica da CPPS (sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico). 8.12.11.1 Para fins de interposição de recurso, o espelho de correção da prova será publicado na mesma data da publicação do resultado preliminar da Prova Escrita. 8.12.12 Aplicar-se-á, para fins de aprovação nesta fase e de classificação para a fase seguinte, o disposto no art. 39, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 9.739/2019, de 28 de março de 2019, que se remetem ao Anexo II do mesmo Decreto, o qual estabelece parâmetro quantitativo para o número de candidatos aprovados em função das vagas oferecidas neste Edital, conforme tabela abaixo:Quantidade de vagas previstas no Edital por cargo ou emprego - Número máximo de candidatos aprovados - 01 - 05 - 02 -09 - 03 -14- 30 ou mais - dobro da quantidade de vagas. 8.12.13 A regra definida no item anterior não se aplica aos candidatos autodeclarados como pretos e pardos, indígenas ou quilombolas nem as pessoas com deficiência que se candidataram as vagas reservadas. 8.13 DA PROVA DE APTIDÃO DIDÁTICA 8.13.1 A Prova de Aptidão Didática destina-se a avaliar os conhecimentos e as habilidades didático-pedagógicos do candidato quanto ao planejamento, à execução e à adequação da abordagem metodológica da aula a ser ministrada perante a Banca Examinadora. 8.13.2 A Prova de Aptidão Didática constará de aula expositiva, de natureza teórico-prática, sobre um tema a ser sorteado, dentre os 10 (dez) pontos divulgados para a disciplina/área objeto de concurso, excluído o ponto objeto de sorteio para a Prova Escrita, de acordo com o parágrafo único do Art. 14 da Resolução CONSUNI/UFERSA nº. 003/2012. 8.13.3 O julgamento da Prova de Aptidão Didática seguirá os critérios de avaliação especificados no Anexo III da Resolução. 8.13.4 Fica facultada a arguição, a qual deverá recair, estritamente, sobre o conteúdo ministrado. 8.13.4.1 Orienta-se o tempo máximo de 02 (dois) minutos para cada pergunta por arguidor e de três (03) minutos para cada resposta, sem direito à réplica ou à tréplica, não devendo ultrapassar o cômputo total de 15 (quinze) minutos. 8.13.5 Será considerado apto à Prova de Aptidão Didática o candidato que for aprovado e classificado na Prova Escrita após a aplicação do dispositivo previsto no item 8.12.12 deste Edital. 8.13.6 O candidato apto à Prova de Aptidão Didática deverá participar do sorteio da ordem de apresentação, momento em que tomará ciência da data e do horário de realização de sua Prova, e do sorteio do ponto, quando tomará conhecimento da natureza de seu ponto e do local de realização de sua Prova. 8.13.6.1 O sorteio da ordem de apresentação consistirá na retirada aleatória de um número, por cada candidato, iniciado por "1", observada a quantidade de candidatos para cada vaga, de modo que, ao final, disponha-se de uma classificação crescente contendo todos os candidatos aptos a realizarem a Prova de Aptidão Didática do certame. 8.13.6.2 O sorteio da ordem de apresentação e o sorteio do ponto ocorrerão nas dependências da CPPS, Campus Leste, UFERSA Mossoró. 8.13.7 Os portões e as portas de acesso ao local do Sorteio da Ordem de Apresentação serão cerrados, impreterivelmente, às 08h, não sendo mais permitido o acesso de candidato, momento em que se dará início ao processo do sorteio da ordem de apresentação. 8.13.8 Só participarão do sorteio os candidatos portadores de documento oficial de identificação que estiverem dentro da sala no horário previsto de fechamento dos portões e das portas de acesso ao local de sorteio. 8.13.9 O sorteio dos pontos consistirá na retirada aleatória de um número de um a dez, o qual corresponderá ao número do ponto contido na relação de pontos de estudos objetos das provas do certame, excetuado o ponto objeto da Prova Escrita. 8.13.9.1 Só participará dos sorteios dos pontos objetos da Prova de Aptidão Didática o candidato que houver participado dos sorteios da ordem de apresentação. 8.13.9.2 O processo dos sorteios dos pontos ocorrerá, primeiramente, apenas com os candidatos sorteados em primeiro lugar na ordem de apresentação de cada vaga, voltando a ocorrer de hora e meia em hora e meia, em conformidade com a ordem sorteada, a qual deverá ser rigorosamente observada, até que, ao final, todos os candidatos dela hajam participado. 8.13.9.3 O sorteio do ponto será efetuado com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de cada apresentação, como reza o § 1º. do Art. 14 da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012. 8.13.9.3.1 Não será permitida a participação no sorteio da ordem de apresentação e no sorteio do ponto por candidato que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início. 8.13.9.4 A CPPS providenciará as relações de frequência para cada tipo de sorteio, as quais deverão ser assinadas, mediante identificação documental de cada candidato, à medida que forem sendo processados os referidos sorteios. 8.13.9.5 Na hipótese de até 06 (seis) candidatos encontrarem-se habilitados à realização da Prova de Aptidão Didática, poderá ser realizada no mesmo dia para todos os candidatos. 8.13.9.6 Em todos os casos, deve ser observado o limite máximo de até 03 (três) apresentações nos períodos da manhã e 03 (três) apresentações nos períodos da tarde. 8.13.9.7 Em casos desta natureza, o resultado da Prova será divulgado a partir das 8h do dia útil subsequente, momento quando se dará início o prazo recursal. 8.13.9.8 A ordem de apresentação da Prova de Aptidão Didática será publicada na página eletrônica da CPPS (sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico) logo após encerrado o sorteio desta. 8.13.9.9 O resultado dos sorteios dos pontos será publicado na página eletrônica da CPPS (sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico) logo após o encerramento de todos os sorteios diários dos pontos às Provas de Aptidão Didática do presente Edital. 8.13.9.10 É obrigatória a presença do candidato no momento do sorteio da ordem de apresentação e no momento dos sorteios dos pontos da Prova Aptidão Didática, conforme determina o Art. 9º. da Resolução. 8.13.9.11 Não será permitida a presença de candidato que, por qualquer motivo, tenha sido eliminado no certame. 8.13.9.12 Cada candidato deverá comparecer ao local no horário determinado para a realização de sua Prova de Aptidão Didática, conforme a ordem sorteada de sua apresentação. 8.13.9.13 Antes do início da apresentação de sua Prova de Aptidão Didática, o candidato deverá entregar à Comissão Examinadora 03 (três) vias impressas do plano de aula, devendo constar nele a bibliografia utilizada para a elaboração do plano. 8.13.9.14 A não apresentação dessa exigência editalícia ensejará nota 0,0 (zero vírgula zero) no item 2.1 da Ficha para Julgamento da Prova de Aptidão Didática, constante no Anexo III da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, 19 de junho de 2012. 8.13.10 A apresentação da Prova de Aptidão Didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos, conforme determina o Art. 14 da Resolução 003/2012, 19 de junho de 2012. 8.13.10.1 O candidato é o único responsável pelo controle do tempo da duração de sua Prova de Aptidão Didática, podendo fazê-lo apenas por relógio analógico ou por relógio do computador. 8.13.10.2 Não será permitido o uso de óculos escuros, relógio digital, boné/chapéu, calculadora e celular durante a realização da prova didática. 8.13.10.3 O não atendimento de qualquer um dos limites de duração da Prova resultará na eliminação do candidato do certame, de acordo com a redação dada pela Resolução 002/2013, de 18 de março de 2013, ao caput do Art. 14 da Resolução 003/2012, 19 de junho de 2012, devendo a Banca Examinadora zerar a nota do candidato em questão. 8.13.10.4 A Prova de Aptidão Didática será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro. Em caso de falha que impossibilite a gravação, a banca deverá adiar a sessão. 8.13.10.5 Para a realização da Prova de Aptidão Didática de cada candidato, a CPPS disponibilizará apenas um data show, uma lousa e uma mesa. 8.13.10.6 Além desses materiais didáticos serão permitidos, às expensas, responsabilidade e conveniência de cada candidato, apenas o uso de apagador, de pincel para quadro branco, de pen drive, de caneta laser, data show, de curtos trechos de material impresso ou audiovisual e do computador pessoal do candidato, não sendo permitindo o uso de qualquer outro material didático adicional. 8.14 DO MEMORIAL E PLANO DE TRABALHO 8.14.1 A Prova de Memorial e Plano de Trabalho objetivará aferir as características da atuação dos candidatos até o momento do concurso, as ações futuras a serem realizadas e os consequentes resultados esperados na execução das suas atividades. 8.14.2 Será considerado apto à Prova do Memorial e Plano de Trabalho o candidato que for aprovado e classificado na Prova de Aptidão Didática após a aplicação do dispositivo previsto no item 8.12.12 deste Edital. 8.14.3 A Prova de Memorial e Plano de Trabalho consiste em um documento único (em formato PDF), que deverá ser encaminhado via formulário, no dia 30 de março de 2026 até as 17h00min para os Grupos I e II e no dia 11 de maio de 2026 até as 17h00min para os Grupos III e IV. O link do formulário para envio do arquivo