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Diário Oficial da União · 14/11/2025 · pág. 88

DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111400088 88 Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 será disponibilizado na publicação do resultado da Prova de Aptidão Didática. 8.14.4 O Memorial deve contemplar as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo Candidato, contendo de forma breve sua produção acadêmica. 8.14.5 O Plano de Trabalho deve ser de autoria do Candidato, estar relacionado à área de conhecimento do concurso e deve contemplar as suas expectativas quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, apresentando um projeto de pesquisa e um projeto de extensão exequíveis. 8.14.6 A não entrega do Memorial e Plano de Trabalho implicará na eliminação sumária do candidato do concurso. 8.14.7 O sorteio da ordem de apresentação será realizado após a divulgação do resultado da Prova de Aptidão Didática, com data, horário e local, divulgados pela CPPS, com no mínimo 30 minutos de antecedência entre o sorteio e o início da primeira apresentação. 8.14.8 O candidato apto à Prova do Memorial e Plano de Trabalho deverá participar do sorteio da ordem de apresentação, momento em que tomará ciência da data, do horário e local de realização de sua Prova. 8.14.9O sorteio da ordem de apresentação ocorrerá nas dependências da CPPS, Campus Leste, UFERSA Mossoró. 8.14.10 O sorteio da ordem de apresentação consistirá na retirada aleatória de um número, por cada candidato, iniciado por "1", observada a quantidade de candidatos para cada vaga, de modo que, ao final, disponha-se de uma classificação crescente contendo todos os candidatos aptos a realizarem a Prova do Memorial e Plano de Trabalho do certame. 8.14.11 Os portões e as portas de acesso ao local do Sorteio da Ordem de Apresentação serão cerrados, impreterivelmente, às 08h, não sendo mais permitido o acesso de candidato, momento em que se dará início ao processo do sorteio da ordem de apresentação. 8.14.12 Só participarão do sorteio os candidatos portadores de documento oficial de identificação que estiverem dentro da sala no horário previsto de fechamento dos portões e das portas de acesso ao local de sorteio. 8.14.13 Não será permitida a presença de candidato que, por qualquer motivo, tenha sido eliminado no certame. 8.14.14 É obrigatória a presença dos candidatos classificados para a etapa prova de Memorial e Plano de trabalho no procedimento do sorteio da ordem de defesa, sob pena de eliminação no certame. 8.14.15 Cada candidato deverá comparecer ao local no horário determinado para a realização de sua Prova do Memorial e Plano de Trabalho, conforme a ordem sorteada de sua apresentação. 8.14.16 A ordem de apresentação do Memorial e Plano de trabalho será divulgada na página do processo na CPPS, após a realização do sorteio, não cabendo ao candidato alegar o seu desconhecimento. 8.14.17 As apresentações do Memorial e Plano de trabalho terão início às 9h00min, razão pela qual os candidatos deverão estar preparados para a pronta apresentação. 8.14.18 Na hipótese de até 08 (oito) candidatos encontrarem-se habilitados à realização da Prova do Memorial e Plano de Trabalho deverá ser realizada no mesmo dia para todos os candidatos. 8.14.19 Em todos os casos, deve ser observado o limite máximo de até 04 (quatro) apresentações nos períodos da manhã e 04 (quatro) apresentações nos períodos da tarde. 8.14.20 Para a realização da Prova de Memorial e Plano de Trabalho de cada candidato, a CPPS disponibilizará apenas um data show, uma lousa e uma mesa. 8.14.21 A defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro. Em caso de falha que impossibilite a gravação, a banca deverá adiar a sessão. 8.14.22 Não será permitido o uso de óculos escuros, relógio digital, boné/chapéu, calculadora e celular durante a realização da prova didática. 8.14.23 A Prova de Memorial e Plano de Trabalho constará de uma apresentação com duração mínima de 20 e máxima 30 minutos, perante a Banca Examinadora, sendo eliminado o candidato que infringir quaisquer dos limites de duração da apresentação. 8.14.24 O candidato é o único responsável pelo controle do tempo da duração de sua Prova de Memorial e Plano de Trabalho, podendo fazê-lo apenas por relógio analógico ou por relógio do computador. 8.14.25 Após a apresentação a Banca Examinadora terá 15 (quinze) minutos para arguir o candidato. 8.14.26 Concluída a Prova de Memorial e Plano de Trabalho, os examinadores atribuirão ao candidato nota de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero), utilizando a ficha de julgamento constante no Anexo IV - A. 8.14.27 As fichas de avaliação da Prova de Memorial e Plano de Trabalho deverão ser preenchidas e assinadas pelos membros da Banca Examinadora com caneta de tinta preta ou azul. 8.14.28 A média das notas atribuídas pelos examinadores deverá ter coeficiente de variação menor que 30% (trinta por cento). 8.14.29 As notas obtidas na Prova de Memorial e Plano de Trabalho, por meio das médias aritméticas dos escores atribuídos por cada examinador, serão constituídas de um inteiro e duas casas decimais. 8.14.30 Em caso de existência de média com mais de duas casas decimais, a banca examinadora promoverá arredondamento, na forma do art. 12, § 2º. 8.14.31 O (A) candidato (a) que não obtiver média igual ou a superior 7,0 (sete vírgula zero) na Prova de Memorial e Plano de Trabalho será eliminado do concurso. 8.14.32 A prova de Memorial e Plano de trabalho será aberta ao público, limitada à capacidade máxima da sala, excluindo qualquer candidato participante do concurso, não sendo permitido nenhum tipo de manifestação, bem como o uso de equipamentos eletrônicos por parte do público presente. 8.14.33 A defesa do Memorial e o Plano de Trabalho será avaliada, observando-se os seguintes critérios: a) O Memorial e o Plano de Trabalho (0,0 a 5,0 pontos): Correção e adequação da linguagem: a redação deverá observar os requisitos da linguagem acadêmica como objetividade, clareza e precisão e obedecer às normas da ABNT quanto às citações, notas de rodapé e organização bibliográfica. No Memorial, o candidato deverá demonstrar sua trajetória acadêmica percorrida e sua articulação com a área do concurso; descrever e estabelecer relação entre as diferentes etapas de formação e de atuação profissional; No Plano de Trabalho, o deve ser capaz de demonstrar a adequação do Plano de Trabalho à área objeto do concurso e à trajetória acadêmica. o candidato deverá ser capaz de correlacionar o projeto de atuação profissional e a trajetória acadêmico profissional com a área de conhecimento objeto do concurso; prever a participação nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, e em atividades de administração acadêmica para inserção no contexto institucional; articular as propostas feitas aos projetos institucionais da UFERSA e/ou do Departamento ou Unidade Especializada à qual se candidata; e apresentar novos enfoques, contribuindo para a consolidação e desenvolvimento da área; b) Apresentação e defesa do Memorial e do Plano de Trabalho (0,0 a 3,0 pontos): é esperado do candidato domínio dos temas objeto do concurso. Além disso, o candidato deve apresentar-se com desenvoltura e segurança na apresentação como também demonstrar a exequibilidade do seu Plano de Trabalho; c) Arguição (0,0 a 2,0 pontos): O candidato deve apresentar-se adequadamente observando os critérios de comunicação, linguística, correção, fluência, domínio da terminologia científica. O Candidato deve formular respostas claras aos questionamentos feitos pelos membros da banca examinadora. 8.14.34 Os candidatos terão o prazo de até 24h para interpor pedido de recurso, contados da divulgação do resultado da apresentação do Memorial e Plano de trabalho. 8.14.35 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados na página eletrônica do concurso. 8.15 DO EXAME DE TÍTULOS 8.15.1 Para realização do Exame de Títulos, os candidatos aprovados e classificados na Prova de Memorial e Plano de Trabalho ou procuradores devidamente instituídos deverão apresentar à CPPS, em local, em data e horário a serem divulgados no sítio sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico, a seguinte documentação: a)Comprovação dos títulos acadêmicos ou profissionais dos quais é portador, pertinentes à área em que o candidato deverá atuar. b) Fotocópias autenticadas dos seguintes documentos: cédula de identidade, CPF, Carteira de Reservista ou similar, Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição, ou documento oficial que comprove a quitação da referida obrigação eleitoral. c) Cópia de 03 (três) vias do "curriculum vitae", na plataforma Lattes, impresso na forma completa, sendo que, somente uma das vias deverá estar acompanhada dos documentos comprobatórios autenticados, podendo a autenticação dos documentos ser realizada na CPPS, mediante apresentação dos originais. 8.15.1.1 Ao servidor público é proibido atuar como procurador junto às repartições públicas, conforme o inciso XI do Art. 117 da Lei nº. 8.112/1990. 8.15.2 Os documentos serão recebidos pela CPPS na ordem definida pela Ficha de Avaliação de Exame de Títulos, na qual o candidato assinalará, na quarta coluna, a quantidade de títulos depositados para comprovação daquele item e, na quinta coluna sua estimativa de pontuação em cada item que depositar documento comprobatório. 8.15.3 Após o recebimento dos títulos, a CPPS autenticará uma segunda cópia da Ficha de Avaliação de Exame de Títulos depositada e preenchida previamente pelo candidato e entregará a este, como certidão de recebimento de seus títulos. 8.15.4 Para o Exame de Títulos, o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, observar o que dispõe o Anexo IV da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, de 19 de junho de 2012, especialmente a ordem de apresentação dos documentos. 8.15.5 Diploma (Graduação, Mestrado e Doutorado) e certificado (Especialização) serão documentos aceitos para pontuação de títulos de cursos acadêmicos. 8.15.5.1 Desde que aprovadas sem ressalvas, as atas de defesa de dissertação ou de tese poderão ser consideradas, respectivamente, como documentos comprobatórios do Mestrado ou do Doutorado. 8.15.5.2 Em caso excepcional, será pontuada como Especialização a integralização de créditos totais em disciplinas de Mestrado ou Doutorado não concluído, comprovada mediante Histórico Escolar e Certidão expedida pela coordenação da Pós-Graduação em apreço. 8.15.5.3 Os títulos obtidos em universidades fora do país deverão ter comprovação de sua revalidação reconhecida por universidades brasileiras, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei nº 9.394/1996, até o momento do depósito dos títulos. 8.15.6 Para efeito de pontuação de experiência docente, o documento comprobatório de horas/aulas ministradas deve conter o nome da disciplina, a carga horária e o período letivo em que foi ofertada. 8.15.7 Para efeitos de pontuação de publicação em periódicos, os candidatos deverão anexar cópias das duas primeiras páginas do artigo e o extrato Qualis do periódico. 8.15.7.1 A Banca Examinadora promoverá a identificação do Qualis dos artigos no sítio da plataforma Sucupira - CAPES, para fins de avaliação. 8.15.8 No que concerne à comprovação de livros ou de capítulos de livros, bastam constar cópia da capa, da folha de rosto, da folha que contiver a ficha catalográfica e do sumário. 8.15.8.1 Será também considerado livro publicado por meio virtual (e-book), desde que observe a NBR 6029 da ABNT, contenha a certificação ISBN e mais de 49 (quarenta e nove) páginas, excetuada a capa. 8.15.9 Para comprovação de patente bastarão o número de protocolo do INPI e o comprovante de chancela emitida por Núcleo de Inovação Tecnológica de instituições públicas. 8.15.10 Os documentos redigidos em língua estrangeira, que não for inglês, francês, espanhol ou italiano, deverão ser acompanhados de versão em vernáculo, firmada por tradutor público. 8.15.11 Os documentos comprobatórios de atividades desenvolvidas no período de 17 de março de 2020 até os dias atuais, enviados aos candidatos no formato on line, serão aceitos observando-se os seguintes pontos:.15.11.1 Os documentos deverão ser impressos em duas vias, uma para configurar como original e a outra para ser entregue junto com os currículos, como comprovação da atividade desenvolvida. Mesmo assim, o fato da CPPS/UFERSA receber a documentação não implica necessariamente o reconhecimento da autenticidade, uma vez que esta será aferida pela comissão. 8.15.11.2 Os documentos que possuem assinatura digital ou autenticação da própria instituição, também deverão vir impressos em duas vias, uma para ser entregue junto com os currículos e a outra para atestar como original, mas esses não serão averiguados pela banca, pois a assinatura digital ou autenticação da instituição já dão validade ao documento. 8.15.11.3 O documento deve identificar o período em que a atividade foi desenvolvida. O candidato deverá informar o link que possibilite a verificação. 8.15.12 O candidato com maior pontuação no Exame de Títulos receberá nota 10,0 (dez) e as notas dos demais candidatos serão calculadas proporcionalmente àquela. 8.15.13 A pontuação de cada candidato deverá ser expressa em uma única Ficha de Avaliação para Exame de Títulos, a qual deverá ser assinada por cada um dos examinadores da respectiva Banca. 8.15.13.1 Caso haja divergência de pontuação entre a estimativa do candidato e a pontuação aferida pela Banca Examinadora em algum item pontuável no Exame de Títulos, esta deverá justificar a natureza da divergência de pontuação no item em questão, mediante parecer único e assinado por todos os integrantes da Banca. 8.15.14 Serão consideradas áreas afins, para fins de Exame dos Títulos, a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e a Tabela de Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). 9 DA ELIMINAÇÃO E DA REPROVAÇÃO DE CANDIDATO 9.1 Será eliminado do certame, o candidato que, nas provas de caráter eliminatório, obtiver média simples da banca examinadora inferior a 7,00 (sete vírgula zero zero). 9.2 Será eliminado do concurso, o candidato que grafar a Prova Escrita com esferográfica de cor ou natureza diferente da especificada no item 8.12.7.2 deste Edital. 9.3 Será também eliminado do concurso, o candidato cuja duração da apresentação de sua Prova de Aptidão Didática for inferior a 40 (quarenta) minutos ou superior a 60 (sessenta) minutos, de acordo com o item 8.13.10.3 deste Edital. 9.4 Será também eliminado do concurso, o candidato cuja duração da apresentação de sua Prova de Memorial e Plano de Trabalho for inferior a 20 (vinte) minutos ou superior a 30 (trinta) minutos, de acordo com o item 8.14.23 deste Edital. 9.5 Será igualmente eliminado do processo seletivo, o candidato que, em qualquer momento do certame, agredir, por gestos, palavras e/ou atitudes, os membros da banca examinadora, membros da CPPS e/ou fiscais de provas. 9.6 Será eliminado do certame, o candidato que infringir as normas básicas do certame, tais como: a) Inserir nas provas quaisquer símbolos, sinais, assinatura ou rubrica que possam lhe identificar, ressalvado o código aleatório gerado e fornecido pela CPPS; b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da Prova Escrita; c)Gerar badernas nas mediações do local de realização de provas; d)Permanecer nas mediações do local, após realização de provas e entrega de títulos; 9.7 Será também eliminado, o candidato que chegar atrasado em qualquer etapa eliminatória do certame. 9.8 Será, igualmente, eliminado o candidato que se retirar da sala de aplicação da Prova Escrita antes do prazo estipulado pelo item 8.12.5 deste Edital. 9.9 Reprova-se, ainda, o candidato em função das prescrições do Art. 39, §§ 1º e 2º, c/c Anexo II, todos do Decreto nº. 9.739, de 28 de março de 2019, tal como previsto no item 8.12.12 deste Edital. 10 DOS RECURSOS 10.1 O recurso administrativo almeja corrigir eventuais distorções que venham a ser detectado em processos de execução de Edital e consiste na explicitação de discrepância entre normas vigentes pertinentes ao concurso e os atos ou a composição de Banca Examinadora, como, também, no evidenciamento de fatores que recaiam sobre resultados preliminares de cada etapa do certame, de modo que o candidato poderá interpor recurso administrativo apenas contra: a) A composição da Banca Examinadora; b) O resultado preliminar de cada etapa do concurso; c) Os atos da Banca Examinadora;d) O resultado do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração; e) O resultado do procedimento de caracterização da deficiência. 10.2 O prazo de recurso contra a composição da Banca Examinadora será de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do instante da divulgação da Banca. 10.3 O candidato terá prazo recursal de 24 (vinte e quatro) horas contra o resultado preliminar de cada etapa do certame, como também contra atos da Banca Examinadora do concurso, a contar do momento de publicação do resultado de cada etapa no sitio sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico. 10.4 O resultado preliminar, para fins de início de prazo recursal, somente poderá ser publicado até às 18h. 10.4.1 Caso os resultados preliminares da Prova Escrita, da Prova Didática e da Prova de Memorial e Plano de Trabalho sejam publicados após às 18h, o prazo recursal a estas Provas e às vagas em questões terão início às 08h do dia seguinte. 10.4.2 O candidato só poderá impetrar um único recurso para o resultado de cada avaliação. 10.4.2.1 Em caso em que a CPPS detectar mais de um recurso de um mesmo candidato para uma mesma avaliação, será considerado apenas o da última postagem dentro do prazo recursal. 10.5 Somente será admitido recurso interposto por via eletrônica, e-mail [email protected]. 10.5.1 Toda e qualquer solicitação de material para eventual instrução de recurso também só poderá ser feita por este e-mail. 10.6 O recurso deverá ser redigido no formulário padrão da CPPS destinado a este fim e em formato PDF (Portable Document Format), o mesmo se aplicando aos eventuais documentos a ele relacionados. 10.7 O recurso deverá ser fundamentado e acompanhado de elementos probatórios capazes de demonstrar o conteúdo e a natureza da impugnação apontada pelo candidato. 10.8 De modo algum será acatado recurso intempestivo. 10.9 Não será admitido recurso do recurso. 10.10 Antes de encaminhar o recurso à Banca Examinadora, a CPPS deverá proceder à análise documental para conferir o cumprimento dos requisitos acima especificados. 10.10.1 Somente será encaminhado à Banca Examinadora para fins de análise e de julgamento conteudísticos, o recurso que houver cumprido os referidos requisitos. 10.10.2 Caso o recurso deixe de atender a qualquer um dos requisitos exigidos contidos nos itens 10.3, 10.4, 10.5, 10.6, 10.7, 10.8, e 10.9 deste Edital será imediatamente indeferido pela própria CPPS, não havendo necessidade de ser encaminhado à Banca Examinadora. 10.11 O candidato, cuja resposta ao recurso mantiver sua reprovação no certame, será considerado como reprovado. 10.12 No caso do recurso ser impetrado por candidato que obteve a média mínima para sua aprovação na Prova Escrita, o novo resultado atribuído pela Banca Examinadora será considerado o resultado alcançado pelo candidato. 10.12.1 Caso o novo resultado alcançado indique média inferior à média mínima para aprovação no certame, o candidato será considerado reprovado e eliminado do concurso. 10.13 A Instituição não se responsabiliza pelo não recebimento de e-mail em razão de falhas procedimentais ou de conexão imputados ao candidato, muito embora deva acusar o recebimento dos recursos recebidos. 10.14 Tratando-se do resultado preliminar da Prova de Aptidão Didática e da Prova de Memorial e Plano de Trabalho, a CPPS fornecerá, aos candidatos que requisitarem, apenas pelo e-mail [email protected], cópias de suas