DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111400089 89 Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 respectivas Fichas para Julgamento da Prova de Aptidão Didática e de apresentação de Memorial e Plano de Trabalho, como também cópia do vídeo-áudio de cada uma de se suas Prova. 10.14.1 A cópia do vídeo-áudio somente será entregue ao candidato, por meio físico, na CPPS, em horário previamente marcado, em dias úteis, devendo o requerente levar um pendrive de no mínimo 8gb de espaço no qual o vídeo será copiado. 10.14.1.1 A CPPS se reserva a não mais fornecer cópia do vídeo aula após o prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da publicação no Diário Oficial da União da homologação do resultado do presente Edital. 10.15 Não serão fornecidos informações ou documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. 10.16 O candidato poderá ter vistas do processo de homologação do concurso, sendo vedado o fornecimento de cópias ou gravações das provas e fichas de avaliação dos demais concorrentes. 10.17 Todos os recursos serão respondidos, excetuado o recurso excluído pelo item 10.10.2 acima. 10.18 Prescreverá em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este concurso, de acordo com o Art. 1º da Lei 7.144, de 23 de novembro de 1983. 11 DA BANCA EXAMINADORA 11.1 As Bancas Examinadoras, compostas de 03 (três) membros que ministrem ou tenham ministrado disciplina da área objeto do concurso ou, ainda, que tenham graduação ou mestrado ou doutorado na área objeto do concurso. 11.2 Os membros de Banca Examinadora deverão possuir, no mínimo, a mesma titulação acadêmica do candidato com maior titulação no certame. 11.3 A composição das Bancas será divulgada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de realização da Prova Escrita, na página eletrônica da CPPS (sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico). 11.4 O candidato poderá interpor recurso de impugnação de membros de Banca Examinadora, nos termos do Art. 7º, § 2º, da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da publicação. 11.4.1 O recurso deverá ser impetrado apenas por via eletrônica no e-mail [email protected], fundamentado e acompanhado de elementos probatórios capazes de demonstrar o conteúdo e a natureza da impugnação apontada pelo candidato. 12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 É de inteira responsabilidade do candidato a autenticidade das informações prestadas e da documentação apresentada neste certame, de forma que ele(a) poderá responder, a qualquer momento, na ocorrência de fraude ou falsidade documental, por crime contra a fé pública, haja vista o disposto no art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979, sem prejuízo da imediata eliminação no certame. 12.2 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e/ou e-mail, conforme dispuser o sistema de informação da CPPS, enquanto estiver participando do certame, o mesmo se diga quando alcançar a provação. 12.2.1 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados no sistema de informação da CPPS. 12.3 O calendário do certame será divulgado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização da Prova Escrita e conterá, de modo preciso, apenas a data de realização da Prova Escrita e, de modo aproximado, as demais etapas do certame. 12.4 A nomeação dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e às regras deste Edital. 12.4.1 O candidato aprovado e classificado que não apresentar, no prazo legal, documentos comprobatórios da titulação mínima exigida no perfil de candidato contido neste Edital não poderá tomar posse do cargo/função, sendo convocado para este fim o candidato seguinte da lista decrescente de classificação. 12.5 A UFERSA, durante o prazo de validade do concurso, reserva-se ao direito de nomear os candidatos aprovados e classificados conforme a sua conveniência administrativa. 12.6 O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados publicados no sítio sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico, de modo que não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. 12.7 Em caso de empate entre candidatos, deverá ser respeitado o disposto no Art. 25, da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, 19 de junho de 2012. 12.8 O prazo de validade do concurso público será de até 02 (dois) anos, a contar da homologação do respectivo resultado, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, nos termos do inciso III, do Art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 12.9 Após o resultado final, a CPPS disponibilizará, no seu sítio eletrônico, o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União e encaminhará a documentação disponível dos candidatos classificados no certame à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE para as devidas comunicações e providências. 12.10 A PROGEPE, mediante correspondência, notificará, a cada candidato classificado no certame, quais serão os documentos necessários para a investidura no cargo, especificando a natureza, os pré-requisitos, as condições e os prazos que deverá cumprir. 12.11 Não poderá tomar posse o candidato classificado que não atender ao perfil da vaga constante no Edital. 12.12 Havendo desistência ou impedimento de candidatos convocados para a nomeação, a UFERSA procederá, durante o prazo de validade do concurso, a tantas convocações quantas forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste Edital, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação. 12.13 Os candidatos classificados pelo presente Edital que venham a ser empossados só poderão pedir redistribuição ou remoção após os cumprimentos de seus respectivos estágios probatórios. 12.14 A UFERSA promoverá curso de capacitação didático-pedagógica, de participação obrigatória nos dois primeiros semestres de atuação do docente, de modo a complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento teórico-prático necessário ao futuro desempenho das atribuições relacionadas ao cargo. 12.14.1 O Curso de capacitação didático-pedagógica será realizado em local e data a ser divulgado posteriormente. 12.15 As eventuais alterações na legislação em vigor, após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso. 12.16 Será permitido o aproveitamento de candidato aprovado no presente Edital por outra instituição pública federal de ensino localizada na região Nordeste do Brasil, respeitados os interesses da UFERSA e a ordem de classificação. 12.17 O prazo para impugnação do presente Edital será das 10 horas do dia 17 de novembro de 2025 às 10 horas do dia 18 de novembro de 2025. 12.17.1 Eventual impugnação deverá ser encaminhada à CPPS, via formulário padrão de recurso, exclusivamente em formato PDF pelo e-mail [email protected]. 12.17.2 O recurso deverá ser fundamentado e acompanhado de elementos probatórios capazes de demonstrar o conteúdo e a natureza da impugnação apontada pelo candidato. 12.17.3 De modo algum será acatado recurso intempestivo ou recurso do recurso. 12.17.4 O prazo limite para a CPPS publicar resposta às impugnações será até às 17 horas do dia 19 de novembro de 2025. 12.18 Nenhuma retificação ao Edital será permitida após o início das inscrições, salvo se for para corrigir erro material ou para atender eventual ação judicial ou para realizar alterações que, caso não sejam realizadas, possam trazer prejuízos aos candidatos. 12.19 Decorrido o prazo de 1 (um) ano e inexistindo ação pendente, as provas e o material inservível serão incinerados, em conformidade com o Art. 2º da Lei 7.144 de 23 de novembro de 1983. 12.20 Outras informações poderão ser obtidas na Comissão Permanente de Processo Seletivo (CPPS) por meio do endereço sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico ou por meio do e-mail [email protected]. 12.20.1 Não serão fornecidas informações por meio de telefone. 12.20.2 Os horários de funcionamento CPPS são das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30. 12.21 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Processo Seletivo (CPPS) e, a depender do caso, pela Banca Examinadora. 12.22 Todos os processos administrativos necessários para a execução deste edital seguem a política de privacidade da UFERSA (disponível em https://lgpd.ufersa.edu.br/politica-de-privacidade-da-ufersa/) assim como seguem as exigências e preceitos contidos na Lei Geral de Proteção e Dados (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018). Mossoró, 13 de novembro de 2025. RODRIGO NOGUEIRA DE CODES Reitor AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90036/2025 - UASG 153033 Nº Processo: 23091010165202536. Objeto: Empresa especializada na prestação de serviços continuados de controle de pragas e vetores urbanos através de dedetização, com fornecimento de todos os materiais e o emprego de todos os equipamentos, ferramentas e equipamentos de proteção individual necessários à execução do serviço, a serem executados nas dependências internas e externas dos Campi da UFERSA localizados nas cidades de Mossoró/RN, Angicos/RN, Caraúbas/RN, Pau dos Ferros /RN e Polo EaD Serra de São Bento/RN]. Total de Itens Licitados: 15. Edital: 14/11/2025 das 08h00 às 17h59. Endereço: Av. Francisco Mota, 572 - Bairro Pres.costa e Silva C.p.137, - Mossoró/RN ou https://www.gov.br/compras/edital/153033-5-90036- 2025. Entrega das Propostas: a partir de 14/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 01/12/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. LISSANDRO ARIELLE VALE BATISTA Diretor Dms (SIASGnet - 13/11/2025) 153033-15232-2025NE800001 EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato nº 15461/2025. Lei nº 8.745/93 e suas alterações. Participantes: Universidade Federal Rural do Semi-Árido- UFERSA e Kamilla Rayssa Lucas de Lima. Objetivo: Prestação de serviço com Professor Substituto. Valor: a contratante pagará ao contratado, como remuneração mensal, o valor correspondente à Classe A, Professor Assistente, Nível 1, Carga Horária Semanal - 40 horas, da carreira de Professor de Magistério Superior, compatível com a titulação apresentada no ato da contratação, na conformidade da Lei nº. 8.745/93, reajustando-a, nas mesmas épocas e bases. Vigência: 10/11/2025 a 10/11/2026. EXTRATO DE CONVÊNIO ECTI Espécie: Convênio de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação - ECTI Nº 13/2025. Processo nº 23091.014704/2025-91. Objeto: Apoio à gestão administrativa e financeira do projeto: "Observatório dos Direitos Sociais do Semiárido - Controle Social e Transparência". Valor Total: R$358.490,00. Valor da contrapartida: R$716,98. Vigência: 11/11/2025 a 11/05/2027. Data de assinatura: 11/11/2025. Partícipes: Convenente - Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA, CNPJ 24.529.265/0001-40, Interveniente - Fundação Guimarães Duque, CNPJ 08.350.241/0001-72 e a Concedente - Controladoria Geral do Estado, CNPJ: 02.103.151/0001-09. Signatários: Rodrigo Nogueira de Codes, Reitor da UFERSA; Aline Lidiane Batista, Presidente da Fundação Guimarães Duque; Luciana Daltro de Castro Pádua, Controladora Geral do Estado. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 153163 Número do Contrato: 8/2024. Nº Processo: 23080.063967/2022-79. Pregão. Nº 22/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Contratado: 00.482.840/0001-38 - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: Prorrogação contratual por 12 (doze) meses. Vigência: 14/03/2026 a 13/03/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 104.539,20. Data de Assinatura: 13/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 13/11/2025). UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 72/2025 - UASG 153164 Nº Processo: 23081.059902/2025-61. Concorrência Nº 90010/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA . Contratado: 36.663.349/0001-50 - RHODIUM ENGENHARIA LTDA. Objeto: Construção de calçadão em piso intertravado e concreto, no parque de inovação, ciência e tecnologia (pict), situado no campus da ufsm em santa maria/rs.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: II. Vigência: 12/01/2026 a 08/09/2026. Valor Total: R$ 869.000,00. Data de Assinatura: 10/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 13/11/2025). EXTRATO DE CONTRATO Nº 127/2025 - UASG 153164 Nº Processo: 23081.079275/2025-85. Concorrência Nº 90018/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA . Contratado: 36.663.349/0001-50 - RHODIUM ENGENHARIA LTDA. Objeto: Construção do bloco 64 da ceu ii, com área total de 1360,30m², situado no campus, camobi, santa maria/rs.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: II. Vigência: 12/01/2026 a 03/10/2027. Valor Total: R$ 5.268.000,00. Data de Assinatura: 11/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 13/11/2025). EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio Código 979943, Nº Processo: 23081125140202507, Concedente: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, Convenente: FUNDACAO DE APOIO A TECNOLOGIA E CIENCIA EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ nº 89252431000159, Objeto: Fortalecer o Afroturismo no Brasil por meio da execução do Programa Rotas Negras, promovendo a valorização dos territórios, saberes, práticas e patrimônios culturais das populações negras, em consonância com a promoção da equidade racial, do desenvolvimento territorial sustentável e da diversidade cultural e econômica., Valor Total: R$ 2.000.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 2.000.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE004995, Valor: R$ 1.829.000,00, PTRES: 233526, Fonte Recurso: 1000A003OP, ND: 339039; Num Empenho: 2025NE004636, Valor: R$ 171.000,00, P T R ES : 233526, Fonte Recurso: 1000A003OP, ND: 339039, Vigência: 13/11/2025 a 01/02/2027, Data de Assinatura: 13/11/2025, Signatários: Concedente: PAULO AFONSO BURMANN CPF nº .408.850-*, Convenente: RENATO ZANELLA CPF nº .429.130-*. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO ao Contrato 002/2022 Firmado entre a Universidade Federal de Santa Maria e a FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA (FUNDEP), assinado em 07 de janeiro de 2022. Objeto: ANÁLISE ECONÔMICA E AMBIENTAL DE LAVOURAS DE SOJA E ARROZ. O contrato fica prorrogado a partir de 07 de janeiro de 2026 até 06 de janeiro de 2027. Processo nº 23081.060865/2025-34, Fundamento Legal 8.666/93. Santa Maria, RS 13/11/2025. LUCIANO SCHUCH. Reitor da UFSM EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO ao Contrato nº 30/2020 Firmado entre a Universidade Federal de Santa Maria e FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA E CIÊNCIA (FATEC), assinado em 20 de abril de 2020. Objeto: DESENVOLVIMENTO DE MÉTODOS ANALÍTICOS PARA A DETERMINAÇÃO DE AGROTÓXICOS E OUTROS CONTAMINANTES EM AMOSTRAS COMPLEXAS, o contrato fica prorrogado a partir de 31 de dezembro de 2025 até 30 de abril de 2026. Processo nº 23081.141349/2025-18, Fundamento Legal 8.666/93. Santa Maria, RS 13/11/2025. LUCIANO SCHUCH. Reitor da UFSM