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Diário Oficial da União · 14/11/2025 · pág. 140

DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111400140 140 Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . ZILANDA FERREIRA REGO LIMA XXX.X60.242-21 02001.026288/2024-43 6LS9QRIS ART. 70/§1/LEI 9605/98 SÃO FELIX DO XINGU/PA 05°59'25"S 51°45'27"W DESCUMPRIR O EMBARGO DE N° 739977- E, DATADO EM 05/11/2018, . ART. 72/LEI 9605/98 NA ÁREA DE 24,094 HECTARES DE MATA SECUNDÁRIA, DA FLORESTA AMAZÔNICA. . ART. 3/INC. II/DECRETO 6514/08 . . . . . .ART. 79/DECRETO 6514/08 . . . . LAESTE OLIVEIRA MARTINS XXX.X32.062-15 02009.001087/2024-63 PC51X6IP ART. 70/§1/LEI 9605/98 SÃO FELIX DO XINGU/PA 05°44'37"S 51°40'39"W DEIXAR DE ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS OU R EG U L A M E N T A R ES QUANDO . ART. 72/LEI 9605/98 D E V I DA M E N T E NOTIFICADO PELA AUTORIDADE AMBIENTAL COMPETENTE NO PRAZO CO N C E D I D O. . ART. 3/INC. II/DECRETO 6514/08 . . . . . .ART. 80/DECRETO 6514/08 . . . . ANTONIO ALVES PEREIRA XXX.X36.691-XX 02001.026285/2024-18 Q Z X FO G 6 O ART. 70/§1/LEI 9605/98 SÃO FELIX DO XINGU/PA 06°04'52"S 52°07'37"W FAZER FUNCIONAR AT I V I DA D ES P OT E N C I A L M E N T E P O LU I D O R ES . ART. 72/LEI 9605/98 MINÉRIOS SEM LICENÇA DA AUTORIDADE AMBIENTAL COMPETENTE. (GARIMPO) . ART. 3/INC. II, IV, IX/DECRETO 6514/08 . . . . . .ART. 66/DECRETO 6514/08 . . . . ANTONIO FIGUEIREDO LOPES XXX.X05.102-XX 02001.037575/2024-89 KS U J Y B U 2 ART. 70/§1/LEI 9605/98 SÃO FELIX DO XINGU/PA 06°20'54"S 52°35'27"W COMERCIALIZAR 5.057 CABEÇAS DE GADO PARA ABATE CRIADAS . ART. 3/INC. II, VII/DECRETO 6514/08 NA FAZENDA BOM FUTURO DE ÁREA EMBARGADA NA REFERIDA FAZENDA. . . . . . .ART. 60/ INC. I/DECRETO 6514/08 . . . . ZILANDA FERREIRA REGO LIMA XXX.X60.242-XX 02001.026289/2024-98 J V G U BZ 9 K ART. 70/§1/LEI 9605/98 SÃO FELIX DO XINGU/PA 05°59'25"S 51°45'27"W IMPEDIR À REGENERAÇÃO NATURAL DE VEGETAÇÃO NATIVA , . ART. 72/LEI 9605/98 EM ÁREA DE RESERVA LEGAL, DE FLORESTA AMAZÔNICA , . ART. 3/INC. II/DECRETO 6514/08 OBJETO DE ESPECIAL PRESERVAÇÃO, DE 24,094 HECTARES, NA FAZENDA TALISMÃ . ART. 48/DECRETO 6514/08 . . . . . .ART. 225/CF/88 . . . . ADAO ANTONIO DOS SANTOS XXX.X34.412-XX 02001.026293/2024-56 6394NJ87 ART. 70/§1/LEI 9605/98 SÃO FELIX DO XINGU/PA 06°01'4.11"S 51°47'13.99"W DESCUMPRIMENTO DO EMBARGO N° 771762, UMA ÁREA DE 96, 818 HEC TARES. . ART. 72/LEI 9605/98 . ART. 3/INC. II/DECRETO 6514/08 . . . . . .ART. 79/DECRETO 6514/08 . . . . ADAO ANTONIO DOS SANTOS XXX.X34.412-XX 02001.026296/2024-90 IPJMLZN9 ART. 70/§1/LEI 9605/98 SÃO FELIX DO XINGU/PA 06°01'4.11"S 51°47'13.99"W IMPEDIR REGENERAÇÃO NATURAL DA FLORESTA, EM UMA ÁREA DE 96,818 HECTARES, IMPOSTA PELA AUTORIDADE AMBIENTAL . ART. 72/LEI 9605/98 . ART. 3/INC. II/DECRETO 6514/08 . . . . . .ART. 48/DECRETO 6514/08 . . . Para as autuações realizadas entre a vigência do Decreto nº 9.760/2019 e 31 de dezembro de 2022, os autuados têm o direito de manifestar-se quanto à realização ou não da audiência de conciliação ambiental, podendo optar entre duas alternativas: (a) pelo agendamento de audiência de conciliação ambiental (disponível unicamente em meio eletrônico) para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão; ou (b) aderir, independentemente da realização de audiência, a uma das soluções legais possíveis para encerrar o processo, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama. Assim, o interessado deverá se manifestar, no prazo de 30 dias, quanto à opção pela realização da audiência de conciliação ambiental (quando aplicável) ou pela adesão à solução legal. Fica advertido que, após o término desse prazo, será automaticamente iniciado o prazo de 20 dias para apresentação de defesa administrativa contra o auto de infração e seus termos acessórios. Caso o interessado tenha interesse em encerrar o processo nesta fase, poderá aderir a uma das soluções legais disponíveis - como pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão da multa em serviços ambientais com abatimento de até 60%. Para isso, é necessário solicitar a adesão conforme previsto no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, utilizando o formulário específico disponível no site do Ibama. No pedido, devem ser informados os endereços eletrônicos (e-mails) do autuado e/ou de seus representantes legais. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Processo sancionador ambiental -> Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Para os procedimentos lavrados após 31 de dezembro de 2022, inicia-se o prazo de 20 dias para apresentação de defesa administrativa contra o auto de infração e seus termos acessórios a partir da publicação deste Edital. Encerrado o prazo concedido, sem manifestação de interesse na adesão ou na conciliação (quando aplicável), o processo seguirá para a fase de instrução e julgamento. Fica assegurado ao interessado o direito de acesso ao respectivo processo, que poderá ser solicitado junto à Gerência Executiva do IBAMA em Marabá, por meio dos seguintes endereços eletrônicos: [email protected] ou [email protected]. Alternativamente, o interessado poderá comparecer presencialmente durante o horário de expediente (das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, horário de Brasília), no seguinte endereço: Rodovia BR-230 (Transamazônica), Folha 31, Quadra 10, Lote 06 a 16, Nova Marabá - CEP: 68507-620 - Marabá, PA. ALEX LACERDA DE SOUZA Superintendente do IBAMA/PA