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Diário Oficial da União · 14/11/2025 · pág. 158

DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111400158 158 Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.445/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 6.051/024, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência do cancelamento do auto de infração e o arquivamento do respectivo processo administrativo. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; TRANSPORTES RODOVIARIO PERFLEX LTDA, 13.914.586/0001-41, CRGTF00219042025, 17/07/2025; VM & JP SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 04.362.140/0001- 60, CRGTF00218522025, 18/06/2025; BD TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 41.420.714/0001-36, CRGTF00219382025, 14/07/2025; CRGTF00221332025, 18/07/2025; TECBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA, 93.293.736/0001-86, CRGTF00112742025, 29/05/2025; 50.232.256 ELLEN TELLES SANCHES GUERREIRO, 50.232.256/0001-00, CRGTF00114022025, 03/06/2025; AGILLITRANS TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 22.227.957/0001-08, CRGTF00161542025, 23/06/2025; GAMS TRANSPORTE E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 17.800.265/0001-77, CRGTF00114152025, 03/06/2025; MMBLOGISTICA LTDA, 13.951.277/0001-41, CRGTF00217852025, 18/06/2025; JAPER TRANSMODAL LTDA, 05.371.411/0001-07, CRGTF00170382025, 26/06/2025; CRGTF00220462025, 18/07/2025; ELGERSMA & ELGERSMA LTDA, 05.486.710/0001-97, CRGTF00219672025, 17/07/2025; OTM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 04.391.729/0001-97, CRGTF00221192025, 18/07/2025; TSO TRANSPORTES PESADOS LTDA, 46.884.560/0001-57, CRGTF00220342025, 19/06/2025; RAPIDO FEDERAL LTDA, 17.572.741/0001-40, CRGTF00220012025, 18/07/2025; BUGIO AGROPECUARIA LTDA, 82.996.521/0001-05, CRGTF00220422025, 19/06/2025; GODI TRANSPORTES LTDA, 47.227.873/0001-03, CRGTF00220512025, 18/07/2025; VIP TRUCK TRANSPORTES LTDA, 34.624.906/0001-07, CRGTF00221182025, 18/07/2025. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.519/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PILAR QUIMICA DO BRASIL LTDA, 55.743.298/0001-11, CRGRN00007482025, 15/12/2024, R$ 1.500,00; GIZOTTI AUTO SOCORRO DE VEICULOS LTDA, 52.556.206/0001- 04, CRGRN00006982025, 21/07/2025, R$ 3.000,00; BUNGE ALIMENTOS S/A, 84.046.101/0184-83, CRGRN00007392025, 06/08/2025, R$ 4.565,78; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, CRGRN00007562025, 15/01/2025, R$ 750,00; CRGRN00007702025, 26/12/2024, R$ 750,00; PIAN ADMINISTRACOES E INCORPORACOES S/A, 07.670.171/0001-77, CRGRN00007492025, 20/01/2025, R$ 3.000,00; CAVALHEIRO LOGISTICS LTDA, 07.689.042/0011-00, CRGRN00007582025, 13/08/2025, R$ 6.000,00; TLGA TRANSPORTES E LOGISTICA GRALHA AZUL DO BRASIL LTDA, 82.077.785/0001-65, CRGRN00007572025, 13/08/2025, R$ 6.000,00; TRADICAO DISTRIBUIDORA DE FLV LTDA, 53.610.118/0001-06, CRGRN00007652025, 12/12/2024, R$ 3.000,00; TUPY DISTRIBUIDORA DE GAS E TRANSPORTES LTDA, 14.546.171/0001-25, CRGRN00007642025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; COMERCIALL CARIOCA DE ALIMENTOS LTDA, 13.647.436/0001-19, CRGRN00007612025, 11/12/2024, R$ 3.000,00; ANSELMO CARLOS RODRIGUES GARCIA, .830.658-*, CRGRN00007662025, 13/12/2024, R$ 3.000,00; VITORIA RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, 24.568.196/0001-83, CRGRN00007672025, 13/12/2024, R$ 3.000,00; TRANSSAL COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 00.787.528/0001-52, CRGRN00007592025, 13/08/2025, R$ 6.000,00; CRGRN00007602025, 13/08/2025, R$ 6.000,00; VMF TURBINAS E CONSULTORIA LTDA, 20.804.914/0001-12, CRGRN00007532025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; LUCIANO DIAS SILVEIRA, .614.348-*, CRGRN00007542025, 12/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.520/2025/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RACA FORTE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, 40.036.395/0001-05, CRGPF00021942025, 12/08/2025, R$ 5.000,00; ROYAL GIPSO LTDA, 03.090.118/0002-27, CRGPF00021852025, 23/12/2024, R$ 5.000,00; VOTORANTIM CIMENTOS S.A., 01.637.895/0106-00, CRGPF00021872025, 14/12/2024, R$ 5.000,00; MOTION LO G I S T I C A LTDA, 18.978.484/0001-03, CRGPF00021962025, 12/08/2025, R$ 5.000,00; GAC TRANSPORTES LOGISTICA LTDA, 05.676.576/0002-78, CRGPF00021922025, 12/08/2025, R$ 5.000,00; PERFILOR S/A CONSTRUCOES, INDUSTRIA E COMERCIO, 05.476.154/0001-78, CRGPF00022002025, 12/08/2025, R$ 5.000,00; RAMIRO COMERCIO ATACADISTA DE FRUTAS E VERDURAS LTDA, 29.976.674/0004-50, CRGPF00021882025, 23/01/2025, R$ 5.000,00; RENATO AVILA RODRIGUES, 13.516.282/0001-26, CRGPF00021912025, 20/12/2024, R$ 5.000,00; PRETTI PAPEIS E EMBALAGENS LTDA, 02.521.280/0001-09, CRGPF00022282025, 15/08/2025, R$ 5.000,00; LUFER TRANSPORTADORA LTDA, 42.543.114/0001-28, CRGPF00022222025, 26/11/2024, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA NICHELE LTDA, 76.700.939/0003-92, CRGPF00022232025, 30/01/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00022182025, 30/01/2025, R$ 5.000,00; TRANSUL SERVICOS, LOCACAO E TRANSPORTE LTDA, 35.196.765/0011-03, CRGPF00022092025, 21/12/2024, R$ 5.000,00; JHONNY FAST TRANSPORTES LTDA, 43.989.483/0001-01, CRGPF00022122025, 23/01/2025, R$ 5.000,00; ALJOALE TRANSPORTE LTDA, 18.771.024/0001-00, CRGPF00022162025, 20/02/2025, R$ 5.000,00; TRATO LOGISTICA S.A., 13.754.422/0001-02, CRGPF00022142025, 23/01/2025, R$ 5.000,00; JFN COMERCIO ATACADISTA DE FRUTAS E LEGUMES LTDA, 52.296.973/0001-13, CRGPF00022132025, 18/01/2025, R$ 5.000,00; A.F. TRANSPORTES LTDA, 32.658.721/0001-80, CRGPF00022102025, 21/02/2025, R$ 5.000,00; CEVA FINISHED VEHICLE LOGISTICS BRASIL LTDA, 03.094.658/0008-74, CRGPF00022112025, 12/08/2025, R$ 5.000,00; MULTI-BARRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 27.404.236/0001-40, CRGPF00020512025, 21/07/2025, R$ 5.000,00; BELMAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 08.011.564/0001-31, CRGPF00022172025, 12/08/2025, R$ 5.000,00; MOVIMENTE EXPRESS, COMERCIO, SERVICOS, LOGISTICA, LOCACOES & SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA, 34.922.709/0002-47, CRGPF00022072025, 12/08/2025, R$ 5.000,00; ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A., 78.958.717/0016-14, CRGPF00022052025, 12/08/2025, R$ 5.000,00; NIVIA TRANSPORTES LTDA, 30.800.793/0002-75, CRGPF00022042025, 16/01/2025, R$ 5.000,00; GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 05.096.998/0007-89, CRGPF00022292025, 15/08/2025, R$ 5.000,00; G2L LOGISTICA S.A, 29.081.265/0012-04, CRGPF00022062025, 11/08/2025, R$ 5.000,00; BELTONI TRANSPORTES LTDA, 21.018.349/0001-20, CRGPF00022152025, 16/01/2025, R$ 5.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.521/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 45.050.663/0001-59, CRGVP00000762025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; CRGVP00000742025, 12/08/2024, R$ 3.000,00; SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A., 02.762.121/0009-53, CRGVP00000752025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA , 05.096.998/0007-89, CRGVP00000772025, 15/08/2025, R$ 3.000,00; SANTHER FABRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A, 61.101.895/0040-51, CRGVP00000782025, 13/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.522/2025/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; R. V. DA S. MARQUES LTDA, 06.105.627/0001-93, CRGPP00011532025, 07/08/2025, R$ 1.400,00; R C FURTADO TRANSPORTES LTDA, 30.107.966/0001-93, CRGPP00011542025, 07/08/2025, R$ 600,00; CBL - COMPANHIA BRASILEIRA DE LOGISTICA S/A, 03.649.445/0004-38, CRGPP00010672025, 16/07/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00010662025, 16/07/2025, R$ 1.400,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.524/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação