DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111400160 160 Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.500,00; TRANSPORTADORA RODO IMPORT LTDA, 02.200.717/0001-02, CRGTF00013902025, 30/04/2025, R$ 10.227,40; TRANSPORTADORA MARIA EDUARDA LTDA, 07.395.369/0001-90, CRGTF00237602025, 28/07/2025, R$ 5.699,00; TRANSPORTADORA SANA LTDA, 01.501.729/0001-04, CRGTF00224842025, 21/07/2025, R$ 550,00; TRANSPORTES FURTADO & PORCIUNCULA LTDA, 09.207.524/0001-22, CRGTF00222952025, 20/07/2025, R$ 1.141,42; TRANSPORTADORA MARIA EDUARDA LTDA, 07.395.369/0002-70, CRGTF00222762025, 18/07/2025, R$ 7.383,96. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.540/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FLORESTA LOGISTICA LTDA, 09.359.137/0001-01, CRGTF00215742025, 16/07/2025, R$ 5.318,92; FIBRA FORTE COMERCIAL LTDA, 38.948.791/0004-00, CRGTF00269342025, 12/08/2025, R$ 2.250,18; CRGTF00269222025, 12/08/2025, R$ 3.411,46; CRGTF00269242025, 12/08/2025, R$ 1.690,14; CRGTF00269172025, 12/08/2025, R$ 5.658,70; FLEX PRESS TRANSPORTES LTDA, 11.184.998/0001-48, CRGTF00270192025, 07/08/2025, R$ 10.500,00; GAB TRANSPORTES LTDA, 00.657.565/0003-08, CRGTF00273982025, 13/08/2025, R$ 10.500,00; FS LOG TRANSPORTES LTDA, 31.506.490/0001-26, CRGTF00272172025, 13/08/2025, R$ 914,30; GAFOR S.A., 61.288.940/0001-12, CRGTF00273362025, 13/08/2025, R$ 10.500,00; FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL, 77.595.395/0002-28, CRGTF00278372025, 15/08/2025, R$ 793,62; FITA AZUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 22.507.975/0001-43, CRGTF00268002025, 12/08/2025, R$ 4.812,54; GD TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 19.860.462/0001-07, CRGTF00272752025, 13/08/2025, R$ 2.418,18; G & D LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA , 12.255.353/0001-11, CRGTF00274012025, 13/08/2025, R$ 1.401,78; GENTIL & BRESSAN TRANSPORTES LTDA, 19.297.238/0001-59, CRGTF00108922025, 01/06/2025, R$ 5.368,46; GHELERE TRANSPORTES LTDA, 75.958.926/0001-93, CRGTF00234652025, 25/07/2025, R$ 1.815,52; GHRAU TRANSPORTES LTDA, 21.511.055/0001-36, CRGTF00227522025, 21/07/2025, R$ 846,52; G10 TRANSPORTES S.A., 07.569.161/0001-40, CRGTF00234802025, 25/07/2025, R$ 7.739,00; GALLOTTI TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 43.603.278/0001-66, CRGTF00234722025, 25/07/2025, R$ 2.245,94; CRGTF00237622025, 28/07/2025, R$ 3.059,40; FLORICULTURA VERDE PERTO CANADA LTDA, 01.495.382/0001-34, CRGTF00222772025, 20/07/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.544/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTES VITTA VISA LTDA, 44.124.442/0001-15, CRGTF00270882025, 07/08/2025, R$ 8.020,90; TRANSPORTES TRANSLOVATO LTDA, 89.823.918/0001-44, CRGTF00275132025, 14/08/2025, R$ 10.500,00; TRANSUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 27.996.604/0001-96, CRGTF00272342025, 13/08/2025, R$ 1.519,28; CRGTF00276412025, 14/08/2025, R$ 955,36; TRANSVAL TRANSPORTADORA VALMIR LTDA, 57.700.916/0011-43, CRGTF00271952025, 13/08/2025, R$ 1.888,00; CRGTF00271992025, 13/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00272022025, 13/08/2025, R$ 3.760,38; CRGTF00271922025, 13/08/2025, R$ 4.617,46; CRGTF00271862025, 13/08/2025, R$ 5.509,48; CRGTF00271832025, 13/08/2025, R$ 2.414,42; TRIPOLI LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 11.372.320/0001-99, CRGTF00275122025, 14/05/2025, R$ 3.732,22; TRANSRDA TRANSPORTE LTDA, 28.488.715/0001-54, CRGTF00272512025, 13/08/2025, R$ 1.944,66; TRANSPORTES VITTA VALE LTDA, 42.456.625/0001-02, CRGTF00277152025, 25/07/2025, R$ 3.671,32; TRANSRUYCE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 24.231.811/0001-61, CRGTF00277582025, 11/08/2025, R$ 2.634,06; TRANSPORTES VITTA NORTE LTDA, 40.139.458/0001-40, CRGTF00272782025, 08/08/2025, R$ 10.500,00; TRANSVERMELHO TRANSPORTES LTDA , 18.226.672/0001-85, CRGTF00225632025, 21/07/2025, R$ 1.005,70; TRANSVIAS LTDA, 28.954.098/0002-16, CRGTF00229302025, 23/07/2025, R$ 7.640,16; TRES TRA N S P O R T ES E LOGISTICA LTDA, 13.350.659/0001-10, CRGTF00228262025, 22/07/2025, R$ 2.469,80; TRANS-PROGRESS LOGISTICA LTDA, 19.479.472/0001-05, CRGTF00230802025, 24/07/2025, R$ 966,16; TRANSPORTES TRANSVIDAL S.A, 05.220.925/0001-61, CRGTF00237322025, 26/06/2025, R$ 4.967,02. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.547/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRUCKAR TRANSPORTES LTDA, 36.600.653/0001-59, CRGTF00269302025, 12/08/2025, R$ 6.482,58; CRGTF00269672025, 11/08/2025, R$ 7.128,34; UTRABO LOGISTICA E TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.633.753/0001-95, CRGTF00270852025, 12/08/2025, R$ 3.601,76; VIRC TRANSPORTES LTDA, 03.423.466/0006-00, CRGTF00270452025, 12/08/2025, R$ 3.063,58; CRGTF00274712025, 14/08/2025, R$ 2.873,52; CRGTF00237762025, 28/07/2025, R$ 3.395,22; TRIPOLI LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 11.372.320/0001-99, CRGTF00277922025, 15/08/2025, R$ 2.023,46; TRUCKME SOLUCAO INTELIGENTE LTDA, 30.081.357/0001-02, CRGTF00273262025, 13/08/2025, R$ 2.798,14; CRGTF00276772025, 14/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00277722025, 15/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00277712025, 15/08/2025, R$ 728,54; VIA TERRESTRE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 32.834.617/0001-07, CRGTF00272832025, 13/08/2025, R$ 10.500,00; VEGALOG TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 47.116.837/0001-64, CRGTF00273372025, 13/08/2025, R$ 1.429,76; VETLOG MG TRANSPORTES LTDA, 29.380.467/0002-77, CRGTF00276602025, 14/08/2025, R$ 1.475,26; W. SOARES & LIMA TRANSPORTES LTDA, 13.637.854/0001-25, CRGTF00228842025, 23/07/2025, R$ 2.110,02; VISALOG TRANSPORTE LOGISTICA EXPRESS LTDA, 54.477.204/0001-47, CRGTF00229822025, 23/07/2025, R$ 4.413,08; UNIDAO T R A N S P O R T ES E LOGISTICA LTDA, 96.754.734/0001-35, CRGTF00222112025, 19/07/2025, R$ 1.467,90; VIGNOTO & VIGNOTO LTDA, 02.172.793/0001-51, CRGTF00226692025, 22/07/2025, R$ 2.672,34; VDA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A, 14.372.807/0001-60, CRGTF00237852025, 26/06/2025, R$ 736,88; CRGTF00224952025, 21/07/2025, R$ 2.429,18. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 4 . 5 6 5 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; HALLMANN TOUR LTDA, 01.459.870/0001-96, PASFR00005172025, 08/08/2025, R$ 7.428,32; R K TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 47.888.278/0001-00, PASFR00005192025, 09/08/2025, R$ 1.857,08; PASFR00005222025, 08/08/2025, R$ 7.428,32; PASFR00005212025, 09/08/2025, R$ 3.714,16; PASFR00005182025, 09/08/2025, R$ 7.428,32; PASFR00005202025, 09/08/2025, R$ 3.714,16; LC TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 37.763.111/0001-60, PASFR00005232025, 07/08/2025, R$ 7.428,32; TRANSVEL - TRANSPORTADORA VENECIANA LTDA, 02.329.485/0001-97, PASFR00004792025, 25/07/2025, R$ 5.571,24. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 84.631/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 6.051/024, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência do cancelamento do auto de infração e o arquivamento do respectivo processo administrativo. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; DALLEMOLE ESTRUTURAS METALICAS LTDA, 92.278.209/0001-30, CRGTF00228392025, 22/07/2025; JAPER TRANSMODAL LTDA, 05.371.411/0001-07, CRGTF00225132025, 21/07/2025; HG TRANSPORTES LTDA, 11.164.288/0001-56, CRGTF00216192025, 16/07/2025; BARI TRANSPORTES E COMERCIO DE PECAS LTDA, 32.451.382/0001-66, CRGTF00234102025, 25/07/2025; TRANSDALLA TRANSPORTES LTDA, 93.415.198/0001-55, CRGTF00230012025, 23/07/2025; J.A CASTRO TRANSPORTES LTDA, 96.258.454/0001-36, CRGTF00230052025, 23/07/2025; MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A, 43.214.055/0084-34, CRGTF00229092025, 11/01/2025; SM EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 02.301.384/0001-08, CRGTF00225042025, 21/07/2025; GJ ALVES TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS, 09.330.990/0001-09, CRGTF00225532025, 21/07/2025; SOARES & LIMA TRANSPORTES LTDA, 15.003.000/0001-12, CRGTF00225222025, 21/07/2025; PRIME LOG LTDA, 30.347.560/0001-88, CRGTF00225242025, 17/07/2025; SANTO REDIN FILHA TRANSPORTES LTDA, 34.639.947/0001-69, CRGTF00069092025, 21/05/2025; IWEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 63.107.429/0001-00, CRGTF00225852025, 18/07/2025; ARMEIRA TRANSPORTES LTDA, 25.227.041/0001-46, CRGTF00233702025, 25/07/2025; 45.537.770 LUCIMAR DE CASSIA PIRAN, 45.537.770/0001-06, CRGTF00233432025, 22/07/2025. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta