DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111400162 162 Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 FABIO WELLITON FELICIDADE VILALVA, .096.351-*, HZT6193, FRMEV03696532025, 606-82; FC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 21.918.382/0001-07, SGC7F33, FRMEV03700612025, 606-82; FAROS TRANSPORTES E COMERCIO LTDA., 13.045.702/0002-14, JDG8J19, FRMEV03697542025, 606-82; FATTO SISTEMA DE ARMAZENAGEM LTDA, 40.671.249/0001-43, TKT6B44, FRMEV03710472025, 606-82; FEDERAL TRANSPORTES LTDA, 07.569.360/0001-58, GKE0C83, FRMEV03714562025, 606- 82; FABRICIO GUALBERTO DE CASTRO, .046.126-, JVG7D41, FRMEV03714762025, 606-82; FABRICIO CORREA, .117.069-, MML5076, FRMEV03714972025, 606-82; FABRICA DE CONSERVAS SURUVI LTDA, 18.008.637/0001-90, MMF6A79, FRMEV03716562025, 606-82; FAMAR TRANSPORTES LTDA, 15.098.842/0001-03, GCF1I65, FRMEV03720132025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 85.518/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 10.233/01 e para fins previstos na Lei nº 13.703/18, NOTIFICA, com fundamento na Res. ANTT nº 5.083/16, as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Res. ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Res. ANTT nº 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT - de forma eletrônica ou encaminhado fisicamente para a Sede da ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; 2 S L TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 34.350.872/0001-00, CRGTF00419412025, 23/10/2025; ADF - EMPRESAS REUNIDAS LTDA, 10.508.274/0002-20, CRGTF00420602025, 23/10/2025; CRGTF00420632025, 23/10/2025; CRGTF00420662025, 23/10/2025; CRGTF00420672025, 23/10/2025; CRGTF00421352025, 23/10/2025; CRGTF00427632025, 28/10/2025; CRGTF00427642025, 28/10/2025; A. ALVES CO R R EA LIGEIRINHO TRANSPORTES LTDA, 05.767.080/0001-29, CRGTF00422022025, 23/10/2025; CRGTF00422032025, 24/10/2025; CRGTF00422042025, 24/10/2025; CRGTF00422052025, 24/10/2025; AF LOGISTICA LTDA, 17.268.122/0001-66, CRGTF00422652025, 24/10/2025; CRGTF00422662025, 24/10/2025; 3RT TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 61.437.372/0001- 74, CRGTF00423452025, 24/10/2025; CRGTF00423462025, 24/10/2025; CRGTF00423482025, 24/10/2025; CRGTF00423502025, 24/10/2025; CRGTF00423512025, 24/10/2025; ADAR INDUSTRIA , COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 03.442.526/0001-10, CRGTF00424182025, 22/10/2025. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 85.523/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/016, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução nº 4.799/15, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; LB COLHEITAS AGRICOLAS LTDA, 32.889.408/0001-52, CRGRN00010732025, 19/01/2025; ANDERSON HIROSHI MALFATO KABAYASHI, .224.569-*, CRGRN00010742025, 19/01/2025; AMERICA LATINA S.A. - DISTRIBUIDORA DE PETR O L EO, 03.189.934/0001-01, CRGRN00010752025, 20/10/2025; CONSTANTINO WROBLEWSKI, .462.188-, CRGRN00010772025, 23/10/2025; STELLANTIS LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA., 17.464.972/0001-30, CRGRN00010782025, 22/10/2025; J M TEIXEIRA, 47.693.824/0001-58, CRGRN00010792025, 22/10/2025; ARTFLEX MOVEIS ESCOLARES LTDA, 04.008.524/0001-80, CRGRN00010872025, 27/02/2025; LET'S RENT A CAR S/A, 00.873.894/0017-91, CRGRN00010892025, 09/03/2025; NORTE PARA TRANSPORTE E LOGISTICA DE CARGAS LTDA, 42.430.922/0001-89, CRGRN00010922025, 23/10/2025; JOSE SOUZA DO AMARAL, .461.709-, CRGRN00010932025, 24/10/2025; GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S.A, 77.941.490/0345-64, CRGRN00010942025, 24/10/2025; SOFTYS BRASIL LTDA., 44.145.845/0032-47, CRGRN00010972025, 23/02/2025; MANOEL FERNANDES DE MORAES, .425.586-*, CRGRN00010982025, 23/01/2025; CRGRN00010992025, 23/01/2025; HAF LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, 08.717.723/0001-18, CRGRN00011012025, 05/02/2025; CRGRN00011022025, 05/02/2025; SUPERMERCADO COELHO DINIZ LTDA, 41.930.199/0020- 05, CRGRN00011032025, 05/02/2025; CELIO ROBERTO SILVA DE SOUZA, .294.402-, CRGRN00011042025, 25/10/2025; GIL GAS LTDA, 23.151.319/0001-13, CRGRN00011002025, 23/01/2025; CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A ., 03.752.385/0006-46, CRGRN00010962025, 23/02/2025; EMPRESA DE TRANSPORTES COVRE LTDA, 51.485.274/0001-59, CRGRN00010862025, 24/10/2025; MAURICIO BARROS TONIATTI, 23.074.409/0001-58, CRGRN00010842025, 24/10/2025; ANTONIO CARLOS DIAS DO NASCIMENTO, .876.572-, CRGRN00010832025, 24/10/2025. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 85.545/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ITAMIX OIL TRANSPORTE LTDA, 72.452.162/0001-71, AXY3I33, FRMEV03679712025, 606-82; ISMAEL PAIM CARDOSO, .593.590-*, MMJ1060, FRMEV03680892025, 606-82; ITJ FINGER TRANSPORTES LTDA, 19.578.006/0004-11, RHG5E64, FRMEV03698282025, 606-82; IVAR REINOLDO DIEHL, .787.290-, INH2002, FRMEV03704952025, 606-82; ISMAEL VACARI, .225.300-, JDJ0J57, FRMEV03680802025, 606-82; IP TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 30.406.936/0001-88, QIY3H21, FRMEV03688252025, 606-82; ISMAEL DOS SANTOS, *.862.421-, OAX8G97, FRMEV03694122025, 606-82; IP LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 16.828.968/0001-40, IZY8D68, FRMEV03694782025, 606-82; IZY8D68, FRMEV03695652025, 606-82; I V A N EA PASINI CREPALDI LTDA, 12.979.887/0001-90, TPO8G57, FRMEV03696182025, 606-82; IRMAOS CARDOSO TRANSPORTES LTDA, 52.237.067/0001-48, NJV4A33, FRMEV03671412025, 606-82; IRMAOS CAETANINHO COMERCIO E TRANSPORTES DE FRUTAS LTDA, 02.249.649/0001-76, MIE9F36, FRMEV03697732025, 606-82; IP TRANSPORTES LTDA, 11.471.897/0001-58, RDV2D31, FRMEV03708152025, 606-82; IRMAOS SIGNOR TRANSPORTES LTDA, 09.207.254/0001-50, SXT2A77, FRMEV03710642025, 606-82; ITALIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 81.574.188/0001- 83, RLF6C86, FRMEV03713752025, 606-82; IROMANN COMERCIAL LTDA, 47.050.978/0001-21, RKP3H76, FRMEV03714912025, 606-82; IVAN OLIVEIRA DO CARMO- TRANSPORTES, 48.813.822/0001-18, IZA9D49, FRMEV03715832025, 606-82; IR M AO S FERRAZZO TRANSPORTES LTDA, 11.155.977/0001-02, IZI6B10, FRMEV03715892025, 606- 82; ISRA TRANSPORTES LTDA, 20.375.169/0001-33, IXG3G89, FRMEV03722752025, 606- 82; IRMAOS MOTTIN LTDA, 76.212.885/0001-54, BAP8704, FRMEV03724182025, 606- 82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 85.607/2025/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSJORDANO LTDA, 02.804.480/0001-79, CRGPF00018622025, 02/07/2025, R$ 5.000,00; DETEC DO BRASIL TRANSPORTES LTDA., 32.984.264/0001-13, CRGPF00020542025, 21/07/2025, R$ 5.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 85.608/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FPT INDUSTRIAL BRASIL LTDA., 40.903.608/0004-93, CRGVP00000802025, 15/08/2025, R$ 3.000,00; RECILOG LTDA, 41.834.313/0001-22, CRGVP00000812025, 19/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 85.609/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em