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Diário Oficial da União · 14/11/2025 · pág. 1

DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXVI Nº 218 Brasília - DF, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025111400001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 2 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 4 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 6 Ministério das Comunicações................................................................................................... 6 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 6 Ministério da Defesa................................................................................................................. 7 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 15 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 15 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 16 Ministério da Educação........................................................................................................... 17 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 36 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 36 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 38 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 43 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 44 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 44 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 45 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 46 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 46 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 47 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 47 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 48 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 48 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 51 Ministério da Saúde................................................................................................................ 51 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 54 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 54 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 55 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 55 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 55 Ministério Público da União................................................................................................... 55 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 59 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 60 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 60 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 62 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 69 Editais e Avisos........................................................................................................................ 71 ................................... Esta edição é composta de 71 páginas .................................. Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição, resolve: N O M EA R CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO, para exercer o cargo de Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária. Belém, 13 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA MINISTÉRIO DA DEFESA DECRETOS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, § 3º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve: EXONERAR, ex officio, a partir de 14 de novembro de 2025, por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da Defesa, o General de Divisão Combatente JULIO CESAR PALU BALTIERI do cargo de Subchefe de Operações Internacionais do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, passando à situação de adido à Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. Belém, 13 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, § 3º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve: EXONERAR, ex officio, a partir de 14 de novembro de 2025, por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da Defesa, o General de Brigada Combatente MAURICIO DE SOUZA BEZERRA do cargo de Subchefe de Logística Estratégica do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, passando à situação de adido à Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. Belém, 13 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, § 3º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve: EXONERAR, ex officio, a partir de 14 de novembro de 2025, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do Exército, o General de Brigada Combatente KLAUBER ROGERIO CANDIAN do cargo de Comandante da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada, passando à situação de adido ao Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para exercer a função de Subcomandante do Comando Operacional Conjunto CATRIMANI II, prevista na Portaria GM-MD nº 1.511, de 26 de março de 2024. Belém, 13 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve: N O M EA R , a partir de 25 de novembro de 2025, no âmbito do Comando da Aeronáutica, os seguintes Oficiais-Generais do Comando da Aeronáutica: Brigadeiro Intendente CÉSAR FERNANDEZ DOS SANTOS, para exercer o cargo de Subdiretor de Pessoal Civil da Diretoria de Administração do Pessoal; e Brigadeiro Engenheiro FERNANDO BENITEZ LEAL, para exercer o cargo de Chefe da Coordenadoria de Governança do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial. Belém, 13 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve: N O M EA R , a partir de 14 de novembro de 2025, por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da Defesa, o General de Divisão CLÁUDIO HENRIQUE DA SILVA PLÁCIDO, para exercer o cargo de Subchefe de Operações Internacionais do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, deixando de ficar adido ao Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. Belém, 13 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve: N O M EA R , a partir de 14 de novembro de 2025, por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da Defesa, o General de Brigada Combatente MARCUS PORTO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Subchefe de Logística Estratégica do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Nordeste. Belém, 13 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, caput, alínea "a", da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, resolve: P R O M OV E R , a partir de 25 de novembro de 2025, no âmbito do Comando da Aeronáutica: I - ao posto de Brigadeiro Intendente: Coronel Intendente CÉSAR FERNANDEZ DOS SANTOS; e II - ao posto de Brigadeiro Engenheiro: Coronel Engenheiro FERNANDO BENITEZ LEAL. Belém, 13 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho MINISTÉRIO DO ESPORTE DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição, resolve: N O M EA R ANDRE LUIZ CARVALHO RIBEIRO, para exercer o cargo de Ministro de Estado do Esporte. Belém, 13 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA MINISTÉRIO DO TURISMO DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição, resolve: N O M EA R CELSO SABINO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Ministro de Estado do Turismo. Belém, 13 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA