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Diário Oficial da União · 14/11/2025 · pág. 13

DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025111400013 13 Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA - D A PROM/DGP/C EX Nº 79, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada de acordo com o inciso I do artigo 8º do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB10-R-02.001), aprovado pela Portaria - C Ex nº 2.031, de 2 de agosto de 2023, e em atenção às Normas para o Processo de Promoção de Oficial Temporário (EB30- N-60.006), aprovadas pela Portaria nº 086-DGP/D A PROM, de 14 de setembro de 2015, resolve: PROMOVER em ressarcimento de preterição ao posto de Segundo-Tenente Temporário, pelo critério de antiguidade, a contar de 31 de agosto de 2025, o Asp OMT (071330637-1) FRANCISCO ANTONIO PEREIRA MARTINS FILHO, conforme o disposto no artigo 60, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), combinado com o previsto no artigo 4º, alínea "a" e Parágrafo único; artigo 10, caput e Parágrafo único, e artigo 18, alínea "e", todos da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 (LPOAFA). Gen Div MÁRCIO LUIS DO NASCIMENTO ABREU PEREIRA PORTARIA - D A PROM/DGP/C EX Nº 80, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada de acordo com o inciso I do artigo 8º do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB10-R-02.001), aprovado pela Portaria - C Ex nº 2.031, de 2 de agosto de 2023, e em atenção às Normas para o Processo de Promoção de Oficial Temporário (EB30- N-60.006), aprovadas pela Portaria nº 086-DGP/D A PROM, de 14 de setembro de 2015, resolve: PROMOVER em ressarcimento de preterição ao posto de Segundo-Tenente Temporário, pelo critério de antiguidade, a contar de 31 de agosto de 2025, o Asp OCT Inf (070158225-6) LUIS FERNANDO DE MEDEIROS CHACON, conforme o disposto no artigo 60, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), combinado com o previsto no artigo 4º, alínea "a" e Parágrafo único; artigo 10, caput e Parágrafo único, e artigo 18, alínea "e", todos da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 (LPOAFA). Gen Div MÁRCIO LUIS DO NASCIMENTO ABREU PEREIRA PORTARIA - D A PROM/DGP/C EX N° 81, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada de acordo com o inciso I do artigo 8º do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB10-R-02.001), aprovado pela Portaria - C Ex nº 2.031, de 2 de agosto de 2023, e em atenção às Normas para o Processo de Promoção de Oficial Temporário (EB30- N-60.006), aprovadas pela Portaria nº 086-DGP/D A PROM, de 14 de setembro de 2015, resolve: PROMOVER em ressarcimento de preterição ao posto de Segundo-Tenente Temporário, pelo critério de antiguidade, a contar de 31 de agosto de 2025, o Asp OMT (071330627-2) LUIS AUGUSTO OLIVEIRA SANTOS, conforme o disposto no artigo 60, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), combinado com o previsto no artigo 4º, alínea "a" e Parágrafo único; artigo 10, caput e Parágrafo único, e artigo 18, alínea "e", todos da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 (LPOAFA). Gen Div MÁRCIO LUIS DO NASCIMENTO ABREU PEREIRA PORTARIA - D A PROM/DGP/C EX N° 82, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada de acordo com o inciso I do artigo 8º do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB10-R-02.001), aprovado pela Portaria - C Ex nº 2.031, de 2 de agosto de 2023, e em atenção às Normas para o Processo de Promoção de Oficial Temporário (EB30- N-60.006), aprovadas pela Portaria nº 086-DGP/D A PROM, de 14 de setembro de 2015, resolve: PROMOVER em ressarcimento de preterição ao posto de Primeiro-Tenente Temporário, a contar de 31 de agosto de 2025, pelo critério de antiguidade, a Segundo- Tenente ODT (071098937-7) CAROLINE MARIA IGREJAS LOPES CIRNE DE AZEVÊDO, conforme o disposto no artigo 60, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), combinado com o previsto no artigo 4º, alínea "a" e Parágrafo único; artigo 10, caput e Parágrafo único, e artigo 18, alínea "e", todos da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 (LPOAFA). Gen Div MÁRCIO LUIS DO NASCIMENTO ABREU PEREIRA COMANDO DA MARINHA COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 76/CGCFN, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS , no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no inciso III, alínea b, § 1°, art. 3° da Lei n° 6.880/1980, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 30NOV2025, o CMG (RM1-IM) 87.3017.09 LEANDRO ROMÉRO PEREIRA DA SILVA da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria n° 40/2025, deste Comando-Geral, de acordo com o contido na alínea a, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 30NOV2025. Alte de Esq (FN) CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA PORTARIA Nº 77/CGCFN, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS , no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no inciso III, alínea b, § 1°, art. 3° da Lei n° 6.880/1980, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão) Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do CMG (RM1-FN) 78.0155.11 RICARDO WAGNER DE CASTILHO SÁ, previsto na Portaria nº 102/2024, deste Comando-Geral, até 31DEZ2026, como Administrador do Projeto Estratégico do Clima Organizacional do CFN, na área de Gestores de Programas e Projetos Estratégicos, NEO 01.10, neste Comando-Geral, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Alte de Esq (FN) CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA PORTARIA Nº 79/CGCFN, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS , no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no inciso III, alínea b, § 1°, art. 3° da Lei n° 6.880/1980, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve: Art. 1º Renovar, em caráter excepcional, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do 2°SG-Ref°-FN-ES 80.0013.60 SÉRGIO MENESES DOS SANTOS, previsto na Portaria n° 82/2024, deste Comando-Geral, até 24OUT2026, como Administrador de Legislação e Aprimoramento para a Capacitação no âmbito da Assessoria Especial para o Desporto e Programa Olímpico da Marinha, do Projeto Estratégico de Modernização da Gestão do Pessoal, na área de Gestores de Programas e Projetos Estratégicos, NEO 01.2.0.3, neste Comando-Geral, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, surtindo seus efeitos a partir de 25OUT2025. Alte de Esq (FN) CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA PORTARIA Nº 81/CGCFN, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5.5 da SGM-105 (6ª Revisão), o inciso III, art. 1°, anexo C da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, alterada pelas Portarias n° 157/MB/MD, de 28 de maio de 2021, n° 245/MB/MD, de 23 de agosto de 2021 e n° 167/MB/MD, de 4 de julho de 2023, todas do Comandante da Marinha, e em cumprimento ao Evento n° 317/I do Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (PCNGE) - 2025, aprovado pela Portaria n° 93/2025, do EMA, resolve: Art. 1º Designar o C Alte (FN) 85.9882.60 ROBERTO LEMOS para realizar a seguinte missão no exterior: Missão - Participar da 30ª Conferência dos Estados Partes (CSP-30) da Convenção para a Proibição das Armas Químicas; Local - Haia, Países Baixos; e Período - 24 a 28NOV2025, podendo se ausentar do País a partir do dia 21NOV2025 e retornar até o dia 30NOV2025. Art. 2º A referida missão é enquadrada como eventual, administrativa, sem mudança de sede, sem dependentes e inferior a três meses, de acordo com a alínea c, inciso I e alínea c, inciso II do art. 3°, inciso III do art. 6°, combinados com o art. 11, da Lei n° 5.809/1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733/1973. Art. 3º As despesas referentes à passagens aéreas, hospedagem e alimentação serão custeadas por este ODS. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Alte de Esq (FN) CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA PORTARIA Nº 82/CGCFN, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5.5 da SGM-105 (6ª Revisão), o inciso III, art. 1°, anexo C da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, alterada pelas Portarias n° 157/MB/MD, de 28 de maio de 2021, n° 245/MB/MD, de 23 de agosto de 2021 e n° 167/MB/MD, de 4 de julho de 2023, todas do Comandante da Marinha, e em cumprimento ao Evento n° 87 do Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (PCNGE) - 2025, aprovado pela Portaria n° 93/2025, do EMA, resolve: Art. 1º Designar o CMG (FN) 96.0052.97 ADLER CARDOSO FERREIRA para realizar a seguinte missão no exterior: Missão - Participar da Conferencia Anual y XVII Asamblea General de Asociación Latinoamericana de Centros de Entrenamiento para Operaciones de Paz (ALCOPAZ); Local - Cartagena de Indias, Colômbia; e Período - 24 a 28NOV2025, podendo se ausentar do País a partir do dia 22NOV2025 e retornar até o dia 29NOV2025. Art. 2º A referida missão é enquadrada como eventual, administrativa, sem mudança de sede, sem dependentes e inferior a três meses, de acordo com a alínea c, inciso I e alínea c, inciso II do art. 3°, inciso III do art. 6°, combinados com o art. 11 da Lei n° 5.809/1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733/1973. Art. 3º As despesas referentes à passagens aéreas, hospedagem e alimentação serão custeadas por recursos da Ação Orçamentária 20X1 do MD. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Alte de Esq (FN) CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA PORTARIA Nº 83/CGCFN, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS , no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no inciso III, alínea b, § 1°, art. 3° da Lei n° 6.880/1980, bem como o contido na alínea d, inciso 2.6.5 da DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do Vice- Almirante (RM1-FN) 67.0028.11 CARLOS ALFREDO VICENTE LEITÃO, previsto na Portaria n° 33/2025, deste Comando-Geral, como Administrador do Projeto Estratégico de Assuntos de Veteranos do CFN, NEO 01.7, na área de Gestores de Programas e Projetos Estratégicos, até 09FEV2027, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Alte Esq (FN) CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 1.937/DPM, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere ocontido na alínea w do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM, de acordo com o disposto no inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 e art. 109, todos da Lei no 6.880/1980, com redação anterior à Lei n° 13.954/2019, e em conformidade com o Acórdão prolatado pela Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do Processo n° 1004700-10.2018.4.01.3200, em trâmite na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, encaminhada para cumprimento por meio do Ofício n° 36107/2025/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, resolve: Art. 1° Alterar os termos da Portaria n° 730/2019, da DPMM, publicada no Boletim n° 8/2019 - TOMO II, p/234, atinente ao MN-Ref°-RM2 14.1641.91 JEAN DE OLIVEIRA FERNANDES, para nos termos do presente ato considerá-lo reformado na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos integrais calculados com base na mesma graduação, a contar de 31 de julho de 2018. Art. 2° Os eventuais atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO