DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111400011 11 Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 6. DESCRIÇÃO DAS POSSÍVEIS ALTERNATIVAS DE AÇÃO Nesta seção devem ser mapeadas as possíveis alternativas para o enfrentamento do problema regulatório e alcance dos objetivos pretendidos. 1 - Quais são as alternativas para enfrentar o problema e alcançar os objetivos definidos? Descarte alternativas inviáveis, ineficazes ou de difícil implementação. 2 - Existem outras formas de intervenção que não a edição de nova regulamentação? 3 - As opções escolhidas, inclusive a de nada fazer, levam em consideração o escopo de atuação da agência, órgão ou entidade, a viabilidade de execução de cada alternativa apontada, bem como sua proporcionalidade para lidar com o problema? 7. POSSÍVEIS IMPACTOS E COMPARAÇÃO DAS ALTERNATIVAS DE AÇÃO CO N S I D E R A DA S O objetivo desta etapa é analisar se as alternativas são capazes de gerar benefícios e ganhos superiores aos seus custos e desvantagens, considerando todos os atores impactados pelo problema e/ou alternativas, externos e internos. 1 - Quais são os principais impactos (econômicos, sociais, ambientais) esperados (positivos e negativos, desejáveis e não desejáveis, diretos e indiretos) das alternativas de ação consideradas? 2 - Há impactos específicos que devem ser examinados (por exemplo, sobre a concorrência, pequenas e médias empresas, sobre a competitividade, acordos internacionais, etc)? 3 - Quais são os benefícios prováveis das opções propostas? Quais grupos se beneficiarão (sociedade, empresas, governo)? Como será a distribuição dos benefícios entre os diversos atores ou grupos? 4 - Quais são os custos prováveis das alternativas propostas? Quais grupos incorrerão nesses custos (sociedade, empresas, governo)? Como será a distribuição dos custos entre os diversos atores ou grupos? 5 - De que forma as alternativas de ação podem ser comparadas em relação aos critérios de efetividade, eficiência e coerência em resolver o problema? 6 - As alternativas consideradas resultam em benefícios superiores à alternativa de nada fazer (manter o status quo)? 8. METODOLOGIA 1- Qual a metodologia específica escolhida para o caso concreto e a alternativa ou a combinação de alternativa sugerida, considerada mais adequada à resolução do problema regulatório e ao alcance dos objetivos pretendidos, conforme o art. 6º, caput, inciso XI e art. 7º, ambos do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020: ( ) análise multicritério; ( ) análise de custo-benefício; ( ) análise de custo-efetividade; ( ) análise de custo; ( ) análise de risco; ( ) análise risco-risco; ou ( ) outros __________ 2 - Qual a justificativa para utilização da metodologia? 9. CONSIDERAÇÕES SOBRE MANIFESTAÇÕES RECEBIDAS EM PROCESSOS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL 1 - Quais atores foram consultados? Quando e de que modo? 2 - Quais foram as contribuições e informações relevantes recebidas dos atores e grupos consultados e como elas foram utilizadas na análise? 10. EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL 1 - Existem experiências internacionais relacionadas ao problema identificado? 2 - Como o problema foi tratado no cenário internacional? 3 - É possível replicar as boas práticas internacionais identificadas para solucionar o problema no Brasil? 11. ABORDAGEM DO RISCO NA AIR 1 - Quais são os riscos associados ao problema regulatório sob análise? 2 - Quais são as fontes, probabilidade de ocorrência e severidade dos riscos identificados? 3 - Os riscos identificados podem ser aceitos, devem ser evitados ou mitigados? 4 - Como as alternativas de ação consideradas tratam os riscos? Essas alternativas acrescentam novos riscos? 5 - Como implementar e fiscalizar as medidas para tratamento do risco? 6 - Como os custos de tratamento e as perdas associadas aos riscos envolvidos serão incorporados na mensuração e na comparação das alternativas de ação? 12. DOS IMPACTOS DAS ALTERNATIVAS DE AÇÃO SOBRE OS DIFERENTES GRUPOS OU ATORES 1 - A significância dos impactos identificados demanda o emprego de maiores esforços para sua mensuração? 2 - Qual a natureza dos elementos envolvidos para a mensuração dos impactos? Eles podem ser quantificados e/ou monetizados? 3 - Qual a melhor metodologia para a mensuração dos impactos? 4 - Os dados disponíveis são suficientes em termos de qualidade e quantidade ou é possível obtê-los? 5 - A agência, órgão ou entidade possui a capacidade técnica necessária para aplicar a metodologia escolhida? 6 - Os impactos identificados afetam diferentes grupos de modo contrário? Como eles devem ser contabilizados de modo a se evitar dupla contagem? 13. ESTRATÉGIA DE IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO 1 - Como a alternativa escolhida será implementada? 2 - Há necessidade de um período de transição ou adaptação dos atores impactados (vacatio legis)? 3 - A alternativa recomendada necessita de fiscalização? Como ela será fiscalizada? 4 - Quais são as formas de monitoramento dos resultados da solução escolhida? Defina indicadores para avaliar se as metas definidas estão sendo alcançadas; 5 - Será necessária alguma adaptação interna para a implementação das estratégias de fiscalização e monitoramento? A estrutura de monitoramento e avaliação já existe? Os dados necessários para medição estão disponíveis ou será necessário demandar novas informações dos agentes? 6 - Há necessidade de desenvolver ou adaptar algum sistema de informática? 7 - A norma proposta será revista? Defina um prazo para reavaliação. 14. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS [Local, xx de xxxxxx de xxxx] [SERVIDORES ENVOLVIDOS NA ELABORAÇÃO DA AIR] [Cargo ou função] ANEXO V NOTA DE DISPENSA DE AIR Interessado: [Responsável pelo processo] Processos Relacionados: [Preencher nº dos processos] Assunto: Nota de Dispensa de AIR Ementa: [Preencher com o nome do Tema a ser tratado] 1. SUMÁRIO EXECUTIVO Breve síntese do problema identificado. 2. REFERÊNCIAS Aqui, deve-se detalhar os dispositivos legais que confirmam a competência da área para tratar (regulamentar) do assunto, bem como os dispositivos regimentais que indiquem que a Unidade Organizacional responsável pelo desenvolvimento do tema é a área competente para isso. 3. ANÁLISE DO PROBLEMA REGULATÓRIO 1 - Contextualização e histórico do problema regulatório e os impactos observados, com o devido fundamento da proposta para edição ou de alteração do ato normativo. 2 - Quais são os riscos associados ao problema regulatório sob análise? 4. JUSTIFICATIVA PARA A DISPENSA DE AIR 1 - Qual das alternativas abaixo justificam a dispensa, conforme o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020: ( ) urgência; ( ) ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias; ( ) ato normativo considerado de baixo impacto; ( ) ato normativo que vise à atualização ou à revogação de normas consideradas obsoletas, sem alteração de mérito; ( ) ato normativo que vise a preservar liquidez, solvência ou higidez: a) dos mercados de seguro, de resseguro, de capitalização e de previdência complementar; b) dos mercados financeiros, de capitais e de câmbio; ou c) dos sistemas de pagamentos; ( ) ato normativo que vise a manter a convergência a padrões internacionais; ( ) ato normativo que reduza exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios; e ( ) ato normativo que revise normas desatualizadas para adequá-las ao desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente, nos termos do disposto no Decreto nº 10.229, de 5 de fevereiro de 2020. 2 - Justifique, de forma fundamentada, a dispensa de AIR. Na hipótese de dispensa de AIR em razão de urgência, a Nota de Dispensa deverá, obrigatoriamente, identificar o problema regulatório que se pretende solucionar e os objetivos que se pretende alcançar, de modo a subsidiar a elaboração da ARR (art. 4º, caput, § 2º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020). Os atos normativos cuja AIR tenha sido dispensada em razão de urgência serão objeto de ARR no prazo de três anos, contado da data de sua entrada em vigor (Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020). 5. CONCLUSÃO Breve resumo do proposto, reforço da justificativa para dispensa e submissão dos autos. Diante do exposto, a (nome da unidade proponente) manifesta a necessidade de (edição, alteração ou revogação) da Portaria que trata do (a) (matéria do ato normativo), dispensando assim a Análise de Impacto Regulatório, conforme disposto no art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020. Submete-se à consideração do Comitê Permanente de Análise de Impacto Regulatório - CPAIR a presente manifestação e a minuta de portaria para verificar o cumprimento dos preceitos de boas práticas regulatórias. [Local, xx de xxxxxx de xxxx] [SERVIDORES ENVOLVIDOS NA ELABORAÇÃO DA DISPENSA] [CHEFIA IMEDIATA] [CHEFIA MEDIATA] Conteúdo do Anexo PORTARIA MAPA Nº 861, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Regulamenta o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços técnicos ou operacionais de apoio à inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, com base no Inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 2º, da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no art. 3º, inciso IV, do Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.026112/2025-27, resolve: Art. 1º Esta Portaria regulamenta o credenciamento de pessoas jurídicas previsto no art. 5º da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, para a prestação de serviços técnicos ou operacionais de apoio à inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate de que trata o art. 9º, § 1º, alínea 'e', da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º As disposições desta Portaria aplicam-se à fiscalização realizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária nos estabelecimentos que realizam o abate de animais e nas pessoas jurídicas credenciadas para prestação de serviços técnicos ou operacionais de apoio à inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate. § 1º Os serviços técnicos ou operacionais de apoio à inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate serão definidos por diretrizes emitidas pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária. § 2º Dentre os serviços técnicos ou operacionais de apoio à inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate incluem-se, como práticas privativas de médico-veterinário, coletas de amostras de material destinado ao diagnóstico de doenças passíveis da aplicação de medidas de defesa sanitária animal previstas na legislação. § 3º Não poderão ser realizadas pelas pessoas jurídicas credenciadas atividades para as quais haja restrição em requisitos internacionais. Art. 3º Os serviços públicos vinculados aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e aos consórcios públicos responsáveis pela fiscalização de produtos de origem animal poderão aplicar as disposições desta Portaria para a realização da inspeção ante mortem e post mortem nos estabelecimentos que realizam o abate de animais, cuja fiscalização esteja sob sua atribuição, sem prejuízo do reconhecimento de equivalência e de sua habilitação no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Art. 4º A inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate será realizada por equipes dos Serviços de Inspeção Federal, vinculadas às Coordenações de Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, respeitadas as devidas competências. § 1º As equipes de que trata o caput serão integradas, obrigatoriamente, por Auditor Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária, que as auditará, coordenará, avaliará e supervisionará, conforme disposições de normas complementares emitidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária ou de diretrizes do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.