DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111400017 17 Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA Nº 53, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no D.O.U. de 13/04/2018, resolve: Art. - 1º - INSTITUIR Comissão de Avaliação de bovinos, prevista no art. 5º da lei nº 569, de 21 de dezembro de 1948. Art. 2º - A área de atuação da Comissão de Avaliação por esta instituída corresponde ao Estado de SERGIPE. Art. 3º - A Comissão de Avaliação será integrada por representantes da Superintendência de Agricultura e Pecuária em Sergipe - SFA-SE, da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO e da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Sergipe - FETASE. Art. 4º - Art.4º - Comporão a Comissão de Avaliação: Pela Superintendência de Agricultura e Pecuária em Sergipe - SFA-SE, os Auditores Fiscais Federais Agropecuários: Titular: Leandro de Oliveira Santos (CPF: .390.-34); Suplente: Genisson dos Santos Correia (CPF: .676.-19). Pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, os Médicos Veterinários: Titular: Paulo Henrique Lima Fernandes (CPF: .382.-62); Suplente: Lucyla Maia Albuquerque Mariz Flor (CPF: .916.-49). Pela Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Sergipe -FETASE: Titular: Ian Victor Araújo Souza (CPF: .785.-33); Suplente: José Carlos de Jesus Barreto (CPF: .104.-93) Art. 5º- Revogar a Portaria SFA-SE/MAPA nº 6, de 27 de fevereiro de 2024, publicada no Boletim Geral de Pessoal - BGP em 28/02/2024, Ano 8, Edição 2.17. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO DE OLIVEIRA REIS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 170, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21042.019454/2025-02, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário ROGÉRIO ZAVARIZ DE MIRANDA, inscrito no CRMV-RS sob o nº 20763, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual de pássaros em eventos nos municípios autorizados pelo Órgão Executor de Sanidade Agropecuária no estado do Rio Grande do Sul, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 207, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria SE/MAPA nº 1.127, de 28 de agosto de 2024, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo 21042.026572/2025-69, resolve: Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia de Trânsito Animal - (GTA) para fins de trânsito de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado do Rio Grande do Sul, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor: I - FRANCESCO ANTONIO FRAGA DA SILVA - CRMV-RS 24475 - 21042.023139/2025-71; II - CARLOS AUGUSTO CANCIO DA SILVA FILHO - CRMV-RS 20890 - 21042.023394/2025-14; III - CARLOS AZAMBUJA SARAIVA VIEIRA - CRMV-RS 07244 - 21042.024146/2025-91; IV - LUIS HENRIQUE LOTTERMANN - CRMV-RS 20891 - 21042.024159/2025-60; V - VICTÓRIA DIAS DUTRA - CRMV-RS 24623 - 21042.024166/2025-61; VI - MATEUS ZANATTA GALLON - CRMV-RS 16966 - 21042.024171/2025-74; VII - TOMÁS NUNES HOLZSCHUH - CRMV-RS 20307 - 21042.024204/2025-86; VIII - ISABELLA DA SILVA BERTOLUCI - CRMV-RS 23428 - 21042.024340/2025-76; IX - LEONARDO PASSINI HOPPEN - CRMV-RS 16226 - 21042.025733/2025-05; X - FABIO GUIMARÃES DE ALMEIDA - CRMV-RS 23286 - 21042.025736/2025-31; XI - ANDRÉIA ZOTTIS - CRMV-RS 16948 - 21042.025737/2025-85; XII - PEDRO AUGUSTO DAS NEVES MACHADO - CRMV-RS 24327 - 21042.025744/2025-87; XIII - THOMAZ WITT VIELMO - CRMV-RS 24721 - 21042.025867/2025-18; XIV - MORGANA DE OLIVEIRA DURIGON - CRMV-RS 18282 - 21042.025886/2025-44; XV - MARIANA SILVA OLIVEIRA - CRMV-RS 24432 - 21042.025888/2025-33; XVI - THEODORA EUGÊNIO HUFF - CRMV-RS 24701 - 21042.025903/2025-43; e XVII - THALES HENRIQUE DA SILVA - CRMV-RS 24470 - 21042.025928/2025-47. Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário, em atendimento ao disposto no art. 8º e no art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 208, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21042.002585/2025-42, resolve: Art. 1º Habilitar a médica veterinária KANANDA PILATI, inscrita no CRMV-RS sob o nº 23526, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Órgão Executor de Sanidade Agropecuária no estado do Rio Grande do Sul, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 209, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21042.024345/2025-07, resolve: Art. 1º Habilitar a médica veterinária NATHÁLIA BARBOSA VIEGAS, inscrita no CRMV-RS sob o nº 24752, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis nos municípios autorizados pelo Órgão Executor de Sanidade Agropecuária no estado do Rio Grande do Sul, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 210, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21042.025931/2025-61, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário LUCIANO MENDES QUEVEDO, inscrito no CRMV-RS sob o nº 11127, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual de pássaros em eventos nos municípios autorizados pelo Órgão Executor de Sanidade Agropecuária no estado do Rio Grande do Sul, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.456, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Integra o Serviço de Inspeção Municipal de Irineópolis, localizado no Estado de Santa Catarina, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal. O S EC R E T Á R I O DE D E F ES A AGROPECUÁRIA , DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos art. 23 e art. 48, do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria nº 672, de 8 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 21000.036924/2025-81, resolve: Art. 1º Fica integrado o Serviço de Inspeção Municipal de Irineópolis, localizado no Estado de Santa Catarina, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA. Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI- POA, o Serviço de Inspeção Municipal de Irineópolis será habilitado no Cadastro SISBI no Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção, o e-SISBI/SGSI, por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCOS COORDENAÇÃO-GERAL DA CER-PROAGRO RESOLUÇÃO CER/PROAGRO Nº 274, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 07 e 11 de novembro de 2025, por força do Mandado de Segurança nº 5004443-02.2025.4.04.7010/PR, resolve: Art 1º Acatar, por unanimidade na votação, o recurso abaixo relacionado: . .Item .Proc .Mutuário .Ref. Bac .Proagro . .1 .21066.035780/2024-08 .Evaldir Xistel .20240292072 .Mais Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Suplente