DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Bac. .Proagro . .1 .21066.001793/2019-16 .Angelo Marcon Kolakowski .20180894301 .Mais . .2 .21066.021336/2022-35 .Debora Amaral Batista .20211156047 .Tradicional . .3 .21066.025602/2023-80 .Sergio Francisco Tazinasso .20221220548 .Tradicional . .4 .21066.026320/2023-08 .Vera Lucia Menegat Mioranza .20221534951 .Tradicional . .5 .21066.021610/2022-76 .Vilson Jose Baldissera .20220482311 .Tradicional Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Suplente RESOLUÇÃO CER/PROAGRO Nº 280, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária ( P R OAG R O ) . A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER-PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 10 e 31 de outubro de 2025, resolve: Art 1º Não dar provimento ao pedido de revisão, por unanimidade na votação, aos recurso abaixo relacionados: . .Item .Proc. .Mutuário .Ref. Bac .Proagro . .1 .21066.022000/2023-71 .Adaylton Sousa De Farias .202206180202' .Tradicional . .2 .21066.025090/2023-51 .Ademir Pissoli .20220854905 .Mais . .3 .21066.025694/2023-06 .Gabriel Mateus Machado Fucks .20221307896 .Tradicional . .4 .21066.021642/2022-71 .Geni Elena Baron .20211783555 .Mais . .5 .21066.025454/2023-01 .Justino Stupp .20221522240 .Mais . .6 .21066.025642/2023-21 .Luis Guilherme Machado Fucks .20221632852 .Tradicional . .7 .21066.025638/2023-63 .Marcos Antonio Ferrari Bonfanti .20221705068 .Tradicional . .8 .21066.025712/2023-41 .Mauro Rodolfo Da Silva .20221283291 .Tradicional . .9 .21066.019344/2022-11 .Pedro Massaroli .20211415189 .Mais Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Suplente CO L EG I A D O ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 31 DE OUTUBRO DE 2025 Ao trigésimo primeiro dia de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, o Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO) julgou remotamente os recursos constantes da pauta. Os julgamentos dos recursos ocorreram sob a Presidência do representante do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Erni Cristiano Germendorff, presidente suplente. Participaram os representantes legais das instituições que compõem o Colegiado, como segue: Ricardo Lopes Pinto, do Banco Central do Brasil (BCB), e Alessandra Helena do Espírito Santo, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (SPA/MAPA), que emitiram suas manifestações e propostas de voto no período compreendido entre os dias 10 e 31 de outubro de 2025. Ausentes os representantes da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF) e do Ministério da Fazenda (MF). Os julgamentos ocorreram de acordo com o Decreto n° 10.124, de 21 de novembro de 2019. O membro do colegiado, após receber a planilha com proposta de voto elaborada pela Coordenação de Controle e Análise de Processos, manifestou-se a favor ou contra, com justificativa, e o voto final do Colegiado foi definido por maioria. Foram submetidos a julgamento 345 (trezentos e quarenta e cinco) recursos administrativos dirigidos à CER, autuados em processos, os quais estão discriminados na planilha de votação e pauta de julgamento, datada de 10 de outubro de 2025: 69 (sessenta e nove) do Banco do Brasil; 124 (cento e vinte e quatro) do Banco do Estado do Rio Grande do Sul; 07 (sete) do Banco do Nordeste do Brasil S.A.; 09 (nove) da Caixa Econômica Federal; 01 (um) da Credialiança; 03 (três) da Credicoamo; 60 (sessenta) da Cresol Baser; 06 (seis) da Cresol Central; 43 (quarenta e três) do SICOOB; e 23 (vinte e três) do SICREDI, sendo que 163 (cento e sessenta e três) tiveram seus recursos acolhidos; 180 (cento e oitenta), negados; e 02 (dois), retirados de pauta. Os processos julgados são: 01 (um) da safra 2018/2018; 01 (um) da safra 2018/2019; 11 (onze) da safra 2021/2022; ; 12 (doze) da safra 2022/2022: 246 (duzentos e e quarenta e três) da safra 2022/2023; 60 (sessenta) da safra 2023/2023; e 07 (sete) da safra 2023/2024; 07 (sete) da safra 2024/2024. Destes, 118 (cento e dezoito) são PROAGRO "TRADICIONAL", e 227 (duzentos e vinte e sete), PROAGRO "MAIS". Nada mais havendo a tratar, os julgamentos dos recursos transcorreram utilizando o Sistema de Julgamento de Recursos da CER entre os dias 10 e 31 de outubro de 2025, do que para constar, eu, Alessandra Helena do Espírito Santo, na condição de secretária da reunião, lavrei a presente Ata, que foi encaminhada por meio eletrônico, juntamente com os votos compilados de todos os membros participantes do julgamento, e, após aprovação, vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente Suplente. Brasília-DF, 31 de outubro de 2025. ALESSANDRA HELENA DO ESPÍRITO SANTO Secretária ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Especial de Recursos Suplente ATA DA 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Ao décimo primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte cinco, o Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO) julgou remotamente, por força do Mandado de Segurança nº 5004443-02.2025.4.04.7010/PR, 1 (um) recurso de mutuário enviado à CER. O julgamento extraordinário do recurso ocorreu sob a Presidência do representante do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Erni Cristiano Germendorff, presidente suplente. Participaram os representantes legais das instituições que compõem o Colegiado, como segue: Felipe de Faria Atta, do Banco Central do Brasil (BCB); Alessandra Helena do Espírito Santo, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (SPA/MAPA); e Andréia Lúcia Araújo da Cruz de Carvalho, do Ministério da Fazenda (MF), que emitiram os votos no período compreendido entre os dias 07 e 11 de novembro de 2025. Ausente o representante da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF). O julgamento ocorreu de acordo com o Decreto n° 10.124, de 21 de novembro de 2019. O membro do colegiado, após receber a planilha de votação da proposta de voto elaborada pela Coordenação de Controle e Análise de Processos, manifestou-se a favor ou contra, com justificativa, e o voto final do Colegiado foi definido por maioria. Foi submetido a julgamento 1 (um) recurso administrativo dirigido à CER, da CREDICOAMO, referente à perda em decorrência de intempéries climáticas, o qual foi deferido por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o julgamento do recurso transcorreu em sessão extraordinária, para atender o Mandado de Segurança nº 5004443- 02.2025.4.04.7010/PR, entre os dias 07 e 11 de novembro de 2025, do que para constar, eu Alessandra Helena do Espirito Santo, na condição de secretária da sessão, lavrei a presente Ata, que foi encaminhada por meio eletrônico, juntamente com os votos compilados de todos os membros participantes do julgamento, e, após aprovada, vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente. Brasília-DF, 11 de novembro de 2025 ALESSANDRA HELENA DO ESPÍRITO SANTO Secretária ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Especial de Recursos Suplente