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Diário Oficial da União · 14/11/2025 · pág. 23

DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111400023 23 Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros titulares ou representantes por eles formalmente indicados: I - o Chefe de Gabinete da SETEC/MCTI; II - o Diretor do Departamento de Apoio aos Ecossistemas de Inovação - DEPAI/MC TI; III - o Coordenador-Geral de Instrumentos de Apoio à Inovação - CGIA/MCTI; e IV - o Coordenador de Instrumentos de Apoio à Inovação - COIA/MCTI. § 2º Compete à Comissão Organizadora realizar a análise preliminar das indicações, nos termos definidos neste regulamento. Art. 13. Compete à Comissão Organizadora: I - Receber e registrar as indicações apresentadas; II - Verificar o cumprimento dos requisitos formais e dos critérios de elegibilidade estabelecidos neste regulamento; III - Conferir a veracidade e a consistência das informações prestadas no formulário de indicação; IV - Solicitar informações ou documentos complementares, quando necessário; V - Elaborar relatório consolidado das indicações habilitadas e inabilitadas, com as devidas justificativas; e VI - Apresentar o relatório à Comissão de Avaliação, para deliberação final. Parágrafo único. As decisões da Comissão Organizadora terão caráter preparatório, não vinculando a deliberação da Comissão de Avaliação. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO Art. 14. A comissão de avaliação será responsável pela avaliação das personalidades indicadas e escolha daquelas que serão laureadas. § 1º A comissão de avaliação será composta pelos seguintes membros titulares ou por substitutos formalmente designados por eles: I - O Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC/MCTI, que a presidirá; II - O Diretor do Departamento de Apoio aos Ecossistemas de Inovação - DEPAI/MC TI; III - O Secretário de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital - SETAD/MC TI; IV - O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; e V - O Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep. PROCESSO DE AVALIAÇÃO Art. 15. O processo de avaliação será realizado em duas etapas: I - Análise prévia, a cargo da comissão organizadora, destinada a verificar o enquadramento das indicações aos critérios de elegibilidade e a veracidade das informações apresentadas; e II - Deliberação, conduzida pela comissão de avaliação, em reunião presencial ou por videoconferência, convocada com antecedência, ocasião em que serão analisadas as informações da etapa prévia e definidas as personalidades a serem homenageadas. Parágrafo único. As reuniões e deliberações ocorrerão com quórum de maioria absoluta e aprovação por maioria simples, respectivamente. Art. 16. A seleção dos homenageados será realizada mediante consenso da Comissão de Avaliação, com base nas contribuições dos indicados para a promoção da Lei do Bem, bem como a análise comparativa entre as indicações em cada público-alvo, de modo a identificar aquelas de maior relevância. Art. 17. Ao final da análise, será escolhida uma personalidade em cada público- alvo que houver indicação, exceto para o público-alvo Avaliadores, no qual poderão ser escolhidos até três avaliadores, totalizando até oito homenageados. Art. 18. Em caso de empate entre indicados, caberá ao Presidente da Comissão de Avaliação a decisão final sobre a escolha das personalidades a serem homenageadas. DA PREMIAÇÃO Art. 19. A homenagem consistirá na entrega de Placa de Reconhecimento, podendo ser acrescida de outras formas simbólicas de distinção definidas pela organização do evento, de modo a enaltecer a relevância das contribuições prestadas para a promoção da Lei do Bem. Art. 20. A cerimônia de premiação será realizada em evento solene organizado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com ampla divulgação, e contará com a participação das personalidades homenageadas, bem como de autoridades governamentais, representantes de instituições científicas e tecnológicas, do setor empresarial e de demais atores do sistema de inovação brasileiro. Art. 21. O evento de entrega da premiação buscará valorizar publicamente o papel dos homenageados, destacando suas contribuições para o fortalecimento da Lei do Bem e seus impactos na sociedade brasileira. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação será responsável pela divulgação oficial dos homenageados, por meio de seus veículos institucionais de comunicação, incluindo sítio eletrônico, publicações oficiais e redes sociais. Parágrafo único. Os casos omissos e as situações excepcionais serão apreciados e decididos pela SETEC/MCTI. Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 162/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº: 01200.002515/2014-64 (316) CNPJ: 91.693.531/0001-62 - MATRIZ Nome Empresarial: ASSOCIAÇÃO PRO ENSINO SUPERIOR EM NOVO HAMBURGO Título do Estabelecimento: ASPEUR Endereço da Instituição: Rodovia RS-239, nº 2755 - Vila Nova - CEP: 93.525-075 - Novo Hamburgo/RS. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 03.0276.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1675/2025/SEI- MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 163/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº: 01200.004790/2014-12 (387) CNPJ: 57.571.275/0007-98 - FILIAL Nome Empresarial: Fundação do ABC Título do Estabelecimento: Centro Universitário FMABC Endereço da Instituição: Avenida Lauro Gomes, 2000 - Vila Sacadura Cabral, CEP 09.060-870, Santo André/SP Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 03.0337.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1653/2025/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 164/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº: 01200.002316/2015-37 (450) CNPJ: 15.597.243/0001-26 - MATRIZ Nome Empresarial: Bio Itaúna Ltda. Título do Estabelecimento: * Endereço da Instituição: Rodovia LMG (Juatuba-Florestal) Km 5,4, sítio Boa Esperança, Zona Rural, CEP 35.690-000, Florestal/MG Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 03.0406.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1689/2025/SEI- MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 165/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº: 01200.005055/2013-45 (194) CNPJ: 23.354.848/0001-14 - MATRIZ Nome Empresarial: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PATOS DE MINAS Título do Estabelecimento: * Endereço da Instituição: Rua Major Gote, nº 808 - Campo Universitário - Caiçaras - CEP: 38.702-054 - Patos de Minas/MG. CNPJ: 23.354.848/0003-86 - FILIAL Nome da Instituição: FAZENDA ESCOLA - UNIPAM CAMPUS II Endereço da Instituição: Estl Escola Agrícola, s/n - Zona Rural - CEP: 38.700-970 - Patos de Minas/MG. CNPJ: 23.354.848/0005-48 - FILIAL Nome da Instituição: CENTRO CLÍNICO VETERINÁRIO - UNIPAM CAMPUS IV Endereço da Instituição: Faz Canavial, s/n - Zona Rural - CEP: 38.700-970 - Pato de Minas/MG. CNPJ: 18.746.164/0001-28 MATRIZ Nome da Instituição: INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF Endereço da Instituição: Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143 - Edif. Minas 1 Andar - Serra Verde - CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 02.0194.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1691/2025/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na RESOLUÇÃO CATI Nº 1.115, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025, que Aprova o Termo de Referência referente ao Programa e Projetos de Interesse Nacional nas áreas de Tecnologias da Informação e Comunicação considerados prioritários (PPI) Saúde Digital, e designa como instituição coordenadora a Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), publicada no DOU Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025, Seção 1, Página 9, Onde se lê: "Art. 1º Aprovar a atualização do Termo de Referência do PPI Internet Avançada (RNP) aprovado originalmente pela RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE MARÇO DE 2020, publicado em https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei- detics/arquivos_lei_tics_ppi/TR_PPI Saude_Digital_2025_2029.pdf" Leia-se: "Art. 1º Aprovar a atualização do Termo de Referência do PPI Saúde Digital aprovado originalmente pela RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE MARÇO DE 2020, publicado em https://www.gov.br/mcti/pt- br/acompanhe-o-mcti/lei-detics/arquivos_lei_tics_ppi/TR_PPI Saude_Digital_2025_2029.pdf"