DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111400025 25 Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 20.107, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18088/2025/SEI-MCOM (12926725), que integra o Processo nº 53115.018902/2024-57, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA CRISTO REI - ARCREI, Fistel nº 50403893291, inscrita no CNPJ nº 02.415.774/0001-09, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Várzea Grande, Estado do Mato Grosso, a sanção de multa, no valor de R$ 7.692,99 (sete mil seiscentos e noventa e dois reais e noventa e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso II, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.108, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 12.875, de 9/4/2024, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18083/2025/SEI-MCOM (12926665), que integra o Processo nº 53115.032995/2024-22, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE TARTARUGALZINHO, Fistel nº 50406938695, inscrita no CNPJ nº 09.369.002/0001-27, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Tartarugalzinho, Estado do Amapá, a sanção de multa, no valor de R$ 3.135,65 (três mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso II, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.109, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18092/2025/SEI-MCOM (12926807), que integra o Processo nº 53115.005367/2023-93, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE NOTÍCIAS E RADIODIFUSÃO DE ALTOS, Fistel nº 50011429119, inscrita no CNPJ nº 02.449.580/0001-24, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Altos, Estado do Piauí, a sanção de multa, no valor de R$ 4.396,00 (quatro mil trezentos e noventa e seis reais), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.110, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18097/2025/SEI-MCOM (12926886), que integra o Processo nº 53115.033809/2024-72, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, EDUCATIVA, CULTURAL, INFORMATIVA, ARTÍSTICA E DO MEIO AMBIENTE DE CALDAS NOVAS - GO, Fistel nº 50403328152, inscrita no CNPJ nº 02.760.195/0001- 01, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Caldas Novas, Estado de Goiás, a sanção de multa, no valor de R$ 1.465,33 (um mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VIII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.231, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA MARIA DE DEUS, Fistel nº 50001968483, inscrita no CNPJ nº 00.294.437/0001-85, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com Fins Exclusivamente Educativos, por meio do canal nº 244, no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18717/2025/SEI-MCOM (12942326), que integra o Processo nº 53512.000054/2020-13, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 7360, de 26/4/2023, publicada no DOU de 28/4/2023, em razão da prática da infração capitulada no art. 3º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651, de 15/4/1999, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.285, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época das infrações), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18935/2025/SEI-MCOM (12948254), que integra o Processo nº 53115.021745/2022-03, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO COM. DE RADIODIFUSÃO DO BAIRRO DA ASSEMBLÉIA DE INCENTIVO À CULTURA, ARTE , ESPORTE E LAZER - ASDERBAICA, Fistel nº 50011362375, inscrita no CNPJ nº 02.730.121/0001-14, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 3.956,40 (três mil novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XV e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.289, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18943/2025/SEI-MCOM (12948457), que integra o Processo nº 53115.009336/2022-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE TELEVISÃO NOVO TEMPO, Fistel nº 50416828442, inscrita no CNPJ nº 02.776.048/0001-11, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Parintins, Estado do Amazonas, a sanção de multa, no valor de R$ 1.758,40 (um mil setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.290, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18946/2025/SEI-MCOM (12948622), que integra o Processo nº 53115.042012/2021-13, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE DÁRIO MEIRA, Fistel nº 50405481845, inscrita no CNPJ nº 02.692.075/0001-06, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Dário Meira, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 630,87 (seiscentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.291, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18947/2025/SEI-MCOM (12948637), que integra o Processo nº 53115.012466/2022-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JABUTICABAL DE HIDROLÂNDIA, Fistel nº 50011379006, inscrita no CNPJ nº 02.859.832/0001-93, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Hidrolândia, Estado de Goiás, a sanção de multa, no valor de R$ 879,20 (oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.353, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 19009/2025/SEI-MCOM (12948855), que integra o Processo nº 53115.019814/2022-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE CAÇU, Fistel nº 50011377720, inscrita no CNPJ nº 02.896.548/0001-97, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Caçu, Estado de Goiás, a sanção de multa, no valor de R$ 1.758,40 (um mil setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.354, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 19011/2025/SEI-MCOM (12948946), que integra o Processo nº 53115.012318/2022-26, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO MIGUELINA DE RÁDIO DIFUSÃO COMUNITÁRIA, Fistel nº 50405722206, inscrita no CNPJ nº 07.597.480/0001-69, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de São Miguel das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa, no valor de R$ 1.758,40 (um mil setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 20.357, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 19014/2025/SEI-MCOM (12948962), que integra o Processo nº 01250.040966/2019-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DE COCOS, Fistel nº 5040339887, inscrita no CNPJ nº 13.651.344/001-02, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Cocos, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 630,87 (seiscentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR