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Diário Oficial da União · 14/11/2025 · pág. 70

DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111400070 70 Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º. Recomendar à Divisão de Obtenção de Terras - SR(09)PR-T e à Procuradoria Federal Especializada - PFE, a adotarem, no âmbito de suas competências, as providências necessárias para a consecução do objetivo previsto no Art. 1º; Art. 4º. Recomendar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, relativo aos 5 (cinco) últimos exercícios, inclusive o atual, conforme previsto no Art. 21, da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR e, ainda, fazer constar da escritura pública de compra e venda que cabe ao promitente vendedor a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenização por benfeitorias; Art. 5º. Condicionar a liberação dos recursos financeiros, para pagamento do imóvel, ao seu registro, em nome do INCRA, no competente Cartório de Registro de Imóveis; Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NILTON BEZERRA GUEDES Coordenador RESOLUÇÃO - CDR Nº 38, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Improcedência da contestação ao Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID da Comunidade Quilombola Adelaide Maria Trindade Batista, apresentada por Mitra Diocesana de Palmas. O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto Nº 11.232 de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o Inciso I do Art. 142 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação adotada em sua 10ª reunião do ano de 2025, realizada em 12 de novembro de 2025; e Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Adelaide Maria Trindade Batista, constante nos autos do Processo nº 54200.002387/2007-96; Considerando os termos e exposições do Parecer nº 6127/2025/SR(09)PR- Q1/SR(09)PR-Q/SR(09)PR/INCRA (SEI 23593946) e do Parecer nº 00053/2025/EQ U A D - QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 24269153), constantes nos autos do Processo nº 54000.168346/2024-19, resolve: Art. 1º Julgar improcedente a contestação ao Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID da Comunidade Quilombola Adelaide Maria Trindade Batista, cujo território está localizado no município de Palmas/PR, constante nos autos do Processo nº 54200.002387/2007-96, apresentada por Mitra Diocesana de Palmas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. NILTON BEZERRA GUEDES Coordenador RESOLUÇÃO - CDR Nº 39, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova a Autorização de Uso à Mitra Arquidiocesana de Londrina, de uma área com 0,2050 hectares, no Projeto de Assentamento Eli Vive II, localizado no município de Londrina/PR. O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto Nº 11.232 de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o Inciso I do Art. 142 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação adotada em sua 10ª reunião do ano de 2025, realizada em 12 de novembro de 2025; e Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de bens públicos imóveis, existentes em projetos de assentamento de reforma agrária, sob o domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de outubro de 2021; Considerando os termos da Análise nº 64691/2025/SR(09)PR-D3/SR(09)PR- D/SR(09)PR/INCRA (SEI 25845820), que é parte integrante do Processo Administrativo nº 54000.102886/2025-11; resolve: Art. 1º Aprovar a Autorização de Uso à Mitra Arquidiocesana de Londrina, de uma área de terra com 0,2050 hectares, localizada junto ao centro comunitário do Projeto de Assentamento Eli Vive II, no município de Londrina/PR, para o funcionamento do templo religioso em construção e do pavilhão comunitário, requerida nos autos do Processo Administrativo nº 54000.102886/2025-11. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. NILTON BEZERRA GUEDES Coordenador RESOLUÇÃO - CDR Nº 40, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova a Autorização de Uso à Igreja Evangélica Assembleia de Deus, de uma área com 0,1164 hectares, no Projeto de Assentamento Elias Gonçalves de Meura, localizado no município de Carlópolis/PR. O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto Nº 11.232 de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o Inciso I do Art. 142 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação adotada em sua 10ª reunião do ano de 2025, realizada em 12 de novembro de 2025; e Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de bens públicos imóveis, existentes em projetos de assentamento de reforma agrária, sob o domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de outubro de 2021; RESOLUÇÃO - CDR Nº 41, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova a Autorização de Uso à Igreja Evangélica Pentecostal O Novo Israel, de uma área com 0,2360 hectares, no Projeto de Assentamento Elias Gonçalves de Meura, localizado no município de Carlópolis/PR. O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto Nº 11.232 de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o Inciso I do Art. 142 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação adotada em sua 10ª reunião do ano de 2025, realizada em 12 de novembro de 2025; e Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de bens públicos imóveis, existentes em projetos de assentamento de reforma agrária, sob o domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de outubro de 2021; Considerando os termos da Análise nº 65063/2025/SR(09)PR-D3/SR(09)PR- D/SR(09)PR/INCRA (SEI 25989773), que é parte integrante do Processo Administrativo nº 54000.025960/2019-20; resolve: Art. 1º Aprovar a Autorização de Uso à Igreja Evangélica Pentecostal O Novo Israel, de uma área com 0,2360 hectares, localizada junto ao centro comunitário do Projeto de Assentamento Elias Gonçalves de Meura, no município de Carlópolis/PR, para o funcionamento do templo religioso em implantação, requerida nos autos do Processo Administrativo nº 54000.025960/2019-20. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. NILTON BEZERRA GUEDES Coordenador Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.128, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Divulga a homologação das cidades que manifestaram interesse em participar da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades - Alimenta Cidades. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o artigo 8º do Decreto nº 11.822, de 12 de dezembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria MDS nº 972, de 26 de março de 2024, resolve: Art. 1º Fica divulgado, nos termos do Anexo, o resultado da homologação das cidades que manifestaram interesse em participar da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades - Alimenta Cidades, de acordo com os critérios e prazo estabelecidos na Portaria MDS nº 1.098, de 15 de julho de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS ANEXO Relação de Municípios prioritários para a implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades - Alimenta Cidades: . .UF .IBGE .Região .Município .População - Censo 2022 . .3552502 .SUZANO .307364 . .3547809 .SANTO ANDRÉ .748919 . .3513801 .DIADEMA .393237 . .3510609 .C A R A P I C U Í BA .387121 . SP .3554102 Sudeste .T AU BAT É .310739 . .3506003 .BAU R U .379146 . .3525904 .JUNDIAÍ .443116 . .3529401 .M AU Á .418261 . . .3523107 . .I T AQ U AQ U EC E T U BA .369275 . .3303500 .NOVA IGUAÇU .785882 . .3304904 .SÃO GONÇALO .896744 . RJ .3301009 Sudeste .CAMPOS DOS GOYTACAZES .483551 . .3305109 .SÃO JOÃO DE MERITI .440962 . . .3300456 . .BELFORD ROXO .483087 . .3205200 .VILA VELHA .467722 . ES .3205002 Sudeste .SERRA .520649 . . .3201308 . .C A R I AC I C A .353510 . .3170107 .U B E R A BA .337836 . MG .3106705 Sudeste .BETIM .411859 . .3530607 .MOGI DAS CRUZES .451505 . . .3154606 . .RIBEIRÃO DAS NEVES .329794 . .PR .4104808 .Sul .C A S C AV E L .348051 . .SC .4202404 .Sul .B LU M E N AU .361261 . .GO .5201405 .Centro-Oeste .APARECIDA DE GOIÂNIA .527796 Considerando os termos da Análise nº 65039/2025/SR(09)PR-D3/SR(09)PR- D/SR(09)PR/INCRA (SEI 24705888), que é parte integrante do Processo Administrativo nº 54000.004277/2025-05; resolve: Art. 1º Aprovar a Autorização de Uso à Igreja Evangélica Assembleia de Deus, de uma área de terra com 0,1164 hectares, localizada junto ao centro comunitário do Projeto de Assentamento Elias Gonçalves de Meura, no município de Carlópolis/PR, para o funcionamento de um templo religioso que será implantado, requerida nos autos do Processo Administrativo nº 54000.004277/2025-05. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. NILTON BEZERRA GUEDES Coordenador