DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111400069 69 Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGGMA-MD Nº 5.030, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000419/2025-56, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa MFX ENGENHARIA LTDA., com sede social na Rua Castro Alves, 29 - Patrimônio de São João Batista, Olímpia/SP, CEP: 15.400-033, inscrita no CNPJ sob o nº 47.277.408/0001-79, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de novembro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA-MD Nº 5.031, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000420/2025-81, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa RESERVA ENGENHARIA LTDA., com sede social na Rua Tabelião Ferreira de Carvalho, 225, Apartamento 101 - Cidade Nova, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.170-180, inscrita no CNPJ sob o nº 13.007.924/0001-61, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de novembro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA-MD Nº 5.032, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000437/2025-38, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa SIG TEC SISTEMAS DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS LTDA., com sede social na Avenida das Emas, 3.151-W - Parque das Emas, Lucas do Rio Verde/MT, CEP: 78.466-617, inscrita no CNPJ sob o nº 41.553.556/0001-92, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de novembro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA-MD Nº 5.033, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000426/2025-58, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa SMART SKY SERVIÇOS LTDA., com sede social na Rua Cubatão, 320, 6º Andar - Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP: 04.012-911, inscrita no CNPJ sob o nº 16.584.899/0001-77, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de novembro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD nº 5.713, de 22 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 220, Seção 1, Página 12, de 23 de novembro de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ PORTARIA Nº 37, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza a aquisição do imóvel rural denominado "Fazenda Conquista", com área de 1.231,7609 hectares, localizado no município de Boa Ventura de São Roque/PR, por meio de compra e venda, para fins de reforma agrária. O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DO PARANÁ, designado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 167, de 13 de abril de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XV do Art. 153 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, combinado com o Art. 23 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto Nº 11.232 de 10 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024; e Considerando a necessidade de incorporação de novos imóveis rurais ao Programa de Reforma Agrária do Governo Federal e a atual situação de conflito social e de agravamento das condições de vida das milhares de famílias acampadas no estado do Paraná; Considerando, que o Incra se inclinou pela aquisição, mediante profunda e criteriosas análises técnica, jurídica, econômica e social que envolve o imóvel, conforme constam dos autos do processo administrativo nº 54000.096093/2024-74; Considerando a aquiescência do representante da empresa proprietária com o valor avaliado pelo Incra (valor médio); Considerando os termos da Resolução CDR/SR(09)PR/Nº 37, de 12 de novembro de 2025; e Considerando a disponibilidade orçamentária da autarquia no Programa 5136 - Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais/Ação 21GD - Reforma Agrária e Governança Fundiária/Plano Orçamentário 0002 - Pagamento de indenização inicial nas aquisições de imóveis rurais para reforma agrária; resolve: Art. 1º Autorizar a aquisição do imóvel rural denominado ""Fazenda Conquista", com área certificada e registrada de 1.231,7609 hectares, localizado no município de Boa Ventura de São Roque/PR, objeto da Matrícula nº 33.146, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitanga/PR, cadastrado no INCRA sob o nº 720.038.026.735-1. Art. 2º Solicitar a autorização do pagamento de R$ 32.284.812,89 (trinta e dois milhões, duzentos e oitenta e quatro mil oitocentos e doze reais e oitenta e nove centavos), que deverá ser efetuado à vista em moeda corrente e nominativos à Belarissa Agropecuária Ltda, com CNPJ nº 01.206.371/0001-97; Art. 3º Solicitar às Diretorias de Obtenção da Terra e Gestão Administrativa, a adotarem as providências necessárias previstas no Art. 2º; Art. 4º Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia comprovação de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, relativo aos 5 (cinco) últimos exercícios, inclusive o atual, conforme previsto no Art. 21, da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR e, ainda, fazer constar da escritura pública de compra e venda que cabe à promitente vendedora a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenização por benfeitorias, com observância aos demais requisitos estabelecidos no Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, alterado pelos Decretos nº 2.614, de 03 de junho de 1998, e nº 2.680, de 17 de julho de 1998; Art. 5º Condicionar a liberação dos recursos financeiros, para pagamento do imóvel, ao seu registro, em nome do INCRA, no competente Cartório de Registro de Imóveis Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NILTON BEZERRA GUEDES COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO PARANÁ RESOLUÇÃO - CDR Nº 37, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza a aquisição do imóvel rural denominado "Fazenda Conquista", com área de 1.231,7609 hectares, localizado no município de Boa Ventura de São Roque/PR, por meio de compra e venda, para fins de reforma agrária. O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto Nº 11.232 de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com os Incisos I e III do Art. 142 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação adotada em sua 10ª reunião do ano de 2025, realizada em 12 de novembro de 2025; e Considerando a missão institucional do Incra de implantar projetos de assentamento de reforma agrária, mormente a pacificação dos conflitos fundiários porventura existentes; Considerando o interesse desta Superintendência Regional em adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Conquista", com área certificada e registrada de 1.231,7609 hectares, localizado no município de Boa Ventura de São Roque/PR, objeto da Matrícula nº 33.146, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitanga/PR, para fins de assentamento de trabalhadores rurais, de acordo com as metas estabelecidas pelo Programa Nacional de Reforma Agrária; Considerando a formalização da oferta do imóvel pelo representante legal (procurador) da empresa proprietária, para venda ao Incra, conforme documentos integrantes do Processo Administrativo nº 54000.096093/2024-74; Considerando que o processo de aquisição foi instruído de acordo com o Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992, e alterações posteriores, Decreto nº 11.995/24 e Instrução Normativa nº 147/2024, que autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária a adquirir imóvel rural, mediante compra e venda, para fins de implantação de projetos integrantes do programa de reforma agrária, nos termos das Leis nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993; Considerando que a avaliação administrativa do INCRA (SEI 21639053) atribuiu o valor médio de R$ 32.098.878,09, para o pagamento da terra nua, e o valor de R$ 185.934,80, para o pagamento das benfeitorias indenizáveis, cujo valor total do imóvel (valor médio) corresponde à R$ 32.284.812,89 (trinta e dois milhões, duzentos e oitenta e quatro mil oitocentos e doze reais e oitenta e nove centavos); Considerando que o Incra concordou no estabelecimento de negociação com a empresa proprietária com a dispensa do fator ancianidade, na forma preconizada no art. 24 da Instrução Normativa nº 147/2024 e observado os requisitos de não incidência previstos no art. 29 do normativo, por tratar-se de imóvel com a ocorrência de posses precárias e objeto da Ação de Reintegração de Posse nº 0002236- 54.2018.8.16.0136 (SEI 24220481), em trâmite na Vara Cível de Pitanga/PR; Considerando que os membros do Grupo Técnico de vistoria e avaliação, indicados pelo chefe da Divisão de Obtenção de Terras desta Superintendência Regional, analisaram o Laudo de Vistoria e Avaliação e seus anexos, rotina, critérios e métodos, concluindo pela correta elaboração do mesmo (SEI 21990020); Considerando a manifestação de concordância pelo representante da empresa proprietária com o valor médio total do imóvel da avaliação administrativa do INCRA, que não ultrapassou ao valor total do imóvel - VTI máximo da Planilha de Preços Referenciais de Terras do Paraná - PPR/PR (Relatório de Análise de Mercado de Terras - RAMT/Paraná 2024, para o Mercado Regional de Terras Centro - MRT 5), com opção pelo pagamento à vista em moeda corrente (SEI 23187034); Considerando que os dados da proposta de aquisição e o consequente valor da área a ser adquirida foram demonstrados em audiência judicial de solução de conflitos (SEI 24220481), no âmbito da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, dispensando a realização de audiência pública, consoante Instrução Normativa nº 147/2024, notadamente no art. 11, § 4º; Considerando que o imóvel apresenta características edafoclimáticas favoráveis à exploração agropecuária (SEI 24756382) ; Considerando o pronunciamento e voto favorável da Divisão de Obtenção de Terras pela viabilidade na obtenção do imóvel (SEI 24756382), com capacidade para o assentamento para 47 famílias; Considerando o Parecer nº 00095/2025/EQUAD-DESAPROPRI-ADM/PFE- INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 25238319), aprovado pelo Despacho nº 00149/2025/ EQ U A D - DESAPROPRI-ADM/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 25238349), ambos da Procuradoria Federal Especializada - PFE, conforme estabelecido no Art. 12 da Instrução Normativa nº 147/2024, que concluem pelo prosseguimento da instrução processual; resolve: Art. 1º. Autorizar a aquisição do imóvel rural denominado ""Fazenda Conquista", com área certificada e registrada de 1.231,7609 hectares, localizado no município de Boa Ventura de São Roque/PR, objeto da Matrícula nº 33.146, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitanga/PR, cadastrado no INCRA sob o nº 720.038.026.735-1, pelo valor total de R$ 32.284.812,89 (trinta e dois milhões, duzentos e oitenta e quatro mil oitocentos e doze reais e oitenta e nove centavos), cujo pagamento deverá ser efetuado à vista em moeda corrente, nominativos à Belarissa Agropecuária Ltda, com CNPJ nº 01.206.371/0001-97; Art. 2º. Autorizar o Superintendente Regional, em consequência, baixar Portaria de que trata o Art. 1º do Decreto nº 433/92, alterado pelos Decretos nº 2.614/98 e 2.680/98, observada a devida competência fixada em alçada de decisão regulamentada na Instrução Normativa nº 147, de 18 de dezembro de 2024;