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Diário Oficial da União · 14/11/2025 · pág. 68

DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111400068 68 Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 X - CATEGORIA PROJETO GRÁFICO - PRÊMIO ALOÍSIO MAGALHÃES 1º "Romances de cordel ", de Gustavo Piqueira. Editora Jose Olympio. 2º "O livro de fazer livros: produção gráfica para edições ", de Gustavo Piqueira. Lote 42. 3º "Lobo Mau com dor de dente ", de Daniel Kondo. Editora Carambaia. XI - CATEGORIA ROMANCE - PRÊMIO MACHADO DE ASSIS 1º "Guerra - I: ofensiva paraguaia e reação aliada novembro de 1864 a março de 1866 ", de Beatriz Bracher. Editora 34. 2º "Vez em quando, Billie Holiday ", de Evandro Affonso Ferreira. Editora Record. 3º "Escalavra ", de Marcelino Freire. Amarcord Editora. XII - CATEGORIA TRADUÇÃO - PRÊMIO PAULO RÓNAI 1º " Mulheres sobre as quais desejo escrever ". Tradução de Karen Kazue Kawana e Bruna Tiemi Ogawa (org.); Luciana Miho Kawasaki, Luis Libaneo, Pedro Malta, Takeshi Ishihara e Tauanny Falcão. Desalinho Publicações. 2º "O livro africano sem título: cosmologia dos Bantu-Kongo". Tradução de Tiganá Santana. Editora Cobogó. 3º "As mulheres famosas. Tradução de Adriana Tulio Baggio". Editora UFPR Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO LUCCHESI Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.080, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Cria e ativa o Escritório do Instituto de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 68002.000722/2025-44 procedente do Instituto de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica, resolve: Art. 1º Fica criado e ativado o Escritório do Instituto de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica - IEFA-SJ, com a finalidade de: I - planejar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades de pesquisa e inovação de interesse da Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica - S E FA ; II - atuar como disseminadora de novos conhecimentos na área de economia, finanças e administração, propondo sua implementação nos cursos ministrados pelo Instituto de Economia, Finanças e Administração - IEFA; III - assessorar, mediante solicitação, as demais Organizações Militares - OM subordinadas à SEFA para o aperfeiçoamento de seus processos administrativos; IV - promover parcerias envolvendo o IEFA e outras instituições de ensino e pesquisa, públicas ou privadas, com o objetivo de obter sinergias para o aperfeiçoamento dos processos de interesse da SEFA; V - assessorar o Diretor do IEFA, sobre a escolha, a oportunidade e a conveniência de estabelecer acordos, contratos ou convênios com Fundações de Apoio; VI - atuar na coordenação de atividades gerenciais junto às Fundações de Apoio, em caso de vigência de acordos, contratos ou convênios com o IEFA; VII - fomentar as ações voltadas à formação de um corpo de pesquisadores na área de economia, finanças e administração no âmbito do Comando da Aeronáutica - COMAER, por meio de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu; VIII - assessorar na indicação de pessoal para cursos de pós-graduação stricto sensu no âmbito interno ou externo do COMAER, visando a adequação e recomposição do efetivo de pesquisadores e consultores na área de economia, finanças e administração do COMAER; IX - fomentar as atividades de gestão da inovação e gestão do conhecimento, conforme demandas recebidas pelo IEFA; e X - desempenhar as atividades previstas no Regulamento do IEFA, inerentes à Divisão de Pesquisa, bem como dos setores a ela subordinados na estrutura organizacional. Art. 2º O IEFA-SJ é parte constituinte da estrutura organizacional do IEFA. Art. 3º O IEFA-SJ tem sua sede no município de São José dos Campos, Estado de São Paulo. Art. 4º O Chefe do IEFA-SJ é Oficial Superior do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa. Art. 5º O IEFA-SJ será apoiado administrativamente pelo Grupamento de Apoio de São José dos Campos - GAP-SJ. Art. 6º O IEFA deverá encaminhar ao Estado-Maior da Aeronáutica - EMAER a proposta de atualização do Regulamento de Organização - ROCA, no prazo de até sessenta dias após a data de publicação desta Portaria. Art. 7º O IEFA deverá encaminhar ao Comando-Geral do Pessoal - COMGEP a proposta de Plano de Movimentação Específico, no prazo de até trinta dias após a data de publicação desta Portaria. Art. 8º Os Órgãos de Direção-Geral, Setorial e de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica - ODGSA devem adotar, em suas áreas de competência, as providências administrativas para a efetivação desta Portaria. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 5 de janeiro de 2026. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS PORTARIA CAE Nº 30/ARC, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 O COMANDANTE DO CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS, usando da competência que lhe foi delegada em Portaria GABAER nº 1.417/GC1, de 20 de setembro de 2023, publicado na seção 2 do Diário Oficial da União, Edição 181, de 21 de setembro de 2023, em conformidade com o item 4.4.16 do Manual Eletrônico de Cargos e Funções da Aeronáutica do RADA-e - Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade nº 08/CAE/2025, resolve: Art. 1º Aplicar sanção à empresa BIO MEDICAL DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ 40.016.257/0001-56, na modalidade de Multa Compensatória no valor de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais), combinada com o impedimento de licitar e contratar com a União no SICAF, pelo período de 6 (seis) meses. A aplicação da sanção se faz em razão da Inexecução Total do s objetos especificados na Nota de Empenho nº 2023NE005219, de 07/08/2023, com base nos subitens 15.1, letra "a", 15.2, "ii", (2) e "iv", 15.6, 15.7, 15.7.1 e 15.9 do Termo de Referência (67106.000806/2022- 12) ao Edital do Pregão nº 206/CAE/2022, de 15/09/2022, tudo fundamentado nos subitens 2.1.3, 2.1.5 (letra "c"), 2.1.5.3 (letra "c") 2.1.14, (letra "c") da ICA 12-23/2023 e nos arts. 7º e 9º da Lei nº 10.520/2002 c/c o art. 87, inciso II da Lei nº 8.666/1993, Sem a Contratada Interpor Recurso, após instauração do PAAI 08/CAE/2025, tudo devidamente apreciado no Parecer Administrativo nº 36/ARC/2025, de 10/09/2025, da Assessoria de Risco Contratual, aprovado no Despacho Decisório nº 117/ARC/2631, de 24/09/2025 e ratificado no Despacho Decisório nº 138/ARC/2954, de 01/11/2025, ambos do CAE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel Int MARCO HAROLDO AKIO ODAM SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS PORTARIA GAPCO Nº 99/ARC, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS - GAPCO, usando da competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.417/GC1, de 20 de setembro de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 175, de 22 de setembro de 2023, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 67278.004421/2025-97, resolve: Art. 1º Aplicar a sanção à empresa C PEREIRA DIGIBYTE NEGOCIOS ELETRONICOS E DIGITAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 38.109.847/0001-81, na modalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, com base no que prevê os art. 155 e 156, da Lei 14.133 de 2021, combinado com a Portaria GABAER n°623/GC4, de 20 de novembro de 2023, alterada pela Portaria GABAER n°898/GC4, de 24 de janeiro de 2025, em decorrência da inexecução total do contrato. Art. 2º A aplicação da penalidade se dá em razão da inexecução total da Nota de Empenho n°2025NE000327, de acordo com decisão fundamentada no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade supracitado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel Int MARCOS PANDINO FERREIRA COMANDO DA MARINHA S EC R E T A R I A - G E R A L DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 102/DADM, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 8º da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve: Art. 1º Inscrever no CNPJ, na condição de filial, o Aviso Hidroceanográfico Cananéia, Natureza Jurídica 101-5 Órgão Público do Poder Executivo Federal, Código e Descrição da Atividade Econômica Principal (CNAE - Fiscal Principal) 84.22-1/00 - Defesa, Código e Descrição da Atividade Econômica Secundária (CNAE - Fiscal Secundária) 84.11- 6/00 - Administração Pública em Geral, sediado na Rua Barão de Jaceguaí, s/n, Ponta D'areia, Niterói, RJ, CEP: 24048-900. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. C Alte (IM) MARCO ALEXANDRE RODRIGUES DE AGUIAR ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA-MD Nº 5.027, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000417/2025-67, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa AF AMBIENTAL LTDA., com sede social na Avenida Paranaíba, 3.161 - Marta Helena, Ituiutaba/MG, CEP: 38.307-160, inscrita no CNPJ sob o nº 34.942.294/0001-92, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de novembro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA-MD Nº 5.028, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000415/2025-78, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa BONIN ENGENHARIA E CONSULTORIA SOCIOAMBIENTAL LTDA., com sede social na Rua Líbero Badaró, 377, 30º Andar, Conjuntos 3.001 e 3.002 - Centro Histórico, São Paulo/SP, CEP: 01.009-906, inscrita no CNPJ sob o nº 05.604.322/0001-63, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de novembro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA-MD Nº 5.029, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000406/2025-87, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa ERG ENGENHARIA LTDA., com sede social na Rua Rio Grande do Sul, 1.066, 1º Andar, Salas 2 e 3 - Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.170-115, inscrita no CNPJ sob o nº 00.209.792/0001-09, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de novembro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES