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Diário Oficial da União · 14/11/2025 · pág. 82

DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111400082 82 Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 238. Dessa forma, considerando o preço do gás natural na Índia e o coeficiente de consumo de gás natural da peticionária para a produção de uma tonelada de tubo de aço carbono, tem-se o seguinte custo de gás natural construído: Custo de gás natural construído [ CO N F I D E N C I A L ] .Gás natural Valor .Gás Natural - Consumo de gás Peticionária (Nm3/t) [ CO N F. ] .Correlação Nm3 x MMBTU: 1 Nm3=0,0353 mmBtu 0,0353 .Gás Natural - Consumo de gás Peticionária (mmBtu /t) [ CO N F. ] .Preço do Gás (US$/ mmBtu) [ CO N F. ] .Custo do Gás Natural Construído, Índia (US$/t) [ CO N F. ] Fonte: Petroleum Planning & Analysis Cell (Ministry of Petroleum & Natural Gas, Government of India) e peticionária. Elaboração: DECOM. 239. Conforme mencionado, além do custo de aquisição do gás natural, a indústria arca com o custo relativo à distribuição interna do gás consumido. Em P5, [CONFIDENCIAL]. Dessa forma, de maneira conservadora, não foram considerados, na construção do valor normal, custos relativos a distribuição interna do gás. 4.2.1.4. Energia elétrica 240. Segundo a peticionária, o custo relativo a energia elétrica, assim como no caso do gás natural, envolve dois tipos de custo: aquele relativo ao consumo da energia elétrica, especificamente, e aquele associado à distribuição interna da energia elétrica consumida, envolvendo ([CONFIDENCIAL]). No que diz respeito ao consumo de energia elétrica, a peticionária informou que a produção de uma tonelada de tubos de código [CONFIDENCIAL] em P5 consumiu o seguinte: Consumo de energia elétrica pela peticionária [ CO N F I D E N C I A L ] .Tipo KW h / t .Energia Elétrica [ CO N F. ] Fonte: Peticionária. Elaboração: DECOM. 241. A peticionária apresentou, como fonte do custo de energia elétrica da Índia, informação disponibilizada no sítio eletrônico da Global Petrol Prices, referente à tarifa de setembro de 2024, para empresas, ao valor de INR (Rúpia indiana) 10.810,00/kWh. 242. Considerando a paridade cambial média do período de análise de dumping, equivalente a INR 83,7403/US$, com base em dados do Banco Central do Brasill, o preço da energia eltétrica na Índia foi de US$ 0,129/kWh. 243. Dessa forma, considerando o preço da energia elétrica na Índia e o coeficiente de consumo de energia elétrica da peticionária para a produção de uma tonelada de tubo de aço carbono, tem-se o seguinte custo de energia elétrica construído: Custo de energia elétrica construído [ CO N F I D E N C I A L ] .Elétrica construído Valor .Energia Elétrica - Consumo Peticionária (KWh/t) [ CO N F. ] .Preço da Energia Elétrica na Índia (US$/KWh) 0,1291 .Custo do Energia Elétrica Construído, Índia (US$/t) [ CO N F. ] Fonte: Global Petrol Prices e peticionária. Elaboração: DECOM. 244. Para o cálculo do custo relativo à distribuição interna da energia elétrica consumida, verificou-se, nos dados da peticionária, qual a relação entre o custo de consumo de energia elétrica e o custo com a distribuição interna da energia elétrica ( [ CO N F I D E N C I A L ] ) na produção pela indústria doméstica dos tubos de código [CONFIDENCIAL] em P5. A relação encontrada foi aplicada ao custo construído de energia elétrica, conforme quadro a seguir: Custo de distribuição de energia elétrica construído [ CO N F I D E N C I A L ] .Energia Elétrica Valor .Custo de distribuição interna de energia elétrica na Peticionária (R$/t) (a) [ CO N F. ] .Custo de energia elétrica (fatura) pago pela Peticionária (R$/t) (b) [ CO N F. ] .Relação a/b [ CO N F. ] .Custo da Energia Elétrica Construído na Índia (US$/t) [ CO N F. ] .Custo de distribuição interna de energia elétrica construído, Índia (US$/t) [ CO N F. ] Fonte: Global Petrol Prices e peticionária. Elaboração: DECOM. 4.2.1.5. Outras utilidades 245. Para o cálculo do custo relativo a outras utilidades, verificou-se qual o custo total desta rubrica da peticionária em P5 e qual o custo total relativo a gás natural e energia elétrica, conforme apresentado no apêndice de custos. A relação verificada entre essas rubricas foi, então, aplicada ao somatório do custo construído de gás natural e de energia elétrica da Índia, construídos para fins de apuração do valor normal, conforme apresentado no quadro a seguir: Custo de outras utilidades construído [ CO N F I D E N C I A L ] .Outras utilidades Valor .Outras Utilidades - Custo Peticionária (R$) - Total em P5 (a) [ CO N F. ] .Energia Elétrica + Gás Natural - Custo Peticionária (R$) - Total em P5 (b) [ CO N F. ] .Relação a/b (%) [ CO N F. ] .Preço da Energia Elétrica + Gás Natural (incluindo custo de distribuição) construído (US$) [ CO N F. ] .Custo Outras Utilidades Construído, Índia (US$/t) [ CO N F. ] Fonte: Peticionária. Elaboração: DECOM. 4.2.1.6. Outros custos variáveis 246. Para o cálculo do valor relativo a outros custos variáveis, englobando [CONFIDENCIAL], apurou-se qual o custo total destas rubricas incorrido pela peticionária em P5, e qual o custo total relativo às matérias-primas utilizadas pela peticionária no mesmo período, ambos relativos ao produto similar, conforme apresentado nos apêndices da petição. A relação verificada entre estes custos foi, então, aplicada ao custo construído de matérias-primas da Índia, conforme demonstrado anteriormente. O cálculo do valor apurado para a rubrica denominada "outros custos variáveis" está apresentado no quadro a seguir: Outros custos variáveis construído [ CO N F I D E N C I A L ] / [ R ES T R I T O ] .Outros custos variáveis Valor .Custo Peticionária [CONF.]- Total em P5 (R$) [ CO N F. ] .Custo Peticionária[CONF.]- Total em P5 (R$) [ CO N F. ] .Custo Peticionária[CONF.]- Total em P5 (R$) [ CO N F. ] .Custo Peticionária Total Outros Custos Variáveis - Total em P5 (R$) (a) [ CO N F. ] .Custo matérias-primas Peticionária (Ferrosos, Redutores, Ligas, Outros Materiais e Créditos/Sucatas) (R$) - Total em P5 (b) [ CO N F. ] .Relação a/b (%) [ CO N F. ] .Custo matérias-primas Construído (US$/t) [ R ES T . ] .Outros Custos Variáveis Construído, Índia (US$/t) [ CO N F. ] Fonte: Peticionária. Elaboração: DECOM. 4.2.1.7. Mão de obra direta 247. A indústria doméstica contava com [RESTRITO] empregados alocados diretamente na produção do produto similar ao final de P5. Neste período, foram produzidas [RESTRITO] toneladas, representando uma produção de [RESTRITO] toneladas por empregado. 248. Considerando-se que, no Brasil, a jornada de trabalho é de 44 horas semanais e que há 4,2 semanas por mês e 12 meses no ano, apurou-se um total de 2.217,60 horas trabalhadas anuais. Dividindo-se a produção anual por empregado da indústria doméstica pelo número de horas anuais trabalhadas no Brasil, calculou-se a quantidade produzida por hora por empregado, equivalente, neste caso, a [RES T R I T O ] tonelada, o que significa uma quantidade de [RESTRITO] horas trabalhadas por empregado por tonelada produzida, conforme quadro a seguir: Custo de horas por empregado/tonelada da peticionária [ R ES T R I T O ] .Mão de obra direta Valor .Produção Peticionária Produto Similar (t) em P5 [ R ES T . ] .Número de empregados Peticionária Produto Similar em P5 [ R ES T . ] .Produção por empregado Peticionária Produto Similar em P5 [ R ES T . ] .Horas trabalhadas por ano (44 horas por semana * 4,2 semanas por mês * 12 meses) [ R ES T . ] .Tonelada produzida / hora por empregado [ R ES T . ] .Horas trabalhadas por empregado por tonelada [ R ES T . ] Fonte: Peticionária. Elaboração: DECOM. 249. O coeficiente técnico para a apuração da mão de obra, foi auferido, portanto, com base na produtividade por hora dos empregados da indústria doméstica. 250. Nesse contexto, com o objetivo de se calcular o custo da mão de obra na apuração do valor normal construído para a Índia, a peticionária apresentou informações disponibilizadas pela Organização Internacional do Trabalho, referentes ao ano de 2024, para os níveis "Skill level 2 ~ medium" e "ISCO-08: 8. Plant and machine operators, and assemblers" , resultando em uma média de INR 16.709,65 por mês. 251. O salário médio foi convertido de Rúpia indiana para dólares estadunidenses de acordo com a paridade média do período de análise de indícios de dumping constante dos dados do Banco Central do Brasil. Custo médio de salário por hora na Índia .Mão de obra mensal em P5, INR 16.709,65 .Taxa de Câmbio INR/US$ 83,7403 .Salário mensal na Índia (US$) 199,54 .Horas trabalhadas por mês (44 horas por semana * 4,2 semanas por mês) 184,80 .Salário por hora na Índia (US$) 1,08 Fonte: Peticionária e Organização Internacional do Trabalho. Elaboração: DECOM. 252. Tendo em vista o valor do salário apurado na Índia e o número de horas trabalhadas por empregado na produção de uma tonelada de tubos de aço da indústria doméstica, tem-se o seguinte custo construído de mão de obra direta na produção do produto investigado: Custo de mão de obra direta construído [ R ES T R I T O ] .Mão de obra direta Valor .Horas trabalhadas por empregado por tonelada, peticionária (a) [ R ES T . ] .Salário por hora na Índia (US$) (b) 3,28 .Custo Construído de mão de obra direta, Índia (US$/t) (a)(b) [ R ES T . ] Fonte: Peticionária e Organização Internacional do Trabalho. Elaboração: DECOM. 4.2.1.8. Outros custos fixos - mão de obra de manutenção 253. A indústria doméstica informou que outros custos fixos relativos a mão de obra de manutenção se referem a custos com manutenção da área produtiva, envolvendo empregados indiretos. Baseou-se, então, na relação entre o custo total de tal rubrica da peticionária em P5 e o custo total relativo a mão de obra direta na produção da peticionária, ambos conforme apresentado nos apêndices da petição, referentes aos tubos de aço objeto da investigação. 254. A relação verificada entre a primeira e a segunda foi, então, aplicada ao custo construído de mão de obra direta na produção na Índia. Outros custos fixos - mão de obra de manutenção construído [ CO N F I D E N C I A L ] . Valor .Custo de mão de obra de manutenção peticionária (R$) - Total em P5 (a) [ CO N F. ] .Custo de mão de obra direta Peticionária (R$) - Total em P5 (b) [ CO N F. ] .Relação (c)= (a)/(b) (%) [ CO N F. ] .Custo construído de mão de obra na Índia (US$) (d) [ CO N F. ] .Mão de obra de manutenção construído, Índia (US$/t) (c)(d) [ CO N F. ] Fonte: Peticionária. Elaboração: DECOM. 4.2.1.8.1. Outros custos fixos - custos de manutenção e apoio 255. Segundo a peticionária, na rubrica outros custos fixos estão considerados também os custos relativos à manutenção e apoio da área produtiva, sendo a rubrica apoio de área referente a custos indiretos de fábrica, os quais envolvem custos de apoio ao processo produtivo de cada fase de processo (gerências, galpões, pontes rolantes); o apoio da empresa inclui custos indiretos envolvendo apoio a toda empresa, como prefeitura da planta, logística e suprimentos. 256. Verificou-se, então, a relação entre o custo total destas rubricas da peticionária em P5 e o custo total relativo às rubricas que compõem o total de matérias-primas (ferrosos, redutores sólidos, adições/fundentes, outros materiais e créditos sucata/resíduos), conforme valores reportados nos apêndices da petição, referentes ao produto objeto da investigação. 257. Em seguida, com vistas a se obter o custo construído de manutenção e apoio na Índia, aplicou-se o coeficiente da peticionária ao custo construído de matérias-primas já calculado da Índia. Outros custos fixos - Custos de manutenção e apoio [ CO N F I D E N C I A L ] . Valor .Custo de manutenção e apoio Peticionária (R$) - Total em P5 (a) [ CO N F. ] .Custo de matérias-primas Peticionária (R$) - Total em P5 (b) [ CO N F. ] .Relação (c)= (a)/(b) (%) [ CO N F. ] .Preço de matérias-primas na índia construído (US$) (d) [ CO N F. ] .Custo de manutenção e apoio construído, Índia (US$/t) (c)*(d) [ CO N F. ] Fonte: Peticionária. Elaboração: DECOM. 4.2.1.8.2. Outros custos fixos 258. Inicialmente, cabe ressaltar que a peticionária sugeriu que fossem considerados para fins de composição desta rubrica os valores relativos a outro custos CPV (gastos lançados diretamente no resultado e não apropriados especificamente aos produtos e outros custos fixos da peticionária. 259. No entanto, entendeu-se que os outros custos CPV são gastos que não compõem o custo de produção relacionado à fabricação do produto objeto da investigação, de modo que não deveriam compor a estrutura de custos considerada para a construção do valor normal. Ademais, assim como sugerido pela peticionária, adotou-se posição conservadora, não tendo se considerado, na construção do valor normal, os valores relativos ao ajuste a custo real.