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Diário Oficial da União · 14/11/2025 · pág. 124

DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111400124 124 Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMA 0035 - Programa de Gestão e Manutenção das Empresas Estatais Federais 28.000.000 .TOTAL GERAL 28.000.000 QUADRO SÍNTESE POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 46202 - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV 28.000.000 .TOTAL GERAL 28.000.000 QUADRO SÍNTESE POR FONTE E GRUPOS DE DESPESAS 1495 - Recursos do Orçamento de Investimento 28.000.000 .TOTAL GERAL 28.000.000 ÓRGÃO: 46000 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos UNIDADE: 46202 - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO 09 - Previdência Social 28.000.000 .TOTAL GERAL 28.000.000 QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÃO 122 - Administração Geral 28.000.000 .TOTAL GERAL 28.000.000 QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 09 - Previdência Social 28.000.000 122- Administração Geral 28.000.000 .TOTAL GERAL 28.000.000 QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMA 0035 - Programa de Gestão e Manutenção das Empresas Estatais Federais 28.000.000 .TOTAL GERAL 28.000.000 QUADRO SÍNTESE POR FONTE E GRUPOS DE DESPESAS 1495 - Recursos do Orçamento de Investimento 28.000.000 .TOTAL GERAL 28.000.000 ÓRGÃO: 46000 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos UNIDADE: 46202 - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .FUNCIONAL .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0035 Programa de Gestão e Manutenção das Empresas Estatais Federais 28.000.000 .At i v i d a d e s 09 122 0035 4101 Manutenção e Adequação de Bens Imóveis 24.300.000 09 122 0035 4101 0001 Manutenção e Adequação de Bens Imóveis - Nacional 24.300.000 I 4- INV 2 90 0 1495 24.300.000 09 122 0035 4102 Manutenção e Adequação de Bens Móveis, Veículos, Máquinas e Equipamentos 3.700.000 09 122 0035 4102 0001 Manutenção e Adequação de Bens Móveis, Veículos, Máquinas e Equipamentos - Nacional 3.700.000 . . . .I .4- INV .2 .90 .0 .1495 3.700.000 .TOTAL - INVESTIMENTOS 28.000.000 PORTARIA MGI Nº 10.179, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e no processo nº 10199.000368/2025-18, resolve: Art. 1º Autorizar o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de quarenta pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo. Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades técnicas especializadas em áreas específicas e consideradas prestação de serviço público relevante, no âmbito da Comissão Especial dos ex- Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria será realizado mediante a utilização do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera do Concurso Público Nacional Unificado - CPNU, nos termos da Portaria MGI nº 4.567, de 17 de junho de 2025, e será sujeito à ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial da União. § 1º Esgotada a lista de candidatos constante do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera, e persistindo vagas não preenchidas, fica o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, autorizado a realizar processo seletivo simplificado, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. § 2º Caberá ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas. Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até quatro anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria. Art. 4º O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e o Decreto nº 12.570, de 31 de julho de 2025. Art. 5º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", uma vez que visam à substituição de servidores, nos termos do inciso I do § 2º do art. 124 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, LDO 2025, Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO . .Função .Qtd . .Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual .40 . .T OT A L .40