DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI (Portaria MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023) .Analista em Ciência e Tecnologia (Editais nº 01 a 03 e 05 a 07-2024 - Concurso Público Nacional Unificado, de 10 de janeiro de 2024) .Nível Superior .40 . .Pesquisador (Editais nº 1 e 2 (MAST), publicados no DOU de 10 de outubro de 2023; Editais IBICT nº 1 e 2, publica s no DOU de 10 de outubro de 2023; Editais de Concurso Público nº 1 e 2 - CEMADEN/MCTI, publicados no DOU de 9 de outubro de 2023; Edital nº 1 - CETENE, publicado no DOU de 10 de outubro de 202); Edital INT/MCTI nº 1, publicado no DOU de 10 de outubro de 2023; e Edital nº 2 - SEI/CETEM, publicado no DOU de 10 de outubro de 2023) .Nível Superior .54 . . .Tecnologista (Editais nº 1 e 2 (MAST), publicados no DOU de 10 de outubro de 2023; Editais IBICT nº 1 e 2, publica s no DOU de 10 de outubro de 2023; Editais de Concurso Público nº 1 e 2 - CEMADEN/MCTI, publicados no DOU de 9 de outubro de 2023; Edital nº 1 - CETENE, publicado no DOU de 10 de outubro de 202); Edital INT/MCTI nº 1, publicado no DOU de 10 de outubro de 2023; e Edital nº 2 - SEI/CETEM, publicado no DOU de 10 de outubro de 2023) .Nível Superior .61 . .Total .155 Leia-se: ANEXO XV . .Órgão .Cargo .Escolaridade .Vagas . Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI (Portaria MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023) .Analista em Ciência e Tecnologia (Editais nº 01 a 03 e 05 a 07-2024 - Concurso Público Nacional Unificado, de 10 de janeiro de 2024) .Nível Superior .40 . Pesquisador (Pesquisador (Edital nº 1 - MAST, publicado no DOU de 10 de outubro de 2023; Edital IBICT nº 1, publicado no DOU de 10 de outubro de 2023; Edital de Concurso Nível Superior 54 . Público nº 1 -CEMADEN/MCTI, publicado no DOU de 9 de outubro de 2023; Edital nº 1 - CETENE, publicado no DOU de 10 de outubro de 2023); Edital INT/MCTI nº 1, publicado no DOU de 10 de outubro de 2023; Edital nº 2 - SEI/CETEM, publicado no DOU de 10 de outubro de 2023; Edital INMA nº 1, publicado no DOU de 10 de outubro de 2023; Edital nº 1 - LNCC, publicado no DOU de 10 de outubro de 2023; . .Edital nº 1 - CTI, publicado no DOU de 9 de outubro de 2023; Edital nº 2 - INPE, publicado no DOU de 9 de outubro de 2023; Edital nº 1 - ON, publicado no DOU de 10 de outubro de 2023; Edital nº 1/2023 - CBPF, publicado no DOU de 10 de outubro de 2023; Edital nº 1 - INPA/MCTI, publicado no DOU de 10 de outubro de 2023; e Edital nº 1/2023 - LNA, publicado no DOU de 10 de outubro de 2023) . . . Tecnologista (Edital nº 2 - MAST, publicado no DOU de 10 de outubro de 2023; Edital IBICT nº 2, publicado no DOU de 10 de outubro de 2023; Edital de Concurso Público nº 2 - CEMADEN/MCTI, publicado no DOU de 9 de Nível Superior 61 . outubro de 2023; Edital nº 1 - CETENE, publicado no DOU de 10 de outubro de 2023); Edital INT/MCTI nº 1, publicado no DOU de 10 de outubro de 2023; Edital nº 2 - SEI/CETEM, publicado no DOU de 10 de outubro de 2023; Edital INMA nº 1, publicado no DOU de 10 de outubro de 2023; Edital nº 2 - LNCC, publicado no DOU de 10 de outubro de . . .2023; Edital nº 1 - INPE, publicado no DOU de 9 de outubro de 2023; Edital nº 2 - ON, publicado no DOU de 10 de outubro de 2023; Edital nº 2/2023 - CBPF, publicado no DOU de 10 de outubro de 2023; Edital nº 1 - INPA/MCTI, publicado no DOU de 10 de outubro de 2023; e Edital nº 2/2023 - LNA, publicado no DOU de 10 de outubro de 2023) . . . .Total .155 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ PORTARIA SPU-AP/MGI Nº 10.148, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo uso da subdelegação de competência contida no art. 5º, Inciso XI, da Portaria nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, e de acordo com os elementos que integram o Processo nº 19739.059030/2025-92, resolve: Art. 1º Autorizar o Município de Macapá, cadastrado sob o CNPJ nº .*95.766/0001-, a realizar obras de drenagem do canal do Beirol, município de Macapá/AP, visando proporcionar a melhoria do fluxo de água neste curso d'água e, principalmente, eliminar situações de alagamentos, devido a precipitação intensa em horário de maré máxima no Rio Amazonas. A obra a ser realizada está inserida em área caracterizada como terrenos de marinha e seus acrescidos, classificada como bem de uso comum do povo, conforme memorial descritivo (54832861), com área de 89.444,94 m². Art. 2º O prazo da presente Autorização será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da publicação desta portaria. Art. 3º A Autorização se dá em caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, antes a necessidades da Administração ou à inobservância dos termos da presente autorização. Art. 4º A execução da obra e a sua manutenção estão condicionadas à garantia de livre e franco acesso à área e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra. Art. 5º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explicita ou implicitamente, decorrentes desta autorização e da legislação pertinente, devendo ser observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação nativa e das Áreas de Preservação Permanente, e o disposto no Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à Erosão Costeira. Art. 6º A autorização de obra a que se refere esta Portaria, não implica a constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando obrigação à União quanto a indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas; Art. 7º Responderá o Outorgado, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência das obras de que trata esta Portaria. Art. 8º O descumprimento de quaisquer das condições contidas no presente instrumento, ensejará a revogação da presente autorização, sem necessidade de prévio aviso ou outro qualquer procedimento. Art. 9º A responsabilidade pela demolição/remoção da obra também é do interessado quando: representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente; não cumprir mais a sua finalidade urbanística e social, nos termos da Portaria autorizativa, ou, na hipótese de retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal imposta à União. Art. 10. O ônus da referida obra será de responsabilidade do Município de Macapá, o qual será ainda responsável pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas e equipamentos instalados com base na autorização ora concedida. Art. 11. A SPU/AP realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam condicionados nos autos do processo em epígrafe. Poderá haver a aplicação de multas e responsabilidade criminal caso, uma vez interrompida a obra, ela venha trazer danos não passíveis de reversão ao meio ambiente; Art. 12. Durante o período de execução de obras a que se refere o art. 1º, fica o Município de Macapá, obrigado a fixar na área em que será realizada a obra e em local visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), de acordo com a Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA A SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS"; Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIELY GONÇALVES DE ANDRADE