DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111400129 129 Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 1.224, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 200ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de 2025, após a apreciação do PROCESSO SEI/MJSP Nº 08020.006070/2018-82 e a análise do Estudo de Avaliação de Riscos (32854972), encaminhado por meio do Ofício nº 24/2025/CESPORTOS-BA/CONPORTOS/MJ (32915604) e aprovado conforme Parecer nº 11/2025/CESPORTOS-BA/CONPORTOS (32855112) e Ata da reunião extraordinária da Cesportos-BA (32869299), após o saneamento das inconsistências apontadas anteriormente por meio da Informação nº 12/2025/COLEG-CONP/CONPORTOS (32315885) deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária DOW BRASIL INDÚSTRIA E CO M É R C I O DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. - CNPJ Nº 60.435.351/0017-14, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado da Bahia (Cesportos- BA) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/Ministério da Justiça Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/Ministério da Fazenda EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/Ministério dos Portos e Aeroportos DANIEL ALVES DOS SANTOS p/Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 1.225, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 200ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de 2025, após a apreciação do PROCESSO SEI/MJSP Nº 08020.005524/2022-84 e a análise do Plano de Segurança Portuária (32140896), encaminhado por meio do Despacho nº 23/2025/CESPORTOS-PR/CONPORTOS (32710367) e aprovados conforme PARECER 32/2025/CESPORTOS-PR/CONPORTOS (32612782) e PARECER TÉCNICO DE INSPEÇÃO (32710276), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP) (32140896), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária CAP ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA SPE S/A - CNPJ Nº 23.105.326/0001-89, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração Nº 29/2025, de que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa CAP ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA SPE S/A - CNPJ Nº 23.105.326/0001-89, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Paraná (Cesportos-PR) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/Ministério da Justiça Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/Ministério da Fazenda EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/Ministério dos Portos e Aeroportos DANIEL ALVES DOS SANTOS p/Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 1.227, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 200ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de 2025, após a apreciação do PROCESSO SEI/MJSP Nº 08020.011406/2023-96 e a análise do Plano de Segurança Portuária (32446079), encaminhado por meio do Ofício nº 163/2025/CESPORTOS-PA/CONPORTOS/MJ (32736654) e aprovado conforme Parecer nº 7/2025/CESPORTOS-PA/CONPORTOS (32200934), e Parecer Técnico de Inspeção em 2ª Etapa (32259325), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A - CNPJ Nº 03.987.364/0011-77, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração Nº 30/2025, de que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A - CNPJ Nº 03.987.364/0011-77, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Pará (Cesportos-PA) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/Ministério da Justiça Segurança Pública LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/Ministério da Fazenda EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/Ministério dos Portos e Aeroportos DANIEL ALVES DOS SANTOS p/Agência Nacional de Transportes Aquaviários SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS NO AMBIENTE DIGITAL COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.204, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Kirby Air Riders (Estados Unidos da América - 2025) Título Original: Kirby Air Riders Produtor(es)/Criador(es): Nintendo of America Distribuidor(es): Nintendo of America Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: violência fantasiosa Processo: 08017.001236/2025-52 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.205, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Titãs - Temporadas 2, 3 e 4 (Estados Unidos da América - 2019) Título Original: Titans - Seasons 2, 3 and 4 Categoria: Obra seriada Diretor(es): Carol Banker, Boris Mojsovski, Nick Copus Produtor(es)/Criador(es): Greg Berlanti, Tom Flores, Akiva Goldsman Distribuidor(es): Netflix, Max Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: conteúdo sexual, drogas e violência extrema Processo: 08017.001981/2024-11 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.206, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: UFL (Chipre - 2025) Título Original: UFL Produtor(es)/Criador(es): XTEN Limited Distribuidor(es): XTEN Limited Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.002407/2025-61 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.207, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Angel's Egg (Japão - 1985) Título Original: Angel's Egg Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Mamoru Oshii Produtor(es)/Criador(es): Tatsumi Yamashita, Hideo Ogata Distribuidor(es): Sato Company Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: temas sensíveis e violência Processo: 08017.002444/2025-79 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.208, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Minha Cuba, Minha Cuba, Minha Máxima Cuba (Brasil - 2025) Título Original: Minha Cuba, Minha Cuba, Minha Máxima Cuba Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Julival Araujo Goes Produtor(es)/Criador(es): VPC Cinema Video Produções Artísticas e Distribuidora de Filmes Ltda. Distribuidor(es): Abará Produção Audiovisual Ltda. Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: conteúdo sexual, drogas lícitas e linguagem imprópria Processo: 08017.002495/2025-09 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO