DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111400144 144 Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 3.332, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905394/2015-72, decide: Não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Wasserland Consultoria Ambiental Ltda. CNPJ nº 13.581.827/0001-88 em face do Despacho nº 3.430, de 19 de setembro de 2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, que revogou o registro de adequabilidade do Sumário Executivo referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Barbosa Ferraz. SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.333, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.901219/2024-05 e 48500.901220/2024-21, decide: Conhecer e negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. - Eate, cadastrada sob o CNPJ 04.416.935/0001-04, e pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. - Ente, cadastrada sob o CNPJ 05.321.987/0001-60, em face da Resolução Autorizativa nº 15.573, de 2024, que autorizou as Recorrentes a implantarem melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.334, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.031515/2025-11, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.667.691/0001-78, com vistas a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 016/2019-ANEEL. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.343, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903454/2024-11, decide: por manter o Termo de Intimação nº 18/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado, de modo a revogar a autorização concedida pela Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 141, de 16 de março de 2012, para que a Eólica Cerro Chato V S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 14.606.642/0001-43, pudesse explorar a Central Geradora Eólica - EOL Cerro Chato V. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.346, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48100.901556/1997-73, decide: encaminhar ao Ministério de Minas e Energia - MME o pedido de antecipação da prorrogação da concessão da UHE Santa Clara, acompanhado da análise jurídica e técnica desta Agência, observando que a eventual concordância com a alteração para o regime jurídico de cotas é opção discricionária do Poder Concedente, nos termos da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.290, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.028280/2025-72. Interessado: UFV GYBR XIII Consultoria em Gestão e Instalação Fotovoltaica Ltda., CNPJ nº 43.651.000/0001-64, e UFV GYBR X Consultoria em Gestão e Instalação Fotovoltaica Ltda., CNPJ.: 43.651.532/0001-00. Decisão: Revogar, a pedido, as Autorizações das Centrais Geradoras Fotovoltaicas Cristalina I e II, descriminadas no Anexo deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 3.318, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.003141/2025-36. Interessados: Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul (CNPJ 02.016.507/0001-69) e MEZ 1 Energia S.A. - MEZ (CNPJ 33.950.678/0001-94). Decisão:(i) negar provimento ao Requerimento Administrativo apresentado pela CGT Eletrosul tendo em vista que a não apresentação de documento comprobatório de manifestação favorável do ONS quanto às alterações solicitadas; e, (ii) negar provimento ao Requerimento Administrativo apresentado pela MEZ, tendo em vista o cancelamento da indicação da obra na SE Camaçari II por parte do ONS. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.348, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.025201/2025-71. Interessado: Roraima Energia S.A. Decisão: alterar as características técnicas da UTE Senador Arnon Afonso Farias de Mello - Floresta. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 3.308, de 7 de novembro de 2025, constante no Processo n° 48500.903864/2017-25, publicada no DOU nº 216, de 12 de novembro de 2025, seção 1, página 59; onde se lê:" Nº Processo nº 48500.903864/2017-25." leia-se: "Nº Processo nº 48500.901438/2019-19". A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 3.326, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.034303/2025-88, decide: liberar a unidade geradora UG1 a UG6 de 50,00 kW cada, totalizando 300,00 kW de capacidade instalada da UFV ELIMARI REGIO I, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RN.075076-0.01, localizada no município de Cruzeta no estado de Rio Grande do Norte, de titularidade da Elimari Regio de Medeiros LTDA., para início da operação em teste a partir de 13 de novembro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.327, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.034346/2025-63, decide: liberar a unidade geradora UG11, de 4.500,00 kW, da EOL Ventos de São Rafael 09, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.050015-1.01, localizada no município de São Tomé no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Ventos de Santa Áurea Energias Renováveis S.A., para início da operação em teste a partir de 13 de novembro de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.328, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.034425/2025-74, decide: liberar a unidade geradora UG1 a UG150 de 288,60 kW cada, totalizando 43.290,00 kW de capacidade instalada da UFV Sol do Agreste I, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.PE.044516-9.01, localizada no município de Tacaimbó no estado de Pernambuco, de titularidade da Solar do Nordeste Energia Renovável LTDA., para início da operação em teste a partir de 13 de novembro de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.329, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.034345/2025-19, decide: liberar a unidade geradora UG2, de 4.500,00 kW, da EOL Ventos de São Rafael 06, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.049669-3.01, localizada no município de Lajes Pintadas e São Tomé no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Ventos de Santa Isabel Energias Renováveis S.A., para início da operação em teste a partir de 13 de novembro de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.363, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.034444/2025-09, decide: Liberar a unidade geradora UG1, de 216,30 kW, da UFV Supermercado Jepsen - Matriz, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RS.073549-3.01, localizada no município de São Lourenço do Sul no estado de Rio Grande do Sul, de titularidade da Supermercado Jepsen Ltda., para início da operação comercial a partir de 14 de novembro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.364, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.034487/2025-86, decide: Liberar a unidade geradora UG1 a UG13 de 110,00 kW cada, totalizando 1.430,00 kW de capacidade instalada da UFV USINA FERREIRA COSTA BARRIS, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.BA.075475-7.01, localizada no município de Salvador no estado de Bahia, de titularidade da Ferreira Costa & Cia LTDA., para início da operação em teste a partir de 14 de novembro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.365, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.034591/2025-71, decide: Liberar a unidade geradora UG3, de 4.500,00 kW, da EOL Ventos de São Rafael 06, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.049669-3.01, localizada nos municípios de Lajes Pintadas e de São Tomé no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Ventos de Santa Isabel Energias Renováveis S.A., para início da operação em teste a partir de 14 de novembro de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.366, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.034703/2025-93, decide: Liberar as unidades geradoras UG1 a UG90 de 277,78 kW cada, totalizando 25.000,00 kW de capacidade instalada da UFV GSII Solar 1, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.045722-1.01, localizada no município de Várzea da Palma no estado de Minas Gerais, de titularidade da Grande Sertão de Energia Fotovoltaica II LTDA., para início da operação em teste a partir de 14 de novembro de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO