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Diário Oficial da União · 14/11/2025 · pág. 143

DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111400143 143 Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MME Nº 881, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Divulga, para Consulta Pública, a minuta de Portaria Normativa que institui o Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente, bem como o texto do referido Referencial, com vistas a colher subsídios e contribuições para o aprimoramento de ambos os instrumentos. O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 9º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, no art. 27, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 48390.000048/2025-64, resolve: Art. 1º Ficam submetidos à Consulta Pública, a minuta de Portaria Normativa que institui o Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente , bem como o texto do referido Referencial, com vistas a colher subsídios e contribuições para o aprimoramento de ambos os instrumentos. Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes estarão disponíveis no Portal de Consultas Públicas do Ministério de Minas e Energia, no endereço eletrônico https://consultas-publicas.mme.gov.br/home, bem como no Portal Eletrônico Participa + Brasil, no endereço eletrônico https://www.gov.br/participamaisbrasil/pagina- inicial. Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio dos citados Portais, pelo prazo de trinta dias, contados da data de publicação desta Portaria e da divulgação no sítio eletrônico deste Órgão. Parágrafo único. Na contagem do prazo referido no caput exclui-se da contagem o dia do começo e inclui-se o do vencimento, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA ANEXO PORTARIA NORMATIVA MME Nº , DE DE DE 2025 Institui o Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente, com vistas à promoção de ações ambientais, sociais e de governança. O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, tendo em vista o disposto no Anexo I, art. 1º, incisos VI, VII e VIII do Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, e o que consta do Processo nº 48390.000048/2025-65, resolve: Art. 1º Fica instituído o Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente. Art. 2º O Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente tem por finalidade estabelecer princípios e parâmetros orientadores para o setor público e privado, estruturado nos eixos Ambiental, Social e de Governança, além da legislação ambiental e mineral. Art. 3º O Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente constitui referência para as políticas públicas, programas, ações e instrumentos de fomento à mineração responsável, sendo orientador para as ações estatais e indicativo, em caráter não vinculante paras as empresas, entidade e demais partes interessadas envolvidas com a atividade minerária, sem prejuízos das competências legais dos órgãos reguladores. Art. 4º Fica instituído o Programa Nacional da Mineração Sustentável com a finalidade de induzir, apoiar e monitorar a implementação do Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente. Art. 5º O Programa Nacional da Mineração Sustentável tem como objetivo geral atuar como catalisador institucional e técnico para que os atores relacionados ao setor mineral consigam implementar as estratégias necessárias ao cumprimento do Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável, promovendo uma governança mais robusta, inclusiva e alinhada aos compromissos socioambientais do País. Art. 6º O Programa Nacional da Mineração Sustentável será estruturado em três frentes de atuação: I - Apoio Técnico e Regulatório, com foco na criação de instrumentos orientadores e de incentivo à adoção voluntária das boas práticas; II - Fomento de Condições Estruturantes, com ações coordenadas de políticas públicas integradas e instrumentos econômicos, financeiros e institucionais, conforme o porte, o estágio tecnológico e o contexto territorial dos empreendimentos; e III - Articulação Institucional e Capacitação, com iniciativas voltadas à promoção da cultura da mineração sustentável, ao engajamento de partes interessadas e à qualificação de agentes públicos, privados e sociais. Art. 7º Caberá ao Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração - DDSM, da Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, coordenar a implementação, o acompanhamento e a avaliação do Programa, assegurando, sempre que possível, a participação de representantes do setor produtivo e da sociedade civil. Art. 8º Ato específico da autoridade máxima da Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral disporá sobre o plano de trabalho e os instrumentos necessários à operacionalização do Programa Nacional da Mineração Sustentável. Art. 9º O Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente será disponibilizado no site do Ministério de Minas e Energia no prazo de até cinco dias úteis, contados da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 10 Compete à Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral a atualização do Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável: das Boas Práticas à Promoção do Trabalho Digno e Decente, sempre que cabível. Art. 11 Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.545, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.003990/2025-90. Interessados: Companhia Hidroelétrica São Patrício - Chesp (CNPJ nº 01.377.555/0001-10), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, EDP Transmissão Goiás S.A. - EDP GOIÁS, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Companhia Hidroelétrica São Patrício - Chesp, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N º 16.556, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.031038/2025-86. Interessado: Gran Sul Geração de Energia Renovável Ltda., CNPJ nº 24.474.591/0001-05. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 70 (setenta) metros de largura necessárias à passagem da Linha de Transmissão Árvore Só - Marmeleiro 2, circuito simples, 525 kV, com aproximadamente 6,6 km (seis mil e seiscentos metros) de extensão, que interligará a Subestação Árvore Só à Subestação Marmeleiro 2, localizadas no município de Santa Vitória do Palmar, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N º 16.557, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.032010/2025-66. Interessado: Ventos de Santo Inocêncio Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 43.197.378/0001-30. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, área de terra de 40 (quarenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão SE EOL Tianguá III - SE Ibiapina II, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 12,1 km (doze mil e cem metros) de extensão, que interligará a Subestação EOL Tianguá III à Subestação Ibiapina II, localizada nos municípios de Ubajara e Tianguá, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N º 16.558, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.031158/2025-83. Interessado: RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 2.278 (dois mil, duzentos e setenta e oito) metros quadrados necessária à implantação da Subestação 69 kV São Luiz Gonzaga 2, localizada no município de São Luiz Gonzaga, no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e se encontra disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.559, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.031992/2025-79. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.723, de 10 de dezembro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Jacto, localizada no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.560, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.905370/2023-23. Interessado: EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., CNPJ nº 28.152.650/0001-71. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 14.926, de 17 de outubro de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Soturno, localizada no estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.561, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.901422/2023-92. Interessado: Verde Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 44.323.802/0001-08. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 14.218, de 4 de abril de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Pirapora 2 - Três Marias C1, na Subestação Buritizeiro 3, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.564, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.029636/2025-95. Interessado: Copel Distribuição S.A. - COPEL-DIS, CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. - COPEL-DIS, as áreas de terra necessárias à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Posto Fiscal - Porto de Paranaguá, na Subestação APPA, localizada no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.331, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.007663/2025-15 e 48500.008057/2025-17, decide: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto ESB Engenharia Ltda., cadastrada sob o CNPJ 26.932.738/0001-80, em face ao Despacho nº 2.076, de 10 de julho de 2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, que selecionou o Projeto Básico da Usina Hidrelétrica - UHE Santo Antônio, apresentado pela empresa Santo Antônio do Pinhal Energia Elétrica S.A., CNPJ nº 19.901.158/0001-60. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO