DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111400158 158 Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 40000 - Ministério do Trabalho e Emprego UNIDADE: 40901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 2310 Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda 1.560.500.000 .Operações Especiais 2310 00H4 Seguro Desemprego 11 331 1.560.500.000 2310 00H4 0001 Seguro Desemprego - Nacional 11 331 1.560.500.000 . . . .S .3- ODC .1 .90 .0 .1040 1.560.500.000 .TOTAL - FISCAL 0 .TOTAL - SEGURIDADE 1.560.500.000 .TOTAL - GERAL 1.560.500.000 ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52111 - Comando da Aeronáutica ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 6112 Defesa Nacional 43.000.000 .Projetos 6112 14T0 Aquisição de Aeronaves de Caça e Sistemas Afins - Projeto FX-2 05 151 43.000.000 6112 14T0 0001 Aquisição de Aeronaves de Caça e Sistemas Afins - Projeto FX-2 - Nacional 05 151 43.000.000 . . . .F .4- INV .3 .90 .0 .1449 43.000.000 .TOTAL - FISCAL 43.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 43.000.000 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 18.227, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 33, incisos XII e XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, bem como no item 5.1.1 da Instrução Suplementar nº 154- 002, Revisão B, e considerando o que consta do processo nº 00058.069588/2023-55, resolve: Art. 1º Aprovar, conforme peticionado pela SPE CONCESSIONÁRIA VOE XAP S.A. para o Aeroporto Serafin Enoss Bertaso, Código OACI: SBCH, Código CIAD: SC0003, localizado em Chapecó (SC), o pedido de forma alternativa de cumprimento para o item 6.9.1.1.1 da Instrução Suplementar nº 154-002, Revisão B, que traz forma de cumprimento ao requisito 154.217(f) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 154, Emenda 08. Art. 2º A aprovação nos termos do art. 1º deverá ser acompanhada da avaliação contínua pelo operador de aeródromo quanto à eficácia das medidas adotadas de maneira a garantir a manutenção da segurança operacional. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 18.135, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.045465/2025-00, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SC0081 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.296/SIA, de 28 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2015, Seção 1, página 19. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.162, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.045891/2025-35, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1161 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.176, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.045795/2025- 97, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT0458 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.192, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.037098/2025-62, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0436 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.198, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.048340/2025-23, Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: SEVEN SUN; II - Indicador de localidade: 9PVN; III - Indicativo de chamada da EPTA: SEVEN SUN; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 24,72 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 3; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 19 de novembro de 2028. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 9.428/SIA, de 5 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2022, Seção 1, página 55. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.199, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.043430/2025-28, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD RJ0276 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.202, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.041703/2025-08, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD PI0067 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.383/SIA, de 11 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2019, Seção 1, página 154. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI