DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111400159 159 Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 18.204, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.043728/2025-38, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SP1498 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.211, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.037356/2025-19, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD MA0212 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.215, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.032282/2025-16, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo elevado CIAD MG0653 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.225, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.048764/2025-98, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD GO0417 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI R E T I F I C AÇ ÃO No art. 4º da Portaria nº 18.123/SIA, de 28 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2025, Seção 1, página 122, onde se lê: "Fica revogada a Portaria nº 12.736/SIA, de 1º de setembro de 2023,...", leia-se: "Fica revogada a Portaria nº 12.376/SIA, de 1º de setembro de 2023,...". SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 18.240, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.011680/2025-99, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária JIREH AEROAGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº 62.550.507/0001-76, com sede social em Itambaracá (PR), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2025-10-00WS-09, emitido em 14 de outubro de 2025. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 18.236, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 10, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº135 e 136, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.008638/2025-91, resolve: Art. 1º Tornar pública a Revisão 02 do Certificado de Operador Aéreo - COA 2013-10-00AV-03-02, emitido em 10 de novembro de 2025, em favor da sociedade empresária AEROTUR TAXI AEREO LTDA., CNPJ nº 13.304.516/0001-71. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS PORTARIA Nº 18.249, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32, XXIX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.064670/2025-55, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa estrangeira AIR TRANSAT A.T. INC. DO BRASIL, companhia de transporte aéreo devidamente constituída e existente de acordo com as leis do Canadá, CNPJ nº 61.344.265/0001-00, a operar serviço de transporte aéreo internacional regular com origem e/ou destino no Brasil, nas condições aprovadas pela ANAC e com fundamento no art. 205 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAÍS MACEDO FACÓ ALENCAR SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL PORTARIA Nº 18.195, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 41-A do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.092587/2025-76, resolve: Art. 1º Aprovar a extensão das prerrogativas do credenciamento do Mecânico de Manutenção Aeronáutica - MMA Examinador do senhor DOMINGOS DA SILVA RIBEIRO, detentor do CANAC nº 492538, conforme previsto na seção 5.4 da Instrução Suplementar nº 183-003. Art. 2º O examinador credenciado fica sujeito às restrições definidas na seção 5.4.6.5 da IS nº 183-003. Parágrafo único. As habilitações técnicas associadas ao credenciamento do examinador são: Célula - CEL e Grupo Motopropulsor - GMP. Art. 3º O credenciamento, com a extensão de prerrogativas ora concedida, é válido até o dia 05 de novembro de 2028. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS PORTARIA Nº 18.221, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 16 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 41-A do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.085605/2025-63, resolve: Art. 1º Aprovar a extensão das prerrogativas do credenciamento do Mecânico de Manutenção Aeronáutica - MMA Examinador do senhor CLODOALDO JOSÉ RIBEIRO, detentor do CANAC nº 241589, conforme previsto na seção 5.4 da Instrução Suplementar nº 183-003. Art. 2º O examinador credenciado fica sujeito às restrições definidas na seção 5.4.6.5 da IS nº 183-003. Parágrafo único. As habilitações técnicas associadas ao credenciamento do examinador são: Aviônico - AVI, Célula - CEL e Grupo Motopropulsor - GMP. Art. 3º O credenciamento, com a extensão de prerrogativas ora concedida, é válido até o dia 10 de novembro de 2028. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS PORTARIA Nº 18.222, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 41-A do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.085489/2025-82, resolve: Art. 1º Aprovar a extensão das prerrogativas do credenciamento do Mecânico de Manutenção Aeronáutica - MMA Examinador do senhor EVERTON ANÁLIO DA MOTA, detentor do CANAC nº 139623, conforme previsto na seção 5.4 da Instrução Suplementar nº 183-003. Art. 2º O examinador credenciado fica sujeito às restrições definidas na seção 5.4.6.5 da IS nº 183-003. Parágrafo único. As habilitações técnicas associadas ao credenciamento do examinador são: Aviônico - AVI, Célula - CEL e Grupo Motopropulsor - GMP. Art. 3º O credenciamento, com a extensão de prerrogativas ora concedida, é válido até o dia 10 de novembro de 2028. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM DELIBERAÇÃO PAS Nº 29/GREBL/SFC, DE 4 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 50300.019505/2022-55. Fiscalizado: CHARLES A. R. ABDON ME, CNPJ: 18.154.006/0001-89. Objeto e Fundamento Legal:O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no Processo nº 50300.019505/2022-55, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 47 (2094058), considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 006237-5, em desfavor da EMPRESA CHA R L ES A. R. ABDON ME, CNPJ 18.154.006/0001-89, aplicando a PENA DE MULTA PECUNIÁRIA no Valor Total de R$262,50 (duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme Valor final com aplicação da dosimetria obtido na Planilha de Dosimetria de Multas (SEI nº 2094076). CLEYDSON DOS SANTOS SILVA DELIBERAÇÃO PAS Nº 31/GREBL/SFC, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 Processo nº 50300.018565/2022-51. Fiscalizado: COMPANHIA DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO PARÁ - CPH, CNPJ: 05.452.160/0001-95. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no Processo nº 50300.018565/2022-51, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 34 (1913633), considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 0057827, em desfavor da COMPANHIA DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO PARÁ - CPH CNPJ: 05.452.160/0001-95, aplicando a PENA DE MULTA PECUNIÁRIA no Valor Total de R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme Valor final com aplicação da dosimetria obtido na Planilha de Dosimetria de Multas (SEI nº 1916066). CLEYDSON DOS SANTOS SILVA