DOU 14/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111400181 181 Nº 218, sexta-feira, 14 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.3.2.3. em pedidos de reexame interpostos por Roberto Ferreira Dias e Alex Lial Marinho, esta Corte de Contas decidiu, mediante Acórdão 1.861/2024-TCU- Plenário, negar provimento ao recurso do primeiro responsável e dar provimento ao recurso do segundo, tornando insubsistente a multa que lhe fora imputada por meio do acórdão recorrido, estando o processo, atualmente, com atestado de trânsito em julgado e com exame para fins de encerramento. 9.3.3. quanto à execução do Contrato 59/2018, fimado entre o Ministério da Saúde e a VTCLog: 9.3.3.1. no âmbito do processo de acompanhamento TC 037.065/2019-0, este Tribunal verificou que a empresa descumpriu os termos contratados, ao não disponibilizar acesso ao Ministério da Saúde aos softwares de gestão de armazéns WMS - Warehouse Management System e de gerenciamento de transporte TMS - Transportation Management System, que seriam condições necessárias para fazer a adequada gestão e fiscalização do contrato; 9.3.3.2. após promover audiências dos gestores acerca da irregularidade descrita no item anterior, o TCU julgou o mérito, mediante Acórdão 1.161/2024-TCU- Plenário, considerando revel Roberto Ferreira Dias, deixando, excepcionalmente, de aplicar a multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992; acolhendo as razões de justificativa de Katiane Rodrigues Torres; rejeitando as razões de justificativa de Tiago Pontes Queiroz, Henrique da Cunha Mayrinck, Alex Lial Marinho, Ridauto Lucio Fernandes e Fabiane Karwowski, deixando, excepcionalmente, de aplicar a multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992; e dando ciência ao Ministério da Saúde que a Portaria GM/MS 78/2006 estava em desconformidade com os normativos expedidos pelo órgão central do Sistema SISG que tratam da gestão e fiscalização de contratos; 9.3.3.3. o processo TC 037.065/2019-0, após as devidas notificações, foi encerrado. 9.4. remeter cópia dos Acórdãos 1.179/2025-TCU-Plenário, 651/2023-TCU- Plenário, 1.861/2024-TCU-Plenário e 1.161/2024-TCU-Plenário, acompanhados dos respectivos relatórios e votos, ao Presidente do Senado Federal, para subsidiar as informações aqui prestadas; 9.5. considerar a presente solicitação integralmente atendida, nos termos do art. 17, incisos I e II, da Resolução-TCU 215/2008; 9.6. dar ciência desta deliberação ao Presidente do Senado Federal; e 9.7. arquivar o presente processo, com fundamento no art. 169, inciso II, do Regimento Interno do TCU. 10. Ata n° 45/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 5/11/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 2598-45/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Bruno Dantas (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2.599/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 029.074/2019-3. 1.1. Apenso: 023.599/2018-9 2. Grupo I - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Responsáveis: Carlos Henrique de Oliveira Poco (263.601.188-90); Celino Ferreira da Fonseca (335.362.607-72); Claudinei Pires (091.127.038-85); Cleveland Sampaio Lofrano (119.984.151-04); Cristiano Antonio Chehin (162.358.848-00); Fabio Bonini Simoes de Lima (127.822.558-78); Flavio Cesar Romano de Assis (346.661.507-06); José Alex Botelho de Oliva (311.806.807-82); Luiz Carlos Vendrame Junior (313.556.868- 73); Marcelo de Souza Ribeiro Alberto (296.707.298-23); Marcos Barreto Fernandes (012.574.547-81); Marina Vivi Romero (396.979.478-13); N2o Tecnologia da Informação Ltda. (10.671.554/0001-74); Paschoal Rodrigues (311.747.529-04); Sergio Pedro Gammaro Junior (060.862.698-82).. 4. Órgão/Entidade: Autoridade Portuaria de Santos S.A. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação (AudTI). 8. Representação legal: Edilberto Nerry Petry (37.288/OAB-DF), representando Marcos Barreto Fernandes; Valfrides Cesar Rodrigues (20855/OAB-SC), representando Paschoal Rodrigues; Ana Claudia Jacon de Salvo (312.176/OAB-SP), Rogerio Braz Mehanna Khamis (272.997/OAB-SP) e outros, representando Luiz Carlos Vendrame Junior; Thais Diniz Coelho de Souza (40.974/OAB-DF), Renato Ferreira Moura Franco (35464/OAB-DF), Jorge Ulisses Jacoby (6546/OAB-DF), Fernando Reolon (22885 OAB-DF), Murilo Queiroz Melo Jacoby Fernandes (41796/OAB-DF), Ana Luiza Queiroz Melo Jacoby Fernandes (51.623/OAB-DF) e outros, representando N2o Tecnologia da Informação Ltda.; Edilberto Nerry Petry (37.288/OAB-DF), representando Cleveland Sampaio Lofrano; Anderson Real Soares (230.306/OAB-SP), representando José Alex Botelho de Oliva; Edilberto Nerry Petry (37.288/OAB-DF), representando Marina Vivi Romero; Jorge Ulisses Jacoby Fernandes (6.546/OAB-DF), Murilo Queiroz Melo Jacoby Fernandes (46 . 7 9 6 / OA B - DF), Jaques Fernando Reolon (22.885/OAB-DF), Ana Luiza Queiroz Melo Jacoby Fernandes (51.623/OAB-DF) e outros, representando Carlos Henrique de Oliveira Poco; Marco Aurelio Chagas Martorelli (131785/OAB-SP), Andre Kiyoshi Habe (2043 9 4 / OA B - S P ) e outros, representando Fabio Bonini Simoes de Lima; Arthur Luis Mendonca Rollo (153.769/OAB-SP), Maria do Carmo Alvares de Almeida Mello Pasqualucci (138.9 81/OAB-SP) e outros, representando Claudinei Pires; Edilberto Nerry Petry (37.288/OAB- DF), representando Flavio Cesar Romano de Assis; Diana Carolina Biseo Henriques (387770/OAB-SP), Walfrido Jorge Warde Junior (139503/OAB-SP), Rafael Ramires Araújo Valim (248606/OAB-SP), Guilherme Ferreira Coelho Lippi (309324/OAB-SP), Gustavo Marinho de Carvalho (246900/OAB-SP) e outros, representando Cristiano Antonio Chehin; Edilberto Nerry Petry (37.288/OAB-DF), representando Marcelo de Souza Ribeiro Alberto; Edilberto Nerry Petry (37.288/OAB-DF), representando Sergio Pedro Gammaro Junior; Marilia Gabriela Ferreira de Faria (21.834/OAB-DF), Henrique Gustavo Ribeiro Jacome (17.354/OAB-DF) e outros, representando Celino Ferreira da Fonseca. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada por força do subitem 9.2 do Acórdão 2.888/2018-Plenário, em face de indícios de ocorrência de débito e prática de irregularidades na execução do Contrato DIPRE/39.2016, firmado entre a empresa N2O Tecnologia da Informação Ltda. e a então Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. julgar irregulares, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", § 2º, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma lei e com os arts. 1º, inciso I, 209, incisos II e III, § 5º, 210 e 214, inciso III, do Regimento Interno do TCU, as contas dos seguintes responsáveis e condená-los ao pagamento das quantias a seguir especificadas, com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias, a contar das notificações, para comprovarem, perante este Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU), o recolhimento das dívidas aos cofres da Autoridade Portuária de Santos S.A., atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir das datas discriminadas até a data dos recolhimentos, na forma prevista na legislação em vigor: 9.1.1. Irregularidade: ato antieconômico pela aquisição das licenças de usuários do Sistema Gescon (Achado III.1.2.1; OFB 1/2016, OFB 3/2016 e OS 5/2017): 9.1.1.1. Responsáveis solidários: Srs. José Alex Botelho de Oliva, Diretor- Presidente; Cleveland Sampaio Lofrano (CPF: 119.984.151-04), Diretor de Operações Logísticas; Marcelo de Souza Ribeiro Alberto (CPF 296.707.298-23); Luiz Carlos Vendrame Júnior (CPF 313.556.868-73), Fiscal do Contrato; Paschoal Rodrigues (CPF: 311.747.529- 04), Superintendente de Tecnologia da Informação; e Claudinei Pires (CPF 091.127.038- 85), Gerente de Soluções de Sistemas: . .Valor original (R$) .Data da ocorrência . .1.280.600,00 .30/4/2016 . .1.132.000,00 .10/6/2016 9.1.1.2. Responsáveis solidários: Srs. José Alex Botelho de Oliva (CPF 311.806.807-82), Diretor-Presidente; Celino Ferreira da Fonseca (CPF 335.362.607-72), Diretor de Operações Logísticas; Carlos Henrique de Oliveira Poço (CPF 263.601.188-90), Superintendente de TI; Marcos Barreto Fernandes (CPF 012.574.547-81), Gerente de Soluções de Sistemas; Flavio Cesar Romano de Assis (CPF: 346.661.507-06), Gerente de Operação e Soluções de TI e Fiscal do Contrato; Marcelo de Souza Ribeiro Alberto (CPF 296.707.298-23); Luiz Carlos Vendrame Júnior (CPF 313.556.868-73), Fiscal do Contrato; Paschoal Rodrigues (CPF: 311.747.529-04), Superintendente de TI; e Cleveland Sampaio Lofrano (CPF: 119.984.151-04), Diretor de Operações Logísticas: . .Valor original (R$) .Data da ocorrência . .3.016.400,00 .15/3/2017 9.1.2. Irregularidade: ato antieconômico pela contratação de módulos adicionais aos Sistemas Gescon e B.I. (Achados III.1.2.2): 9.1.2.1. Responsáveis solidários: Srs. José Alex Botelho de Oliva (CPF 311.806.807-82), Diretor-Presidente; Celino Ferreira da Fonseca (CPF 335.362.607-72), Diretor de Operações Logísticas; Carlos Henrique de Oliveira Poço (CPF 263.601.188-90), Superintendente de TI; Marcos Barreto Fernandes (CPF 012.574.547-81), Gerente de Soluções de Sistemas; Flavio Cesar Romano de Assis (CPF: 346.661.507-06), Gerente de Operação e Soluções de TI e Fiscal do Contrato; Marcelo de Souza Ribeiro Alberto (CPF 296.707.298-23), Superintendente de TI; Luiz Carlos Vendrame Júnior (CPF 313.556.868- 73), Fiscal do Contrato; Paschoal Rodrigues (CPF: 311.747.529-04), Superintendente de TI; e Cleveland Sampaio Lofrano (CPF: 119.984.151-04), Diretor de Operações Logísticas: . .Valor original (R$) .Data da ocorrência . .72.000,00 .26/12/2016 . .996.750,00 .27/12/2016 . .89.100,00 .1º/2/2017 . .253.800,00 .1º/3/2017 . .293.400,00 .3/4/2017 . .54.000,00 .24/4/2017 9.1.2.2. Responsáveis solidários: Srs. José Alex Botelho de Oliva (CPF 311.806.807-82), Diretor-Presidente; Carlos Henrique de Oliveira Poço (CPF 263.601.188- 90), Superintendente de TI; Sergio Pedro Gammaro Júnior (CPF 060.862.698-82), Superintendente de TI; Christiano Antonio Chenin (CPF 162.358.848-00), Gerente de Operações e Soluções de TI; Marina Vivi Romero (CPF 396.979.478-13), Assessora da Diretoria de Operações Logísticas e Fiscal do Contrato; Marcelo de Souza Ribeiro Alberto (CPF 296.707.298-23), Superintendente de TI; Luiz Carlos Vendrame Júnior (CPF 313.556.868-73), Fiscal do Contrato; Paschoal Rodrigues (CPF: 311.747.529-04), Superintendente de TI; e Cleveland Sampaio Lofrano (CPF: 119.984.151-04), Diretor de Operações Logísticas: . .Valor original (R$) .Data da ocorrência . .321.750,00 .4/9/2017 . .50.850,00 .27/11/2017 . .184.725,00 .15/1/2018 . .101.250,00 .12/3/2018 9.1.2.3. Responsáveis solidários: Srs. José Alex Botelho de Oliva (CPF 311.806.807-82), Diretor-Presidente; Carlos Henrique de Oliveira Poço (CPF 263.601.188- 90), Superintendente de TI; Fábio Bonini Simões de Lima (CPF 127.822.558-78), Superintendente de TI; Cristiano Antonio Chehin (CPF 162.358.848-00), Gerente de Operações e Soluções de TI; Marina Vivi Romero (CPF 396.979.478-13), Assessora da Diretoria de Operações Logísticas e Fiscal do Contrato; Marcelo de Souza Ribeiro Alberto (CPF 296.707.298-23), Superintendente de TI; Luiz Carlos Vendrame Júnior (CPF 313.556.868-73), Fiscal do Contrato; Paschoal Rodrigues (CPF: 311.747.529-04), Superintendente de TI; e Cleveland Sampaio Lofrano (CPF: 119.984.151-04), Diretor de Operações Logísticas: . .Valor original (R$) .Data da ocorrência . .393.975,00 .11/7/2018