DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111700080 80 Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 informado pela FORNECEDORA/EXPORTADORA, ou sua representante legal no Brasil, deverá ser o mesmo da fatura comercial, sob pena de arcar a exportadora ou seu representante com eventuais despesas de armazenagem. 3. A proforma invoice será solicitada pelo Serviço de Importação e deve ser entregue no prazo máximo de até 10 dias úteis contados da data da solicitação, e a descrição do material deve ser idêntica à do registro do produto na ANVISA e à da proposta comercial. 4. A Declaração, com firma reconhecida em cartório, autorizando o HCPA a utilizar o registro do(s) produto(s) a ser(em) importado(s) na ANVISA, deve ser entregue no prazo máximo de até 10 dias úteis contados da data da solicitação. 5. Havendo divergência de informações sobre os equipamentos e/ou materiais, tais como código/modelo e/ou registro na ANVISA, entre as prestadas na proforma invoice e as que constam do registro na ANVISA, quando da Solicitação de Autorização de Embarque àquele órgão, a FORNECEDORA/EXPORTADORA deve regularizar no prazo máximo de 10 dias, contados da data do aviso dado pelo Serviço de Importação, sob pena de aplicação de multa. 6. O disposto no item anterior aplica-se à inspeção física realizada pela ANVISA quando da chegada dos equipamentos e/ou materiais no aeroporto/porto de desembaraço, ressaltando-se que, além da aplicabilidade da multa, correrão por conta da FORNECEDORA/EXPORTADORA, ou sua representante legal no Brasil, as despesas de armazenagem e outras decorrentes da devolução dos equipamentos e/ou materiais à origem, se a ANVISA o exigir. 7. Só serão aceitos embarques parciais mediante prévia autorização do HCPA. 8. Será obrigatória a apresentação do certificado de fumigação de embalagens de madeira ou que contenham quaisquer de suas partes em madeira, conforme determinação do Ministério da Agricultura (NIMF 15/2002). 9. Qualquer alteração futura nas condições de negócio, troca de referência, discrepâncias e/ou emendas correrão por conta da FORNECEDORA/EXPORTADORA ou a representante legal no Brasil. 10. O pagamento da importação direta será realizado contra documentos de embarque à vista, também conhecido como Cash Against Documents (CAD). 11. Os preços não terão reajuste. Continuam válidas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços que não colidirem com as deste TERMO. Pela Contratante: Prof. Brasil Silva Neto, Diretor-Presidente; Pela Contratada: Senhor André Ricardo Dittrich Da Silva CPF: .804.249-*. Órgão Superior: Ministério da Educação Órgão Subordinado: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Unidade Gestora: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Nº do Aditivo: PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO nº 1627909 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1553910 Contratada: AUTOPROJECTS AUTOMAÇÃO LTDA ME CNPJ: 08.864.655/0001-10 Nº do Processo: 158554 SEI HCPA 23092.003564/2025-84 Data da assinatura: 12/11/2025 Empenho: 2025NE508625 de 17/07/2025 Objeto do Aditivo: O presente Termo Aditivo tem por finalidade 1 -Alterar a redação do objeto para: Objeto: AQUISIÇÃO DE Kit de Expansão - Sistema de Correio Pneumatico SUMETZBERGER, conforme quantidades e especificações estabelecidas no termo de referência, que integra o presente instrumento, independentemente de transcrição. 2- Alterar a redação da forma e condições de pagamento para: Forma e condições de pagamento: 1. A mercadoria importada deve vir acompanhada de uma via original da fatura comercial, assinada pela FORNECEDORA/EXPORTADORA. Caso contrário, qualquer despesa de armazenagem correrá por conta da exportadora ou representante legal no Brasil. 2. O peso constante da proforma invoice, ou aquele informado pela FORNECEDORA/EXPORTADORA, ou sua representante legal no Brasil, deverá ser o mesmo da fatura comercial, sob pena de arcar a exportadora ou seu representante com eventuais despesas de armazenagem. 3. A proforma invoice será solicitada pelo Serviço de Importação e deve ser entregue no prazo máximo de até 10 dias úteis contados da data da solicitação, e a descrição do material deve ser idêntica à do registro do produto na ANVISA e à da proposta comercial. 4. A Declaração, com firma reconhecida em cartório, autorizando o HCPA a utilizar o registro do(s) produto(s) a ser(em) importado(s) na ANVISA, deve ser entregue no prazo máximo de até 10 dias úteis contados da data da solicitação. 5. Havendo divergência de informações sobre os equipamentos e/ou materiais, tais como código/modelo e/ou registro na ANVISA, entre as prestadas na proforma invoice e as que constam do registro na ANVISA, quando da Solicitação de Autorização de Embarque àquele órgão, a FORNECEDORA/EXPORTADORA deve regularizar no prazo máximo de 10 dias, contados da data do aviso dado pelo Serviço de Importação, sob pena de aplicação de multa. 6. O disposto no item anterior aplica-se à inspeção física realizada pela ANVISA quando da chegada dos equipamentos e/ou materiais no aeroporto/porto de desembaraço, ressaltando-se que, além da aplicabilidade da multa, correrão por conta da FORNECEDORA/EXPORTADORA, ou sua representante legal no Brasil, as despesas de armazenagem e outras decorrentes da devolução dos equipamentos e/ou materiais à origem, se a ANVISA o exigir. 7. Só serão aceitos embarques parciais mediante prévia autorização do HCPA. 8. Será obrigatória a apresentação do certificado de fumigação de embalagens de madeira ou que contenham quaisquer de suas partes em madeira, conforme determinação do Ministério da Agricultura (NIMF 15/2002). 9. Qualquer alteração futura nas condições de negócio, troca de referência, discrepâncias e/ou emendas correrão por conta da FORNECEDORA/EXPORTADORA ou a representante legal no Brasil. 10. O pagamento da importação direta será realizado contra documentos de embarque à vista, também conhecido como Cash Against Documents (CAD). 11. Os preços não terão reajuste. Continuam válidas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços que não colidirem com as deste TERMO. Pela Contratante: Prof. Brasil Silva Neto, Diretor-Presidente; Pela Contratada: Senhor André Ricardo Dittrich Da Silva CPF: .804.249-. Órgão Superior: Ministério da Educação Órgão Subordinado: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Unidade Gestora: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Nº do Aditivo: PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO nº 1628108 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1362283 Contratada: DISCOMED - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 08.864.655/0001-10 Nº do Processo: 155762 SEI HCPA 23092.009556/2024-61 Data da assinatura: 13/11/2025 Empenho: 2025NE503824 de 02/01/2025 Objeto do Aditivo: O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar a vigência da Ata de Registro de Preços nº 1362283, que tem como objeto o fornecimento de materiais de órtese e prótese, por mais 12 meses, a partir de 22 de novembro de 2025. Continuam válidas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços que não colidirem com as deste TERMO. Pela Contratante: Prof. Brasil Silva Neto, Diretor- Presidente; Pela Contratada: Senhora Marilia Silva Siegle de Avila CPF: .798.350- . EDITAL DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 PRIMEIRO ADITIVO AO EDITAL Nº 22/2025 PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS PARA EQUIPE DE PESQUISA O HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE, com sede à Rua Ramiro Barcelos, 2350, faz saber aos interessados que foi efetuada a publicação do PRIMEIRO ADITIVO ao Edital, disponível no endereço https://sites.google.com/hcpa.edu.br/area-do- pesquisador/editais/editais-abertos, relativo ao Edital nº 22/2025 - Processo Seletivo para Concessão de Bolsa de Pesquisa. BRASIL SILVA NETO Diretor-Presidente FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR EDITAL Nº 17/2025 RESULTADO ANÁLISE TÉCNICA DOCUMENTAL Programa Institucional de Doutorado Sanduíche No Exterior (PDSE) Processo 23038.005551/2025-02 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no cumprimento das atribuições conferidas pela Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992 e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022 torna pública a relação das 2.061 (duas mil e sessenta e uma) candidaturas aprovadas na análise técnica documental, anterior a análise dos recursos, no âmbito do Edital nº 17/2025 - Programa CAPES -PDSE, publicado no Diário Oficial da União de 21/08/2025, seção 3, página 119. O resultado da análise técnica documental, do Edital 17/2025 está disponível na página da CAPES https://www.gov.br/capes/pt-br ANTONIO GOME DE SOUZA FILHO EDITAL CONJUNTO Nº 4/2024 ALTERAÇÃO DO RESULTADO FINAL - EDIÇÃO ANGOLA PROGRAMA CAMINHOS AMEFRICANOS: PROGRAMA DE INTERCÂMBIOS SUL-SUL - EDIÇÕES PERU, ANGOLA E REPÚBLICA DOMINICANA Processo nº 23038.008034/2024-04 A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, Fundação Pública, inscrita no CNPJ nº 00.889.834/0001-08, no cumprimento das atribuições conferidas pela Lei no 8.405, de 9 de janeiro de 1992 e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto no 11.238, de 18 de outubro de 2022, torna pública a alteração do RESULTADO DA SELEÇÃO DA EDIÇÃO ANGOLA no âmbito do Edital nº 4/2024 - Caminhos Amefricanos: Programa de Intercâmbios Sul-Sul - Edições Peru, Angola e República Dominicana, publicado no DOU de 23/12/2024, Edição 246, Seção 3, Página 112 e desenvolvido em parceria com o Ministério da Igualdade Racial (MIR), a Universidad Nacional Mayor de San Marcos, com sede em Lima, capital da República do Peru, a Universidade Agostinho Neto, com sede na cidade Luanda, capital da República de Angola e com a Facultad Latinoamericana de Ciencias Sociales (FLACSO) República Dominicana, com sede em Santo Domingo, capital da República Dominicana. A alteração do resultado final do Edital Conjunto está disponível no site da CAPES https://www.gov.br/capes/pt-br ANIELLE FRANCISCO DA SILVA Ministra de Igualdade Racial DENISE PIRES DE CARVALHO Presidente da CAPES EDITAL NOTIFICAÇÃO A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no uso de suas atribuições e para os fins previstos no § 4º do art. 26 da Lei Federal nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 c/c o art. 5º da Portaria CAPES nº 264, de 20 de dezembro de 2019, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de intimação por meio de mensagem eletrônica e/ou por via postal, e com a finalidade de esgotar as providências de cobrança administrativa, por manter-se silente, por encontrar-se em lugar incerto ou desconhecido, por não atualizar os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, os quais retornam negativas, não procurados e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA o respectivo responsável listado no Anexo I para a ciência da Notificação Administrativa (NA) relativa ao Processo Administrativo (PA) aberto contra ele em decorrência de irregularidade na concessão de créditos recebidos por esta Fundação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sendo processo com reconhecimento do débito , solicite parcelamento ou efetue o pagamento do débito atualizado por Guia de Recolhimento da União (GRU) com o envio do comprovante de recolhimento à CAPES. Para maiores informações, o responsável deverá entrar em contato com o Setor de Cobranças da CAPES pelo e-mail: [email protected]. Além disso, comunicamos que os valores do débito são atualizados mensalmente e manter-se silente no atendimento dessa notificação implicará a continuidade da pendência na CAPES, a inscrição do CPF do responsável no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) e execução judicial do débito (SAPIENS Dívida), nos termos da legislação atual. Os prazos serão considerados após a publicação desse edital. ANTONIO GOMES DE SOUZA FILHO Presidente da CAPES Substituto ANEXO I . .CPF - Nome do responsável .*.235.502- - CASSIO JOSE DE SOUSA SILVA . .Processo administrativo .[SEI 23038.010031/2016-12] . .Origem do débito .Programa: DS e NA: [SEI 2541039] . .Valor original do débito .R$ 3.000,00 . .Valor atual do débito .R$ 5.734,99 . .Data da atualização .15/10/2025 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna público, para conhecimento dos interessados: sociedade civil, representantes de instituições, profissionais de educação, movimentos sociais e cidadãos, o presente edital, para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA que discutirá a implantação do Campus de São Gabriel da Cachoeira, a realizar-se em 28/11/2025 (vinte e oito de novembro de dois mil e vinte e cinco) - sexta-feira, no horário das 08h às 17h, na Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira, sito à Avenida Sete de Setembro, n° 84, na cidade de São Gabriel da Cachoeira, CEP: 69.750-000. TANARA LAUSCHNER Presidente do Conselho Diretor AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90020/2025 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 31/10/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para eventual contratação de serviços de controle de pragas urbanas, sem dedicação exclusiva de mão de obra, compreendendo serviços de Dedetização: Desinsetização, Descupinização, Desratização e espantamento de aves nocivas, a serem realizados no Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho e nas Unidades Dispersas da Fundação Universidade do Amazonas (FUA) na cidade de Manaus AM. NYCOLLE OLIVEIRA SOUZA SANTOS Pregoeira (SIDEC - 14/11/2025) 154039-00001-2025NE000242