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Diário Oficial da União · 17/11/2025 · pág. 202

DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111700202 202 Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 LTDA, 10.437.100/0001-33, RRT9G16, FRMEV03769642025, 606-82; MJCL TRANS P O R T ES LTDA, 21.738.051/0001-95, QIQ1D56, FRMEV03769852025, 606-82; K L C TRANSP O R T ES LTDA, 19.443.433/0001-40, JCS5I44, FRMEV03769892025, 606-82; JCC5D51, FRMEV03770072025, 606-82; JAW1B90, FRMEV03770112025, 606-82; J.V. PFEIFER & CIA TRANSPORTES LTDA, 04.640.719/0001-48, CUF4D44, FRMEV03770042025, 606-82; LUIZ GONZAGA VARELA, 80.457.732/0001-44, MGG3A66, FRMEV03770052025, 606-82; LUIZ VIEIRA MAIA, *.753.138-, FUC6J08, FRMEV03770192025, 606-82; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0001-34, JBH5I40, FRMEV03770332025, 606-82; LEAO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 20.542.013/0001-08, GAZ2E36, FRMEV03770342025, 606-82; G.F. HOLDING LTDA, 45.405.069/0001-33, FLW6H69, FRMEV03770362025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.196/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CARGA DA REGIAO DE TANGARA - COOTRATAN, 06.790.172/0001-92, CRGTF00203192025, 09/07/2025, R$ 550,00; COOCATRANS S.A, 06.308.626/0001-46, CRGTF00276882025, 14/08/2025, R$ 6.138,60; CRGTF00276802025, 14/08/2025, R$ 1.030,48; CRGTF00276762025, 14/08/2025, R$ 8.254,66; CONEXAO BRASIL TRANSPORTE E LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 32.496.758/0001- 59, CRGTF00284362025, 19/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00284382025, 19/08/2025, R$ 1.452,70; CRGTF00284092025, 19/08/2025, R$ 1.983,76; ART TRANSPORTE RODOV I A R I O DE CARGA LTDA, 37.435.199/0001-90, CRGTF00275172025, 14/08/2025, R$ 550,00; ANDRADE E LAVARDA TRANSPORTES LTDA, 14.789.203/0001-13, CRGTF00274592025, 14/08/2025, R$ 1.706,34; BOM FRETE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 24.073.150/0001- 93, CRGTF00274272025, 13/08/2025, R$ 1.306,48; ANDRADE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 23.373.864/0001-54, CRGTF00271112025, 12/08/2025, R$ 1.047,10; CORAL TRANSPORTES LTDA, 12.184.504/0001-98, CRGTF00276402025, 14/08/2025, R$ 2.670,96; CRGTF00272292025, 13/08/2025, R$ 4.513,94; CISIUM TRANSPORTES LTDA, 01.444.189/0001-74, CRGTF00276892025, 12/08/2025, R$ 2.103,70; AUTO LATINA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 82.145.731/0001-90, CRGTF00276642025, 14/08/2025, R$ 4.352,06; CRGTF00275202025, 14/08/2025, R$ 8.074,56; BG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 13.022.373/0001-05, CRGTF00275902025, 14/08/2025, R$ 6.159,46; COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, 83.310.441/0080-10, CRGTF00270292025, 12/08/2025, R$ 550,00; CONVICTA AGRI GLOBAL LTDA, 29.080.035/0001-60, CRGTF00272972025, 29/01/2025, R$ 4.214,50; CRP TRANSPORTES LTDA, 51.736.079/0001- 54, CRGTF00273032025, 08/08/2025, R$ 2.670,34. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.197/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CSN CIMENTOS BRASIL S.A., 60.869.336/0103-41, CRGTF00277032025, 16/02/2025, R$ 8.603,18; KLING TRANSPORTES LTDA, 32.917.073/0001-39, CRGTF00277852025, 15/08/2025, R$ 6.036,86; LOGPEL LOGISTICA LTDA, 08.584.480/0001-97, CRGTF00275982025, 14/08/2025, R$ 10.444,94; CRGTF00276002025, 14/08/2025, R$ 4.858,48; CRGTF00273092025, 08/08/2025, R$ 8.750,48; MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO PLASTICA LTDA, 58.514.928/0001-74, CRGTF00275152025, 14/08/2025, R$ 2.413,30; ITUM ARMAZENS GERAIS E SERVICOS LTDA, 15.505.075/0001-00, CRGTF00274162025, 13/08/2025, R$ 1.632,68; FABRICIO PIASSA - TRANSPORTES, 24.350.968/0002-97, CRGTF00271772025, 13/08/2025, R$ 2.884,50; CRGTF00271692025, 13/08/2025, R$ 2.252,82; CRGTF00271742025, 13/08/2025, R$ 4.314,84; FH & MARTINS TRANSPORTES PARAISO LTDA, 12.932.443/0001-08, CRGTF00281122025, 18/08/2025, R$ 3.279,34; PERFETTO ALIMENTOS LTDA, 02.115.262/0001-27, CRGTF00284512025, 19/08/2025, R$ 2.699,76; CRGTF00284542025, 19/08/2025, R$ 2.580,56; CRGTF00284462025, 19/08/2025, R$ 2.580,56; CRGTF00284442025, 19/08/2025, R$ 2.699,76; FERRONORTE INDUSTRIAL LTDA, 03.119.889/0001-19, CRGTF00271152025, 12/08/2025, R$ 2.819,70; FA LC AO TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 51.062.047/0001-10, CRGTF00273422025, 08/08/2025, R$ 2.909,48; CRGTF00279462025, 17/08/2025, R$ 1.453,42; CRP TRANSPORTES LTDA, 51.736.079/0001-54, CRGTF00279302025, 17/08/2025, R$ 550,00; F.G.J. ARMAZENAGEM, LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 07.235.789/0001-09, CRGTF00273922025, 13/08/2025, R$ 1.489,68. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.198/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; STE TRANSPORTES S.A., 03.554.137/0001-86, CRGTF00269912025, 11/08/2025, R$ 9.898,42; CRGTF00269952025, 12/08/2025, R$ 9.824,28; TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 07.199.061/0001-79, CRGTF00275912025, 14/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00275952025, 14/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00275942025, 14/08/2025, R$ 2.704,48; TRANSPORTADORA BOA VIAGEM LTDA, 02.574.772/0003-24, CRGTF00276332025, 12/08/2025, R$ 923,04; TRANSPORTADORA ASA DE PRATA LTDA, 11.317.047/0001-08, CRGTF00278782025, 28/07/2025, R$ 4.615,72; CRGTF00271202025, 12/08/2025, R$ 1.694,74; RODOCHARQUE TRANSPORTES LTDA, 12.327.935/0006-70, CRGTF00273972025, 11/08/2025, R$ 3.415,20; SARTCO LTDA, 02.199.856/0001-63, CRGTF00281932025, 18/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00281962025, 18/08/2025, R$ 8.494,70; CRGTF00281992025, 18/08/2025, R$ 8.296,90; ROTA 90 TRANSPORTE LTDA, 37.596.382/0001-78, CRGTF00278402025, 15/08/2025, R$ 2.489,38; CRGTF00277962025, 15/08/2025, R$ 2.489,38; RICHETTI MADEIRAS E BIOMASSA LTDA, 30.321.547/0001-50, CRGTF00277742025, 15/08/2025, R$ 6.441,06; SANTUN LOGISTICA LTDA, 26.001.344/0001- 09, CRGTF00275372025, 25/07/2025, R$ 3.332,30; TRANSPAJOS TRANSPORTES LTDA , 74.055.062/0001-37, CRGTF00272122025, 13/08/2025, R$ 550,00; TDF RODRIG U ES TRANSPORTES LTDA, 07.028.560/0001-01, CRGTF00275052025, 14/08/2025, R$ 2.355,60; TINDIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 05.089.654/0001-57, CRGTF00276662025, 14/08/2025, R$ 6.675,86; TRANSLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 53.532.935/0001- 85, CRGTF00277632025, 15/08/2025, R$ 9.326,48; TRANSPORTE RAPIDO ASSUNCAO E BATISTA LTDA, 07.262.906/0001-23, CRGTF00271142025, 12/08/2025, R$ 827,54; CRGTF00273242025, 13/08/2025, R$ 2.941,54; TBA TRANSPORTES LTDA, 10.504.019/0004- 71, CRGTF00276122025, 14/08/2025, R$ 1.587,02. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.199/2025/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRICOLAS LTDA, 02.614.911/0002- 15, CRGPP00011612025, 14/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00011602025, 14/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00011682025, 16/08/2025, R$ 1.000,00; RODOBAGIO TRANSPOR T ES RODOVIARIO LTDA, 82.174.418/0001-80, CRGPP00011582025, 14/08/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00011572025, 14/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00011552025, 14/08/2025, R$ 1.400,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 6 . 2 0 0 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de novembro de 2025.