DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025111700034 34 Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SGP/MGI N° 11.845, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTA03O DE PESSOAS DO MINISTE01RIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuic27o03es e em cumprimento a00 decisa03o proferida nos autos da Ação Judicial nº 0041007-69.2012.4.01.3400 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e o que consta do Parecer de Força Executória nº 06838/2025/PRU1R/PGU/AGU, de 07 de outubro de 2025, da proposta de enquadramento de que trata o Ofício SEI nº 2015/2025/DSE/SGAD/SG/G/MRE, de 03 de novembro de 2025, da Nota Informativa SEI nº 42932/2025/MGI, e dos Processos Administrativos SEI nº 09009.000015/2025-29 e SEI nº 09036.000068/2025-12, resolve: Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria de Pessoal SGP/MGI nº 10971, de 21 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 205, seção 2, p. 33, de 28 de outubro de 2025: Onde se lê: "Enquadrar o senhor DIONISIO AUGUSTO DE CASTRO CERQUEIRA no Regime Jurídico Único, instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no cargo de Assistente de Chancelaria de que trata a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, na Classe C, Padrão V, do quadro de pessoal do Ministério das Relações Exteriores — MRE, a contar de 23 de dezembro de 1993." Leia-se: "Enquadrar o senhor DIONISIO AUGUSTO DE CASTRO CERQUEIRA no Regime Jurídico Único, instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no cargo de Assistente de Chancelaria de que trata a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, na Classe C, Padrão III, do quadro de pessoal do Ministério das Relações Exteriores — MRE, a contar de 23 de dezembro de 1993." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicac27a03o. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR DEPARTAMENTO DE CARREIRAS, CONCURSOS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA DECAR/SGP/MGI N° 9.977, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, considerando o disposto no art. 214 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2025, a Portaria MGI nº 7.227 de 28 de agosto de 2025, Portaria SGP/MGI nº 7.405, de 02 de setembro de 2025, e o que consta no Processo nº 19995.001853/2025-06, resolve: Art. 1º Efetivar o exercício descentralizado da servidora AMANDA MOURA E SILVA, matrícula Siape nº 1789875, ocupante do cargo efetivo de Contador do Quadro de Pessoal deste Ministério, no Ministério da Fazenda. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO VIANA ALMAS DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DEPRO/MGI Nº 11.283, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.069068/2025-36, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, a partir de 2 de março de 2026, na modalidade realocação de pessoal, do servidor público JORGE MARQUES PONTES, matrícula SIAPE nº 1736574, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Ciência e Tecnologia, do quadro de pessoal da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, para composição da força de trabalho do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao IFSP assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/MGI Nº 11.526, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14.021.092979/2025-67, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública SILVIA CARLA BASTOS MOREIRA ALVES, matrícula nº 4367, engenheira da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, para composição da força de trabalho da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 19.764,66 (dezenove mil setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à ANP assegurar que a empregada colocada a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.361, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14021.065680/2025-30, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, DURBIO AVELINO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0711553, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, Nível Superior, Classe "C", Nível 002, oriundo do Extinto Território Federal de Roraima, com fundamento no art. 20º, §§ 1º e 2º I da Emenda Constitucional 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.438, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.000246/2025-59, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora, OLIVIA DA SILVA CERQUEIRA, matrícula SIAPE nº 2374874, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional em Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão "III", oriunda do Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.595, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.007457/2025-12, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor, ANTONIO ANTONAGI MISSIATO, matrícula SIAPE nº 1008271, matrícula SIAPECAD 02196398, ocupante do cargo de Médico Veterinário, Nível Superior, Classe "S", Padrão "V", oriundo do Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.606, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.037326/2025-60, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de ANTÔNIA ALVES DE ALMEIDA SANTOS, benefício INSS nº 21/225.681.385-6, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, no cargo de Artífice Via Permanente, DURVALINO GOMES DOS SANTOS, Nível 217, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 29% (vinte e nove por cento) de anuênios, com vigência a partir de 26 de abril de 2025, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.814 , DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS, E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10199.007433/2025-36, resolve: Art. 1º Aposentar por incapacidade permanente para o trabalho, o servidor MARCOS DOS SANTOS BARBOSA, matrícula SIAPE nº 1143078, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fulcro no art. 10, § 1º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições estabelecida na Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 26, e § 7º, do referido artigo, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994, nos termos da decisão judicial nº 1078171-02.2022.4.01.3400. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.823, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13042.089973/2025-00, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor, JOSE MARIA SOEIRO FONSECA, matrícula SIAPE nº 0563773, ocupante do cargo de Agente de Vigilância, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão V, Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA