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Diário Oficial da União · 17/11/2025 · pág. 33

DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025111700033 33 Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ES T AT A I S PORTARIA DE PESSOAL SEST/ MGI N° 11.868, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida no art.16, inciso II, da Portaria MGI nº 572, de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2023 e, observado o disposto no inciso XI do art. 15, da Lei nº 11.356, de 2006, no Decreto nº 9.058, de 2017, no Decreto 12.302, de 2024, no art. 3º da Portaria SEST/MGI Nº 1.032, de 10 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2025, bem como o disposto no Processo SEI nº 10113.000487/2025-73, resolve: Art. 1º Conceder, a contar de 19 de novembro de 2025, a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Coordenação da Governança e Supervisão Ministerial das Empresas Estatais - SISEST, de nível intermediário, do Órgão Central, da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, à servidora CAMILA SILVA CHEDID, matrícula SIAPE n.º 1731836, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde, em exercício neste Ministério. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELISA VIEIRA LEONEL PORTARIA DE PESSOAL SEST/MGI N° 11.890, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida no art.16, inciso II, da Portaria MGI nº 572, de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2023 e, observado o disposto no inciso XI do art. 15, da Lei nº 11.356, de 2006, no Decreto nº 9.058, de 2017, no Decreto 12.302, de 2024, no art. 3º da Portaria SEST/MGI Nº 1.032, de 10 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2025, bem como o disposto no Processo SEI nº 14021.098793/2025-11, resolve: Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Coordenação da Governança e Supervisão Ministerial das Empresas Estatais - SISEST, de nível superior, do Órgão Central, da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, à servidora LIZIANE RAQUEL MOREIRA, matrícula SIAPE n.º 1748209, ocupante do cargo efetivo de Administrador, do quadro de pessoal deste Ministério. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELISA VIEIRA LEONEL SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 11.702, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais informações que constam do Processo nº 19973.017216/2025-00, resolve: Art. 1º Efetivar o exercício do servidor HELDER DOMINGOS DO NASCIMENTO, Analista de Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 1519843, na Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado da Paraíba, em João Pessoa/PB, para participação no projeto "Programa Nacional de Segurança e Sinalização Rodoviária", pelo período de 1 (um) ano. Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 11.782, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25-A da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto na Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, e demais informações que constam do Processo nº 19973.017339/2025-32, resolve: Art.1º Disponibilizar a requisição da servidora SIMONE COSTA GUADAGNIN, matrícula SIAPE nº 2040122, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Pasta, para exercício na Presidência da República, em Brasília/DF. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado. Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 11.831, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25-A da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e demais informações que constam do Processo nº 18001.002306/2025-12, resolve: Art. 1º Ceder a servidora TALITA RIBEIRO CUNHA, matrícula SIAPE nº 1996305, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em comissão na Empresa Brasil de Comunicação S.A., em Brasília/DF. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 11.771, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais informações que constam do Processo nº 19973.017342/2025-56, resolve: Art. 1º Efetivar o exercício do servidor HELTON FRANCA CARNEIRO, Analista de Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 1572205, na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, em Brasília/DF, para participação no projeto "Fiscalização de Segurança de Barragens ", pelo período de 1 (um) ano. Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 11.705, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do Processo nº 19973.017277/2025-69, resolve: Art. 1º Ceder a servidora SUIANE INEZ DA COSTA FERNANDES, matrícula SIAPE nº 1355061, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em comissão na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Brasília/DF. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SGP/MGI Nº 11.403, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.084601/2025-90, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do servidor público ADERVALDO DE ANDRADE BARBOZA, matrícula SIAPE nº 0715764, ocupante do cargo de Motorista Oficial, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, Campus Amajari, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima assegurar que o servidor não exercerá atividades incompatíveis com às atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI N° 11.416, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.028204/2025-82, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da servidora pública CLEONICE TRINDADE DE SOUZA DE BARROS, matrícula SIAPE nº 2384670, ocupante do cargo de Datilógrafo, oriunda do ex- Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Superintendência Regional de Administração no Estado do Amapá da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministerio da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 2º Cabe à Superintendência Regional de Administração no Estado do Amapá assegurar que a servidora não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI N° 11.466, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.079576/2025-22, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da servidora pública LINDACI BENTO MORAES, matrícula SIAPE nº 3383514, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem - NA, oriunda do Ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Fundação Universidade Federal do Amapá, Campus Binacional, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Fundação Universidade Federal do Amapá - UNIFAP assegurar que a servidora não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI N° 11.736, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 73, de 5 de abril de 2018, considerando o disposto no § 6º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e o que consta do Processo SEI nº 14021.095397/2025-32, resolve: Art. 1º Ceder o empregado público ALESSANDRO CRUVINEL FIDELIS, matrícula SIAPE nº 1824761, Analista - A, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, para exercício no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, por tempo indeterminado. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão ou entidade cedente. Art. 3º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR