DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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OLAVO VENTURIM CALDAS PORTARIA Nº 3.765, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.104200/2025-15, resolve: DESIGNAR DÉBORA REGINA DRUMOND DE MACEDO para substituir a Chefe de Gabinete, código FCE 1.13, do do Gabinete da Secretaria de Integridade Pública da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, no período de 17 de novembro de 2025 a 23 de janeiro de 2026. OLAVO VENTURIM CALDAS PORTARIA Nº 3.768, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e alterações, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.111232/2025-69, resolve: DESIGNAR MARIA DE FÁTIMA PEREIRA para substituir o Chefe, código FCE 1.07, da Divisão de Planejamento e Normatização da Secretaria de Integridade Pública da Controladoria- Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. OLAVO VENTURIM CALDAS CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA Nº 3.756, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Designar IZAURA PEGHIM MERENDI, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1979598, MARCELO VEIGA DE SOUZA CARVALHO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1980894, e HERBERTE GOMES DE OLIVEIRA ROCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1132712, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração junto aos autos do processo n° 00190.111460/2025-39 de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnica 2876/2025/CISEP/DIRAP/CRG (processo 00190.109413/2023-63). Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA ALVARES DA ROCHA DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS PORTARIA Nº 3.587, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.327, de 13 de abril de 2023, publicada no D.O.U. nº 73, Seção 2, p. 67, de 17 de abril de 2023, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria n° 3.357, de 13 de outubro de 2025, publicada no D.O.U. n° 197, Seção 2, p. 67, de 15 de outubro de 2025, referente ao Processo nº 00190.103309/2023-65. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 3.666, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 2.132, de 14 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 112, Seção 2, p. 75, de 15 de junho de 2023, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3.358, de 13 de outubro de 2025, publicada no D.O.U. n° 197, Seção 2, p. 67, de 15 de outubro de 2025, referente ao Processo nº 00190.106310/2023-41. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 3.667, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 327, de 7 de fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. nº 31, Seção 2, p. 36, de 15 de fevereiro de 2024, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3.360, de 14 de outubro de 2025, publicada no D.O.U. n° 197, Seção 2, p. 67, de 15 de outubro de 2025, referente ao Processo nº 00190.100728/2024-26. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 3.668, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.010, de 8 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 72, Seção 2, p. 66, de 15 de abril de 2024, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3.363, de 13 de outubro de 2025, publicada no D.O.U. n° 197, Seção 2, p. 67, de 15 de outubro de 2025, referente ao Processo nº 00190.102868/2024-39. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 3.669, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.315, de 9 de maio de 2024, publicada no D.O.U. nº 93, Seção 2, p. 63, de 15 de maio de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 3.364, de 13 de outubro de 2025, publicada no D.O.U. n° 197, Seção 2, p. 67, de 15 de outubro de 2025, referente ao Processo nº 00190.103915/2024-61. Art. 2º. Designar ALEXANDRO MARIANO PASTORE, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1698214, para, em substituição a DANNEA DE SIQUEIRA AMORIM, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659514, compor a referida comissão processante. Art. 3º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 3.670, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.615, de 10 de junho de 2024, publicada no D.O.U. nº 114, Seção 2, p. 73, de 17 de junho de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 3.579, de 30 de outubro de 2025, publicada no D.O.U. n° 208, Seção 2, p. 78, de 31 de outubro de 2025, referente ao Processo nº 00190.104950/2024-06. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 3.671, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.618, de 10 de junho de 2024, publicada no D.O.U. nº 114, Seção 2, p. 73, de 17 de junho de 2024, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3.367, de 13 de outubro de 2025, publicada no D.O.U. n° 197, Seção 2, p. 68, de 15 de outubro de 2025, referente ao Processo nº 00190.104944/2024-41. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 3.673, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.616, de 10 de junho de 2024, publicada no D.O.U. nº 114, Seção 2, p. 73, de 17 de junho de 2024, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3.368, de 13 de outubro de 2025, publicada no D.O.U. n° 197, Seção 2, p. 68, de 15 de outubro de 2025, referente ao Processo nº 00190.104948/2024-29. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 3.674, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.951, de 8 de julho de 2024, publicada no D.O.U. nº 134, Seção 2, p. 58, de 15 de julho de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 3.369, de 13 de outubro de 2025, publicada no D.O.U. n° 197, Seção 2, p. 68, de 15 de outubro de 2025, referente ao Processo nº 00190.106036/2024-91. Art. 2º. Designar LEONARDO CARON DEFANI, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1151651, para, em substituição a DANNEA DE SIQUEIRA AMORIM, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659514, compor a referida comissão processante. Art. 3º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ