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Diário Oficial da União · 17/11/2025 · pág. 23

DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111700023 23 Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Alagoas - SR(22)AL e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54360.000582/2006-68, que resultou na Portaria n.º 15, de 30 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União n.º 170, de 04 de setembro de 2006, Seção 1, pg. 111, que destinou o imóvel rural denominado Fazenda de Criação, para criação do Projeto de Assentamento 25 de Março/Fazenda de Criação, Código SIPRA AL00159000, localizado no município de Anadia, no estado de Alagoas; Considerando as informações do processo administrativo de criação do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(22)AL e a Nota Técnica n.º 4550/2025/SR(22)AL-D/SR(22)AL/INCRA (26137213; resolve: Art. 1º Retificar a área 163,4356 ha (cento e sessenta e três hectares, quarenta e três ares e cinquenta e seis centiares), constante da Portaria n.º 15, de 30 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União n.º 170, de 04 de setembro de 2006, Seção 1, pg. 111, que destinou o imóvel rural denominado Fazenda de Criação, para criação do Projeto de Assentamento 25 de Março/Fazenda de Criação, Código SIPRA AL00159000, localizado no município de Anadia, no estado de Alagoas, para a área de 151,9751 ha (cento e cinquenta e um hectares noventa e sete ares e cinquenta e um centiares). Art. 2º Retificar a capacidade de assentamento de 20 (vinte) unidades agrícolas familiares, em sistema de parcelamento individual de assentamento, constante da Portaria n.º 15, de 30 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União n.º 170, de 04 de setembro de 2006, Seção 1, pg. 111, que destinou o imóvel rural denominado Fazenda de Criação, para criação do Projeto de Assentamento 25 de Março/Fazenda de Criação, Código SIPRA AL00159000, localizado no município de Anadia, no estado de Alagoas, para 18 (dezoito) unidades agrícolas familiares, em sistema de parcelamento individual de assentamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.428, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Reconhece indivíduos ou famílias do Território Quilombola Luziense, Comunidade Quilombola Luziense VII - Povoado Taboa, código SIPRA SE0217037, localizado no município de Santa Luzia do Itanhy, estado de Sergipe, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando o PARECER n. 00011/201/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (26232368), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária para fins de acesso a políticas públicas respectivas; Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P/Nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União n.º 75, de 20 de abril de 2016, para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA; Considerando o Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária e seu artigo 11; Considerando o Parágrafo único do Artigo 2º do Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024, que institui o programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.108538/2025-57; resolve: Art. 1º Reconhecer 130 (cento e trinta) famílias do Território Quilombola Luziense, Comunidade Quilombola Luziense VII - Povoado Taboa, código SIPRA SE0217037, localizado no município de Santa Luzia do Itanhy, estado de Sergipe. PORTARIA Nº 1.429, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Retifica área e capacidade do Projeto de Assentamento Charneca, Código SIPRA CE0080000, localizado nos municípios de Tabuleiro do Norte, Alto Santo e São João do Jaguaribe, no estado do Ceará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n° 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Ceará - SR(02)CE e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 21430.000793/1995-66 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(02)CE/Nº 07, de 30 de março de 1995, publicada no Diário Oficial da União n.º 63, de 31 de março de 1995, Seção I, página 4.618 e BS n.º 14 de 3 de abril de 1995, que criou o Projeto de Assentamento Charneca, código SIPRA CE0080000, localizado nos municípios de Tabuleiro do Norte, Alto Santo e São João do Jaguaribe, no estado do Ceará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento conferidas na Nota Técnica n.º 4642/2025 (26198296); resolve: Art. 1º Retificar a área de 2.991,2965, constante da Portaria/INCRA/SR(02)CE/Nº 07, de 30 de março de 1995, publicada no Diário Oficial da União n.º 63, de 31 de março de 1995, Seção I, página 4.618 e BS n.º 14 de 3 de abril de 1995, que criou o Projeto de Assentamento Charneca, Código SIPRA CE0080000, localizado nos municípios de Tabuleiro do Norte, Alto Santo e São João do Jaguaribe, no estado do Ceará, para a área de 2.993,9553 ha (dois mil, novecentos e noventa e três hectares, noventa e cinco ares e cinquenta e três centiares) e a capacidade de 117 (cento e dezessete) unidades agrícolas familiares, para a 98 (noventa e oito) unidades agrícolas familiares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA SNAS/MDS Nº 106, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, na Resolução CIT nº 17, de 13 de dezembro de 2024, da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Assistência Social, e na Resolução CNAS/MDS nº 177, de 17 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional de Assistência Social, resolve: Art. 1º Fica desconsiderado do limite previsto no § 1º do art. 2º da Resolução nº 177, de 17 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, para o Estado do Rio Grande do Sul no exercício de 2025, a programação oriunda da Emenda de Bancada de Congressistas do Estado do Rio Grande do Sul nº 71220004, no valor de R$ 31.562.632,00 (trinta e um milhões quinhentos e sessenta e dois mil seiscentos e trinta e dois reais), alocada na Ação Orçamentária 219G. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA SNAS Nº 113, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS. O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS. Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação: I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3). Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA ANEXO . .UF .ENTE FEDERADO .ANO .AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA .EMENDA N.º ou PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º .P R O G R A M AÇ ÃO ESTRUTURA SUAS . V A LO R .GND .NOTA DE EMPENHO . P R O C ES S O . .CE .MARANGUAPE .2025 .219G .202541380009 .230770020250002 . 150.000,00 .4 .2025NE405820 .71000077832202529 . .CE .MARANGUAPE .2025 .219G .202541380009 .230770020250003 . 100.000,00 .3 .2025NE405803 .71000077833202573 . .CE .UMARI .2025 .219G .202520830019 .231370820250002 . 300.000,00 .3 .2025NE405841 .71000106073202519 . .CE .ASSARE .2025 .219G .202520830019 .230160420250001 . 400.000,00 .3 .2025NE405813 .71000106662202505 . .ES .PINHEIROS .2025 .219G .202544330004 .320410420250001 . 150.000,00 .3 .2025NE405825 .71000074932202501 . .GO .VIANOPOLIS .2025 .219G .202519600018 .522200520250001 . 100.000,00 .3 .2025NE405834 .71000073663202558 . .MG .ANDRELANDIA .2025 .219G .202527550006 .310280320250001 . 200.000,00 .3 .2025NE405848 .71000071191202507 . .MG .CO Q U E I R A L .2025 .219G .202539760002 .311870020250001 . 50.000,00 .3 .2025NE405809 .71000073638202574 . .MG .CRUCILANDIA .2025 .219G .202541400005 .312060720250002 . 200.000,00 .3 .2025NE405819 .71000071490202533 . .MG .IBIA .2025 .219G .202514050012 .312950920250001 . 150.000,00 .3 .2025NE405802 .71000071468202593 . .MG .JA B OT I C AT U BA S .2025 .219G .202539240015 .313460820250002 . 50.000,00 .3 .2025NE405836 .71000106081202565 . .MG .N OV O R I Z O N T E .2025 .219G .202541400005 .314537220250001 . 150.000,00 .3 .2025NE405833 .71000106062202539 . .MG .PIRAPORA .2025 .219G .202544390013 .315120620250004 . 100.000,00 .3 .2025NE405839 .71000100263202522 . .MG .SERRANIA .2025 .219G .202527550006 .316690720250001 . 100.000,00 .3 .2025NE405845 .71000106352202582 . .MG .VARZELANDIA .2025 .219G .202539570001 .317090920250001 . 150.000,00 .3 .2025NE405842 .71000106074202563 . .MS .JA R D I M .2025 .219G .202539180007 .500500420250001 . 530.000,00 .3 .2025NE405816 .71000106968202553 . .MS .P A R A N A I BA .2025 .219G .202544660009 .500630920250003 . 200.000,00 .3 .2025NE405818 .71000106078202541 . .MS .P A R A N A I BA .2025 .219G .202544660009 .500630920250004 . 100.000,00 .3 .2025NE405823 .71000106079202596 . .MS .P A R A N A I BA .2025 .219G .202539180007 .500630920250002 . 150.000,00 .3 .2025NE405830 .71000106077202505 . .MS .PEDRO GOMES .2025 .219G .202542790010 .500640820250001 . 150.000,00 .4 .2025NE405849 .71000107087202550 Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial - PGT de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme o Decreto n.º 11.016, de 2022, como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI