DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SESAN/MDS), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 2º, art. 6º da Portaria MDS nº 939, de 05 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.628, de 20 de julho de 2023 e no Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Propor aos entes federativos relacionados no anexo, os limites financeiros para a aquisição de alimentos da agricultura familiar no âmbito da Ação de Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (ADA), por meio da modalidade Compra com Doação Simultânea do Programa de Aquisição de Alimentos (CDS/PAA), durante o período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, com vistas a garantia da alimentação dos povos indígenas e povos e comunidades tradicionais afetados pela emergência fitossanitária da vassoura de bruxa da mandioca, através da entrega de alimentos com produtos in natura, perecíveis e não perecíveis nos equipamentos públicos e sociais existentes em seus Territórios. Parágrafo único. O prazo dos planos operacionais poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade Executora. Art. 2º O ente federativo deverá adquirir os alimentos exclusivamente dos próprios povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, de acordo com o disposto nos normativos do PAA. Parágrafo Único. A atuação do ente federativo deverá ser realizada de forma articulada com a a Fundação Nacional dos Povos Indígenas, com o Instituto Chico Mendes de Conservação para a Biodiversidade e com a Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 3º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) realizará o pagamento direto aos beneficiários fornecedores, observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa. Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MDS, UO 55.101, consignados na Ação 2792 - Aquisição e Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos. Art. 4º O ente federativo deverá confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, por meio da aceitação das metas apresentadas no Sistema de Informação e Gestão do Programa (SISPAA). Parágrafo único. Caso o aceite não seja realizado no prazo previsto no caput, os recursos previstos serão remanejados para outros entes federativos aptos a receber os recursos, preferencialmente na mesma região geográfica. Art. 5º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação, pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, da proposta de participação registrada pelo ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor. Parágrafo Único. O ente federativo terá 90 dias, a contar da publicação da presente Portaria, para cadastrar no SISPAA a proposta de participação, podendo o prazo ser prorrogável, mediante justificativa da Unidade Executora. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. LILIAN DOS SANTOS RAHAL ANEXO I . .Ente Fe d e r a t i v o .UF . Limite financeiro de pagamentos a fornecedores pelo Governo Fe d e r a l . .Amapá .AP . R$ 2.600.000,00 Ministério da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA SEB/MEC Nº 119, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a classificação das propostas apresentadas no âmbito da Ação Arte e Cultura na Educação de Tempo Integral. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e a Portaria MEC/GM nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, e o SECRETÁRIO DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL, LIVRO E LEITURA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, na Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, e na Portaria Interministerial MEC/MINC nº 7, de 16 de setembro de 2025, resolvem: Art. 1º Torna pública a classificação das propostas apresentadas no âmbito da Ação Arte e Cultura na Educação de Tempo Integral. Parágrafo único. A classificação ora divulgada se dá em conformidade com o previsto nos itens 4.1 e 4.3 do Anexo I da Portaria Interministerial MEC/MINC nº 7, de 16 de setembro de 2025, com o objetivo de organizar a ordem de priorização para os pagamentos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT Secretária de Educação Básica JEFERSON DOS SANTOS ASSUMÇÃO Secretário de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura Substituto ANEXO CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS POR REGIÃO REGIÃO NORTE . .Classificação .UF . .1 .Tocantins . .2 .Pará . .3 .Amazonas . .4 .Acre . .5 .Amapá . .6 .Rondônia . .7 .Roraima