DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111700030 30 Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º - Extinguir a seguinte Unidade Organizacional (UORG), no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG): I - "Comissão Institucional de Pesquisa (CIP)", vinculada à "Diretoria de Pesquisa (DIP)"; Art. 3º - É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, locação e implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratem da estrutura organizacional e folha de pagamento de pessoal. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI RETIFICAÇÃO Nº 3, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Na Portaria nº 3.170, de 10 de novembro de 2025, publicada no DOU nº 111, de 11/11/2025, Seção 1, pág. 38. Onde se lê: "III - De "Coordenação de Registro Acadêmico da Pós-Graduação", vinculada à "Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação", para "Coordenação do Registro Acadêmico da Pós-Graduação (CRAPG)", vinculada à "Pró-Reitoria Pós-Graduação (PRPG)"", leia-se: "III - De "Coordenação de Registro Acadêmico da Pós-Graduação", vinculada à "Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação", para "Coordenação do Registro Acadêmico da Pós- Graduação (CRAPG)", vinculada à "Diretoria de Gestão Acadêmica da Pós-Graduação (DGA)"". Onde se lê: "IV - De "Coordenação Administrativa dos Programas de Pós-Graduação LATO SENSU", vinculada à "Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação", para "Coordenação Administrativa dos Cursos de Pós-Graduação LATO SENSU", vinculada à "Pró-Reitoria Pós- Graduação (PRPG)"", leia-se: "IV - De "Coordenação Administrativa dos Programas de Pós- Graduação LATO SENSU", vinculada à "Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação", para "Coordenação Administrativa dos Cursos de Pós-Graduação LATO SENSU", vinculada à "Diretoria de Gestão Acadêmica da Pós-Graduação (DGA)""; Onde se lê: "VII - De "Coordenação de Iniciação Científica, Grupos e Projetos de Pesquisa", vinculada à "Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação", para "Coordenação Administrativa de Pesquisa do Campus de Itajubá (CAPESQ)", vinculada à "Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI)", leia-se: "VII - De "Coordenação de Iniciação Científica, Grupos e Projetos de Pesquisa", vinculada à "Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação", para "Coordenação Administrativa de Pesquisa - Itajubá (CAPESQ)", vinculada à "Diretoria de Pesquisa (DiP)""; Onde se lê: "VIII - De "Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus de Itabira", vinculada à "Diretoria do Campus de Itabira (DCI)" para "Coordenação Administrativa de Pesquisa do Campus de Itabira(CAPESQ-CI)", vinculada à "Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI)", Leia-se: "VIII - De "Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus de Itabira", vinculada à "Diretoria do Campus de Itabira (DCI)" para "Coordenação Administrativa de Pesquisa - Itabira (CAPESQ-CI)", vinculada tecnicamente à "Diretoria de Pesquisa (DiP)" e administrativamente à "Diretoria do Campus de Itabira (DCI)"". UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA PORTARIA PROPP/UFJF Nº 147, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 A Pró-Reitora de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio das Portarias GAB-REITOR/UFJF nº 252, de 19/03/2025 e demais legislações aplicáveis, resolve: Art. 1º. HOMOLOGAR e tornar públicos os resultados dos processos seletivos simplificados para contratação temporária de Professor Visitante, conforme abaixo discriminados: 1 - Edital nº 003/2025 - PROPP - Seleção de Professor Visitante 1.1 - FACULDADE DE DIREITO - UFJF CAMPUS JUIZ DE FORA 1.1.1 - Seleção nº. 03: Departamento de Direito Público Material - Processo nº 23071.926638/2025-09 - Nº Vagas: 01 (uma) . .Classificação .Nome .Nota . .1º .LARS HULGARD .9,80 . .2º .JAIRA J. HARRINGTON .7,75 2 - Edital nº 004/2025 - PROPP - Seleção de Professor Visitante 2.1 - INSITTUTO DE CIÊNCIAS EXATAS - UFJF CAMPUS JUIZ DE FORA 2.1.1 - Seleção nº 04: Departamento de Química - Processo nº 23071.927935/2025-63 - Nº Vagas: 01 (uma) . .Classificação .Nome .Nota . .1º .HAROON UR RASHID .9,42 . .2º .SARZAMIN KHAN .7,78 . .3º .NERILSON MARQUES LIMA .7,71 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de serviço Eletrônico da UFJF. PRISCILA DE FARIA PINTO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.549/DDP, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.051048/2025-03, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Odontologia - ODT/CCS, instituído pelo Edital nº 041/2025/DDP, de 18 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 179, Seção 3, de 19/09/2025. Campo de conhecimento: Clínica odontológica Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .Zuila Maria Lobato Wanghon .8,81 . .2º .Patrícia Schunck Alferes Marques .8,08 Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Negras: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 326, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e o constante no processo SEI nº 23038.007200/2023-66, resolve: Art. 1º Alterar o Art. 2º, da Portaria nº 286, de 29 de outubro de 2025, que estabelece, no âmbito da CAPES, o calendário do Censo da Pós-Graduação stricto sensu 2025, publicada no DOU de 13 de outubro de 2025, seção 1, página 22, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º .................................................................................................... . .At i v i d a d e .Descrição da atividade .Data . .Registro da base cadastral da Plataforma Sucupira .data de registro da base de dados da Plataforma Sucupira, com a consolidação das pessoas aptas a responder o Censo .27.11.2025 . .Abertura do Censo .data da disponibilização do formulário eletrônico para preenchimento do Censo .03.12.2025 . .Encerramento do Censo .data limite para o preenchimento do formulário eletrônico do Censo, com a consequente indisponibilização do acesso; .26.02.2026 . .Previsão Divulgação dos resultados .previsão de publicação do resultado consolidado do Censo da Pós-Graduação 2025 .16.11.2026 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO GOMES DE SOUZA FILHO PORTARIA CAPES Nº 327, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o regulamento da Bolsa Mais Professores. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, Anexo I, art. 33, incisos II e XI, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.752, de 9 de maio de 2016, e no Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, considerando o disposto nos autos do Processo nº 23038.008270/2025-01, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Regulamentar a Bolsa Mais Professores, com o objetivo de fomentar o ingresso e a permanência de docentes nas redes públicas de ensino da educação básica em regiões e áreas de conhecimento com carência de professores. Art. 2º Ficam estabelecidos valores, critérios de elegibilidade, critérios de priorização e as condicionalidades da Bolsa Mais Professores, no âmbito do Programa Mais Professores Para o Brasil, instituído pelo Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 3º São objetivos específicos da Bolsa Mais Professores: I- fortalecer a colaboração entre os entes federativos para assegurar uma política educacional eficiente e equitativa; II - diminuir a carência de professores nas redes públicas de ensino da Educação Básica em áreas de conhecimento e localidades prioritárias; III- promover a equidade educacional e garantir o direito à educação em regiões de difícil acesso e com baixos índices educacionais; IV- colaborar com as redes públicas de ensino da Educação Básica em seus processos de ingresso e alocação de novos docentes; V- contribuir para a formação continuada dos professores, principalmente, em contextos no exercício da docência, a partir de situações concretas e específicas, apoiando e acolhendo o docente ingressante nas redes públicas de ensino da Educação Básica; e VI- favorecer o estabelecimento de relações colaborativas e interdisciplinares entre pares, valorizando o conhecimento dos professores em exercício na formação e na inserção do professor ingressante na cultura profissional da rede pública de ensino da Educação Básica e da escola. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DA BOLSA MAIS PROFESSORES Art. 4º A Bolsa Mais Professores será concedida pela Capes aos professores ingressantes selecionados e alocados pelas redes públicas de ensino que tenham realizado a adesão à Bolsa Mais Professores, de forma a apoiar a sua formação por dois anos, conforme critérios definidos nesta portaria e em edital. §1º Para fins de seleção para a Bolsa Mais Professores, será considerado professor ingressante: - professor da educação básica contratado pela rede pública de ensino da Educação Básica participante para atender especificamente à adesão à Bolsa Mais Professores; - professor da educação básica concursado na rede pública de ensino da Educação Básica ainda em período de estágio probatório; - professor com vínculo funcional previsto para, no mínimo, dois anos, podendo o vínculo ser renovado pelo mesmo período, sem que isso implique prorrogação da Bolsa Mais Professores. §2º O valor da Bolsa Mais Professores será de R$2.100,00 mensais. §3º O período máximo de concessão da bolsa é 24 (vinte e quatro) meses, não prorrogáveis. §4º O apoio financeiro da Bolsa Mais Professores ocorrerá de forma complementar à remuneração paga pela rede pública de ensino da Educação Básica empregadora. §5º A Bolsa Mais Professores não poderá compor o cálculo para cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. §6º Os entes federativos poderão ofertar incentivos complementares a bolsa paga pela Capes, com a finalidade de aumentar a atratividade da alocação em seu território. Art. 5º A Bolsa Mais Professores consiste: I- na alocação do professor ingressante em uma rede pública de ensino da Educação Básica que tenha realizado à adesão à Bolsa conforme critérios definidos nesta portaria; e II- na oferta de curso em nível de especialização, no âmbito do Programa Mais Professores, durante o período de vigência da Bolsa. §1º A alocação dos docentes será vinculada à oferta de formação continuada no âmbito da Bolsa Mais Professores, em curso em nível de especialização, a ser certificada por uma Instituição de Ensino Superior (IES), integrando a formação acadêmica e a prática docente. §2º O curso de especialização terá carga horária de 360 horas, com duração de 24 meses no formato de educação a distância.