DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111700031 31 Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 §3º O curso de especialização terá a prática pedagógica como foco, compreendendo aspectos relacionados à indução à carreira docente, ao aprimoramento dos conhecimentos pedagógicos e à atuação em sala de aula do professor. §4º O curso de especialização promoverá as interligações entre teoria e prática docente, bem como a construção de comunidades de aprendizagem entre os professores para a efetivação dos objetivos da Bolsa Mais Professores. CAPÍTULO IV DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E PRIORIZAÇÃO DAS REDES PÚBLICAS DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Art. 6º A participação das redes públicas de ensino da Educação Básica na Bolsa Mais Professores ocorrerá por adesão voluntária por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC). §1º A Capes publicará edital de adesão das redes públicas de ensino da Educação Básica e critérios de participação e seleção dos professores à Bolsa Mais Professores com o regramento específico para a edição correspondente. §2º No ato de adesão, a Secretaria de Educação celebrará junto à União, Termo de Adesão e Compromisso o qual especificará as responsabilidades de cada parte para a implementação da Bolsa Mais Professores. Art. 7º A distribuição das bolsas por ente federativo considerará as localidades prioritárias, definidas a partir dos seguintes indicadores: I - adequação da formação dos professores ao componente curricular por escola, considerando as etapas da educação básica; e II Indicador de Nível Socioeconômico (INSE) das escolas. §1º A definição do percentual de adequação da formação e do INSE das escolas a serem considerados para a distribuição das bolsas entre os entes federativos será estabelecida por meio do edital de seleção da Bolsa Mais Professores. §2º Ficará assegurado número mínimo de bolsas por ente federativo no edital de seleção da Bolsa Mais Professores. Art. 8º A alocação das bolsas e dos professores bolsistas nas escolas será definida pela rede pública de ensino da Educação Básica, de acordo com suas necessidades e com o disposto em edital, considerando os seguintes indicadores: I- adequação da formação dos professores ao componente curricular na escola; II- Indicador de Nível Socioeconômico (INSE) das escolas; III- Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) da escola. Parágrafo único. Edital de seleção da Bolsa Mais Professores definirá os parâmetros de elegibilidade para o cumprimento dos objetivos de equidade dispostos nos incisos I e III do Art. 3º desta portaria. CAPÍTULO V DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROFESSORES I N G R ES S A N T ES Art. 9º São critérios para o recebimento da Bolsa Mais Professores: I- possuir diploma de curso de licenciatura ou diploma de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados, reconhecido pelo Ministério da Educação em área de conhecimento voltada às etapas e modalidades da educação básica; II- ser aprovado em processo seletivo público da rede pública de ensino da Educação Básica para participação na Bolsa Mais Professores; III- assinar o Termo de Adesão e Compromisso do professor bolsista a ser celebrado junto à União, por meio da Capes, o qual estabelecerá as obrigações e responsabilidades das partes; e IV- cumprir as atividades docentes na escola de alocação e cumprir os critérios de desempenho acadêmico e de frequência da especialização ofertada no âmbito da Bolsa Mais Professores. Art. 10º A seleção de professores ingressantes, conforme caput do Art. 5º, será realizada pelas redes públicas de ensino da Educação Básica que aderirem à Bolsa Mais Professores, por meio de seus processos próprios de seleção e contratação de docentes. §1º A seleção deverá ser pública e utilizará critérios de classificação definidos pela rede pública de ensino da Educação Básica. §2º Poderá ser utilizado, como critério de classificação ou de pontuação adicional, o resultado obtido pelo participante na Prova Nacional Docente, regulamentada pela Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, conforme processo de seleção do ente federativo. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE PORTARIA Nº 1.883, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e considerando: o que consta do Processo de nº. 23113.001626/2025-28; resolve: Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Efetivo do Departamento de Arquitetura e Urbanismo/Campus de Laranjeiras, objeto do Edital nº 003/2025, publicado no D.O.U. em 15/04/2025, e no Correio de Sergipe em 16/04/2025, conforme informações que seguem: . .Matérias de Ensino .Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo . .Disciplinas .Estética e Hist. da Arte 1; Introdução à Arquitetura; Estética e Hist. da Arte 2; Hist. da Arq. e Urbanismo; Hist. Arq. Contemporânea; Teoria da Arquitetura 1; Hist. e Teoria da Arq. Bras.; Teoria da Arquitetura 2; Planej. Urb. e Regional 1; Planej. Urb. e Regional 2; Técnicas Retrospectivas Componentes Optativos afins à área do concurso . .Cargo/Nível .Magistério Superior - Nível I . .Regime de Trabalho .Dedicação Exclusiva . .Resultado Final . .Categoria .Classificação .Nome .CPF .Nota . Ampla Concorrência .1º .MONICA PEIXOTO VIANNA ..873.468-* .85,21 . .2º .ANDREI DE FERRER E A R R U DA C AV A LC A N T I ..285.094- .85,00 . .3º .INGRID CARVALHO SANTOS OLIVEIRA ..778.775- .80,33 . .4º .NÁIADE ALVES ..290.544-* .77,93 . . .5º .RODRIGO CAMARGO MORETTI ..816.918-* .76,34 . .Cotas (Lei nº 15.142/2025) .Nenhum candidato aprovado . .Cotas (Decreto nº 9.508/2018) .Nenhum candidato aprovado Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ MAURÍCIO CONCEIÇÃO DE SOUZA §3º Os professores ingressantes selecionados no âmbito da Bolsa Mais Professores integrarão o quadro de docentes da rede pública de ensino da Educação Básica do ente federativo, devendo os entes federativos garantirem os mesmos direitos e deveres da função exercida pelos profissionais com contratos equivalentes já em exercício na rede. §4º A rede pública de ensino da Educação Básica deverá garantir adequações na jornada de trabalho, sem reduções salariais, para a participação efetiva do professor bolsista na especialização ofertada no âmbito da Bolsa Mais Professores. Art. 11 As redes públicas de ensino da Educação Básica participantes poderão indicar profissional docente, preferencialmente efetivo, para exercer a função de professor mentor do professor bolsista no âmbito da Bolsa Mais Professores. Parágrafo único. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 A quantidade de vagas ofertadas para a Bolsa Mais Professores será definida em edital específico, conforme disponibilidade orçamentária e financeira da Capes. Art. 13 Caberá à Capes publicar atos normativos complementares sobre a Bolsa Mais Professores. Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO GOMES DE SOUZA FILHO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA PORTARIA PROGEP Nº 192, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria UFU nº 166, de 07 de janeiro de 2025, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 08 de janeiro de 2025, seção 2, p. 34, resolve: Art. 1º PRORROGAR por mais 2 (dois) anos o prazo de validade dos concursos públicos regidos pelos seguintes editais: . .Número do edital .Tipo .Unidade .Área/Subárea .Publicação da homologação .Validade inicial .Novo prazo de validade . .91/2023 .Concurso Público .Faculdade de Engenharia Civil .Geodésia .27/11/2023 .27/11/2025 .27/11/2027 . .92/2023 .Concurso Público .Instituto de Letras e Linguística .Língua Inglesa/Ensino - Aprendizagem de Língua Inglesa .27/11/2023 .27/11/2025 .27/11/2027 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SEBASTIÃO ELIAS DA SILVEIRA