DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111700058 58 Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 42 - Processo nº: 13856.720068/2018-27 - Recorrente: RAFAEL GUSTAVO NERY MORELATO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 43 - Processo nº: 18470.721768/2019-68 - Recorrente: FERNANDO AUGUSTO AMORIM DE MAGALHAES e Interessado: FAZENDA NACIONAL 44 - Processo nº: 18470.726544/2019-42 - Recorrente: FERNANDO AUGUSTO AMORIM DE MAGALHAES e Interessado: FAZENDA NACIONAL 45 - Processo nº: 19613.724768/2023-97 - Recorrente: VILMA ANTONIA MALAGONE e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 27 de Novembro de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): PAULO CESAR MACEDO PESSOA 46 - Processo nº: 10380.723134/2019-47 - Recorrente: MARCO AURELIO DE MEDEIROS DUTRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 47 - Processo nº: 10380.726033/2018-47 - Recorrente: NATALIE CARVALHEDO TORQUILHO TORQUATO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 48 - Processo nº: 10725.720857/2018-65 - Recorrente: LUCIO FLAVIO DE CAMPOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 49 - Processo nº: 10850.722533/2017-45 - Recorrente: MARCIO LUIZ SARTORI BALDUCCI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 50 - Processo nº: 10855.720833/2018-21 - Recorrente: DIRCE ESPIGARES ROSA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 51 - Processo nº: 10880.730155/2011-21 - Recorrente: MONICA RITA DI RIENZO GANDARA ORLANDO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 52 - Processo nº: 11080.723710/2017-31 - Recorrente: TUPINAMBA ESTEVES ADORNE e Interessado: FAZENDA NACIONAL 53 - Processo nº: 12448.729544/2016-52 - Recorrente: JEFFERSON CARLOS DE SOUZA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 54 - Processo nº: 12448.729808/2016-78 - Recorrente: LAUDICEA DOS SANTOS CIDADE e Interessado: FAZENDA NACIONAL 55 - Processo nº: 12580.720244/2019-26 - Recorrente: MARA REIS DE SOUSA COSTA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 56 - Processo nº: 13502.721323/2018-69 - Recorrente: SUZANE PEREIRA BARBOSA SAMPAIO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 57 - Processo nº: 13807.720139/2011-09 - Recorrente: MARDY MARCELO MACHADO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 58 - Processo nº: 15463.720913/2018-11 - Recorrente: NELSON LOPES DE ALMEIDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 59 - Processo nº: 17095.720462/2022-51 - Recorrente: DAYANNE DA COSTA SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 60 - Processo nº: 17734.721894/2018-21 - Recorrente: WILSON MIGUEL CECIM COELHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 61 - Processo nº: 18470.724029/2018-47 - Recorrente: AIRTON COSME DOS REIS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 62 - Processo nº: 18470.728548/2023-41 - Recorrente: NEYDE DA SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL PAULO CESAR MACEDO PESSOA Presidente do(a) BR-DRJ-R-TR10 / 10ª Turma Recursal COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 232, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. MUNICÍPIOS. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. ART. 22, § 17, DA LEI Nº 8.212, DE 1991. EXTENSÃO A AUTARQUIAS. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO LITERAL. A redução de alíquota da Contribuição Previdenciária Patronal, prevista no art. 22, § 17, da Lei nº 8.212, de 1991, é um benefício fiscal direcionado exclusivamente aos Municípios que se enquadrem nos critérios populacionais definidos em lei. A legislação tributária que concede isenção ou redução de base de cálculo deve ser interpretada literalmente, conforme o art. 111 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. Para fins de cumprimento das obrigações previdenciárias relativas aos seus empregados celetistas, a autarquia municipal é considerada um contribuinte distinto do ente federativo que a instituiu, equiparada a empresa, com personalidade jurídica e CNPJ próprios. Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, VI, "a", e § 2º; Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111; Lei nº 8.212, de 1991, art. 15, I, e art. 22, § 17; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, art. 203. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE PECÉM ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (IRF/PCE) Nº 1, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Declara autorizado o início de operação da empresa CDV DC I S.A. na Zona de Processamento de Exportação de Pecém (CE). O Inspetor Substituto da Inspetoria da RFB no Porto de Pecém - IRF/PCE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 361 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.269, de 27 de junho de 2025, bem como o que consta nos autos do processo administrativo nº 13075.183995/2025-70, declara: Art. 1º Autorizado o início de operação da empresa CDV DC I S.A., CNPJ nº 55.851.548/0001-37, na Zona de Processamento de Exportação de Pecém, no Estado do Ceará. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. DENNIS DE SOUSA AGUIAR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (IRF/PCE) Nº 2, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Declara autorizado o início de operação da empresa CDV DC II S.A. na Zona de Processamento de Exportação de Pecém (CE). O Inspetor Substituto da Inspetoria da RFB no Porto de Pecém - IRF/PCE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 361 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.269, de 27 de junho de 2025, bem como o que consta nos autos do processo administrativo nº 13075.183989/2025-12, declara: Art. 1º Autorizado o início de operação da empresa CDV DC II S.A., CNPJ nº 56.221.417/0001-39, na Zona de Processamento de Exportação de Pecém, no Estado do Ceará. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. DENNIS DE SOUSA AGUIAR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (IRF/PCE) Nº 3, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Declara autorizado o início de operação da empresa CDV DC III DATA CENTER LTDA na Zona de Processamento de Exportação de Pecém (CE). O Inspetor Substituto da Inspetoria da RFB no Porto de Pecém - IRF/PCE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 361 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.269, de 27 de junho de 2025, bem como o que consta nos autos do processo administrativo nº 13075.183997/2025-69, declara: Art. 1º Autorizado o início de operação da empresa CDV DC III DATA CENTER LTDA, CNPJ nº 59.282.706/0001-36, na Zona de Processamento de Exportação de Pecém, no Estado do Ceará. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. DENNIS DE SOUSA AGUIAR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (IRF/PCE) Nº 4, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Declara autorizado o início de operação da empresa CDV DC IV DATA CENTER LTDA na Zona de Processamento de Exportação de Pecém (CE). O Inspetor Substituto da Inspetoria da RFB no Porto de Pecém - IRF/PCE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 361 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.269, de 27 de junho de 2025, bem como o que consta nos autos do processo administrativo nº 13075.183999/2025-58, declara: Art. 1º Autorizado o início de operação da empresa CDV DC IV DATA CENTER LTDA, CNPJ nº 59.375.257/0001-70, na Zona de Processamento de Exportação de Pecém, no Estado do Ceará. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. DENNIS DE SOUSA AGUIAR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (IRF/PCE) Nº 5, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Declara autorizado o início de operação da empresa EXPORTDATA COMPANY I S.A. na Zona de Processamento de Exportação de Pecém (CE). O Inspetor Substituto da Inspetoria da RFB no Porto de Pecém - IRF/PCE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 361 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.269, de 27 de junho de 2025, bem como o que consta nos autos do processo administrativo nº 13075.184000/2025-98, declara: Art. 1º Autorizado o início de operação da empresa EXPORTDATA COMPANY I S.A., CNPJ nº 58.809.128/0001-80, na Zona de Processamento de Exportação de Pecém, no Estado do Ceará. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. DENNIS DE SOUSA AGUIAR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (IRF/PCE) Nº 6, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Declara autorizado o início de operação da empresa EXPORTDATA COMPANY II S.A. na Zona de Processamento de Exportação de Pecém (CE). O Inspetor Substituto da Inspetoria da RFB no Porto de Pecém - IRF/PCE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 361 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.269, de 27 de junho de 2025, bem como o que consta nos autos do processo administrativo nº 13075.184001/2025-32, declara: Art. 1º Autorizado o início de operação da empresa EXPORTDATA COMPANY II S.A., CNPJ nº 58.861.577/0001-78, na Zona de Processamento de Exportação de Pecém, no Estado do Ceará. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. DENNIS DE SOUSA AGUIAR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (IRF/PCE) Nº 7, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Declara autorizado o início de operação da empresa EXPORTDATA COMPANY III DATA CENTER LTDA na Zona de Processamento de Exportação de Pecém (CE). O Inspetor Substituto da Inspetoria da RFB no Porto de Pecém - IRF/PCE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 361 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.269, de 27 de junho de 2025, bem como o que consta nos autos do processo administrativo nº 13075.184002/2025-87, declara: Art. 1º Autorizado o início de operação da empresa EXPORTDATA COMPANY III DATA CENTER LTDA, CNPJ nº 59.331.490/0001-51, na Zona de Processamento de Exportação de Pecém, no Estado do Ceará. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. DENNIS DE SOUSA AGUIAR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (IRF/PCE) Nº 8, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Declara autorizado o início de operação da empresa EXPORTDATA COMPANY IV DATA CENTER LTDA na Zona de Processamento de Exportação de Pecém (CE). O Inspetor Substituto da Inspetoria da RFB no Porto de Pecém - IRF/PCE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 361 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.269, de 27 de junho de 2025, bem como o que consta nos autos do processo administrativo nº 13075.184004/2025-76, declara: Art. 1º Autorizado o início de operação da empresa EXPORTDATA COMPANY IV DATA CENTER LTDA, CNPJ nº 59.377.870/0001-27, na Zona de Processamento de Exportação de Pecém, no Estado do Ceará. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. DENNIS DE SOUSA AGUIAR