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Diário Oficial da União · 17/11/2025 · pág. 57

DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111700057 57 Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Capítulo II IDENTIFICAÇÃO DE UMA PESSOA REPORTÁVEL PARA FINS DO CARF Pessoa Física Usuária de Criptoativo Reportável Os procedimentos a seguir se aplicam para determinar se a Pessoa Física Usuária de Criptoativo é uma Pessoa Física Usuária de Criptoativo Reportável para fins do CARF: 28. A Prestadora de Serviço de Criptoativo deve obter declaração própria da Pessoa Física Usuária de Criptoativo que lhe permita determinar a(s) residência(s) tributária(s) dessa(s) pessoa(s) física(s) e confirmar a razoabilidade dessa declaração própria com base nas informações obtidas pela Prestadora de Serviço de Criptoativo, incluindo qualquer documentação obtida de acordo com os procedimentos de AML/KYC. 29. A declaração própria a que se refere o item 28 deve ser obtida ao estabelecer o relacionamento com novas Pessoas Físicas Usuárias de Criptoativo ou no prazo de doze meses após a data de vigência dessas regras para Pessoas Físicas Usuárias de Criptoativo Preexistentes. 30. Caso, em algum momento, haja mudança de circunstâncias em relação a uma Pessoa Física Usuária de Criptoativo que faça com que a Prestadora de Serviço de Criptoativo saiba, ou tenha motivos para saber, que a declaração própria original dessa Pessoa Física está incorreta ou não é confiável, a Prestadora de Serviço de Criptoativo não poderá confiar na declaração própria original e deverá obter uma declaração própria válida, ou uma explicação razoável e, se for caso, a documentação comprobatória da validade da declaração própria original. Entidade Usuária de Criptoativo e Pessoa Física Controladora Reportáveis Os seguintes procedimentos se aplicam para identificar a Entidade Usuária de Criptoativo e Pessoa Física Controladora de Entidade Usuária de Criptoativo que não seja Entidade Ativa nem Entidade relacionada no item 5, tópicos "a" a "f", para fins do CARF: 31. A Prestadora de Serviço de Criptoativo deve obter declaração própria da Entidade Usuária de Criptoativo que lhe permita determinar a(s) residência(s) tributária(s) dessa(s) entidade(s) usuária(s) de criptoativo e confirmar a razoabilidade dessa declaração própria, com base nas informações obtidas pela Prestadora de Serviço de Criptoativo, incluindo qualquer documentação obtida de acordo com os procedimentos AML/KYC. 32. A declaração própria a que se refere o item 31 deve ser obtida ao estabelecer o relacionamento com novas Entidades Usuárias de Criptoativo ou no prazo de doze meses após a data de vigência dessas regras para Entidades Usuárias de Criptoativo Preexistentes. 33. Se a Entidade Usuária de Criptoativo não tiver residência tributária, a Prestadora de Serviço de Criptoativo poderá basear-se no local de atividade principal ou no endereço do escritório principal para determinar a residência da Entidade Usuária de Criptoativo. 34. Para fins de determinação da(s) Pessoa(s) Física(s) Controladora(s) da Entidade Usuária de Criptoativo, uma Prestadora de Serviço de Criptoativo pode confiar em informações coletadas e mantidas de acordo com os procedimentos AML/KYC, desde que esses procedimentos sejam consistentes com as Recomendações do Grupo de Ação Financeira - GAFI de 2012, atualizadas em junho de 2019, relativas à Prestadora de Serviço de Ativo Virtual. Caso a Prestadora de Serviço de Criptoativo não seja legalmente obrigada a aplicar os procedimentos AML/KYC consistentes com as Recomendações do GAFI de 2012, atualizadas em junho de 2019, relativas à Prestadora de Serviço de Ativo Virtual, deve aplicar procedimentos substancialmente semelhantes para fins de determinação da Pessoa Física Controladora. 35. Para fins de determinar se uma Pessoa Física Controladora é uma Pessoa Reportável para fins do CARF, a Prestadora de Serviço de Criptoativo deve basear-se numa declaração própria da Entidade Usuária de Criptoativo ou da Pessoa Física Controladora que permita à Prestadora de Serviço de Criptoativo determinar a(s) residência(s) tributária(s) da(s) Pessoa(s) que exerce(m) o controle e confirmar a razoabilidade da declaração própria com base nas informações obtidas pela Prestadora de Serviço de Criptoativo, incluindo qualquer documentação coletada de acordo com os procedimentos AML/KYC. 36. Caso, em algum momento, haja mudança de circunstâncias em relação a uma Entidade Usuária de Criptoativo ou a suas Pessoas Físicas Controladoras que faça com que a Prestadora de Serviço de Criptoativo saiba, ou tenha motivos para saber, que a declaração própria original está incorreta ou não é confiável, a Prestadora de Serviço de Criptoativo não pode confiar na declaração própria original e deve obter uma declaração própria válida, ou uma explicação razoável e, se for o caso, documentação comprobatória da validade da declaração própria original. Capítulo III Requisitos de validade das declarações própriaS 37. Uma declaração própria fornecida por uma Pessoa Física Usuária de Criptoativo ou por Pessoa Física Controladora de Entidade Usuária de Criptoativo é válida somente se (a) for assinada ou confirmada pela Pessoa Física Usuária de Criptoativo ou pela Pessoa Física Controladora, (b) for datada, no máximo, na data de recebimento e (c) contiver as seguintes informações relativas à Pessoa Física Usuária de Criptoativo ou à Pessoa Física Controladora: a) nome e sobrenome; b) endereço de residência; c) jurisdição(ões) de residência tributária; d) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; e) Número de Identificação Fiscal - NIF, para não residente tributário no Brasil; f) data de nascimento, para não residente tributário no Brasil; e g) pessoa física representante de espólio, quando cabível. 38. Uma declaração própria fornecida por uma Entidade Usuária de Criptoativo é válida somente se (a) for assinada ou confirmada pela Entidade Usuária de Criptoativo, (b) for datada, no máximo, na data de recebimento, e (c) contiver as seguintes informações com relação à Entidade Usuária de Criptoativo: a) razão social; b) endereço; c) jurisdição(ões) de residência tributária; d) número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; e) Número de Identificação Fiscal - NIF, para não residente tributário no Brasil; f) aquelas descritas no item 37, relativas a cada Pessoa Física Controladora no caso de uma Entidade Usuária de Criptoativo que não seja Entidade Ativa ou Entidade relacionada no item 5, tópicos "a" a "f", a não ser que a Pessoa Física Controladora tenha fornecido uma declaração própria nos termos do item 37, bem como a(s) função(ões) em razão da(s) qual(is) cada Pessoa Reportável é uma Pessoa Física Controladora, caso não tenha sido determinado com base nos procedimentos AML/KYC (Prevenção à Lavagem de Dinheiro/Conheça Seu Cliente). g) informação sobre os critérios que preenche para ser tratada como Entidade Ativa ou Entidade relacionada no item 5, tópicos "a" a "f", caso aplicável. 39. Não obstante os requisitos descritos nos itens 37 e 38, o NIF não é obrigatório caso a jurisdição de residência da Pessoa Reportável não o emita. Capítulo IV Disposições gerais 40. Uma Prestadora de Serviço de Criptoativo que seja também uma Instituição Financeira para efeitos do Common Reporting Standard pode basear-se nos procedimentos de diligência descritos na Instrução Normativa RFB nº 1.680, de 28 de dezembro de 2016, para fins dos procedimentos de diligência devida nos termos deste Anexo. A Prestadora de Serviço de Criptoativo também pode contar com uma declaração própria já coletada para outros fins tributários, desde que ela atenda aos requisitos previstos nos itens 37 a 39 deste Anexo. 41. Uma Prestadora de Serviço de Criptoativo pode recorrer a um terceiro para cumprir as obrigações de diligência previstas neste Anexo, mas as obrigações continuam a ser de responsabilidade, para todos os fins, da Prestadora de Serviço de Criptoativo. 42. A Prestadora de Serviço de Criptoativo deve conservar toda a documentação e os dados durante período não inferior a cinco anos após o término do período no qual a Prestadora de Serviço de Criptoativo deve prestar as informações de que trata esta Instrução Normativa. 43. Entende-se por "Procedimentos AML/KYC" os procedimentos de diligência quanto aos clientes de uma Prestadora de Serviço de Criptoativo, em conformidade com os requisitos de combate à lavagem de dinheiro ou similares a que essa Prestadora de Serviço de Criptoativo está sujeito. 44. O termo "NIF" significa Número de Identificação do Contribuinte (ou equivalente funcional na ausência de um Número de Identificação do Contribuinte). SECRETARIA ADJUNTA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 26/11/2025 a 27/11/2025 Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 10ª Turma Recursal a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas O B S E R V AÇÕ ES : 1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 3 dias úteis a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU. 2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5)Para mais informações acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer- de-julgamento-da-receita-federal-em-processo-de-baixo-valor DIA 26 de Novembro de 2025, ÀS 08:00 HORAS Relator(a): RICARDO ALEXANDRE GRANDIZOLI 1 - Processo nº: 10730.723511/2018-40 - Recorrente: RAMILSON DE FARIAS ALMEIDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10730.723513/2018-39 - Recorrente: RAMILSON DE FARIAS ALMEIDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 10768.721999/2023-19 - Recorrente: MARIA LUIZA VENANCIO PETRUCCI DA FONSECA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 10768.722011/2023-21 - Recorrente: MARCIA PEREIRA MENDES e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 12154.723214/2021-16 - Recorrente: NEUDA MARIA DE OLIVEIRA BOTREL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 12154.723215/2021-61 - Recorrente: NEUDA MARIA DE OLIVEIRA BOTREL e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 26 de Novembro de 2025, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): RICARDO ALEXANDRE GRANDIZOLI 7 - Processo nº: 10380.733718/2023-15 - Recorrente: ALBECY VIANA DE OLIVEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 10380.734779/2019-13 - Recorrente: TIAGO LIMA SOUSA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 10730.722254/2019-18 - Recorrente: JOSE RODRIGUES DE FARIAS FILHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 10768.723859/2023-77 - Recorrente: MARTHA CHRISTINA OLIVEIRA DA COSTA DA SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 11 - Processo nº: 10768.724007/2023-05 - Recorrente: FLAVIA MENDES CASTANHOLA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 12 - Processo nº: 10983.740036/2021-08 - Recorrente: SANDRA AMARAL ROCCO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 13 - Processo nº: 11080.727430/2018-83 - Recorrente: FLAVIA CRISTINA PADOA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 14 - Processo nº: 11610.000385/2011-12 - Recorrente: CARLOS RAMON ASBORNO ALONSO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 15 - Processo nº: 12154.723352/2021-03 - Recorrente: WALDEZ ANTONIO XAVIER e Interessado: FAZENDA NACIONAL 16 - Processo nº: 13074.722051/2021-15 - Recorrente: MONICA DE FATIMA AGRIAO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 17 - Processo nº: 13074.726234/2021-00 - Recorrente: LAURA MARIA LEME COSTA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 18 - Processo nº: 13964.720116/2018-50 - Recorrente: BENONY SCHMITZ FILHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 19 - Processo nº: 15463.720222/2021-13 - Recorrente: DANIEL NOGUEIRA VIEITOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 20 - Processo nº: 18470.734158/2019-24 - Recorrente: HENRIQUE HUMBERTO NESTAL FIUZA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 21 - Processo nº: 18470.734252/2019-83 - Recorrente: NEUSA MARIA PEREIRA MACHADO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 22 - Processo nº: 18470.734404/2019-48 - Recorrente: CARLOS EDUARDO NUNES MACHADO e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 27 de Novembro de 2025, ÀS 08:00 HORAS Relator(a): LUIZ ERNESTO MORAES SILVA 23 - Processo nº: 10166.730776/2018-56 - Recorrente: JOAN SILVA BRITO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 24 - Processo nº: 10380.726895/2023-37 - Recorrente: ANTONIO HAMILTON DE SOUSA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 25 - Processo nº: 10380.730225/2018-58 - Recorrente: FERNANDO ANTONIO GOMES XIMENES e Interessado: FAZENDA NACIONAL 26 - Processo nº: 10469.728654/2019-76 - Recorrente: CARLOS ALBERTO PASSOS NETO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 27 - Processo nº: 10469.728655/2019-11 - Recorrente: ANDREA SYLVIA DE LACERDA VARELLA FERNANDES e Interessado: FAZENDA NACIONAL 28 - Processo nº: 10540.723151/2018-13 - Recorrente: DANIEL FIGUEIRA MIRANDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 29 - Processo nº: 10580.725375/2023-51 - Recorrente: EDUARDO RAMOS DE SANTANA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 30 - Processo nº: 10730.721778/2018-01 - Recorrente: DORACY LEANDRO DINIZ e Interessado: FAZENDA NACIONAL 31 - Processo nº: 10730.728117/2023-65 - Recorrente: MARCO AURELIO GISMONTI GUIMARAES e Interessado: FAZENDA NACIONAL 32 - Processo nº: 10830.731812/2020-33 - Recorrente: BERENICE LUCRECIA TEIXEIRA ALVARES e Interessado: FAZENDA NACIONAL 33 - Processo nº: 10845.724826/2018-17 - Recorrente: MARCIA SOUZA DOS SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 34 - Processo nº: 10940.724012/2018-02 - Recorrente: GILSON MARCOS DOS SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 35 - Processo nº: 10950.722782/2018-93 - Recorrente: JOAO JOSE GALANTE e Interessado: FAZENDA NACIONAL 36 - Processo nº: 11277.734623/2023-51 - Recorrente: JOSE CARLOS COSTA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 37 - Processo nº: 12580.720028/2020-14 - Recorrente: ERISVALDO MENDES LINS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 38 - Processo nº: 13027.720005/2020-58 - Recorrente: EURIDES JOSE CAMERINI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 39 - Processo nº: 13074.724373/2021-91 - Recorrente: SILVIA MARIA KODJA SHAMMASS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 40 - Processo nº: 13074.724387/2021-12 - Recorrente: SILVIA MARIA KODJA SHAMMASS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 41 - Processo nº: 13556.720136/2018-32 - Recorrente: EDIVAN FERNANDES FROTA FILHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL