DOU 17/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111700066 66 Nº 219, segunda-feira, 17 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SPU/MGI Nº 9.848, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, considerando o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei 11.483, de 31 de maio de 2007, e a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 25 de julho de 2025 (Processo SEI nº 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 04926.201786/2015-94, resolve: Art. 1º Autorizar a doação a Senhora Jessica Brites do Canto (CPF .556.641- *) e ao Senhor Reginaldo Rocha Machado (CPF .105.981-*) do imóvel de propriedade da União, classificado como Nacional Interior, oriundo da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, com área de 202,45 m², localizado na Rua Mário Silva, lote 51-A, Vila Juquita, Município de Maracaju. Estado do Mato Grosso do Sul, inscrito sob o RIP nº 9107.0008550- 09, e devidamente registrado sob a Matrícula nº 28.941 do Registro de Imóveis da Comarca de Maracaju/MS. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária de interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia aos ocupantes do imóvel, que devem comprovar renda familiar não superior a cinco salários mínimos e não serem proprietários de outro imóvel urbano ou rural. Art. 3º Ficam os beneficiários impedidos de alienarem o imóvel por um período de 05 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o que deverá estar expresso em cláusula contratual. Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito dos donatários a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se descumprido o estabelecido nos arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 9.904, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e nos elementos que integram o Processo Administrativo SEI/MGI nº 19739.016514/2024-66, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público para fins de provisão habitacional de interesse social o imóvel da União de natureza urbana, conceituado como terreno de marinha, localizado na Rua Marquês do Recife, Lote A, beneficiado com o Prédio nº 32 do Edifício Segadas Vianna, no Bairro Santo Antônio, município de Recife, Estado de Pernambuco. Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está cadastrado no sistema SIAPA sob o RIP nº 2531 0016675-32, com área total de 407,52 m² e registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Recife, sob a Matrícula nº 135.259, Livro 02. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público para implementação de projeto de provisão habitacional de interesse social (HIS), em benefício de 60 famílias, em atendimento ao acordo judicial homologado em 25 de março de 2025, celebrado no âmbito da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos termos dos Processos Judiciais nº 081013119.2021.4.05.8300, e nº 081222020.2018.4.05.8300 e Processo SEI nº 0003954-42.2024.4.05.7500. Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Pernambuco dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal do Recife/PE. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 9.906, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso IV, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alíneas "b" e "f", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 8º da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, assim como os elementos que integram o Processo SEI/ME nº 19739.066983/2024- 26, deliberado pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GE- DESUP 2, por meio da Ata de Reunião realizada em 6 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação, com encargos, à Companhia Estadual de Habitação e Obras do Estado de Pernambuco - CEHAB, do imóvel de propriedade da União, situado na Rua Buarque de Macedo, denominado Lote B, no Bairro de Santo Amaro, município de Recife, Estado de Pernambuco, conceituado como terreno de acrescido de marinha, cadastrado no sistema SPIUnet sob o RIP nº 2531 01245.500-0, e RIP Utilização nº 2531 01246.500-6, com área total de 3.456,45 m² e registrado na matrícula nº 26.671 no 2º Cartório de Registro Geral de Imóveis do Recife/PE. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se ao atendimento da proposta feita por Entidade Organizadora selecionada pela Portaria MCID nº 355, de 9 de abril de 2024, para fins de execução de projeto social de provisão habitacional de interesse social (HIS), com a construção do empreendimento denominado Onildo Romão, em benefício de cerca de 96 famílias, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades. Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 1 (um) ano, a contar da data de assinatura do contrato, para que a Companhia Estadual de Habitação e Obras do Estado de Pernambuco repasse o imóvel descrito no art. 1º à Entidade Organizadora selecionada, conforme a Portaria MCID nº 355, de 9 de abril de 2024, e o prazo de 4 (quatro) anos para a conclusão do empreendimento vinculado à proposta, contado a partir da assinatura do contrato, prorrogável por igual período, a critério da Administração e desde que requerido tempestivamente. Art. 3º A donatária obriga-se a: I - administrar, guardar, zelar, fiscalizar e controlar o imóvel doado, devendo conservá-lo, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim; II - garantir a transferência gratuita dos direitos e das obrigações relativas às parcelas do imóvel objeto desta Portaria às famílias com renda não superior a 5 (cinco) salários mínimos e que não são proprietárias de outro imóvel urbano ou rural (art. 31, §5, incisos I e II, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998) e que atendam aos critérios de seleção de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, averbando tais transferências no Cartório do Registro de Imóveis e na SPU/PE. A titulação será concedida preferencialmente em nome da mulher, em obediência à Lei 14.620/2023, e registrada na matrícula do imóvel, conforme Lei nº 11.124/2005 e Lei nº 11.977/2009; III - inserir cláusula de inalienabilidade por um período de 5 (cinco) anos, conforme estabelece o art.31, § 4º, inciso II, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, nos contratos de transferência gratuita do domínio pleno ao beneficiário final do projeto social de provisão habitacional de interesse social; IV - manter cadastro municipal atualizado da área supramencionada; V - proceder ao registro do contrato de doação nas respectivas matrículas dos imóveis; e VI - providenciar em todo material de divulgação, incluindo a inserção de placas no imóvel, durante a execução da obra, até a entrega das unidades habitacionais aos beneficiários, a informação de que a destinação ocorreu em área da União, com o apoio do Governo Federal. Art. 4º Os encargos de que trata o art. 2º desta Portaria serão permanentes e resolutivos, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito da donatária a qualquer indenização, inclusive por obras ou benfeitorias realizadas, independentemente de ato especial, se: I - não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da destinação, estipulada no artigo 2º desta Portaria; II - cessarem as razões que justificaram a doação; III - aos imóveis, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no artigo 2º da presente Portaria; ou IV - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais. Art. 5º A doação de que trata esta Portaria não exime a donatária de obter todas as licenças, outorgas, autorizações e alvarás necessários ao empreendimento, em especial às licenças ambiental, artístico/histórico e urbanística; Art. 6º A donatária responderá, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros concernentes ao imóvel ora autorizado, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 7º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 10.064, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e com fundamento no disposto no parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com redação dada pelo art. 33 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, bem como nos elementos constantes do Processo nº 10154.010517/2024-92, resolve: Art. 1º Declarar de Interesse do Serviço Público, para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social, nos termos do incisos VI do art. 2º e do § 1º do art. 9º da Portaria SPU nº 89, de 15 de abril de 2010, publicada no D.O.U. em 16 de abril de 2010, os imóveis da União, classificados como terrenos de marinha, localizados nas Praias de Rio Verde, Grajaúna e Itacolomy, município de Iguape, no Estado de São Paulo, conforme memoriais descritivos contidos nos documentos sob os protocolos SEI - Sistema Eletrônico de Informações - nº 49902493, área de 300.291,22 m², SEI 49902579, área de 202.961,72 m² e SEI 50070298, com área de 117.448,43 m², cadastrados no sistema SIAPA sob os RIPs nº 6507 0100003-66, 6507 0100002-85 e 6507 0100004-47, respectivamente. Art. 2º Os imóveis descritos no art. 1º são de interesse público por representarem espaços comunitários de usos múltiplos fundamentais para a reprodução física e sociocultural da comunidade caiçara do Rio Verde, Grajaúna e Itacolomy, em benefício de aproximadamente 5 (cinco) famílias vinculadas ao Instituto Caiçara da Mata Atlântica, CNPJ nº 67.658.393/0001-04 (Antiga União dos Moradores da Juréia). Art. 3º A SPU/SP remeterá ofício informando o teor desta Portaria ao Cartório de registro de imóveis competente e à prefeitura de Iguape. Art. 4º A utilização dos espaços contemplados nos memoriais descritivos supracitados é condicionado, também, à deliberação dos órgãos ambientais competentes e observação de eventuais planos de manejo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 10.133, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Cessão de Uso, sob regime de utilização gratuita, ao Município de Recife/PE de imóvel da União, situado na Avenida Cais do Apolo, Lote 82, Santo Antônio, Bairro do Recife, Recife/PE, com área de terreno acrescido de marinha de 11.871,50m², objetivando à implantação do prédio Sede para o funcionamento do Centro de Operações Integradas do Recife (COP), regularização do estacionamento para servidores, vestiário container, Unidade de Perícias Médicas, Data Center Recife e construção de área pública (praça, passeios e calçadas). A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, § 3º, inc. I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 31 de outubro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 19739.046143/2025-28, resolve: Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso, a título gratuito, ao Município de Recife/PE, de imóvel de propriedade da União, com área de terreno acrescido de marinha de 11.871,50m², localizado na Avenida Cais do Apolo, Lote 82, Santo Antônio, Bairro do Recife, Recife/PE, registrado na Matrícula nº 101.153, Livro 2-RG, do Cartório do 1º Registro Geral de Imóveis do Recife-PE, cadastrado sob RIP Imóvel nº 2531 00926.500-0 e avaliado em R$ 25.112.909,99 (vinte e cinco milhões, cento e doze mil, novecentos e nove reais e noventa e nove centavos). Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à implantação do prédio Sede para o funcionamento do Centro de Operações Integradas do Recife (COP), regularização do estacionamento para servidores, vestiário container, Unidade de Perícias Médicas, Data Center Recife e construção de área pública (praça, passeios e calçadas) no Município de Recife/PE. Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da assinatura do contrato de cessão de uso, para que o cessionário cumpra os objetivos previstos. Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 20 (vinte) anos, a contar da data de assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e a conveniência da Outorgante Cedente. Art. 4º Responderá o Cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se: I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º; II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo único do art. 2º desta Portaria; III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso; IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria; V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou; VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para seu uso próprio. Art. 6º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente. Art. 7º O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União em Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação desta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI